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- Portaria N° 003/2023 - Conceder ao servidor, MACKS CORREA DO NASCIMENTO | Brasiléia
Portaria N° 003/2023 - Conceder ao servidor, MACKS CORREA DO NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2023 - Conceder ao servidor, MACKS CORREA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13464 73 30 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03/2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor, MACKS CORREA DO NASCIMENTO, VIGIA, matrícula nº 2536, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 07/03/2016 a 07/03/2021 a contar do dia 18/12/2022 a 15/02/2023, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de dezembro de 2022. Brasiléia-Acre 24/01/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 064/2019 | Brasiléia
PORTARIA Nº 064/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 064/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12508 57 12 de março de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 064/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar, a pedido, a Senhora Paula Samara de Souza e Souza, do Cargo de Gerente de Contabilidade e Tesouraria, Unidade da Secretaria Municipal de Finanças, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 067/2020 - Cleice Barros de Souza | Brasiléia
Portaria N° 067/2020 - Cleice Barros de Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 067/2020 - Cleice Barros de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12775 46 7 de abril de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 067/2020 A Prefeita Municipal de Brasileia - Acre, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Cleice Barros de Souza, Enfermeira do CAPS, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 21 e 25 de fevereiro de 2020, para acompanhamento de pacientes atendidos pelo CAPS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 11 de março de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 042/2019 ( NORBERTA APARECIDA DE SOUZA MEIRA ) | Brasiléia
Portaria N° 042/2019 ( NORBERTA APARECIDA DE SOUZA MEIRA ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 042/2019 ( NORBERTA APARECIDA DE SOUZA MEIRA ) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12545 68 7 de maio de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 42/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder à servidora NORBERTA APARECIDA DE SOUZA MEIRA, (Professora) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/02/2013 a 31/01/2018 a contar de 29/04/2019 a 27/07/2019, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 26 de abril de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°014/2021 -Designação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC | Brasiléia
Decreto N°014/2021 -Designação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°014/2021 -Designação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12980 45 12 de fevereiro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 014 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a designação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Brasiléia.” A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1º – A Comissão Municipal de Defesa Civil passa a vigorar com a seguinte composição: Carlos Armando de Souza Alves – Vice – Prefeito Francisco Andrade Lima – Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo; Zico Rocha de Souza – Secretário Municipal de Meio Ambiente; João Raimundo Araújo de Melo – Secretário Municipal de Saúde; Jorge Inácio dos Santos – Controlador Interno; Djahilson Américo de Oliveira Souza – Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social; Erivan Ribeiro Rodrigues – Gestor Ambiental Ivan de Oliveira – Engenheiro Florestal Art. 2º – A Comissão ficará sob a Coordenação do Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – Francisco Andrade Lima. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 11 de fevereiro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO/CMAS Nº 025/2023 - Prestação de conta do Cofinanciamento Estadual 2022 | Brasiléia
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 025/2023 - Prestação de conta do Cofinanciamento Estadual 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO/CMAS Nº 025/2023 - Prestação de conta do Cofinanciamento Estadual 2022 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13619 68 20 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO 2023. Dispõe sobre a prestação de conta do Cofinanciamento estadual 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta do Cofinanciamento Estadual 2022 para o Fortalecimento da, Proteção Social Especial. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 19 de setembro de 2023. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°287/2021 - Atribuir ao servidor Salustiano Nielson | Brasiléia
Portaria N°287/2021 - Atribuir ao servidor Salustiano Nielson Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°287/2021 - Atribuir ao servidor Salustiano Nielson Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 472 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PRFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 287/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde na zona rural do município, Comunidade Tabatinga- KM 59, no dia 31 de julho de 2021 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Salustiano Nielson Ribeiro Costa, meia diária no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°346/2025 - Conceder 1.5 meia diária Dayany Braga Garcia | Brasiléia
Portaria N°346/2025 - Conceder 1.5 meia diária Dayany Braga Garcia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°346/2025 - Conceder 1.5 meia diária Dayany Braga Garcia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 7 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 346/2025 Art.1o – Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, a servidora Dayany Braga Garcia, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação N°007/2026 - Relógio de Ponto | Brasiléia
Aviso de Cotação N°007/2026 - Relógio de Ponto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação N°007/2026 - Relógio de Ponto Cotação de preços para aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Bobina para a Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 116 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO n° 07/2026 A Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de cotação de preços, com a finalidade exclusiva de levantamento do valor estimado para aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Bobina para Relógio de Ponto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme IN nº 65/2021 SEGES e nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico (REP), com impressora térmica de alta velocidade e guilhotina embutida para emissão de comprovantes, sistema de identificação por biometria digital (mínimo 500 DPI), cartão de proximidade, código de barras e senha. Equipamento com capacidade para múltiplos usuários, comunicação via Ethernet e USB, com opção de conectividade Wi-Fi e/ou GPRS, tela LCD touchscreen e suporte a bobinas de alta capacidade. Deve possuir opção de nobreak interno ou externo e atender integralmente à Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e às normas vigentes do INMETRO. Com suporte para instalação e manutenção corretiva. 16 2 Bobina para Relógio de Ponto, tamanho 300/400 metros. 120 As propostas deverão ser encaminhadas até 30 de abril de 2026, às 13:00h (horário do Acre), para o e-mail: cpl@brasileia.ac.gov.br , com o assunto: “Cotação de Preços – Relógio de Ponto Eletrônico”. Esta cotação não configura procedimento licitatório nem implica contratação imediata, servindo apenas para estimativa de preços e composição do processo de contratação. O envio de proposta não gera direito de preferência. A Administração reserva-se o direito de contatar os proponentes para diligências e ajustes de especificação quando necessários. Brasiléia/AC, 27 de abril de 2026. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1071/2020 Alterando a Lei N°898/2011 - PCCR da Saúde | Brasiléia
Lei N°1071/2020 Alterando a Lei N°898/2011 - PCCR da Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1071/2020 Alterando a Lei N°898/2011 - PCCR da Saúde Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 42 2 de abril de 2020 Gab. Prefeito(a);Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.071 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Altera o item 2.11 do título 2 do Art. 2º E Anexo I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº898 de 27 de dezembro de 2011, que: “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Saúde do município de Brasileia e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Redija-se assim, alterando o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei Municipal Nº 00898 de 27 de dezembro de 2011, que passará a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º – ...................... Título 2 ....................... 2.10 - ............... 2 .11- Na horizontal em sequência de níveis cresce à razão de 3,0% (três por cento) da letra “A” à “L”, respectivamente, e de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da letra “M” a letra “R”, com progressão de uma letra para outra, a cada 2 (dois) anos. Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da referida lei, no entanto, as atribuições, pré-requisitos, jornada de trabalho e área de atuação, constantes no referido Anexo I, permanecem inalterados. Art. 3º - Ficam alterados os Anexos II, III, IV e V da presente lei, que passarão a vigorar conforme tabela do Anexo II. Art. 4º - Os cargos que não constam na tabela do anexo I do referido projeto, passarão a ser regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários– PCCS da Secretaria Municipal de Administração ou pelo Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com suas especificidades. Art. 5º- Os valores constantes na Tabela do Anexo II, serão reajustados anualmente, conforme os índices oficiais de correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exceto para os cargos de Agentes. PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro da tabela do Anexo II, que trata dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, será atualizado de acordo com o Piso Nacional. Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasileia- Acre, 01 de abril de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia ANEXO I - GRUPOS OCUPACIONAIS Auxiliar na Saúde: GRUPO I Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Patologia Clínica Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Zoonoses Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Farmácia Assistente na Saúde GRUPO II Fiscal Sanitário Assistente Técnico na Saúde GRUPO III Técnico de Laboratório Técnico de Radiologia Técnico de Saúde Bucal Técnico de Enfermagem GRUPO IV - Especialista na Saúde NÍVEL I Assistente Social Profissional de Educação Física Psicólogo Nutricionista Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional NÍVEL II Farmacêutico Bioquímico Médico Veterinário Enfermeiro Biólogo NÍVEL III Cirurgião Dentista NÍVEL IV Médico (Clínico Geral) AGENTES NÍVEL I Agente Comunitário de Saúde - ACS Agente de Combate às Endemias - ACE Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia ANEXO II TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE Grupo N A B C D E F G H I J K L M N O P Q R Grupo 1 G1 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.621,63 1.727,04 1.839,29 1.958,85 2.086,17 2.221,77 Grupo 2 G2 1.771,56 1.824,71 1.879,45 1.935,83 1.993,91 2.053,72 2.115,34 2.178,80 2.244,16 2.311,48 2.380,83 2.452,25 2.611,65 2.781,41 2.962,20 3.154,74 3.359,80 3.578,19 Grupo 3 G3 1.610,51 1.658,83 1.708,59 1.759,85 1.812,64 1.867,02 1.923,03 1.980,72 2.040,15 2.101,35 2.164,39 2.229,32 2.374,23 2.528,55 2.692,91 2.867,95 3.054,37 3.252,90 Grupo 4 N1 2.391,61 2.463,36 2.537,26 2.613,38 2.691,78 2.772,53 2.855,71 2.941,38 3.029,62 3.120,51 3.214,12 3.310,55 3.525,73 3.754,91 3.998,97 4.258,91 4.535,74 4.830,56 N2 2.630,77 2.709,69 2.790,98 2.874,71 2.960,95 3.049,78 3.141,28 3.235,52 3.332,58 3.432,56 3.535,53 3.641,60 3.878,31 4.130,39 4.398,87 4.684,80 4.989,31 5.313,61 N3 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.496,34 4.788,60 5.099,86 5.431,35 5.784,39 6.160,37 N4 5.022,38 5.173,05 5.328,24 5.488,09 5.652,73 5.822,31 5.996,98 6.176,89 6.362,20 6.553,07 6.749,66 6.952,15 7.404,04 7.885,30 8.397,85 8.943,71 9.525,05 10.144,17 Agentes N1 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48 1.937,93 2.063,89 2.198,05 2.340,92 2.493,08 2.655,13 2.827,71 Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Cronograma do Edital do 2°Ciclo PNAB 2025 - DOEAC N°14264 | Brasiléia
Retificação do Cronograma do Edital do 2°Ciclo PNAB 2025 - DOEAC N°14264 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Cronograma do Edital do 2°Ciclo PNAB 2025 - DOEAC N°14264 Retificação do cronograma dos editais do Segundo Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB/Brasiléia 2025), abrangendo os Editais nº 001/2025 e nº 002/2025. Concursos Retificação do Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 99 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES RETIFICAÇÃO Nº 01 DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DO SEGUNDO CICLO PNAB/BRASILÉIA 2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BRASILÉIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nos cronogramas em razão da contratação regular de empresa responsável pela operacionalização dos recursos, garantindo a execução técnica adequada e a lisura do processo de análise dos projetos; TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO Nº 01, que altera os cronogramas dos editais do Segundo Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB/BRASILÉIA 2025. Art. 1º Ficam alterados os cronogramas dos seguintes editais: I – EDITAL Nº 001/2025 – Fomento Cultural de Arte, Patrimônio e Audiovisual; II – EDITAL Nº 002/2025 – Chamamento Público para seleção de projetos continuados de territórios culturais e pontos de cultura, visando ao fomento, fortalecimento e manutenção das ações culturais no Município de Brasiléia/AC. Etapa Data Prazo de análise dos projetos pela Comissão de Avaliação de Fomento e Incentivo à Cultura 26/05/2026 Publicação do resultado preliminar da avaliação dos projetos no Diário Oficial do Estado – DOE 28/05/2026 Prazo para solicitação de espelhos de avaliação Até às 18h de 01/06/2026 Prazo para apresentação de recursos referente à avaliação dos projetos Até às 18h de 03/06/2026 Divulgação do resultado final no site e no Diário Oficial do Estado – DOE 05/06/2026 Prazo para habilitação Até às 18h de 10/06/2026 Divulgação preliminar das propostas habilitadas 12/06/2026 Prazo para recurso da etapa de habilitação Até às 18h de 15/06/2026 Divulgação do resultado final das propostas habilitadas 17/06/2026 Prazo final para pagamento dos Projetos Habilitados 30/06/2026 Prazo final para prestação de contas (se for o caso) 30/06/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Brasiléia – AC, 08 de maio de 2026 Arlete Ferreira do Amaral Secretária Municipal de Cultura e Esporte Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CONSELHO ESCOLAR | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CONSELHO ESCOLAR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CONSELHO ESCOLAR Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 75 18 de janeiro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA CONSELHO ESCOLAR CRECHE ROMA EMILSE SILVA RESOLUÇÃO Nº 02/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE: Art 1º - nomear a comissão permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: Adriana Ferreira de Moura - Presidente Maria Santos da Silva – Secretária Francisco Artur Moura Franco – Fiscal Art 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação e desenvolvimento das atividades da Creche Municipal Roma Emilse Silva, nos termos da lei nº 8.666/93 – e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasiléia – AC, 17 de janeiro de 2023. Elivania Alves Feitosa Presidente do Conselho Escolar da Creche Municipal Roma Emilse Silva Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1061/2019 - Regulamenta Transporte Remunerado Privado Individual | Brasiléia
Lei N°1061/2019 - Regulamenta Transporte Remunerado Privado Individual Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1061/2019 - Regulamenta Transporte Remunerado Privado Individual Legislação Regulamentação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12684 74 21 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.061 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVO OU OUTRA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO EM REDE, NO MUNCIPIO DE BRASILÉIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Brasiléia no Estado do Acre, APROVOU: e eu, CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, Prefeito Municipal de Brasiléia em Exercício, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O presente diploma legal regulamenta, no âmbito do município de Brasiléia, a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros com fundamento na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). CAPÍTULO I - DO USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO Art. 2º. O uso e a exploração econômica do Sistema Viário Urbano do Município pelos serviços de que trata esta Lei devem observar as seguintes diretrizes: I- Evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização daquela instalada; II- Proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade; III- Promover o desenvolvimento sustentável do Município, nas dimensões socioeconômicas, inclusivas e ambientais. IV- Garantir a segurança e o conforto nos deslocamentos das pessoas; V- Incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema de transporte; VI- Harmonizar-se com o estimulo ao uso do transporte público e aos meios alternativos de transporte individual. [...] Art.20º. Constituem infrações a operação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelos condutores e OTT´s o seguinte: I- Realizar o serviço por meio de aceno pessoal, desde comprove o início e término do serviço por meio do aplicativo, portanto, a realização do serviço ocorre exclusivamente por meio do aplicativo; II- Organizar ou montar ponto, fixo ou móvel de espera de passageiros em atividade semelhante a um ponto de táxi. Multa: 10 (dez) UFMB e Medida Administrativa: retenção do veículo; III- Operar o Serviço utilizando cadastro ou login de terceiro a identificação pelo usuário do motorista operador. Multa 10 (dez) UFMB e Medida Administrativa: retenção do veículo; IV- A operação da atividade descrita na presente Lei pelas OTT´s sem o devido credenciamento junto a municipalidade, será considerado como transporte clandestino. Multa: 50 (cinquenta) UFMB; V- Por cada veículo que estiver operando através de plataforma não credenciada: Multa de 20 (vinte) UFMB; VI- No caso de continuidade da atividade pela OTT´s sem a devida regularização, incidirá multa diária. Multa:60 (sessenta) UFMB; VII- Não disponibilização pela OTT´s dos relatórios periódicos relacionados as viagens iniciadas, finalizadas ou não, rotas e distâncias percorridas, para possibilitar o acompanhamento e fiscalização do serviço fornecido. Multa: 60 (sessenta) UFMB. Art.21º. Contra as penalidades impostas pelo Município, caberá recurso junto ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, sendo ela por meio pessoal, postal, eletrônico ou publicada no Diário Oficial do Estado –DOE. Art.22º. Decorrido o prazo sem a interposição de recursos, ou do indeferimento do recurso proposto, o valor da multa deverá ser pago dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sua inscrição em dívida ativa do Município. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.23º. As OTT´s disponibilização ao Município sem ônus e mediante solicitação, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança a fiscalização de suas operações. Parágrafo Único . Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica assegurado ao Município o acesso aos sistemas de controle de frota, faturamento, aceso a bases de dados e a percepção de dados estáticos e/ou dinâmicos OTT´s, na forma e parâmetros pelo Município, inclusive pela integração dos sistemas, para o acompanhamento do serviço ou qualquer do serviço outra utilização dos dados compartilhados, observando o interesse público e o sigilo dos dados. Art.24º. Compete Município de Brasiléia, fiscalizar os serviços previstos nesta Lei, sem prejuízo de atuação dos demais órgãos, no âmbito das suas competências. Art.25º. As OTT´s e os motoristas que já exercem a atividade de que trata e esta Lei, terão 60 (sessenta) dias a partir da publicação, para se adaptarem as suas exigências. Art.26º. A exploração dos serviços remunerados de transportes privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei caracterizará transporte ilegal de passageiros. Art.27º. Fica estabelecido o Fórum da Comarca de Brasiléia /AC, para dirimir os conflitos desta Lei. Art.28º. Os casos omissos serão regulamentados pelo Setor de Cadastro do Município, através de Portaria. Art.29º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Gabinete da Prefeita, 19 de novembro de 2019. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°286/2022 - Concessão de diária(s) - Cosma Dariane S. Chaves | Brasiléia
Portaria N°286/2022 - Concessão de diária(s) - Cosma Dariane S. Chaves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°286/2022 - Concessão de diária(s) - Cosma Dariane S. Chaves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13421 1 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 286/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde no Pólo Wilson Pinheiro - Km 04 - Escola Antônio Carneiro, realizado dia 20 de agosto de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Cosma Dariane S. Chaves, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 26 de agosto de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 051/2021 - Nomeação dos membros do COMPIR | Brasiléia
Decreto N° 051/2021 - Nomeação dos membros do COMPIR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2021 - Nomeação dos membros do COMPIR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13086 39 16 de julho de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 051 DE 15 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR do município de Brasileia - Acre.” O Prefeito em Exercício do Município de Brasiléia – Acre, no Uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR será composto pelos membros a seguir: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Deuzimar Moura de Oliveira - Titular Laura Lopes de Assis - Suplente. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Cosma Dariane da Silva Chaves – Titular Felícia Domingues do Amaral – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Educação Marlúcia Martins Lopes – Titular Edmun Klippel – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes Ieve Terranova Freitas de Souza- Titular Alef Correia- Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sandra Pacífico Ferreria- Titular Darlan Neres Campos - Suplente Representantes da Entidade Civil Sindical Laura Cardoso André – Titular Saida Jafuri Maia – Suplente Representantes da UMAMB Joana Rodrigues dos Anjos – Titular Rogéria Gomes Pontes – Suplente Representantes Cooperativa Lindaura dos Santos Rodrigues – Titular Itamira da Silva Castelo – Suplente Representantes Grêmio Estudantil Riquelme Miranda de Menezes – Titular Evadilson Miqueias da Silva – Suplente Representantes do Movimento de Mulheres Catarina Moreira de Souza – Titular Francisca Bezerra dos Santos – Suplente Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasileia – Acre, 15 de julho de 2021. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº 1010/2017 Abertura de crédito adicional especial | Brasiléia
Lei Nº 1010/2017 Abertura de crédito adicional especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 1010/2017 Abertura de crédito adicional especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12205 47 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1.010 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alteração de Projetos Licenciados | Brasiléia
Alteração de Projetos Licenciados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 098/2021 - Exonerar a Senhora Janete Rodrigues Cavalcante | Brasiléia
Portaria N° 098/2021 - Exonerar a Senhora Janete Rodrigues Cavalcante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 098/2021 - Exonerar a Senhora Janete Rodrigues Cavalcante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13012 30 de março de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 098/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Senhora Janete Rodrigues Cavalcante, do Cargo de Seção de Tuberculose, hanseníase, DST´S/AIDS, Saúde do Homem, PMAQ-AB e Programa Mais Médicos, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 01 de março de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 17/2018 - Refeições Prontas e Cooffe Brak | Brasiléia
PP SRP N° 17/2018 - Refeições Prontas e Cooffe Brak Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 17/2018 - Refeições Prontas e Cooffe Brak Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 17/2018 OBJETO : Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para o Fornecimento de Refeições Prontas e Cooffe Brak para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Brasileia/AC. Data da Abertura: 28 de junho 2018, às 14:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição do dia 18 a 27 de junho de 2018, de segunda a sexta-feira das 07h00minh às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 – Centro, em Brasileia/AC, Telefone: (68) 3546-4402, no endereço eletrônico:brasileiacpl@gmail.com ou no site httapp.tce.ac.gov.br/portaldaslicitações. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasiléia – Acre, 14 de junho de 2018. Edivânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 042/2019 | Brasiléia
PORTARIA Nº 042/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 042/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12501 84 26 de fevereiro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 042/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Nomear o Senhor Flabe Junior da Silva Coimbra, para assumir o Cargo de Gerência do Fundo Municipal de Saúde, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 21 de janeiro de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


