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  • LEI Nº 1039/2019 Regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica | Brasiléia

    LEI Nº 1039/2019 Regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 1039/2019 Regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica Legislação Regulamentação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 77 2 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.039, DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia - Acre. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TITULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei Complementar organiza a Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia – Acre (PGM), define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Município. Art. 2º - O órgão é composto pela Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Especializada Judicial e Procuradoria Especializada Administrativa, sendo a Procuradoria Geral diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito. TITULO II Da Procuradoria Jurídica Municipal Capítulo I Da Organização Art. 3º - A Procuradoria Municipal compreende: I – Procuradoria-Geral do Município; II – Procuradoria Especializada Judicial; III – Procuradoria Especializada Administrativa; §1º - As procuradorias especializadas são diretamente ligadas à Procuradoria Geral do Município. §2º - Fica a cargo da Procuradoria Geral designar, ou não, procuradores para responder pelas Especializadas; §3º - É possível que apenas um procurador responda por todas as procuradorias, ou por duas, podendo ou não, receber gratificação adicional a critério do Procurador Geral ou Prefeito Municipal. Art. 4º - A Direção da Procuradoria Municipal é de competência do Procurador Geral Municipal. Art. 5º - O Procurador Geral do Município editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado a presente Lei e a legislação hierarquicamente superior, após prévia aprovação do Prefeito Municipal; Parágrafo único – O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto na presente lei, quanto ao cumprimento, no âmbito da Procuradoria Geral e Procuradorias Especializadas, das atribuições que lhes são afetas, bem como a organização interna. Art. 6º - O Procurador Geral do Município será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, com obrigatoriamente inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AC; §1º - O cargo de Procurador-Geral do Município, com regime jurídico de cargo em comissão, detém posição equivalente à de Secretário Municipal na estrutura da Administração Pública Municipal; §2º – O procurador ocupante do cargo de Procurador Geral do Município pelo exercício da função, receberá o correspondente ao Procurador Municipal Nível I, acrescido do percentual de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus subsídios TITULO III Da Carreira de Procurador Municipal Capítulo I Do Ingresso na Carreira Art. 7º - O ingresso no cargo de Procurador Jurídico do Município far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Art. 8º - São requisitos para a inscrição no concurso: I – Ser brasileiro; II – Possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; III – Não possuir antecedentes criminais; IV – Gozar de reputação ilibada, consoante atestado de qualquer Autoridade Judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da carreira do magistério superior de instituição oficial; V – Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; VI – Comprovar o efetivo exercício da advocacia por pelo menos 5 (cinco) cinco anos; VII – Estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares. Art. 9º - Os concursos serão disciplinados e acompanhados, salvo impedimento, pelo Procurador Geral do Município ou por alguém por ele designado. Capítulo II Do Regime Jurídico Art. 10 – O regime jurídico dos Procuradores Municipais é o institucional do Município de Brasiléia - Acre, normas complementares a esta Lei e legislação federal correlata, sujeitando-se aos direitos, garantias, deveres, proibições e impedimentos nelas previstos. Art. 11 – Os Procuradores Municipais serão lotados na Procuradoria Jurídica do Município, sendo possível somente sua remoção para outras unidades para desempenho de atribuições não previstas nesta lei, quando nomeado para cargo em comissão e anuído pelo Procurador Geral. Art. 12 – São assegurados ao Procurador do Município os direitos e prerrogativas constantes da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, compatíveis com sua condição, além de livre acesso aos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta ou Indireta, quando houver necessidade de colher informações para o desempenho de suas atribuições. Capítulo III Da Carreira e Promoção Art. 13 – A Procuradoria Municipal pode ser composta de no máximo 2 (dois) cargos de provimento efetivo, e 1 (um) de livre nomeação. Art. 14 – Os Procuradores de Cargo de Provimento efetivo representam na ordem abaixo especificada a progressão na carreira: I – Procurador do Município Substituto, correspondente ao período em estágio probatório; II – Procurador do Município Nível I, correspondente ao exercício profissional perante o órgão em período superior à 3 (três) e inferior à 5 (cinco) anos; III – Procurador do Município Nível II, correspondente ao exercício profissional perante o órgão em período superior à 5 (cinco) e inferior à 10 (dez) anos; IV – Procurador do Município Nível III, correspondentes ao exercício da profissão perante o órgão em período superior à 10 (dez) anos; Parágrafo único: Não haverá distinção de atividades entre os níveis de carreira. Art. 15 - A promoção consiste na elevação do Procurador Municipal de um nível para outro imediatamente superior, automaticamente, pelo critério de antiguidade. Parágrafo único: Serão computados para os fins de enquadramento nos níveis citados, os períodos efetivamente trabalhados na função de Procurador, não computados períodos de afastamentos por quaisquer motivos, exceto férias; Art. 16 – Quando for caso de dedicação exclusiva, poderá o Procurador Geral pleitear para si e a seus procuradores o reembolso do pagamento da anuidade exigida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estando sujeito a deferimento pelo Prefeito Municipal; Art. 17 – O cargo de Procurador do Município terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil; §1º - Em caso de necessidade, o Procurador Geral poderá determinar que o Procurador Municipal exerça jornada de trabalho de seis (06) horas diárias, ou trinta (30) semanais, com o acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre sua remuneração base, com dedicação exclusiva; §2º - A qualquer tempo poderá o Procurador Geral do Município, a seu critério, cancelar a determinação de cumprimento de carga horária de seis (06) horas diárias. Título IV Dos Direitos, Garantias e Prerrogativas Capitulo I Dos Direitos Art. 18 – O Procurador Municipal, no exercício de suas funções, goza de independência técnica e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial. [ .... ] Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2019. FERNANDA HASSEM Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Cultural N°001/2020 - Premiação - Espaços e Territórios Culturais | Brasiléia

    Edital Cultural N°001/2020 - Premiação - Espaços e Territórios Culturais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural N°001/2020 - Premiação - Espaços e Territórios Culturais Concursos Processo Seletivo Simplificado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 37 4 de dezembro de 2020 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC Nº 14.017/2020 Ficha de Inscrição Online: encurtador.com.br/foRV5 EDITAL Nº 001/2020 EDITAL DE PREMIAÇÃO – ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS INSCRIÇÃO As inscrições serão gratuitas e estarão abertas do dia 04 de Dezembro de 2020 até 11 de Dezembro de 2020. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão fazer a retirada da ficha da seguinte forma: Presencial : No prédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, localizada Centro Cultural Sebastião Joaquim Dantas Barroso, na Rua Vitória Salvatierra Cesar, Bairro Ferreira da Silva, atendendo todas as condições de distância e higiene. Eletrônica: Através do site da Prefeitura Municipal de Brasiléia www.brasileia.ac.gov.br. Cada Proponente poderá se inscrever com apenas uma proposta neste edital. (Anexo 01) A inscrição é gratuita e está condicionada ao cadastramento prévio do (a) Proponente e Espaço ou Território Cultural previamente realizado pelo Governo do Estado do Acre por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour através do Site www.femcultura.ac.gov.br realizado de 10 a 24 de Agosto de 2020 PUBLICAÇÕES : Rep. por Incorreção Lista dos inscritos habilitados e Indeferidos Postado 18/12/2020 - DOEAC 12.945 Republicado por Incorreção Lista dos inscritos habilitados e Indeferidos Postado 16/12/2020 - DOEAC 12.943 Lista dos inscritos habilitados e Indeferidos Postado 15/12/2020 - DOEAC 12.942 Ficha de Inscrição Online: encurtador.com.br/foRV5 Edital Publicado em 04/12/2020 (DOEAC 12.935, Pág 37-42) Portaria 162/2020 NOMEAR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Publicado em 04/12/2020 (DOEAC 12.935, Pág 37) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 22/2018 - Equipamento/ Material Permanente | Brasiléia

    PP SRP N° 22/2018 - Equipamento/ Material Permanente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 22/2018 - Equipamento/ Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 22/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 39/2018 OBJETO: Aquisição De Equipamento/ Material Permanente Para Atender O Centro De Saúde Dr. Fernando Correia, No Município De Brasileia, Conforme Proposta N° 09622.055000/1150-08. Data da Abertura : 11 de Setembro 2018 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição do dia 27 de agosto a 10 Setembro de 2018, de segunda a sexta-feira das 07h00minh às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 – Centro, em Brasileia/AC, Telefone: (68) 3546 4402, no e-mail: brasileiacpl@gmail.com , site http://tce.ac.gov.br/portaldaslicita ções. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia – Acre, 24 de agosto de 2018 Edivânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 097/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 097/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 097/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 083/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 083/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 083/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°360/2024-Conceder 01 Diária Isolda de Araújo Cruz | Brasiléia

    Portaria N°360/2024-Conceder 01 Diária Isolda de Araújo Cruz Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°360/2024-Conceder 01 Diária Isolda de Araújo Cruz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13856 104 5 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 360/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realiza do nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domin go), na Vigilância em Saúde – Atendimentos Especializa dos; RESOLVE: Art.1º – Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035 /2021, a servidora Isolda de Araújo Cruz, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Art 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 24 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°445/2024-Atribuir 2 diárias Kalline Jerônimo Torres | Brasiléia

    Portaria N°445/2024-Atribuir 2 diárias Kalline Jerônimo Torres Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°445/2024-Atribuir 2 diárias Kalline Jerônimo Torres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13871 208 27 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 445/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art1º – Atribuir a Senhora Kalline Jerônimo Torres, Coorde nadora de Atenção Básica, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Assis Brasil – Acre, nos dias 16 e 20 de agosto de 2024, para realização de visita técnica na Secretaria de Estado de Saúde, para alinhamento de ações da atenção primária Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário | Brasiléia

    Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário Legislação Código Tributário Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12521 40 29 de março de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.037 DE 28 DE MARÇO DE 2019. “Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015, que: Altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007, Que Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Redija-se assim, aditivando o inciso IV do Art. 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte alteração: Art. 307 – São isentos da COSIP: (...) IV - Os contribuintes com unidades consumidoras cadastradas e reconhecidas como zona rural do município de Brasileia- Acre .(AC) Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasileia- Acre, 28 de março de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°075/2022 - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura | Brasiléia

    Portaria N°075/2022 - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2022 - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 075/2022 A Prefeita Municipal de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura de Melo, do Cargo de Gerente de Atenção Básica, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Estrutura orgânica do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°550/2025 - Conceder 03 diárias Sônia Aparecida Petersen de Oliveira | Brasiléia

    Portaria N°550/2025 - Conceder 03 diárias Sônia Aparecida Petersen de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°550/2025 - Conceder 03 diárias Sônia Aparecida Petersen de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 21 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 550/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir a Senhora Sônia Aparecida Petersen de Oliveira, Presidentedo Conselho Municipal de Educação, 03 (três) diárias em razão de seu deslo-camento até a cidade de Rio Branco – Acre, no período de 21 a 23 de outubrode 2025, para participar do X Seminário Estadual da UNCME/AC; Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 075/2021 - Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA | Brasiléia

    Portaria N° 075/2021 - Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 075/2021 - Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 9 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 075/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1° Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA (GARI), a 30 (TRINTA) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 04/042013 a 04/04/2018 a contar de 02/08/2021 a 31/08/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de agosto de 2021. Brasiléia-Acre 04/08/2021 Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 046/2019 (JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA) | Brasiléia

    Portaria N° 046/2019 (JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 046/2019 (JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 55 6 de maio de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 046/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder ao servidor JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA – GARI, 90 (noventa dias) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/06/2012 a 01/06/2017 a contar de 02/05/2019 a 30/07/2019, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993 . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 29 de abril de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2020 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização | Brasiléia

    Portaria N° 108/2020 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2020 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 108/2020 “Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo”. A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, município de Assis Brasil - Acre, o servidor EMILSON RODRIGUES BRAGA, efetivo no cargo de Professor, matrícula funcional nº. 0237, portador do RG nº. 319.661 SSP/AC e inscrito no CPF nº 699.607.042-20, a partir de 14 de agosto de 2020 até 16 de novembro de 2020. Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 13 de agosto de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°223/2021 - Atribuir ao servidor Sidnei Tabosa Guedes | Brasiléia

    Portaria N°223/2021 - Atribuir ao servidor Sidnei Tabosa Guedes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°223/2021 - Atribuir ao servidor Sidnei Tabosa Guedes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 5 de novembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 223/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Sidnei Tabosa Guedes, 03 (três) diárias de campo no valor unitário de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 157,50 (Cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 09 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 069/2024 - Nomear Maria Renata Alves Liberato | Brasiléia

    Portaria N° 069/2024 - Nomear Maria Renata Alves Liberato Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 069/2024 - Nomear Maria Renata Alves Liberato Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 77 23 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 069/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Maria Renata Alves Liberato, para assumir o Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Rui da Silveira Lino, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia, para o quadriênio 2024-2027; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°313/2021 - Atribuir a Francisco Dácio Paulo | Brasiléia

    Portaria N°313/2021 - Atribuir a Francisco Dácio Paulo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°313/2021 - Atribuir a Francisco Dácio Paulo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13185 64 15 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 313/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento em feriados e fins de semana; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Francisco Dácio Paulo, 05 (cinco) meias - diárias no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais), totalizando o valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 09 de setembro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 012/2019 - Recapeamento de vias urbanas | Brasiléia

    TP N° 012/2019 - Recapeamento de vias urbanas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 012/2019 - Recapeamento de vias urbanas Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12718 35 13 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2020 Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2020 valor total EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2020 CONTRATADO: M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0001-79 VALOR: R$ 270.381,86 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ANEXOS - (PDF) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 061/2019 A Prefeitura de Brasileia, através da Comissão Permanente De Licitação – CPL torna Público a prorrogação da sessão pública de abertura sob a modalidade Tomada de Preços nº 012/2019, cujo objeto Contratação de empresa especializada para recapeamento de vias urbanas em atendimento ao contrato de repasse Nº 871204/2018/MCIDADES/CAIXA, que ocorreria no dia 23 de janeiro 2020 às 09:00 horas. A nova data da abertura será dia 27 de janeiro 2020 às 09:00 horas. Brasileia/AC, 10 de janeiro de 2020. Eva de Souza Vieira Presidente da CPL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Credenciamento - Credenciamento N°033/2025 | Brasiléia

    Aviso de Credenciamento - Credenciamento N°033/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Credenciamento - Credenciamento N°033/2025 Aviso de Credenciamento Licitações Aviso de Credenciamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 62 4 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO DE AGÊNCIA DE VIAGENS CREDENCIAMENTO N° 033/2025 Id contratação PNCP: 04508933000145-1-000040/2025 A Prefeitura Municipal de Brasiléia por intermédio da Comissão de Contratação, torna público, a realização de CREDENCIAMENTO para contratação de empresas especializadas em prestar serviços especializados de agenciamento de viagens. As empresas interessadas deverão pesquisar o edital no PNCP (Id contratação PNCP: 04508933000145-1-000040/2025) ou solicitá-lo através do e-mail: cpl@brasiléia.ac.gov.br, informando: nome, CNPJ e contato da empresa. O contato oficial e exclusivo para todas as etapas do processo será através do cpl@brasiléia.ac.gov.br. O edital poderá ser solicitado a partir do dia 04/05/2026 a partir das 09:00hs horário de Brasília, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura. Início do Recebimento das propostas: 04/05/2026 a partir das 09:00hs horário de Brasília, com todas as informações e documentação constantes no edital para análise da Comissão. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição no site https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br. Brasiléia/AC, 30 de abril de 2026. Thaísa Batista Monteiro Pontes Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP N° 019/2018 Hospedagem | Brasiléia

    PP N° 019/2018 Hospedagem Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 019/2018 Hospedagem Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12326 169 2018-18-69T00:00:00-05:00 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 019/2018 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviços de hospedagem para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasiléia. Data da Abertura: 29 de junho de 2018, às 08:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: brasileiacpl@gmail.com ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ . Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia - Acre, 18 de junho de 2018. Edvânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°926/2025 - Conceder 1/2 diárias Sirnandes da Silva Jeronimo | Brasiléia

    Portaria N°926/2025 - Conceder 1/2 diárias Sirnandes da Silva Jeronimo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°926/2025 - Conceder 1/2 diárias Sirnandes da Silva Jeronimo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 926/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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