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  • Portaria N° 244/2022 - Atribuir a Senhora Gigliane Santos Tavares | Brasiléia

    Portaria N° 244/2022 - Atribuir a Senhora Gigliane Santos Tavares Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 244/2022 - Atribuir a Senhora Gigliane Santos Tavares Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 11 de novembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 244/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Gigliane Santos Tavares, Técnica do Programa Auxílio Brasil, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 10de agosto de 2022, ocasião em que o mesmo participou de reunião técnica para tratar sobre orientações do Programa Auxílio Brasil, na Secretaria de Estado de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°013/2022 - Conceder ao servidor JOCIMAR SILVA DE SOUZA | Brasiléia

    Portaria N°013/2022 - Conceder ao servidor JOCIMAR SILVA DE SOUZA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2022 - Conceder ao servidor JOCIMAR SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº013/2022 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor JOCIMAR SILVA DE SOUZA, Matrícula: 2761 VIGIA, a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 02/05/2016 a 01/05/2021 a contar do dia 16/02/2022 a 17/05/2022, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022. Brasiléia-Acre 21/02/2022 Registre-se Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Eleição/Escolha N°003/2019 - Curso de Capacitação e Eleição | Brasiléia

    Eleição/Escolha N°003/2019 - Curso de Capacitação e Eleição Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha N°003/2019 - Curso de Capacitação e Eleição Concursos Eleição/Escolha Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PSS N° 03/2019 - EDITAL A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-AC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei N° 09 de 06 de setembro de 2005 e suas alterações, torna pública a abertura das inscrições para o processo classificatório composto de Curso de Capacitação e Eleição direta e secreta pela comunidade escolar, para o exercício da gestão escolar, na função de Gestor nas unidades educativas da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia-Acre. O Curso de Capacitação destina-se ao credenciamento de servidores efetivos do quadro do permanente de profissionais em educação do município de Brasiléia, Função de Gestor das Escolas da Rede Municipal. Período de inscrições: 25 e 26 de Novembro de 2019. Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Educação, junto à Comissão Eleitoral Municipal. O Certame realizar-se-á em (02) duas etapas, a saber: I – A primeira etapa será constituída de 02 (duas) fases, quais sejam: a)Fase I – Inscrição; b)Fase II – Curso de Capacitação – 40 horas; Curso de Capacitação 40 (quarenta) horas presencial, (hora aula de 60 minutos) Dia 02 a 06 de Dezembro de 2019 No Centro Cultural Sebastião Dantas, situado na Rua Vitoria Salvatierra Cesar – N°1095, Bairro Ferreira Silva, Das 14:00 horas as 22:00 horas. II – A segunda etapa consistirá na escolha, através de eleição direta e secreta pela comunidade escolar, dos candidatos certificados. Eleição ocorrerá 13 de dezembro de 2019, na Unidade de Ensino, tendo início às 7:00 h e término 17:00 horas PUBLICAÇÕES Edital ( RTF / PDF ) I Retificação II Retificação Edital de Homologação do Resultado Final Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 095/2024 - Atribuir 03 diárias a Francisco Rodrigues Chaves | Brasiléia

    Portaria N° 095/2024 - Atribuir 03 diárias a Francisco Rodrigues Chaves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 095/2024 - Atribuir 03 diárias a Francisco Rodrigues Chaves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 100 2 de fevereiro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 095/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Francisco Rodrigues Chaves, Secretário de Comunicação, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no período de 26 a 28 de janeiro de 2024, para participar do Curso de VideoMaker, realizado pela Empresa Conexão Natural. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°546/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087, 091, 128, 156 e 158 | Brasiléia

    Portaria N°546/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087, 091, 128, 156 e 158 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°546/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087, 091, 128, 156 e 158 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 3 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 546/2025 “Nomeia servidor(es) público(s) responsável(is) pela GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de contrato(s) firmado(s) pela Prefeitura de Brasiléia através da Secreta ria de Municipal de Cidadania e Assistência Social”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 005/2024 - CONVOCAR Leudina Silva da Silva Filho | Brasiléia

    RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 005/2024 - CONVOCAR Leudina Silva da Silva Filho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 005/2024 - CONVOCAR Leudina Silva da Silva Filho Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13803 75 25 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2024 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Bran co – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 0965/15 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Brasiléia/AC, CONSIDERANDO O artigo da Lei nº. 0965/2015, que trata da competência do Conselho Muni cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasiléia/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Esco lha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adoles cente, e esta Lei; X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato; CONSIDERANDO A Resolução CMDCA N° 08/2023, que publicou a Relação atualizada dos Can didatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos, bem como o Decreto CONSIDERANDO A solicitação foi enviada através de ofício ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , que trata da Vacância. RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR a Senhora Leudina Silva da Silva Filho, para assumir como Conselheira Tutelar Titular em substituição a Sra. Leonice Maria de As sis Bronzeado, Conselheira Tutelar Titular, lotada no Conselho Tutelar de Bra sileia/AC ,conforme ofício com o pedido de renúncia em 04 de junho de 2024. para assumir a partir de 01 de julho de 2024 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos PRESIDENTE DO CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1052/2019 - Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e | Brasiléia

    Lei N° 1052/2019 - Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1052/2019 - Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 142 17 de setembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.052 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 . “Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA - AC, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Brasileia aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Brasileia, Acre, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. Parágrafo único . Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. Art. 2º O acesso ao sistema para emissão de notas fiscais será efetuado através do site , utilizando o link “Nota Fiscal”, e só será realizado mediante a utilização de login, senha de segurança e Certificação Digital. Art. 3º As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. Art. 4º O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 5º Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - NOMEAR A CPL ( ESCOLA MENINO JESUS ) | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - NOMEAR A CPL ( ESCOLA MENINO JESUS ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - NOMEAR A CPL ( ESCOLA MENINO JESUS ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 122 29 de julho de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MENINO JESUS CONSELHO ESCOLAR MENINO JESUS RESOLUÇÃO Nº 02/2021 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MENINO JESUS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE: Art 1º - Nomear a comissão permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: Agueda Pereira Ferreira Ribeiro - Presidente Luciana de Oliveira da Silva– Secretária Raimunda Silva de Araujo Marcelino – Fiscal Suplentes; Jovelina Peixoto, Marfisa Ferreira Paulino e Juninho da Silva Ferreira. Art 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação e desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de ensino infantil menino Jesus, nos termos da lei nº 8.666/93 – e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasiléia – AC, 28 de julho de 2021. KELRIANE SOUZA ALVES Presidente do Conselho Escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°026/2026 - José Paulo Silvestre | Brasiléia

    Extrato do Contrato N°026/2026 - José Paulo Silvestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°026/2026 - José Paulo Silvestre Locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Administração, firmado com a pessoa física José Paulo Silvestre, valor R$ 24.000,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 102 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2026 – SEI 68599 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – SEI 03.110000961.00001/2026-01 – INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026 OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASILÉIA ESTADO DO ACRE E A PESSOA FÍSICA JOSÉ PAULO SILVESTRE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DO VALOR: o valor total da contratação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prefeitura Municipal de Brasiléia Órgão: Secretaria Municipal de Administração. Projeto Atividade: 04.122.0004.2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 500 Brasileia - Acre, 12 de maio de 2026 ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia e Mario Jorge Gomes Fiesca – Secretário Municipal de Administração (Contratantes), José Paulo Silvestre, CPF n° 225.216.079-91 (Contratada) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 145/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 145/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 145/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 080/2020 - Maria Marneide de Araújo Marques | Brasiléia

    Portaria N° 080/2020 - Maria Marneide de Araújo Marques Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 080/2020 - Maria Marneide de Araújo Marques Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 47 2 de abril de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 080/2020 “A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, a Srª Maria Marneide de Araújo Marques , do Cargo de Gerente de Assistência Farmacêutica, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°103/2022 - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli | Brasiléia

    Portaria N°103/2022 - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2022 - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 31 de maio de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 103/2022 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), para estimular os municípios a implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a necessidade de designação do articulador municipal do Selo UNICEF; RESOLVE: Art.1º - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli, ocupante do Cargo efetivo de Professora, para assumir a função de Articuladora Municipal do Selo UNICEF, sem acréscimos em seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº. 048 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. | Brasiléia

    DECRETO Nº. 048 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº. 048 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público para cargos da Administração Municipal de Brasileia-Acre, correspondente ao Edital nº 001/2015.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Feriados 2025

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2025 - Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Quarta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional 20 Segunda-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) 23 Quinta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009. MARÇO 03 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo 04 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo 05 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo 08 Sábado Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei Estadual 1.411/2001) ABRIL 17 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 Segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º Quinta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 15 Domingo Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo JULHO 03 Quinta-feira Aniversário de Brasiléia Feriado Municipal AGOSTO 06 Quarta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Sexta-feira Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 Domingo Independência do Brasil Feriado Nacional 15 Segunda-feira Padroeira Nossa Senhora das Dores Feriado Municipal, Lei nº 00866/2010 OUTUBRO 04 Sábado São Francisco de Assis Feriado Municipal, Lei nº 00632/2001 12 Domingo Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Terça-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 Domingo Finados Feriado Nacional 15 Sábado Proclamação da República Feriado Nacional 17 Segunda-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 Quinta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 Quarta-feira Véspera de Natal 25 Quinta-feira Natal 31 Quarta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Calendário Pagamento 2025

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Pagamento dos servidores do executivo 2025 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( Decreto Nº 12.342/2024) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). A Prefeitura de Brasiléia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho ) 30 de junho (salário) Julho 01 de julho ( primeira parcela do 13º salário). 31 de julho Agosto 29 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 29 de novembro Dezembro 10 de dezembro ( segunda parcela do 13º salário ) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • FAQ LGPD

    Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Licitações

    Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações, licitações e contratos Editais de Licitações e licitações Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N°088/2023 - Regulamentação das Licitações e Contratos Administrativos em Brasiléia e dá outras providencias

  • Planos

    Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo Planos Municipais Plano de Gestão ou Governo 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021 - Decreto 088/2023 de 28/12/2023

  • Educação

    Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados Relatório de Monitoramento Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Última atualização: 20/08/2026 Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Última atualização: 20/08/2026 Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • Fiscal de Contratos

    Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Brasiléia. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos nomeados - clique aqui ! 2025 Gestor e Fiscal Sec. Cidadania e Assistência Social: ver portaria Gestor e Fiscal Sec. Administração (Geral): ver portaria Gestor e Fiscal Sec. Educação: ver portaria Gestor Sec. Cultura e Esporte: ver portaria

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