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Decreto N°038/2026 - Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde

Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Brasiléia, etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde, para o dia 10 de junho de 2026.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

150

9 de junho de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038, ÐE 03 DE JUNHO DE 2026

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ETAPA MUNICIPAL DA 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO BRASILÉIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÉIA, no uso das atribuições que lhe confere (mencionar a legislação municipal), e demais disposições legais vigentes e, e CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Saúde, etapa Municipal tem como objetivos:
I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis no 8.080/1990, no 8.142/1990, e a Lei Complementar no 141/2012;
III - Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS;
IV - Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;
V - Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029;
VI - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª CNS;
VII - Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;
VIII - Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;
IX - Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X - Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
XI - Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no dia 10 de junho de 2026, com o tema central “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferencia.
Art. 4º As despesas com a organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 03 de junho de 2026.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasiléia

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