Aviso de Cotação nº15/2026 - Mobiliário escolar - DOEAC nº14376
Coleta e análise de propostas comerciais para fornecimento de mobiliário escolar destinado à Escola Municipal Maria Socorro de Souza Frota.
14376
99
20 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO n° 15/2026
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Brasiléia, através da Secretaria Municipal de Educação, que se encontra em fase de planejamento da futura contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário escolar destinado à Escola Municipal Maria Socorro de Souza Frota, visando subsidiar a elaboração da pesquisa de preços do respectivo processo de contratação.
O presente procedimento tem por objetivo a coleta e análise de propostas comerciais referentes aos itens abaixo relacionados, os quais servirão como base para a estimativa de preços da futura contratação, conforme previsão legal da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho 2021.
As quantidades constantes neste aviso são meramente estimativas e poderão sofrer alterações durante a fase de planejamento, de acordo com a necessidade da Administração, não gerando qualquer obrigação de contratação.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID |
|---|---|---|---|
| 01 | CONJUNTO ESCOLAR JUVENIL. Conjunto composto por mesa e cadeira. Mesa com estrutura metálica em tubos mínimos de 20 x 20 mm, 20 x 58 mm e pernas em tubo mínimo de 29 x 58 mm, tratamento por nanotecnologia cerâmica e pintura epóxi eletrostática em pó. Tampo em termoplástico pigmentado de alta resistência, superfície lisa e bordas angulares. Dimensões mínimas da mesa: 644 mm de altura, 674 mm de largura e 555 mm de profundidade, com porta livros acoplado. Cadeira em estrutura metálica tubular com seção redonda mínima de ¾ de polegada, ponteiras plásticas, assento e encosto em polipropileno copolímero injetado. Assento mínimo: 390 x 318 mm; encosto mínimo: 394 x 185 mm. | 160 | UND |
| 02 | CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL. Conjunto composto por mesa e cadeira. Mesa com estrutura metálica em tubos mínimos de 20 x 20 mm, 20 x 58 mm e pernas em tubo mínimo de 29 x 58 mm, tratamento por nanotecnologia cerâmica e pintura epóxi eletrostática em pó. Tampo em termoplástico pigmentado de alta resistência. Dimensões mínimas da mesa: 585 mm de altura, 674 mm de largura e 555 mm de profundidade, com porta-livros acoplado. Cadeira em estrutura metálica tubular, ponteiras plásticas, assento e encosto em polipropileno copolímero injetado. Assento mínimo: 390 x 300 mm; encosto mínimo: 394 x 184 mm. | 249 | UND |
| 03 | CONJUNTO DOCENTE. Conjunto composto por mesa com tampo modular e cadeira com ajuste de altura. Mesa com tampo em termoplástico de alta resistência, estrutura metálica, tapa-coxas em MDP ou MDF revestido com laminado melamínico branco, tubos de aço mínimos de 20 x 30 mm e pés em tubo mínimo Ø35 mm com sapatas niveladoras. Tratamento anticorrosivo e pintura epóxi eletrostática em pó. Cadeira com encosto e assento em polipropileno, plataforma mecânica com coluna a gás, ajuste de altura e inclinação e base pentagonal em aço carbono. | 12 | UND |
| 04 | CONJUNTO MESA COM FÓRMICA LOUSA E 4 CADEIRAS JUVENIL. Conjunto composto por uma mesa e quatro cadeiras monobloco. Mesa com tampo em termoplástico de engenharia (ABS) injetado, sistema de acoplamento tipo “Connect”, revestimento superior em laminado melamínico de alta pressão (fórmica lousa), acabamento fosco e espessura mínima de 6 mm. Tampo mínimo: 795 x 795 mm; altura total: 625 mm. Cadeiras monobloco em copolímero de polipropileno reforçado com fibra de vidro, empilháveis. Assento mínimo: 395 x 350 mm; altura do assento ao solo: 385 mm; encosto mínimo: 395 x 238 mm. | 12 | UND |
As propostas deverão ser encaminhadas até 26 de outubro de 2026, às 13:00h (horário do Acre), para o e-mail: educacao@brasileia.ac.gov.br, com o assunto: “Cotação de Preços – Mobiliário Escolar”, com validade de 90 (noventa) dias. Esta cotação não configura procedimento licitatório nem implica contratação imediata, servindo apenas para estimativa de preços e composição do processo de contratação. O envio de proposta não gera direito de preferência. A Administração reserva-se o direito de contatar os proponentes para diligências e ajustes de especificação quando necessários.
Brasiléia/AC, 19 de outubro de 2026.
Raiza Dias da Silva
Sec. de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


