
Luiz Carlos Bertoleto Junior
(68) 99975-6177
Portaria N°502/2024
Minicurrículo
31 ANOS, Casado, 2 FILHAS (CATARINA E OLÍVIA), formado em DIREITO, Advogado atuante há 9 anos, especialista em Direito Público, Administrativo e em Direito Eleitoral.
Religião
Agnóstico Teísta.
Experiência Profissional
Trabalhando com a Administração Pública desde 2013, já trabalhou na Defensoria Pública do Estado do Acre, exerceu funções nas procuradorias e corregedorias jurídicas da Autarquia de Trânsito da capital Rio Branco, RBTrans. Atuou nos setores de Licitação da Eletronorte e trabalhava em paralelo com Escritórios de Advocacia até 2017. A partir de 2017 atuou na defesa judicial da Eletroacre e também como Chefe do Departamento Jurídico da Secretária Estadual de Habitação do Estado do Acre até 2018. Posteriormente atuou Procurador Geral do Conselho Regional de Contabilidade do Acre - CRC/AC. Assessorou o setor jurídico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAPI até 2022. Por fim, atuou como Procurador Geral do Município de Brasiléia entre 2023/2024.
Expectativa como secretário:
Continuar acompanhando e apoiando a administração pública no progresso do município de Brasiléia, principalmente focando a Procuradoria no auxílio das reformas legislativas que o município carece, especialmente nas reformas Administrativa e Fundiária. Aproximar a Procuradoria das Secretarias, fornecendo mais apoio e segurança jurídica aos Secretários em suas atividades burocráticas. Apoiar o Planejamento na eficiência dos procedimentos de compras públicas. E, por fim, trazer eficiência no gerenciamento de processos administrativos e fiscais do município com a implantação de procedimentos e sistemas mais modernos, facilitando a vida da administração e dos munícipes.
Procuradoria Geral do Município
Av. Prefeito Rolando Moreira, 118, 2° Piso
De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
aguardando
Competências e atribuições
Procuradoria Geral do Município
prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições;
representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;
proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias;
analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal;
requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal;
receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;
exercer a consultoria jurídica do Município;
atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
representar o Município perante os Tribunais de Contas;
adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal;
adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município;
examinar previamente editais de licitações de interesse do Município;
promover a unificação da jurisprudência;
uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município;
zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta;
prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta;
elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos;
propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno;
requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal;
promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal..