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- Portaria N°294/2021 - Atribuir a Senhora Leila da Silva Ferreira | Brasiléia
Portaria N°294/2021 - Atribuir a Senhora Leila da Silva Ferreira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°294/2021 - Atribuir a Senhora Leila da Silva Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13183 36 13 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 294/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Leila da Silva Ferreira, Gerente de Jornalismo, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento no dia 01 de setembro de 2021, até a cidade de Rio Branco – Acre, para participar da Capacitação e Planejamento do Programa Titula Brasil, oferecido pelo INCRA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°805/2025 - Conceder 01 diária Jair Oliveira Cavalcante | Brasiléia
Portaria N°805/2025 - Conceder 01 diária Jair Oliveira Cavalcante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°805/2025 - Conceder 01 diária Jair Oliveira Cavalcante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 805/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº977/2016 - Concessão de auxílio alimentação - Saúde | Brasiléia
Lei Nº977/2016 - Concessão de auxílio alimentação - Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº977/2016 - Concessão de auxílio alimentação - Saúde Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito(a);Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 00977 DE 04 DE MARÇO DE 2016. "Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Fiscal Sanitário, Dentista e Medico da Secretaria de Saúde do Município de Brasiléia". O Prefeito Municipal de Brasiléia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brasiléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá auxílio-alimentação aos Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Fiscal Sanitário, Dentista e Medico da Secretaria Municipal de Saúde de Brasiléia, desde que efetivamente em exercício nas atribuições específicas do cargo. §1º – O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação, sendo pago diretamente ao funcionário ou servidor. §2º - O funcionário ou servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias. Art. 2° - O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art. 3° - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). §1º - O auxílio alimentação será pago aos servidores enquadrados nessa lei durante o período compreendido entre os meses de março a dezembro do ano de 2016. Aqueles que não receberam o benefício no mês de março terá direito ao recebimento do valor retroativo no mês subsequente. §2º - Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias. §3º - O funcionário ou servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 4° - O auxílio-alimentação não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do funcionário ou servidor público; III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta-básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 5° - O auxílio-alimentação será cancelado ex-officio, pela autoridade competente, quando ocorrer: I - exoneração, demissão, disponibilidade, declaração de vacância do cargo ou falecimento do beneficiário; II - acumulação de benefício idêntico ou semelhante. Parágrafo único - No caso de ocorrência do disposto no inciso II, o beneficiário estará sujeito às medidas disciplinares cabíveis. Art. 6° - O beneficiário terá o auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos: I - licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; II - licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; III - licença para o serviço militar; IV - licença para a atividade política ou exercício de mandato eletivo; V - licença para tratar de interesses particulares; VI - afastamento para estudo ou missão no exterior. Parágrafo único - O auxílio-alimentação será concedido ao beneficiário, em gozo de licença-prêmio, férias, e, ainda, à servidora em gozo de licença maternidade. Art. 7° - O pagamento do auxílio-alimentação dar-se-á ordinariamente no mês anterior ao da competência do benefício. Parágrafo único - Nas hipóteses de novas concessões, o benefício será pago no mês subsequente à concessão, quando não for possível a sua inclusão no mês em curso. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Brasiléia – AC, 04 de março de 2016. Everaldo Gomes Pereira da Silva Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°838/2025 - Conceder 1/5 diária Maria Cristina Nogueira de Oliveira | Brasiléia
Portaria N°838/2025 - Conceder 1/5 diária Maria Cristina Nogueira de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°838/2025 - Conceder 1/5 diária Maria Cristina Nogueira de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 838/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°047/2023 - Avaliação individualizada do valor venal dos imóveis | Brasiléia
Decreto N°047/2023 - Avaliação individualizada do valor venal dos imóveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2023 - Avaliação individualizada do valor venal dos imóveis Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13600 60 22 de agosto de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº047 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a avaliação individualizada do valor venal dos imóveis, conforme critérios estabelecidos no art.99, III do Código Tributário Municipal, sua atualização conforme índice oficial, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 99, I, “a” da Lei Orgânica do Município; Considerando não ter havido atualização do valor venal dos imóveis desde o advento de promulgação do Código Tributário Municipal, a saber: Lei Municipal nº 00975, de 21 de dezembro de 2015; Considerando que esta municipalidade ainda não dispõe de lei fixando sua Planta Genérica de Valores e que a realização de trabalhos técnicos a esta afetos está em fase de licitação; Considerando a consolidação dos valores venais arbitrados aos exercícios 2016 a 2022, especialmente em face da sua não impugnação; Considerando a ausência de declaração de valores venais pelos contribuintes a teor do art.99, I e art.328 do Código Tributário Municipal, bem com da inexistência de parâmetros para aplicação dos art.99, II; Considerando o disposto no art.328, §1º do Código Tributário Municipal, segundo o qual “A declaração prevista no caput não prejudica o direito da Administração Tributária lançar de oficio o IPTU, inclusive aferindo a base de cálculo pertinente”; Considerando o que dispõe o art. 148 do Código Tributário Nacional, a saber: “Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial”; Considerando a necessidade de regulamentação idônea dos critérios estabelecidos no art. 99, III do Código Tributário Municipal, em observância às características físicas dos imóveis, localização geral e específica destes, assim como os equipamentos urbanos existentes em respectiva localidade; Considerando a tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 1084 do STF, segundo a qual “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”; Considerando, ainda, o disposto no art. 97, §2º do Código Tributário Nacional e a redação da Súmula 160 do STJ quanto à possibilidade de atualização de I.P.T.U por índice oficial de correção monetária; Considerando a instituição da Unidade Fiscal do Município de Brasiléia – UFMB pelo art.430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal); DECRETA: Art. 1º. – Os valores-base utilizados para a avaliação individualizada dos imóveis dentre os anos 2016 a 2022 ficam consolidados e convertidos em UFMB, considerando os valores vigentes em dezembro de 2022, devendo, a partir de então, sujeitar-se às atualizações monetárias realizadas por índice oficial, na forma do art. 430, §4º da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), conforme a seguinte tabela {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 164/2024 - Conceder 02 Diárias Isolda Araújo Cruz | Brasiléia
Portaria N° 164/2024 - Conceder 02 Diárias Isolda Araújo Cruz Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 164/2024 - Conceder 02 Diárias Isolda Araújo Cruz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13814 76 10 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 164/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Isolda Araújo Cruz, Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, para no dia 28, participar do Seminário: Orientações de encerramento de mandato e transição responsável, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre e, no dia 29, participar da Cerimônia de Posse DA Prefeita como Presidente da AMAC e da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos - CINRESO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 27 de maio de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 162/2023 - Atribuir 02 diárias a Simone Amaral de Souza | Brasiléia
Portaria N° 162/2023 - Atribuir 02 diárias a Simone Amaral de Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 162/2023 - Atribuir 02 diárias a Simone Amaral de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 90 26 de outubro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 162/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Simone Amaral de Souza, Secretária de Gabinete, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 21 e 22 de junho de 2023, para realização de visita técnica a AMAC e a Casa Civil, para tratar assuntos relacionados a parcerias com o município e aniversário da Cidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 21 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 001/2023 - Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Portaria N°367/2025 - Conceder 1.5 diária Kalline Jeronimo Torres | Brasiléia
Portaria N°367/2025 - Conceder 1.5 diária Kalline Jeronimo Torres Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2025 - Conceder 1.5 diária Kalline Jeronimo Torres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14125 10 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 367/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°033/2022 - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima | Brasiléia
Portaria N°033/2022 - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2022 - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13239 9 de março de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 033/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima, Secretário de Obras, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2022, para realização de visita técnica ao DERACRE e SEINFRA, para tratar assuntos referentes a parcerias firmadas com o município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 109/2020 - MARIZETE CAVALCANTE LOPES | Brasiléia
Portaria N° 109/2020 - MARIZETE CAVALCANTE LOPES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 109/2020 - MARIZETE CAVALCANTE LOPES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12880 15 de setembro de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Servidora MARIZETE CAVALCANTE LOPES, (Médica) 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/03/2008 a 28/03/2013 a contar de 01/09/2020 a 30/10/2020, de conformidade com a Lei n.º 003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 24 de agosto de 2020. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 | Brasiléia
Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 para contratação de manutenção da retroescavadeira XCMG com a empresa MAQUIPARTS, valor R$ 43.962,63. Licitações Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142557 131 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 O Prefeito Municipal de Brasileia, o Sr. CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 74, inciso V, da lei n° 14.133/2021 e considerando o que consta do presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2026, RATIFICA a declaração de Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Pessoa Jurídica, MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.753.213/0006-88, para a manutenção da Marca XCMG XC870BR-I, ano 2023, chassi XUG08703APPA00988. O valor total de R$ 43.962,63 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos). Brasiléia – AC, 23 de março de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 94/2020 - LUANA SILVA E SILVA | Brasiléia
Portaria N° 94/2020 - LUANA SILVA E SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 94/2020 - LUANA SILVA E SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12866 25 de agosto de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 94/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art 1º Conceder a servidora, LUANA SILVA E SILVA, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, referente ao período de 18 de julho a 14 de janeiro de 2021, com amparo no capítulo II, Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Brasiléia-Acre, 03 de agosto de 2020. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 02/2018 - Reforma da UBS - José Maria de Souza Santos | Brasiléia
CC N° 02/2018 - Reforma da UBS - José Maria de Souza Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 02/2018 - Reforma da UBS - José Maria de Souza Santos Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde;Sec. Obras Data de Abertura 11/06/2018 Hora de Abertura 09:00 Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Detalhes da Licitação Data de Abertura: 11/06/2018 09:00 Objeto: Contratação de Empresa para a Reforma da UBS-José Maria de Souza Santos. Natureza do Objeto: Outros Serviços Tipo: Menor Preço Forma: Global Valor total estimado: R$ 85.391,95 Fontes de Recurso : Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Informações Complementares Formas de Publicações: Tipo Descrição Diário Oficial da União (DOU) N°101 FLS 146 Jornal de grande circulação O ALTO ACRE Diário Oficial do Estado (DOE) N° 12.318 FLS 44 Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME VENCEDOR R$ 85.391,95 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 180/2023 - Atribuir 03 diárias a Mário Jorge Gomes Fiesca | Brasiléia
Portaria N° 180/2023 - Atribuir 03 diárias a Mário Jorge Gomes Fiesca Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 180/2023 - Atribuir 03 diárias a Mário Jorge Gomes Fiesca Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13650 84 8 de novembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 180/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Mário Jorge Gomes Fiesca, Gerente de Serviços Rurais, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2023, para realizar visita técnica ao DNIT e ao DERACRE para tratar assuntos referentes a parcerias e convênios firmados com o município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 195/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Antônia Maria Amorim Dantas | Brasiléia
Portaria N° 195/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Antônia Maria Amorim Dantas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 195/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Antônia Maria Amorim Dantas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 88 12 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 195/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 03 de junho de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Antônia Maria Amorim Dantas, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 008/2022 - Locação de veículo com condutor - Transporte Escolar de alunos | Brasiléia
DL N° 008/2022 - Locação de veículo com condutor - Transporte Escolar de alunos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 008/2022 - Locação de veículo com condutor - Transporte Escolar de alunos Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13350 75 16 de agosto de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA PROCESSO ADM. N°042/2022 CONTRATO Nº094/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº094/2022 CONTRATADO: J. B. S. TRANSPORTE E SERVICOS CNPJ: nº 46.635.640/0001-79 VALOR: R$ 43.428,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: : 14 de junho de 2022. CONTRATO Nº093/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2022 CONTRATADO: AUDIRLEI DE AMORIM CNPJ: nº 46.596.507/0001-50 VALOR: R$ 46.200,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2022. CONTRATO Nº092/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº092/2022 CONTRATADO: Makson Costa de Oliveira CNPJ: VALOR: R$ 46.200,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA : CONTRATO Nº091/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº091/2022 CONTRATADO: Mizael Francisco do Nascimento Ferreira CNPJ: VALOR: R$ 46.200,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2022 CONTRATO Nº090/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº090/2022 CONTRATADO: Edivaldo da Silva Lopes CNPJ: VALOR: R$ 50.160,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2022. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2022 A PREFEITA MUNCIPAL DE BRASILEIA, Sr.ª FERNANDA DE SOUZA HASSEM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, atualizada pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente processo de dispensa de licitação n° 008/2022, RATIFICA a declaração de dispensa de Licitação para Contratação de pessoa física ou jurídica para a locação de veículo adaptado com condutor e monitor para transporte escolar de alunos da rede pública municipal do município de Brasileia/AC, conforme a seguir: EDIVALDO DA SILVA LOPES com valor total de R$ 50.160,00; MIZAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO com valor total de R$ 46.200,00; MAKSON COSTA DE OLIVEIRA com valor total de R$ 46.200,00; AUDIRLEI DE AMORIM com valor total de R$ 46.200,00; J. B.S TRANSPORTE E SERVIÇOS com valor total de R$ 43.428,00. Brasiléia – AC, 14 de junho de 2022. Fernanda Hassem Prefeita Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°258/2022 - Concessão de diária(s) - Salustiano Nielson Lima Costa | Brasiléia
Portaria N°258/2022 - Concessão de diária(s) - Salustiano Nielson Lima Costa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°258/2022 - Concessão de diária(s) - Salustiano Nielson Lima Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 18 de novembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 258/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde na Comunidade Cantina- km 52, realizado dia 30 de julho de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, o servidor Salustiano Nielson Lima Costa, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 146-B/2024 - Exonerar Queite Elen Cruz da Rocha Alves | Brasiléia
Portaria N° 146-B/2024 - Exonerar Queite Elen Cruz da Rocha Alves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 146-B/2024 - Exonerar Queite Elen Cruz da Rocha Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13818 62 15 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 146- B/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Senhora Queite Elen Cruz da Rocha Alves, do Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Valdomiro Ferreira Barroso, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia, para o quadriênio 2024-2027; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 06 de maio de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº. 295/2017 | Brasiléia
PORTARIA Nº. 295/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 295/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


