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- Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | Brasiléia
Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1060/2019 - Gestão Democrática do Sistema de Ensino | Brasiléia
Lei N°1060/2019 - Gestão Democrática do Sistema de Ensino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1060/2019 - Gestão Democrática do Sistema de Ensino Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 62 14 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.060 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera os dispositivos que menciona da Lei Nº 09 de 06 de setembro de 2005 que: Dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino no município de Brasileia e dá outras providências”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Os Artigos 4º, 5º, 7º,11, 15 e 50 passarão a vigorar com a seguinte Redação: Art. 4º- O Diretor eleito escolherá o Coordenador Pedagógico, o Coordenador Administrativo e o Secretário Escolar dentre os funcionários docentes e não docentes do Quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º- O provimento da função de diretor dar-se-á mediante processo composto das seguintes etapas: I- Processo de certificação com Curso de formação direcionado aos candidatos ao exercício da função de diretor, em caráter presencial, envolvendo as seguintes temáticas: a) Legislação Educacional; b) Construção e Implementação do Currículo; c) Responsabilidade atuais do Diretor na dinâmica escolar; d) As principais funções do Diretor; e) Diretor na escola pública; f) Gestor escolar no contexto atual; g) O que é um Plano de ação; h) Estatuto da Criança e do Adolescente; i) Gestão Democrática e participativa; j) Instrumento de Avaliação da Escola e da Gestão; II- Eleição com participação da comunidade escolar; Art. 7º- A participação dos candidatos na Eleição estará condicionada aos critérios de no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento e 100% (cem por cento) de frequência no curso; Art. 11- (...) a) Alunos efetivamente matriculados e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do 6º ano do Ensino Fundamental ou idade mínima de 14 (quatorze) anos; b) Professores efetivos, com vínculo temporário ou atuando em regime de permuta; c) Servidores não- docentes, efetivos, temporários ou em regime de permuta; d) Os professores e profissionais não docentes, com vinculo temporário ou atuando em regime de permuta, somente terão direito a voto após o comprovado período mínimo de 06 (seis) meses de lotação na respectiva unidade escolar; Art. 15 – As eleições para o cargo de Diretor da Unidade de Ensino ocorrerão até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro, com posse até o dia 15 (quinze) de janeiro. Art. 50 – ( ...) I – O Gestor que tiver somente 01 (um) contrato receberá 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola, mesmo quando a mesma funcionar em dois turnos. II – O Gestor que tiver 02 (dois) contratos, será acrescentado aos seus vencimentos somente a tipificação da escola, quando a mesma funcionar em dois turnos. O Gestor que tiver 02 (dois) contratos não receberá tipificação da escola, quando a mesma funcionar em apenas 01 (um) turno. III - O Coordenador administrativo receberá uma complementação de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos, mais a gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em dois turnos. IV- O Coordenador administrativo receberá apenas a gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em um turno. V- O Coordenador Pedagógico que tiver apenas 01 (um) contrato, receberá uma complementação de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em dois turnos. O Coordenador Pedagógico que tiver apenas 01 (um) contrato, receberá gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em um turno. VI – O Coordenador Pedagógico que tiver 02 (dois) contratos será acrescentado aos seus vencimentos a gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em dois turnos. VII – O Secretário escolar receberá complementação de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em dois turnos. O Secretário escolar receberá apenas a gratificação por tipificação da escola, quando a mesma funcionar em um turno. Art. 2º Redija-se assim, aditivando os Art. 57 e 58 na Lei Municipal Nº 09 de 06 de setembro de 2005 , que passarão a vigorar com a seguinte alteração: Da Função do Secretário Escolar Art. 57 - O Secretário Escolar será indicado pelo Diretor e designado pelo Secretário da SEME, dentre os Servidores não – docentes do quadro efetivo, com formação mínima de nível médio e que não tenha sido condenado ou sofrido qualquer espécie de penalidade administrativa em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar nos últimos cinco anos. Das atribuições do Secretário Escolar Art. 58 – Compete ao Secretário Escolar: I - Cumprir dois turnos diários de trabalho na escola, quando a mesma funcionar nesse período; II - Manter organizado o arquivo geral, físico e virtual, o histórico escolar dos (as) alunos (as), o registro da história e dos acontecimentos relevantes da escola, bem como, as atas das reuniões e; III – Cumprir com as demais funções definidas em instrução normativa elaborada pela SEME. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 13 de novembro de 2019. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 190/2019 - Francisco Valadares Neto | Brasiléia
Portaria N° 190/2019 - Francisco Valadares Neto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 190/2019 - Francisco Valadares Neto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 20 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 190/2019 A Prefeita Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Francisco Valadares Neto, Procurador municipal, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento no dia 15 de outubro de 2019, até a cidade de Rio Branco - Acre, para representar o município de Brasileia na Audiência de Conciliação referente ao Processo Judicial de n.1001481-16.2019.8.01.0000 em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Acre – SINTEAC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 14 de outubro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 026/2022 - Declara de Utilidade Pública,para fins de desapropriação | Brasiléia
Decreto N° 026/2022 - Declara de Utilidade Pública,para fins de desapropriação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 026/2022 - Declara de Utilidade Pública,para fins de desapropriação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 115 25 de maio de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 026 DE 24 DE MAIO DE 2022 “Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel Rural, localizado na Zona Rural, BR 317, KM 19, no município de Brasileia- Acre.” A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Brasileia- Acre, por ser necessária a construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel localizado na Zona Rural, BR 317, KM 19, nesta Cidade, assim descrito: “Partindo do Marco P1 tem as coordenadas UTM E 512209.00m e S 8802906.00m, segue confrontando ao NORTE com o Lote de terra Rural N° 24 e medindo-se 40,00 metros até o Marco P2 de coordenadas UTM 512168.94 m E 8802906.94 m S; deste segue confrontando ao LESTE com o Lote de terra Rural N° 24, medindo-se uma distância de 60,00 metros até o Marco P3 e coordenadas UTM E 512173.35 m E e 8802846.35 m S; deste segue confrontando ao SUL com o Lote Município de Brasiléia (matricula: 3.316) e medindo- -se uma distância de 40,00 metros até o Marco P4 e coordenadas UTM E 512213.26 m E e 8802846.00 m S; deste segue confrontando ao OESTE com a Estrada Vicinal e medindo-se uma distância de 60,00 metros até o Marco P1 e coordenadas UTM E 512209.00m e S 8802865.00m; ponto inicial da presente descrição deste, fechando um perímetro de 200,00 metros com uma área total de 2.400,00 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas tendo como Datum o SIRGAS2000” O imóvel está encravado na matrícula Nº 4237, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Brasileia – Acre. ART Nº AC20220070350. Art. 2º- Fica o município de Brasileia- Acre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 007/2021 - Nomear senhor João Raimundo Araújo de Melo | Brasiléia
Portaria N° 007/2021 - Nomear senhor João Raimundo Araújo de Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 007/2021 - Nomear senhor João Raimundo Araújo de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 38 15 de janeiro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 007/2021 “A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre,no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1 º - Nomear, o Sr. João Raimundo Araújo de Melo, para assumir o Cargo de Secretário Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°054/2025- Nomear Jesiel Neto Moura | Brasiléia
Portaria N°054/2025- Nomear Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°054/2025- Nomear Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 4 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°907/2025 - Conceder 1/2 diárias Kelly Monteiro Braga de Carvalho | Brasiléia
Portaria N°907/2025 - Conceder 1/2 diárias Kelly Monteiro Braga de Carvalho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°907/2025 - Conceder 1/2 diárias Kelly Monteiro Braga de Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 907/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°005/2025 - Motocicleta - Sec. de Obras | Brasiléia
PE N°005/2025 - Motocicleta - Sec. de Obras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°005/2025 - Motocicleta - Sec. de Obras Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de março de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº155/2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº155/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº155/2025 VIGÊNCIA: 06 Meses VALOR R$ 58.500,00 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025 ATA Nº0522025 EXTRATO DA ATA Nº052/2025 PROCESSO ADM. N°023/2025 CONTRATADO: A M C DIAS CNPJ 16.750.076/0001-74 VALOR R$ 58.500,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 06/05/2025 ********************************************* AVISO DE REABERTURA ************************************************* RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO *************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2025 - PDF COMPRAS.GOV 90005/2025 OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de motocicleta, zero quilometro, a fim de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Brasileia-Acre. Data da Abertura: 01 de abril de 2025, às 09h30min (horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 19/03/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e https://www.gov.br/compras/pt-br. Brasiléia/AC, 17 de março de 2025. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°226-A/2024-Conceder 02 diária Arlete Ferreira do Amaral | Brasiléia
Portaria N°226-A/2024-Conceder 02 diária Arlete Ferreira do Amaral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°226-A/2024-Conceder 02 diária Arlete Ferreira do Amaral Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13879 9 de outubro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 226-A/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribui ções legais, RESOLVE: Art.1º – Atribuir a Senhora Arlete Ferreira do Amaral, Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, 02 (duas) diarias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, nos dias 24 e 25 de junho, para participar do Encontro FNAS/FEAS/FMAS- Programa de Ação Continuada de apoio técnico coordenada pelo FNAS. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 25 de junho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°565/2025 - Conceder 1.5 diárias Zico Rocha de Souza | Brasiléia
Portaria N°565/2025 - Conceder 1.5 diárias Zico Rocha de Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°565/2025 - Conceder 1.5 diárias Zico Rocha de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 565/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir ao Senhor Zico Rocha de Souza, Gerente de Meio Ambiente,1 1/5 (uma e meia) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 10 de outubro de 2025,para realização de visita técnica no ITERACRE, SEPLAN e Gabinete da Vice-Governadora: para tratar assuntos relacionados à georreferenciamento das áreas do estado, planejamento para mudança de local da rodoviária do município e planejamento do evento que será realizado dia 18/10 Ramal do 59Juntos pelo Acre; Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Peças originais ou genuínas destinadas à manutenção | Brasiléia
Cotação de Preço - Peças originais ou genuínas destinadas à manutenção Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Peças originais ou genuínas destinadas à manutenção Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Aquisição de peças originais ou genuínas destinadas à manutenção preventiva e corretiva da frota de máquinas pesadas pertencentes ao Município de Brasiléia: DATA LIMITE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA : 07/05/2025 LOCAL: Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Centro E-MAIL PARA ENVIO DO ORÇAMENTO: cpl@brasileia.ac.gov.br EXCLUSIVO ME/EPP: (X) SIM ( ) NÃO PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: (X) SIM ( ) NÃO HORÁRIO: de 7:00 ÀS 23:59 horas O Termo de Referência poderá ser solicitado através do e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: Para validar a proposta recebida, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com a prestação dos serviços pretendida. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 185/2021 - COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | Brasiléia
Decreto N° 185/2021 - COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 185/2021 - COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13121 88 3 de setembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº185 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017 contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal; IV - apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; VI - promover ações de sensibilização; Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por Decreto do Prefeito Municipal, representantes: I – A Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: Maria Rocilda Gomes de Lima Suplente- Ilcicleia Lima da Silva Bessa II- da Secretaria Municipal de Assistência Social, PCF; Titular- Karis Renata Gonçalves dos Santos Suplente- Lucas Barbosa Ferreira III – da Secretaria Municipal de Assistência Social – Órgão Gestor do Bolsa Família e do cadastro único; Titular- Nattalia Abreu de Souza Suplente – Cleylton Pereira Alves IV - da Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS; Titular- Angelina Abreu Batalha Suplente- Patricia Lima da Silva Brilhante V - da Secretaria Municipal de Saúde; Titular- Joadeson Lima Pereira Suplente- Tassia Taiana Generosa VI- da Secretaria Municipal da Educação; Titular- Francisca Elmira de Queiroz Suplente- Cleider Maria Lima de Souza VI - do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; Titular- Edina Alves Belém Suplente- Rafael Pinheiro da Silva VII – do Conselho Tutelar; Titular- Ozana Pereira Nascimento Suplente- Auricelia Pinheiro Freitas § 1º - Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade. § 2º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados. § 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 4º - As atribuições elencadas neste Decreto não acrescentam competências aos Departamentos, mas regulamentam-nas em respeito à legislação federal e estão previstas no Decreto Municipal nº 045/2005. Parágrafo único - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante. Art. 5º - O Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto. Art. 6º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem. Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 044/2024 - Exonerar Maria Benize Rodrigues da Silva Mariano | Brasiléia
Portaria N° 044/2024 - Exonerar Maria Benize Rodrigues da Silva Mariano Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 044/2024 - Exonerar Maria Benize Rodrigues da Silva Mariano Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13696 70 19 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 044/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Senhora Maria Benize Rodrigues da Silva Mariano, do Cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Francisco Germano da Silva, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 01/2021 - EXONERAR A CPL ( ESCOLA VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR) | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 - EXONERAR A CPL ( ESCOLA VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 01/2021 - EXONERAR A CPL ( ESCOLA VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13097 53 30 de julho de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEME ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR CONSELHO ESCOLAR VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR RESOLUÇÃO Nº 01/2021 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE: Art 1º - Exonerar a comissão permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Gilcimar Nery de Moura - Presidente • Almir José Cirqueira Pereira– Secretário • Maria Auxiliadora do Nascimento – Fiscal Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasiléia – AC, 29 de Julho de 2021. Maria Nazaré de Oliveira Lima Presidente do Conselho Escolar Vitória Salvatierra César Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 002/2021 -Aquisição de Medicamentos do Componente Básico | Brasiléia
PP SRP 002/2021 -Aquisição de Medicamentos do Componente Básico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2021 -Aquisição de Medicamentos do Componente Básico Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12980 55 12 de fevereiro de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°012/2021 PROCESSO ADM. N°004/2021 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 14/04/2021 1- CONTRATADO: MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N°: ° 27.664.758/0001-80 VALOR TOTAL R$ 670.541,50 2- CONTRATADO: DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ N°: 02.335.871/0001-91 VALOR TOTAL R$ 43.819,00 3- CONTRATADO: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME CNPJ N°: 28.651.546/0001-21 VALOR TOTAL R$ 701.038,50 ********************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO ****************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2021 OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, visando atender as necessidades da Secretaria De Saúde do Município De Brasileia – AC. Data da Abertura : 04 de março de 2021, às 09h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 11 de fevereiro a 03 de março de 2021, de segunda a sexta feira na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http:// app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 11 de fevereiro de 2021. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°299/2025 - Conceder 02 diárias Sônia Aparecida Peterson de Oliveira | Brasiléia
Portaria N°299/2025 - Conceder 02 diárias Sônia Aparecida Peterson de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°299/2025 - Conceder 02 diárias Sônia Aparecida Peterson de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 23 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 299/2025 “O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária Salustiano Nielson Lima Costa | Brasiléia
Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária Salustiano Nielson Lima Costa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária Salustiano Nielson Lima Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14138 29 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 417/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 81/2020 - CEILDE CAROLINA DE SOUZA LIBDY | Brasiléia
Portaria N° 81/2020 - CEILDE CAROLINA DE SOUZA LIBDY Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 81/2020 - CEILDE CAROLINA DE SOUZA LIBDY Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12838 48 14 de julho de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 81/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Srª CEILDE CAROLINA DE SOUZA LIBDY, servidora contratada desta prefeitura, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/05/2013 a1/05/2013 a1/03/2018; a contar de 03/08/2020 a 02/09/2020, de conformidade com a Lei n.º 003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 26 de junho de 2020. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 159-A/2024 - Conceder 02 Diárias Jorge Inácio dos Santos | Brasiléia
Portaria N° 159-A/2024 - Conceder 02 Diárias Jorge Inácio dos Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 159-A/2024 - Conceder 02 Diárias Jorge Inácio dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13814 75 10 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 159- A/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Jorge Inácio dos Santos, Controlador Interno, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no período de 14 a 16 de maio de 2024, para participar do Workshop realizado pelo Ministério da Defesa na AMAC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de maio de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 012/2015 | Brasiléia
TP N° 012/2015 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 012/2015 Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12468 128 10 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇO 012/2015 CONTRATO N° 40/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo aditivo tem por objeto A ALTERAÇÃO DE PRAZO, passando a partir desta data a prevalecer o seguinte: CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 2.1– O prazo deste Termo de Aditivo será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua assinatura até a data de 18 de janeiro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO 3.1 – Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora ditado, ficando este termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO PRIMITIVO 3.2 - Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLAUSULA QUARTA – DO FORO 4.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Brasileia – AC. 4.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente aditivo, depois de o terem lido e achado conforme, em duas vias de teor e forma, na presença de duas 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DE ASSINATURA: 19 DE OUTUBRO DE 2018. ASSINAM: FERNANDA HASSEM (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA (CONTRATANTE) E IMPERIAL COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA- SANDRO MICHEL DA SILVA CARNEIRO CNPJ 20.238.239/0001-(CONTRATADA) E (TESTEMUNHAS). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


