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- Portaria N° 038/2020 - MARCIA DA ROCHA GARCIA | Brasiléia
Portaria N° 038/2020 - MARCIA DA ROCHA GARCIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 038/2020 - MARCIA DA ROCHA GARCIA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 71 17 de março de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº038/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder a servidora, MARCIA DA ROCHA GARCIA, funcionária contratada dessa prefeitura, na função de PROFESSORA, Matrícula nº 1322, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos quinquênios de 01/04/2008 a 31/03/2013 e 01/04/2013 a 31/03/2018, a contar de 03/02/2020 a 31/07/2020, de conformidade com a Lei n.º 003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Esta Portaria terá o seu efeito retroativo de 03 de fevereiro de 2020. Brasiléia-Acre, 10 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francelio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº604/2026 - Resultado Preliminar - Edital nº001/2026 - PNAB | Brasiléia
Portaria nº604/2026 - Resultado Preliminar - Edital nº001/2026 - PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº604/2026 - Resultado Preliminar - Edital nº001/2026 - PNAB Publicação do resultado preliminar de habilitação das propostas contempladas no Edital nº 001/2026 – Fomento Cultural (PNAB). Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 81 20 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES PORTARIA Nº 604 /2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMTENPLADAS NO EDITAL DE Nº 001/2026 – FOMENTO CULTURAL NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO E AUDIOVISUAL – PNAB/BRASILEIA. A Secretária Municipal de Cultura do Município de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o Resultado Preliminar de habilitação das propostas inscritas no Edital nº 001/2026 – Fomento Cultural nas Áreas de Arte, Patrimônio e Audiovisual – PNAB/Brasiléia, conforme relação abaixo. Nº Proponente Nome do Projeto Modalidade de Cota Nota Situação 01 Abel Araújo Silva Cordas da Fronteira: Workshop de Violão e Musicalidade Comunitária Cota PcD 80 Habilitado – Cota PcD 02 Ronaysson Alves Ribeiro I Festival de Dança de Brasiléia Ampla Concorrência 92 Classificado 03 Raiane dos Santos Garcia Coimbra Arte em Movimento II Ampla Concorrência 99,6 Habilitado – Ampla Concorrência 04 Ramiege Rodrigues da Silva II Festival de Dança Cultura, Inclusão e Transformação Social Cota negro 81 Classificado 05 Herbem Renan Melo da Silva I Encontro de DJs da Fronteira Cota Negro 86.5 Classificado 06 Antônia Rafaela da Silva Lucena Cinema na Comunidade II Ampla Concorrência 97,3 Habilitado – Ampla Concorrência 07 Ana Lúcia Freitas dos Santos Olhar Criativo Cota Negro 98 Habilitado – Ampla Concorrência 08 Marlys Tojal Santana da Silva Cultural na Comunidade – Dança e Sáude Cota Negro 94 Habilitado – Ampla Concorrência 09 Thiago André Maia Vem Cantar Mais Eu Ampla Concorrência 95 Habilitado – Ampla Concorrência 10 Marcos da Silva Jaminawa Artesanato e Cultura no 28 de Maio Cota Indígena 75 Habilitado – Cota Indígena 11 Wanderson Coimbra Martins Capoeira na Comunidade Cota Negro 93 Habilitado – Cota Negro 13 Priscila Neilane Rodrigues Encontro Coreográfico de Fanfarras de Brasiléia Cota Negro 92.5 Habilitado – Cota Negro 14 Maria Eugênia de Lima Paes I Oficina Comunitária de Artesanato de Brasiléia Cota Negro 100 Habilitado – Ampla Concorrência 15 Tacysson Lima de Souza Oportunidades: Aprendendo com Capoeira Cota Negro 92.6 Habilitado – Cota Negro 16 Hadilson Henrique Souza da Cunha Cultura de Rua e Capoeira Cota Negro 75 Classificado 17 Christiano Paulo Hoffman Encontro de Músicos na Praça Ampla Concorrência 95 Habilitado – Ampla Concorrência Art. 2º A presente lista, além do diário Oficial do Estado do Acre também estará presente no portal da prefeitura de Brasiléia Art. 3º Fica aberto prazo para recurso de Habilitação onde deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponível no portal da prefeitura a partir desta publicação até 17/07/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Brasiléia – AC, 14 de julho de 2026. Arlete Ferreira do Amaral Secretária Municipal de Cultura e Esporte de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°340/2024-Conceder 01 (uma) diária Antônia Jaqueline de Souza Moura, | Brasiléia
Portaria N°340/2024-Conceder 01 (uma) diária Antônia Jaqueline de Souza Moura, Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°340/2024-Conceder 01 (uma) diária Antônia Jaqueline de Souza Moura, Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13851 88 30 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 340/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domingo), na Vigilância em Saúde – Atendimentos Especializados; RESOLVE: Art1º – Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, a servidora Antônia Jaqueline de Souza Moura, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Art 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 24 de julho de 2024 Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais | Brasiléia
DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 34 2 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2019 DISPENSA Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2019/SEMOTUR OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Em Fornecimento De Materiais E Disponibilização De Equipamentos Necessários Para Implantação De Sinalização Viária Horizontal E Vertical, Faixa De Pedestre E Aproximação De Semáforo Em Diversas Vias Públicas Do Município De Brasileia/AC. VALOR GLOBAL: A contratante pagará, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor total de R$ 16.995,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, ou seja, 31/12/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.451.0022.1.024 – Abertura, pavimentação e recuperação de ruas. Elemento de Despesa: 3.3.99.30 – Outros serviços – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 080. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2019. ASSINAM : FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR (PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONTRATANTE) – MUNDIAL CONSTRUTORA LTDA– ME, CNPJ n° 01.030.305/0001-09 (CONTRATADA) E (TESTEMUNHAS). Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Brasiléia
Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°339/2024-Conceder 1/5 (meia) diária Raimundo Monteiro de Melo | Brasiléia
Portaria N°339/2024-Conceder 1/5 (meia) diária Raimundo Monteiro de Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°339/2024-Conceder 1/5 (meia) diária Raimundo Monteiro de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13851 87 30 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 339/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domingo), na Vigilância em Saúde – Atendimentos Especializados; RESOLVE: Art1º – Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, ao servidor Raimundo Monteiro de Melo, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 24 de julho de 2024 Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº. 323/2017 | Brasiléia
PORTARIA Nº. 323/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 323/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 032/2020 - Débora Sueli Silva da Costa | Brasiléia
Portaria N° 032/2020 - Débora Sueli Silva da Costa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2020 - Débora Sueli Silva da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 51 30 de janeiro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 032/2020 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar a Servidora Débora Sueli Silva da Costa , para assumir o Cargo de Secretária da Escola Municipal Infantil os Pastorinhos, do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de janeiro de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°225/2024-Conceder 02 diárias Djahilson Américo de Oliveira Souza | Brasiléia
Portaria N°225/2024-Conceder 02 diárias Djahilson Américo de Oliveira Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2024-Conceder 02 diárias Djahilson Américo de Oliveira Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13368 76 24 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 226-B/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribu ições legais e, RESOLVE: Art.1º – Atribuir ao Senhor Djahilson Américo de Oliveira Souza, Assistente Social, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Bran co – Acre, nos dias 24 e 25 de junho, para participar d o Encontro FNAS/FEAS/FMAS-Programa de Ação Conti nuada de apoio técnico coordenada pelo FNAS. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Brasiléia
Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°424-A/2025 - Conceder 01 diária Clebson Venâncio da Silva | Brasiléia
Portaria N°424-A/2025 - Conceder 01 diária Clebson Venâncio da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°424-A/2025 - Conceder 01 diária Clebson Venâncio da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14138 29 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 424-A/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°285/2026 - Nomeação de fiscais do contrato N°024/2026 - MAQUIPARTS | Brasiléia
Portaria N°285/2026 - Nomeação de fiscais do contrato N°024/2026 - MAQUIPARTS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°285/2026 - Nomeação de fiscais do contrato N°024/2026 - MAQUIPARTS Nomeia servidores para atuarem como responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 024/2026, firmado com a empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142557 130 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 285/2026 O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto nº 88 de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 024/2026 oriundo da Inexigibilidade n° 002/2026 - Processo Administrativo n° 004/2026, firmado com a empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.753.213/0006-88: Gestor do contrato: Josué Elias da Silva – Portaria nº 006/2025; Fiscal Titular: Francisco de Assis Lima – Portaria n° 043/2025; Fiscal Suplente: Jair Elias da Silva – Matrícula n° 791. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº356/2026 - Ressarcimento de Diárias - Naykeline Cavalcante Amorim | Brasiléia
Portaria Nº356/2026 - Ressarcimento de Diárias - Naykeline Cavalcante Amorim Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº356/2026 - Ressarcimento de Diárias - Naykeline Cavalcante Amorim Atribuir a servidora Naykeline Cavalcante Amorim 1/2 (meia) diária a título de ressarcimento por atividade de busca ativa de vacinação. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14330 57 17 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 356/2026 O Prefeito de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atividade de busca ativa de vacinação, especialmente nas áreas de difícil acesso, zona rural, Km 67 ramal Porto Carlos, Km 26 Ramal Cajazeira e ação extramuro na UNOPAR, com objetivo de ampliar a cobertura vacinal, realizado no dia 18 de abril de 2026(sábado); RESOLVE: Art.1º – Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Naykeline Cavalcante Amorim, a titulo de ressarcimento, 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1022/2018 Fundo Municipal de Educação -FME | Brasiléia
Lei N°1022/2018 Fundo Municipal de Educação -FME Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1022/2018 Fundo Municipal de Educação -FME Legislação FME Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito(a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon LEI MUNICIPAL N°1022 DE 25 DE JUNHO DE 2018 DISSPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 063/2019 | Brasiléia
PORTARIA Nº 063/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 063/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 128 1 de março de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 063/2019 “Declara vacância de Cargo em virtude de desligamento de servidor”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no INCISO II, alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o INCISO VII do Art. 33 da Lei nº 8.112/90, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”; CONSIDERANDO a necessidade de provimento do cargo efetivo em decorrência de vacância; RESOLVE: Art.1º - Declarar vacância de cargos, constantes no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileia - Acre, haja vista pedido dos Servidores abaixo relacionados; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir das datas de seus desligamentos; Servidor Data do desligamento Cargo Aline da Silva França 01.04.2017 Professor Ramiege Rodrigues da Silva 02.01.2017 Professor Clarisse da Silva Lemos 21.03.2017 Professor Luciano Gonçalves Freire 02.05.2017 Professor Marcela Cristiane de Oliveira Freitas 01.06.2017 Pedagoga Maria Lucides Oliveira 25.04.2017 Professor Maria de Fátima Lopes de Oliveira 02.01.2017 Professor Ortemisa Ribeiro da Silva 01.11.2018 Professor Valdemir da Silva 01.02.2019 Professor Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°420/2025 - Conceder 02 diária Emerson Sandro Cordeiro Braga | Brasiléia
Portaria N°420/2025 - Conceder 02 diária Emerson Sandro Cordeiro Braga Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°420/2025 - Conceder 02 diária Emerson Sandro Cordeiro Braga Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14138 29 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 420/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 220/2026 - Exoneração - Michael Diego Lucena de Oliveira | Brasiléia
Portaria nº 220/2026 - Exoneração - Michael Diego Lucena de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 220/2026 - Exoneração - Michael Diego Lucena de Oliveira Exoneração do Sr. Michael Diego Lucena de Oliveira do cargo de Gerente de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 88 9 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon BRASILEIA ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 220/2026 “O Prefeito do Município de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1º – Exonerar, o Sr. Michael Diego Lucena de Oliveira, do Cargo de Gerente de Contabilidade e Tesouraria, Unidade da Secretaria Municipal de Finanças, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 020/2018 (Máquinas e Implementos Agrícolas) | Brasiléia
PP SRP N° 020/2018 (Máquinas e Implementos Agrícolas) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 020/2018 (Máquinas e Implementos Agrícolas) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12326 169 2018-18-69T00:00:00-05:00 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 020/2018 OBJETO: Aquisição de máquinas e implementos agrícolas em atendimento ao repasse nº 85947/2017 . Data da Abertura: 29 de junho de 2018, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: brasileiacpl@gmail.com ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ . Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia - Acre, 18 de junho de 2018. Edvânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1087/2020 - Denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva | Brasiléia
Lei N° 1087/2020 - Denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1087/2020 - Denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12837 30 13 de julho de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.087 DE 01 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1º. A Praça localizada na Rua das Mangueiras, Bairro Ferreira Silva passa a denominar-se “Praça Leonor Ribeiro da Costa”. Art. 2º : As despesas com a confecção e instalação da placa com o nome do homenageado, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º : Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 030/2021 - Locação de veículo tipo caminhonete | Brasiléia
PP SRP N° 030/2021 - Locação de veículo tipo caminhonete Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 030/2021 - Locação de veículo tipo caminhonete Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13106 13 de agosto de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PMB/N° 109/2022 CONTRATO N°109/2022 ATA N°037/2021 EXTRATO DA ATA N°037/2021 PROCESSO ADM. Nº052/2021 CONTRATADO: M.F. Distribuidora LTDA CNPJ N°: 26.062.483-0001-42 VALOR GLOBAL R$ 58.800,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°052/2021 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículo tipo caminhonete visando suprir as demandas da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo. Data da Abertura: 26 de agosto de 2021, às 10h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 13 ao dia 25 de agosto de 2021, de segunda a sexta feira na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 12 de agosto de 2021. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


