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  • Portaria N° 420/2023 - Conceder a servidora Elizângela Inácio Braga | Brasiléia

    Portaria N° 420/2023 - Conceder a servidora Elizângela Inácio Braga Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 420/2023 - Conceder a servidora Elizângela Inácio Braga Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 215 27 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 420/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde no Ramal do km 84 mais 40 km de ramal- Seringal Amapá/ Ramal - Santa Luzia/ Curuçá, realizado dia 24 de setembro de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Elizângela Inácio Braga, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 25 de outubro de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 106/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 106/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 106/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação Extrajudicial - ESCRITA REPRESENTAÇÃO EIRELI | Brasiléia

    Notificação Extrajudicial - ESCRITA REPRESENTAÇÃO EIRELI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação Extrajudicial - ESCRITA REPRESENTAÇÃO EIRELI Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13258 27 4 de abril de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BRASILEIA NOTIFICADA: ESCRITA REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 00.624.103/0001-22. REPRESENTANTE: José Ricardo Bezerra de Souza Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 410 - Sala 03, Bairro Dom Giocondo, Rio Branco – AC. PROCESSO LICITATÓRIO: Processo Administrativo nº 024/2021, Pregão Presencial SRP N° 012/2021 e Ata de Registro de Preço 033/2021. OBJETO: O descumprimento, total ou parcial da cláusula quinta da referida Ata de Registro de Preços, bem como o anexo I do Edital – Termo de Referência o qual no seu item 4 estabelece a forma de execução contratual. O MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ de nº 04.508.933/0001-45, com sede administrativa na Avenida Rolando Moreira, nº 198, Centro, CEP: 69.932-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Comunicação, Sra. CHRISTIANE DA SILVA ARAÚJO, em consonância com o enunciado no edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2021 e demais instrumentos do processo licitatório, e ainda, com fundamento nas disposições constantes no Capítulo IV, Seção II da Lei 8.666/93, RESOLVE NOTIFICAR a empresa ESCRITA REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 00.624.103/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para inexecução parcial das obrigações assumidas, o qual, caberá ao Município de Brasileia - Acre, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será imediatamente aberto o processo administrativo para apurar o descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos da ARP 033/2021 quanto a não entrega dos documentos comprobatórios solicitados na cláusula quinta da referida Ata de Registro de Preços. Brasiléia, Acre, 28 de março de 2022. Christiane da Silva Araújo Secretária Municipal de Comunicação Portaria nº. 009/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1084/2020 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO | Brasiléia

    Lei N° 1084/2020 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1084/2020 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Legislação Plano de Saneamento Básico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12835 48 9 de julho de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.084 DE 26 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único. Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos e entidades do Município, bem como os demais agentes públicos ou privados que desenvolvam serviços e ações de saneamento básico no âmbito do território do Município de Brasiléia, Estado de Acre. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º . Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I – planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição dos cidadãos de forma adequada; II – regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação, bem como a política de cobrança pela prestação ou disposição do serviço, inclusive as condições e processos para afixação, revisão e reajuste do valor de taxas e tarifas e outros preços públicos; III – normas administrativas de regulação: as instituídas pelo Chefe do Poder Executivo por meio de decreto e outros instrumentos jurídico- administrativos e as editadas por meio de resolução por órgão ou entidade de regulação do Município ou a que este tenha delegado competências para esse fim; IV – fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público; V – órgão ou entidade de regulação ou regulador: autarquia ou agência reguladora, consórcio público, autoridade regulatória, ente regulador, ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público, inclusive organismo colegiado instituído pelo Município, ou contratada para esta finalidade dentro dos limites da unidade da federação que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados; VI – prestação de serviço público de saneamento básico: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso a serviço público de saneamento básico com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação; VII – controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; VIII – titular dos serviços públicos de saneamento básico: o Município de Brasiléia; IX – prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive empresa: a) do Município, ao qual a lei tenha atribuído competência de prestar serviço público; ou b) que o titular tenha delegado a prestação dos serviços por meio de contrato; X – gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; XI – prestação regionalizada: a realizada diretamente por consórcio público, por meio de delegação coletiva outorgada por consórcio público, ou por meio de convênio de cooperação entre titulares do serviço, em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento; XII – serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluídas as respectivas infraestruturas e instalações operacionais vinculadas a cada um destes serviços; [.....] TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de emergência em situações críticas que possam afetar a continuidade ou qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública relacionada aos mesmos. Parágrafo único – As medidas de emergência de que trata este artigo vigorarão por prazo determinado, e serão estabelecidas conforme a gravidade de cada situação e pelo tempo necessário para saná-las satisfatoriamente. Art. 64. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica-se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do Município, especialmente as legislações tributária, de uso e ocupação do solo, de obras, sanitária e ambiental. Art. 65. Até que seja regulamentada e implantada a política de cobrança pela disposição e prestação dos serviços de saneamento básico prevista nos arts 36 a 48 desta Lei, permanecem em vigor as atuais taxas, tarifas e outros preços públicos praticados. Parágrafo único . Aplica-se às atuais taxas, tarifas e outros preços públicos os critérios de reajuste previstos no art. 47 desta lei. Art. 66. O Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua promulgação. Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO/CMAS 26/2024 - Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV | Brasiléia

    RESOLUÇÃO/CMAS 26/2024 - Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO/CMAS 26/2024 - Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 76 18 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N ° 26 DE 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre recurso extraordinário referente a Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para custeio do Bloco da Proteção Social Especial. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária online realizada no dia 11 de abril de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1 0 APROVAR o Recurso Extraordinário referente a Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para custeio do Bloco da Proteção Social Especial, Termo de Responsabilidade do Conselho de Assistência Social, como objeto de programação de número 120010420240002 e Nº da Emenda 202429140016, no valor de R$ 567.425,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Art. 20 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia – AC, 11 de Abril de 2024. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°289/2024-conceder 01 meia Diária Valderi Jerônimo Araújo | Brasiléia

    Portaria N°289/2024-conceder 01 meia Diária Valderi Jerônimo Araújo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°289/2024-conceder 01 meia Diária Valderi Jerônimo Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 102 21 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 289/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado dia 25 de maio de 2024 (sábado)- Km 75- Aurora; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, ao servidor Valderi Jerônimo Araújo, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 124/2024 - Atribuir 02 diárias a Francinária Bento de Mesquita | Brasiléia

    Portaria N° 124/2024 - Atribuir 02 diárias a Francinária Bento de Mesquita Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 124/2024 - Atribuir 02 diárias a Francinária Bento de Mesquita Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13782 84 24 de maio de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 124/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Francinária Bento de Mesquita, Coordenadora Pedagógica, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, nos dias 10 e 11 de abril de 2024, para participar da For mação dos Articuladores Regionais e Municipais, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada- CNDA; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°004/2024 - Manutenção Viária - Sec. de Obras | Brasiléia

    PE N°004/2024 - Manutenção Viária - Sec. de Obras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2024 - Manutenção Viária - Sec. de Obras Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13830 105 31 de julho de 2024 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº188 e189/2025 CONTRATO N°179/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº179/2025 PROCESSO ADM. N°041/2024 CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA CNPJ 15.017.690/0001-69 VALOR R$ 3.000.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 09/09/2025 ************************************* AVISO DE ADIAMENTO ************************************ AVISO DE ADIAMENTO ************************************ Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024 – COMPRAS.GOV 90004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2024 OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção viária, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura municipal de Brasiléia/AC. Data da Abertura: 19 de agosto de 2024, às 09h30min (horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 31/07/2024 nos seguintes endereços eletrônicos: http:// app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e https://www.gov.br/compras/pt-br. Brasiléia/AC, 30 de julho de 2024. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 136/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 136/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 136/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°19/2023 - Procedimentos para o recebimento de doações - bens e valores | Brasiléia

    Decreto N°19/2023 - Procedimentos para o recebimento de doações - bens e valores Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°19/2023 - Procedimentos para o recebimento de doações - bens e valores Legislação Enchente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 123 28 de março de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 019 DE 29 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de doações de bens ou valores pecuniários pela administração pública do município de Brasileia/AC em razão do Decreto n° 017 de 25 de março de 2023.” A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO o Decreto n° 017 de 25 de março de 2023, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações; CONSIDERANDO o ímpeto de colaboração popular no auxílio financeiro e material em prol das pessoas atingidas pela inundação que acomete o município de Brasiléia/AC; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de doações por parte de particulares em prol da prefeitura municipal de Brasileia/AC; CONSIDERANDO a escassez de recursos próprios da prefeitura que tem se apoiado na colaboração humana, material e financeira de seus habitantes e dos demais interessados em colaborar com ajuda humanitária às pessoas atingidas pela situação calamitosa que acomete o município de Brasiléia/AC. DECRETA: Art. 1º. O recebimento de doações de bens ou valores pecuniários pela Administração do Poder Executivo Municipal observará o procedimento estabelecido neste Decreto, respeitados os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Parágrafo Único - Para os fins deste Decreto, considera-se doação o termo e/ou contrato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere bens ou valores pecuniários de seu patrimônio para o patrimônio da Administração Pública Municipal, em razão da situação de emergência. Art. 2° Toda e qualquer doação de bens móveis ou imóveis a órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo Municipal serão precedidas de processo administrativo, devendo conter os seguintes documentos: I - identificação e endereço completos do doador; II - justificativa da doação; III - descrição completa dos bens ou valores que se pretende doar; IV - comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens que se pretende doar, nos termos da legislação vigente, e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros; V - demonstração da regularidade dos bens móveis ou imóveis que se pretende doar perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; VI - indicação do beneficiário específico, órgão ou entidade, do bem ou valor doado; VII - minuta de contrato de doação; VIII - parecer jurídico; IX - termo de doação; X - comprovação da efetiva incorporação dos bens ou valores doados ao patrimônio do Município, nos termos da legislação vigente; XI - autorização legislativa, quando se tratar de doações de bens imóveis com encargos ou ônus; XII - comprovação, pelo órgão ou entidade beneficiária, da destinação dos bens ou dos valores pecuniários doados. § 1º No âmbito da Administração Direta, os processos de doação de bens móveis ou imóveis serão instaurados através do Gabinete da Prefeitura, devendo os processos de doação de valores pecuniários serem instaurados na Secretaria Municipal de Finanças. § 2º Os processos de doação de valores pecuniários serão simplificados e unilaterais, sendo autuados e finalizados apenas pelo órgão responsável da administração municipal, ao passo que deverão constar os dados disponíveis na transferência realizada para municipalidade; § 3º O extrato do termo e/ou contrato de doação, a relação de bens ou valores doados e a justificativa da doação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do termo e/ou contrato. § 4º Em se tratando de bens móveis, na ausência da nota fiscal, deverá ser emitida, pelo doador, declaração onde constem a origem, a descrição detalhada, a quantidade, o estado em que se encontra e o valor estimado do bem ou dos bens doados. § 5º Em se tratando de doação realizada por pessoa jurídica, deverão constar dos autos do processo a sua identificação e de seu representante legal, com comprovação de poderes específicos a ele atribuídos para a efetivação da doação. § 6° Eventuais valores pecuniários doados através de operações bancárias simplificadas (PIX, TED, DOC), serão recebidos tão somente na conta bancária indicada pela Prefeitura Municipal de Brasileia através de seus meios de comunicação oficiais. § 7° A prestação de contas dos valores pecuniários serão disponibilizados em site oficial da prefeitura, a qual demonstrará os valores recebidos, as aquisições realizadas, a comprovação de entrega e/ou realização dos serviços a depender da natureza da aquisição, respeitando os princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988 c/c Lei n° 8.666/93 e/ou Lei n° 14.133/21; Art. 3° O termo/contrato de doação deverá, sob pena de nulidade, ser assinado pelo doador e pelo Secretário Municipal de Finanças, bem como, pelo titular do órgão beneficiário. Art. 4° A doação de valores pecuniários somente poderá ocorrer por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada diretamente pela Prefeitura Municipal de Brasileia/AC. Art. 5° A Prefeitura de Brasiléia, bem como suas Secretarias, poderão editar normas complementares às previstas neste Decreto, conforme a natureza do bem doado. Art. 6°. O prazo de vigência deste decreto é de 30 (trinta dias), a contar de sua assinatura. Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Prefeita, 29 de março de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Impugnação de Débitos | Brasiléia

    Impugnação de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Impugnação de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica desejar contestar qualquer aspecto do débito existente em seu nome junto ao município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao caso em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o respectivo pedido, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso será efetivado o respectivo pedido, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o respectivo pedido, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado, sem acolhimento do pedido. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°043/2025-Nomear Francisco de Assis | Brasiléia

    Portaria N°043/2025-Nomear Francisco de Assis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°043/2025-Nomear Francisco de Assis Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13955 3 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 043/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°220/2021 - Atribuir ao servidor Gilvando Pereira dos Santos | Brasiléia

    Portaria N°220/2021 - Atribuir ao servidor Gilvando Pereira dos Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°220/2021 - Atribuir ao servidor Gilvando Pereira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 5 de novembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 220/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Gilvando Pereira dos Santos 05 (cinco) diárias de campo no valor unitário de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 262,50 (Duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 09 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 128/2021 - Nomear o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira | Brasiléia

    Portaria N° 128/2021 - Nomear o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 128/2021 - Nomear o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 9 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 128/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira, para assumir o Cargo de Coordenação da Proteção Social Básica, do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2021. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 14 de abril de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°311/2024-Conceder 02 diárias Janiele Vieira Farrapo | Brasiléia

    Portaria N°311/2024-Conceder 02 diárias Janiele Vieira Farrapo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°311/2024-Conceder 02 diárias Janiele Vieira Farrapo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 70 23 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 311/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art1º - Atribuir a Senhora Janiele Vieira Farrapo, Engenheira Agronômica, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco- Acre, no período de 15 a 17 de julho de 2024, para participar de Reunião Técnica no SENAR e IDAF para tratar assuntos referentes ao oferecimento de cursos aos produtores rurais e visita técnica à UFAC, para entrega de amostras de solo ao laboratório Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 22 de julho de 2024 Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°316/2024-Conceder 1/5 diária Aline Victória Santos do Nascimento | Brasiléia

    Portaria N°316/2024-Conceder 1/5 diária Aline Victória Santos do Nascimento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°316/2024-Conceder 1/5 diária Aline Victória Santos do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 70 23 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 316/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 21 e 22 de junho de 2024, na Escola Menino Jesus- Atendimento aos pacientes laudados com Transtorno do Espectro Autista- TEA; RESOLVE: Art1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, a servidora Aline Victória Santos do Nascimento Souza, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 24 de julho de 2024 Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT | Brasiléia

    Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 79 22 de setembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 059 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. “Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT, visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Emnpresas e Negócios- REDESIM.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA– ACRE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Brasileia - Acre e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Brasileia - Acre, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; DECRETA: Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I –Antônio Maricil Ribeiro de Souza – Coordenador da REDESIM; Luciano Augusto da Silva; II Helen Sabrina de Araújo Bezerra- Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; III Zico Rocha de Souza- Secretaria Municipal de Meio Ambiente) IV Itamar Costa de Assis– SEMSA/Vigilância Sanitária; V Agente de Desenvolvimento – AD Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento; X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 20 de setembro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 131/2019 - MARIA HELENA DOS SANTOS | Brasiléia

    Portaria N° 131/2019 - MARIA HELENA DOS SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 131/2019 - MARIA HELENA DOS SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12707 62 23 de dezembro de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 131/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder a servidora MARIA HELENA DOS SANTOS, servidora do quadro efetivo desta prefeitura, na função de Agente Comunitário de Saúde, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente aos quinquênios de 01/05/2013 a 01/05/2018 a contar de 16/12/2019 a 14/01/2020, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 16 de dezembro de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 242/2019 - Gerlane Beserra de Melo | Brasiléia

    Portaria N° 242/2019 - Gerlane Beserra de Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 242/2019 - Gerlane Beserra de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 33 2 de janeiro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 242/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Senhora Gerlane Beserra de Melo, do Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal Vitória Salvatierra Cesar, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de dezembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°297/2025 - Conceder 01 diária Carlos Armando de Souza Alves | Brasiléia

    Portaria N°297/2025 - Conceder 01 diária Carlos Armando de Souza Alves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°297/2025 - Conceder 01 diária Carlos Armando de Souza Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 23 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 297/2025 “A Secretária de Gabinete no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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