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- Portaria N° 080/2020 - Maria Marneide de Araújo Marques | Brasiléia
Portaria N° 080/2020 - Maria Marneide de Araújo Marques Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 080/2020 - Maria Marneide de Araújo Marques Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 47 2 de abril de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 080/2020 “A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, a Srª Maria Marneide de Araújo Marques , do Cargo de Gerente de Assistência Farmacêutica, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°103/2022 - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli | Brasiléia
Portaria N°103/2022 - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2022 - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 31 de maio de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 103/2022 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), para estimular os municípios a implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a necessidade de designação do articulador municipal do Selo UNICEF; RESOLVE: Art.1º - Designar a Servidora Pública, Vanilda Barbosa Galli, ocupante do Cargo efetivo de Professora, para assumir a função de Articuladora Municipal do Selo UNICEF, sem acréscimos em seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº. 048 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. | Brasiléia
DECRETO Nº. 048 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº. 048 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público para cargos da Administração Municipal de Brasileia-Acre, correspondente ao Edital nº 001/2015.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Feriados 2025
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2025 - Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Quarta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional 20 Segunda-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) 23 Quinta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009. MARÇO 03 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo 04 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo 05 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo 08 Sábado Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei Estadual 1.411/2001) ABRIL 17 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 Segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º Quinta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 15 Domingo Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo JULHO 03 Quinta-feira Aniversário de Brasiléia Feriado Municipal AGOSTO 06 Quarta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Sexta-feira Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 Domingo Independência do Brasil Feriado Nacional 15 Segunda-feira Padroeira Nossa Senhora das Dores Feriado Municipal, Lei nº 00866/2010 OUTUBRO 04 Sábado São Francisco de Assis Feriado Municipal, Lei nº 00632/2001 12 Domingo Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Terça-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 Domingo Finados Feriado Nacional 15 Sábado Proclamação da República Feriado Nacional 17 Segunda-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 Quinta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 Quarta-feira Véspera de Natal 25 Quinta-feira Natal 31 Quarta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Calendário Pagamento 2025
Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Pagamento dos servidores do executivo 2025 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( Decreto Nº 12.342/2024) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). A Prefeitura de Brasiléia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho ) 30 de junho (salário) Julho 01 de julho ( primeira parcela do 13º salário). 31 de julho Agosto 29 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 29 de novembro Dezembro 10 de dezembro ( segunda parcela do 13º salário ) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- FAQ LGPD
Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.
- Licitações
Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações, licitações e contratos Editais de Licitações e licitações Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N°088/2023 - Regulamentação das Licitações e Contratos Administrativos em Brasiléia e dá outras providencias
- Planos
Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo Planos Municipais Plano de Gestão ou Governo 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021 - Decreto 088/2023 de 28/12/2023
- Educação
Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados Relatório de Monitoramento Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Última atualização: 20/08/2026 Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Última atualização: 20/08/2026 Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.
- Fiscal de Contratos
Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Brasiléia. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos nomeados - clique aqui ! 2025 Gestor e Fiscal Sec. Cidadania e Assistência Social: ver portaria Gestor e Fiscal Sec. Administração (Geral): ver portaria Gestor e Fiscal Sec. Educação: ver portaria Gestor Sec. Cultura e Esporte: ver portaria
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP Nº026/2025 | Brasiléia
Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP Nº026/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP Nº026/2025 Material de expediente e suprimentos de informática Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 126 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão da Pregoeira, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 26/2025 – COMPRAS.GOV Nº 90026/2025, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de Material de expediente e suprimentos de informática, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias, departamentos e órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura do município de Brasiléia/AC, às empresas a seguir: 1. 52.380.572 DANIELE BARROSO SILVA, CNPJ 52.380.572/0001-47, vencedora dos itens 81, 151, 162, 187, 188, 190, 200, 203, 225, 226 e 227, com o valor global de R$ 69.084,40 (sessenta e nove mil, oitenta e quatro reais e quarenta centavos); 2. 62.644.139 MARIA DE FATIMA BARBOZA RODRIGUES SOARES, CNPJ 62.644.139/0001-25, vencedora dos itens 201 e 202, com o valor global de R$ 36.086,00 (trinta e seis mil, oitenta e seis reais); 3. A H DA S MORAES, CNPJ 02.437.839/0001-17, vencedora do item 186, com o valor global de R$ 13.666,05 (treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos); 4. C A INNOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 57.152.568/0001-45, vencedora dos itens 179, 181, 182 e 184, com o valor global de R$ 66.352,75 (sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos); 5. CONSULTSIDE COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 37.400.911/0001-16, vencedora dos itens 204 e 221, com o valor global de R$ 4.728,33 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos); 6. DM LICITA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 46.613.430/0001-80, vencedora dos itens 161, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 185 e 189, com o valor global de R$ 139.526,02 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e dois centavos); 7. ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 53.571.459/0001-01, vencedora do item 237, com o valor global de R$ 6.025,00 (seis mil e vinte e cinco reais); 8. EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA, CNPJ 36.999.842/0001-46, vencedora dos itens 206, 207 e 208, com valor global de R$ 52.628,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais); 9. F J C ALVES, CNPJ 57.080.860/0001-08, vencedora do item 143, com valor global de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); 10. LICITA SHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.958.011/000157, vencedora dos itens 224, 228 e 235, com valor global de R$ 17.573,14 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e quatorze centavos); 11. M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP. E EXP, CNPJ 05.698.140/0001-07, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 144, 145, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 176, 177, 178, 180, 183, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 205, 209, 210, 211, 212, 215, 216, 217, 218, 219 e 220, com o valor global de R$ 2.663.005,66 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cinco reais e sessenta e seis centavos); 12. PAPELARIA GLOBO LTDA, CNPJ 14.413.439/0001-50, vencedora dos itens 18, 222, 223, 230, 231 e 236, com o valor global de R$ 15.788,68 (quinze mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); 13. PAPELARIA MUNDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 14.869.791/0001-03, vencedora dos itens 7, 80, 115, 146 e 147, com valor global de R$ 15.958,80 (quinze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos); 14. T. C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ 33.297.274/0001-43, vencedora dos itens 199, 214 e 229, com valor global de R$ 80.990,00 (oitenta mil, novecentos e noventa reais). Brasiléia – AC, 18 de março de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº 1003/2017 - abertura de crédito adicional especial | Brasiléia
Lei Nº 1003/2017 - abertura de crédito adicional especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 1003/2017 - abertura de crédito adicional especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12177 30 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1.003 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 001/2021 - Gêneros Alimentícios ( ROMA EMILSE SILVA ) | Brasiléia
CC N° 001/2021 - Gêneros Alimentícios ( ROMA EMILSE SILVA ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2021 - Gêneros Alimentícios ( ROMA EMILSE SILVA ) Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13105 57 12 de agosto de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUINICIPAL DE EDUCAÇÃO CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA CONTRATO Nº: 01/2021 CONTRATADO(A): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA CNPJ N°: 11.094.287/0009-30 AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 001/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecer Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Creche Municipal Roma Emilse Silva, no município de Brasiléia - Acre. Data da Abertura: 26 de agosto de 2021, às 08h. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e de 13h às 17h, na Secretaria da Creche Municipal Roma Emilse Silva, situada na Rua Pedro Alexandrino Neto nº 614, Bairro Samaúma em Brasiléia - AC. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Retirada: de 19 a 25 de agosto. Brasiléia - Acre, 19 de agosto de 2021 Marcilene da Silva Machado Presidente da CPL *************************************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA CARTA CONVITE Nº. 01/2021 /CÓDIGO DA ESCOLA 12028320 CONSELHO ESCOLAR CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA MODALIDADE : CARTA CONVITE Nº 01/2021/CÓDIGO DA ESCOLA 12028320 (Regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006) DATA DE ABERTURA 18 de agosto de 2021 HORÁRIO 08h OBJETO: Contratação de empresa para fornecer Gêneros Alimentícios para o preparo da Merenda Escolar, para atender as necessidades da Creche Municipal Roma Emilse Silva, no município de Brasiléia conforme Edital e Anexos. TIPO Menor Preço Global LOCAL Sala de Reuniões da Creche Municipal Roma Emilse Silva PROCESSO N.º 01/2021 cod: 12028320 INTERESSADO Conselho da Creche Municipal Roma Emilse Silva Marcilene da Silva Machado Presidente da CPL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação N°011/2026 - Locação de veículos | Brasiléia
Aviso de Cotação N°011/2026 - Locação de veículos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação N°011/2026 - Locação de veículos Abertura de cotação de preços para futura contratação de serviços de locação de veículos (ônibus e caminhonete) para a Secretaria Municipal de Educação. Licitações Aviso de Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 128 3 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO n° 11/2026 A Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de cotação de preços, com a finalidade exclusiva de levantamento do valor estimado para futura contratação de Serviço de Locação de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de educação, conforme IN nº 65/2021 SEGES e nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Ord Descrição QTD Unidade meses 1 Locação de veículo automotor tipo ônibus, com capacidade mínima de 40 lugares, ano de fabricação não inferior a 2018, com condutor habilitado e monitor escolar, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguro ou proteção veicular, sem fornecimento de combustível pela contratada, com quilometragem livre exclusivamente para atendimento das rotas, itinerários e atividades previamente autorizadas pela Administração, destinado à execução do transporte escolar da rede municipal de ensino. 03 Sv 12 02 Locação de veículo automotor tipo caminhonete, ano de fabricação não inferior a 2018, sem condutor, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguro ou proteção veicular, sem fornecimento de combustível pela contratada, com quilometragem livre exclusivamente para atendimento atividades da Secretaria municipal de Educação. 02 sv 12 As propostas deverão ser encaminhadas até 09 de abril de 2026, às 13:00h (horário do Acre), para o e-mail: educacao@brasileia.ac.gov.br , com o assunto: “Cotação de Preços – Transporte”. Esta cotação não configura procedimento licitatório nem implica contratação imediata, servindo apenas para estimativa de preços e composição do processo de contratação. O envio de proposta não gera direito de preferência. A Administração reserva-se o direito de contatar os proponentes para diligências e ajustes de especificação quando necessários. Brasiléia/AC, 02 de junho de 2026. Raiza Dias dos Santos Secretário Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 003/2017 - Requalificação de vias | Brasiléia
TP N° 003/2017 - Requalificação de vias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 003/2017 - Requalificação de vias Licitações Tomada de Preços Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura 09/06/2017 Hora de Abertura 09:00 Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Detalhes da Licitação Data de Abertura: 09/06/2017 09:00 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para requalificação de vias , visando o Recapeamento e Construção de Passeio Público, no município de Brasiléia/AC. Natureza do Objeto: Obras Tipo: Menor Preço Forma: Global Fontes de Recurso: Transferências Voluntárias da União (Convênios) Recursos Próprios - Ordinários Informações Complementares Formas de Publicações: Tipo Descrição Diário Oficial do Estado (DOE) 12.058 Diário Oficial da União (DOU) 98, PAG, 172 Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) A licitação ainda não possui nenhum vencedor. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 02 de 18 de janeiro de 2019 | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 02 de 18 de janeiro de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02 de 18 de janeiro de 2019 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12476 62 22 de janeiro de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ELSON DIAS DANTAS CONSELHO ESCOLAR ENSINAR PARA EDUCAR DA E.M.E.F.ÉLSON DIAS DANTAS RESOLUÇÃO Nº 02/2019 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR ENSINAR PARA EDUCAR DA E.M.E.F.ÉLSON DIAS DANTAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a comissão permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados: Agnaldo Correia Melo – PRESIDENTE Fernanda Galvão de Souza – SECRETARIA Lenir Alecio – FISCAL Art. 2º Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Élson Dias Dantas, nos termos a Lei 8.666/93, e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei da Autonomia Financeira das Escolas Publicas. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Brasiléia, 18 de Janeiro de 2019. Maria Cristina Almeida Santos Rodrigues Presidente do Conselho Escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°877/2025 - Conceder 1/2 diária Gleyciane Melo de Araujo | Brasiléia
Portaria N°877/2025 - Conceder 1/2 diária Gleyciane Melo de Araujo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°877/2025 - Conceder 1/2 diária Gleyciane Melo de Araujo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 877/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°701/2025 - Conceder 01 diária Kelly Monteiro Braga de Carvalho | Brasiléia
Portaria N°701/2025 - Conceder 01 diária Kelly Monteiro Braga de Carvalho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°701/2025 - Conceder 01 diária Kelly Monteiro Braga de Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 17 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 701/2025 O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais, no Atendimento de Saúde Itinerante, na Comunidade Cantina, km 52 + 30 km de Ramal, realizado no dia 06 de setembro de 2025 (sábado); RESOLVE: Art.1o – Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, a servidora Kelly Monteiro Braga de Carvalho, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 018/2023 - Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais | Brasiléia
Decreto N° 018/2023 - Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 018/2023 - Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais Legislação Enchente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 123 28 de março de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 018 DE 26 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais de Brasiléia em razão da situação de emergência estabelecida através do Decreto n° 018 de 25 de março de 2023.” A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO o Decreto n° 017 de 25 de março de 2023, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações, CONSIDERANDO a necessidade de concentração de esforços administrativos para socorrer as famílias atingidas pela alagação; CONSIDERANDO que diversos prédios da prefeitura se encontram atingidos pela alagação e não dispõem temporariamente de capacidade para atendimento ao público; CONSIDERANDO o aumento constante do nível do Rio Acre e o agravamento da situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais do município de Brasileia, em razão do estado de emergência e da forte alagação enfrentada pelo município, excetuando-se as unidades de saúde que não estejam afetadas pela alagação: I – Toda e qualquer necessidade de atendimento público poderá ser encaminhada para a sala de situação estabelecida na Defesa Civil do município; II – Serão priorizadas as possíveis e eventuais solicitações de atendimento voltadas para o auxílio das famílias atingidas pela situação de emergência em decorrência da alagação; Art. 2º. Fica determinado aos órgãos da Administração Pública direta e indireta, à Defesa Civil e a Comissão Intersetorial estabelecida na forma de gabinete de crise na sede da Defesa Civil do município, a atuarem de forma coordenada e cooperativa para intervirem em defesa e socorro de vítimas de desastres causados pela situação de anomalia evidenciada, autorizados à adoção de medidas emergenciais destinadas ao imediato atendimento às situações e pessoas necessitadas decorrentes dos desastres advindos desta situação de emergência. I – Fica determinado a possibilidade de convocação dos colaboradores dos órgãos com atendimentos suspensos para contribuírem com medidas excepcionais de socorro juntamente as equipes da administração que prestam assistência às vítimas da alagação, a qualquer dia e horário, enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência. Art. 4°. O prazo de vigência deste decreto é de 30 (trinta dias). Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 26 de março de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


