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RESOLUÇÃO Nº 03/2020 - Aprovação do Plano de Ação –Execução de Ações

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12828

79

30 de junho de 2020

Sec. Assistência Social

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 08 DE JUNHO DE 2020.


Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação – Execução de Ações

Socioassistenciais – COVID-19, referente aos Recursos aceitos

para execução de ações socioassistenciais na forma da Portaria

do Ministério da Cidadania nº369, de 29 de abril de 2020.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasiléia – CMAS,

no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 26 de 12

de abril de 1996, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de junho

de 2020 e registrada em Ata.


Considerando, a Portaria MC 369, de 08 de Junho de 2020, que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal -Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em
estado de calamidade pública ou em situação de emergência

reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito

Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de

Importância Internacional declarada pela Organização Mundial

da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


Considerando a Portaria nº63 de 30 de abril de 2020, que Dispõe

acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro

emergencial de recursos federais para a execução de ações

socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados,

Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência

em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

novo coronavírus, COVID-19.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar, o Plano de Ação – Execução de Ações Socioassistenciais

– COVID-19, sistema de preenchimento de plano de ação referente
aos recursos federais aceitos para a execução de ações socioassistenciais

na forma do art. 5º da Portaria do Ministério da Cidadania nº369,
de 29 de abril de 2020, devido à situação de emergência COVID-19,

no valor de R$ 24.000,00 (vinte o quatro mil reais), a ser executado

pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS;


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 08 de junho de 2020.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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