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  • Portaria N°367/2024-Conceder 01 diária Laudecir Moraes da Silva | Brasiléia

    Portaria N°367/2024-Conceder 01 diária Laudecir Moraes da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2024-Conceder 01 diária Laudecir Moraes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13860 66 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 367/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domingo), na Vigilância em Saúde – Atendimentos Especializados Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº. 242/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 242/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 242/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMDCA N°003/2025 - Convocar Edinelda Corrêa Braga - CMDCA | Brasiléia

    Resolução CMDCA N°003/2025 - Convocar Edinelda Corrêa Braga - CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°003/2025 - Convocar Edinelda Corrêa Braga - CMDCA Legislação CMDCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 101 13 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÃO N° 03, 04 NOVEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BRASILÉIA – AC RESOLUÇÃO CMDCA N° 03/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 124/2023 - Atribuir 02 diária a Maria de Nazaré Rodrigues Sales | Brasiléia

    Portaria N° 124/2023 - Atribuir 02 diária a Maria de Nazaré Rodrigues Sales Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 124/2023 - Atribuir 02 diária a Maria de Nazaré Rodrigues Sales Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13574 101 18 de julho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 124/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Maria de Nazaré Rodrigues Sales Agostini, Gerente de Cultura, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no período de 01 a 02 de junho de 2023, para participar da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de Cultura- CIB e participar de capacitação ofertada pela Fundação Elias Mansour. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de maio de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°029/2021 -Diretoria do FUNDEB | Brasiléia

    Decreto N°029/2021 -Diretoria do FUNDEB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°029/2021 -Diretoria do FUNDEB Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13037 39 5 de maio de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 029 DE 04 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a Diretoria do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no município de Brasileia.” A Prefeita do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto na Lei Municipal Nº 1.104 de 16 de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º - A Diretoria do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no município de Brasileia, passa a vigorar com a seguinte composição: Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos – PRESIDENTE Merejúlia dos Santos Lopes Ferreira – VICE- PRESIDENTE Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2021. FERNANDA HASSEM Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N° 003/2022 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL | Brasiléia

    TP N° 003/2022 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 003/2022 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13444 3 de janeiro de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONTRATO PMB Nº 047/2023 CONTRATO N° 047/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2023 AVISO DE JULGAMENTO AVISO DE JULGAMENTO PROCESSO ADM. N°092/2022 CONVÊNIO Nº 842979/DPCN/2017 CONTRATADO: TWC-CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ: 12.158.793/0001-50 VALOR R$ valor global de 415.604,14 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: CONSTRUTORA MACIEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: VALOR: R$ 466.024,75 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL DE BRASILÉIA EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 842979/DPCN/2017. Data da Abertura: 18 de janeiro de 2023, às 08h30min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, a partir do dia 03/01/2023, no endereço eletrônico: http://app . tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ ou e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasileia/AC, 02 de janeiro de 2023. Thaísa Batista Monteiro Pontes Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 004/2024 - Atribuir diária a Joabe Bandeira de Oliveira | Brasiléia

    Portaria N° 004/2024 - Atribuir diária a Joabe Bandeira de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 004/2024 - Atribuir diária a Joabe Bandeira de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13693 155 16 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 004/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Joabe Bandeira de Oliveira, Gerente de Recursos Humanos, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, nos dias 15 e 16 de janeiro, para acompanhar a Exmª Srª Prefeita à visita técnica à Empresa Status Consultoria e participar de reunião referente à inovações do Sistema E-Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 10 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Controle e Auditoria Interna 2019 | Brasiléia

    Controle e Auditoria Interna 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2019 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°009/2025 -Nomear Adanilza Goreth Silva Bibiano | Brasiléia

    Portaria N°009/2025 -Nomear Adanilza Goreth Silva Bibiano Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2025 -Nomear Adanilza Goreth Silva Bibiano Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 90 7 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº009/2025 “O Prefeito do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLV E: Art.1º - Nomear, a Senhora Adanilza Goreth Silva Bibiano de Carvalho, para assumir o Cargo de Secre tária Municipal de Planejamento, Unidade da Secre taria Municipal de Planejamento, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 010/2023 - Criação do Comitê de Gestão Colegiada - CMDCA | Brasiléia

    RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 010/2023 - Criação do Comitê de Gestão Colegiada - CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 010/2023 - Criação do Comitê de Gestão Colegiada - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13590 64 8 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 010/2023/CMDCA – Brasiléia/AC Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas outestemunhas de violência e estabelece outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BRASILÉIA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 0965 de 03 de agosto de 2015 e suas alterações, conforme deliberação da Reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2023. CONSIDERANDO – A Lei Federal nº 13.431/17, que: Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência; CONSIDERANDO – Que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; CONSIDERANDO – Que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral; CONSIDERANDO – Que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País; CONSIDERANDO – Que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos; CONSIDERANDO-A Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da Educação, da Saúde, da Assistência Social, da Segurança Pública e dos Direitos Humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção; CONSIDERANDO-Que nas políticas Intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades; CONSIDERANDO –Que o Decreto Federal fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violênci; {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | Brasiléia

    Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Trata- se da atividade de instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis com objetivo de aumentar ou diminuir a capacidade de armazenamento. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo se inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC’S) com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitida a taxa ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de autorização ambiental para instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do processo de licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 173/2023 - Atribuir 01 diária a Nubete Martins da Silva Pinto | Brasiléia

    Portaria N° 173/2023 - Atribuir 01 diária a Nubete Martins da Silva Pinto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 173/2023 - Atribuir 01 diária a Nubete Martins da Silva Pinto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13650 82 8 de novembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 173/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Nubete Martins da Silva Pinto, Professora, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Brasília-DF, nos dias 29 de junho de 2023, para participar do 18º Fórum Estadual da UNDIME. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 054/2020 - JOSÉ EDILSON DE OLIVEIRA | Brasiléia

    Portaria N° 054/2020 - JOSÉ EDILSON DE OLIVEIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 054/2020 - JOSÉ EDILSON DE OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12789 102 30 de abril de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 54/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art 1º Conceder ao servidor, JOSÉ EDILSON DE OLIVEIRA (Operador de máquina) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/06/2013 a 31/05/2018 a contar de 01/04/2020 a 30/06/2020, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Brasiléia-Acre, 07 de abril de 2020. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 021/2022 - Materiais, suprimentos e equipamentos de informática | Brasiléia

    PP SRP 021/2022 - Materiais, suprimentos e equipamentos de informática Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 021/2022 - Materiais, suprimentos e equipamentos de informática Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 29 de julho de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°025/2022 EXTRATO DE ATA Nº025/2022 PROCESSO ADM. N°056/2022 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses,contados da data de assinatura DATA : 25/08/2022 1-CONTRATADO: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ Nº 28.472.036/0001-97 VALOR: R$ 20.814,00 ASSINATURA: VIGÊNCIA: 2-CONTRATADO: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 02.596.872/0001-90 VALOR: R$ 67.600,00 ASSINATURA: VIGÊNCIA: 3-CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA EIRELI CNPJ Nº 63.607.790/0001-98 VALOR: R$ 10.736,00 ASSINATURA: VIGÊNCIA: ****************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ****************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2022 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, suprimentos e equipamentos de informática, e mesa em MDF para suprir as necessidades do Centro de Monitoramento da Defesa Civil de Brasiléia, através da Prefeitura Municipal de Brasiléia, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da Abertura: 11 de agosto de 2022, às 08h30min. O Edital e seus anexos se encontrarão a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 01/08/2022 a 10/08/2022, no seguinte endereço eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ . Brasileia/AC, 27 de julho de 2022. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 068/2024 - Nomear Armanda Alessandra Furtado Pereira | Brasiléia

    Portaria N° 068/2024 - Nomear Armanda Alessandra Furtado Pereira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 068/2024 - Nomear Armanda Alessandra Furtado Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 77 23 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 068/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Armanda Alessandra Furtado Pereira, para assumir o Cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Rui da Silveira Lino, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia, para o quadriênio 2024-2027; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 1124/2021 - Abono salarial para os profissionais da Educação | Brasiléia

    Lei N° 1124/2021 - Abono salarial para os profissionais da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1124/2021 - Abono salarial para os profissionais da Educação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 72 22 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 1.124 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de abono salarial para os profissionais da Educação Básica da Rede municipal de Ensino em efetivo Exercício, na forma que especifica”. A Câmara Municipal de Brasiléia, Estado do Acre, Aprovou e Eu, Prefeita, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo concederá abono pecuniário referente ao exercício de 2021, em caráter provisório e excepcional aos profissionais efetivos da educação básica da Rede municipal de Ensino que atendam aos requisitos do Art. 212- A da Constituição Federal, do art. 61 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e do art. 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. § 1º - O disposto nesta Lei aplica-se a todos os profissionais da rede municipal de Ensino, desde que em exercício de funções administrativas em geral, de docência, coordenação e de gestão escolar. § 2º - Farão jus também, ao recebimento do abono previsto no art. 1º desta Lei os seguintes servidores: I – os servidores em gozo de licença saúde, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses de afastamento; II – os servidores em licença maternidade; III- os Profissionais da Educação Básica em exercício na Secretaria Municipal de Educação. IV- Os profissionais da Educação em licença para mandato classista; V – Profissionais que encontram-se em regime de permuta; Art. 2º - O abono pecuniário, será pago aos servidores por um único vínculo contratual e que atenda aos requisitos do caput do art. 1º desta Lei, em parcela única, em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento destes profissionais. § 1º – O abono pecuniário de que trata a presente Lei será custeado com os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, creditados no exercício de 2021. § 2º - O valor de que trata o § 1º do Art. 2º da presente lei será no valor líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os profissionais remunerados pela fração de 70% do FUNDEB e o valor líquido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os demais profissionais da rede municipal de ensino. Art. 3º - O abono pecuniário não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, gratificação ou adicional, nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o corrente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 21 de dezembro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 1128/2022 - Proteção e ampliação dos direitos das pessoas com ( TEA ) | Brasiléia

    Lei N° 1128/2022 - Proteção e ampliação dos direitos das pessoas com ( TEA ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1128/2022 - Proteção e ampliação dos direitos das pessoas com ( TEA ) Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 86 17 de maio de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.128 DE 12 DE MAIO DE 2022 “Institui Políticas Públicas do Município de Brasiléia-AC, para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta para Planejamento Familiar | Brasiléia

    Consulta para Planejamento Familiar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta para Planejamento Familiar Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde que consiste em uma consulta paras às pessoas em idade reprodutiva, de acordo com suas necessidades e expectativas, onde serão repassados informações e acesso aos métodos de planejamento familiar, de forma que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento de filhos para as mulheres, homens ou casais. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser adolescente ou adulto. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta para Planejamento Familiar. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 012/2022 - Membros do Conselho Municipal de Saúde | Brasiléia

    Decreto N° 012/2022 - Membros do Conselho Municipal de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2022 - Membros do Conselho Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 73 14 de março de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 012 DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde do município de Brasileia- Acre.” A Prefeita do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a solicitação contida no Expediente Nº 001/2022, oriundo do Conselho Municipal de Saúde; DECRETA: Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde do município de Brasileia, passará a vigorar com a seguinte composição: Segmento Gestor Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA Francélio Carneiro Barbosa- Titular Saimon Felipe Moura de Melo- Suplente Secretaria de Estado de Saúde -Hospital das Clínicas Raimundo Chaar Erizeuda Silva de Queiroz – Titular Janildo Moraes Bezerra – Suplente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Zico Rocha de Souza – Titular Idja Katiene da Costa Ribeiro – Suplente Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Brasileia- Acre, 07 de março de 2022. FERNANDA HASSEM Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 137/2021 - Nomear a Senhora Laudecir Moraes da Silva | Brasiléia

    Portaria N° 137/2021 - Nomear a Senhora Laudecir Moraes da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 137/2021 - Nomear a Senhora Laudecir Moraes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13111 20 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESATDO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 137/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Laudecir Moraes da Silva, para assumir o Cargo de Seção Executiva, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de maio de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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