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Decreto N°065/2023 "Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo

Legislação
Lei Paulo Gustavo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13635

41

16 de outubro de 2023

Gab. Prefeito(a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 065 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ

GESTOR DE  ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE

JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE  O APOIO FINANCEIRO

DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO  FEDERAL E AOS

MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS

DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL REGULAMENTADA 
PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 
PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – ACRE, no uso das

atribuições que lhe confere o art.64 da Lei Orgânica deste

Município.


DECRETA: 
Art.1º O Poder Executivo do Município de Brasiléia, por meio

da Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente

os recursos de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar

Nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que

contemplem as hipóteses enumeradas  no artigo 6º e artigo 8º

da referida lei e que forem de responsabilidade  do Município

de Brasiléia.


Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura com o auxílio

do  Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das

demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar

os meios administrativos e operacionais para o recebimento

direto do valor integral a  ser destinado ao Município de Brasiléia,

nos termos do artigo 3º da Lei  Federal Complementar Nº 195,

de 8 de julho de 2022.


Art.2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização 
da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: 
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal 
responsáveis pela descentralização dos recursos; 
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do 
Município de Brasiléia para a distribuição dos recursos na forma prevista 
no artigo 4º § 2º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022; 
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências 
indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; 
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Brasiléia; 
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos; 
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Brasiléia.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos 
seguintes integrantes: 
I - Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá: 
Alef da Costa Correia
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura: 
Maria Enage Brito Peres
III - 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita Municipal: 
Lajúcia Limeira Cantuário
VII - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município de Brasiléia: 
Luís Carlos Bertoleto Junior
VIII - 1 (um) representante da Sociedade Civil de Políticas Culturais de Brasiléia:
Francisca Dantas Rocha
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o § 1º deste 
artigo devem indicar seus suplentes.
§ 3º O representante da sociedade civil será indicado pelo Secretário 
Municipal de Cultura.


Art.3º O Secretário Municipal de Cultura poderá expedir portaria para 
complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal

Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante

à forma  de execução de seu artigo 2º.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2023.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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