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- Portaria N° 146/2024 - Nomear Leandro Lima Gadelha | Brasiléia
Portaria N° 146/2024 - Nomear Leandro Lima Gadelha Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 146/2024 - Nomear Leandro Lima Gadelha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 123 7 de maio de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 146/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear em substituição, o Senhor Leandro Lima Gadelha, para assumir o Cargo de Gerente de Apoio à Produção e Comercialização, Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 02 de maio de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Feriados 2026
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2026 - Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1°Quinta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional 02 Sexta-feira Decreto No 075 de 22 de dezembro de 2025 Ponto Facultativo 20 Terça-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei no 2.126/2009. 23 Sexta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) FEVEREIRO 16 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo 17 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo 18 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Domingo Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei Estadual 1.411/2001) ABRIL 02 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1°Sexta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 04 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Segunda-feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no 14/1964) JULHO 03 Sexta-feira Aniversário de Brasiléia Feriado Municipal AGOSTO 06 Quinta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no 243/1968) 07 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional 15 Terça-feira Padroeira Nossa Senhora das Dores Feriado Municipal, Lei no 00866/2010 OUTUBRO 04 Domingo São Francisco de Assis Feriado Municipal, Lei no 00632/2001 12 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 Segunda-feira Finados Feriado Nacional 15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional 17 Terça-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no 57/1965) 20 Sexta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 Quinta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Sexta-feira Natal Feriado Nacional 31 Quinta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | Brasiléia
Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: informar endereço completo com ponto de referência do local a ser inspecionado. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Preenchimento de formulário disponibilizado no órgão com as informações necessárias, no caso de atendimento presencial. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A vistoria será realizada em até 03 (três) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Após o requerimento se realizará uma vistoria através do Agente de Endemias, onde constatará as providências a serem realizadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 104/2024 - Atribuir 01 diária a Anacleto Mota dos Santos | Brasiléia
Portaria N° 104/2024 - Atribuir 01 diária a Anacleto Mota dos Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 104/2024 - Atribuir 01 diária a Anacleto Mota dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13816 82 12 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 104/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Anacleto Mota dos Santos, Coordenador de Transportes, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 12 de fevereiro de 2024, ocasião em que o mesmo realizou serviços de manutenção em ônibus escolar. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°176/2025- Gestor e Fiscal de contrato | Brasiléia
Portaria N°176/2025- Gestor e Fiscal de contrato Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°176/2025- Gestor e Fiscal de contrato Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 20 de maio de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 176/2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores como Responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos Contratos da Secretaria Municipal de Gabinete. Contrato nº 039/2025– Proc. ADM – 076/2024 – SRP 012/2024. Contrato n° 081/2025 – Proc. ADM – 056/2024 – SRP 014/2024. Gestor – Silvânia Batista da Silva Gadelha. Fiscal – Salustiano Nielson Lima Costa. Fiscal Substituto – Ormesinda Silvia Vieira da Silva Bandeira. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°65/2025-Nomear Daniele de Souza Freitas - Coordenação de Ouvidoria | Brasiléia
Portaria N°65/2025-Nomear Daniele de Souza Freitas - Coordenação de Ouvidoria Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°65/2025-Nomear Daniele de Souza Freitas - Coordenação de Ouvidoria Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 5 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 065/2025 “O Prefeito do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art1º - Nomear, a Senhora Daniele de Souza Freitas, para assumir o Cargo de Coordenação de Ouvidoria, Unidade da Controladoria Interna, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025 Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2025 Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléi Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°027/2025-Renovar a cessão KELLEM CRISTINA RAMILHO | Brasiléia
Portaria N°027/2025-Renovar a cessão KELLEM CRISTINA RAMILHO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2025-Renovar a cessão KELLEM CRISTINA RAMILHO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13949 118 23 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 027/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2020 - Filtros e óleo lubrificante | Brasiléia
PP SRP 018/2020 - Filtros e óleo lubrificante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2020 - Filtros e óleo lubrificante Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 20 de maio de 2020 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°014/2020 PROCESSO ADM. N°022/2020 CONTRATO N°032/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº032/2021 CONTRATADO: SILVA E COMERCIO DE LUBRIFICANTE LTDA CNPJ N° 27.435.840/0001-33 VALOR GLOBAL R$ 195.663,76 VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DE ASSINATURA: 23/06/2021 CONTRATO N°031/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2021 CONTRATADO: R. S. CONCEIÇÃO EIRELI CNPJ N° 35.267.408/0001-09 VALOR GLOBAL R$ 276.045,75 VIGÊNCIA : 31/12/2021 DATA DE ASSINATURA: 23/06/2021 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2020 OBJETO: Registro de Preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de filtros e óleo lubrificante, a fim de atender a Prefeitura Municipal de Brasiléia. Data da Abertura: 04 de junho de 2020, às 10h30min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 20 maio a 03 de junho de 2020, de segunda a sexta feira das 07h00min às 13h00min na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 19 de maio de 2020. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°453/2025 - Conceder 1.5 diária Maria Auxiliadora Pereira da Silva | Brasiléia
Portaria N°453/2025 - Conceder 1.5 diária Maria Auxiliadora Pereira da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°453/2025 - Conceder 1.5 diária Maria Auxiliadora Pereira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14143 6 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 453/2025 O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de participação de profissionais que trabalharam no funcionamento da unidade básica de saúde no feriado do “corpus cristi” dia 19 de junho de 2025 (quinta); RESOLVE: Art.1o – Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, a servidora Maria Auxiliadora Pereira da Silva, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Brasiléia
Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°605/2025 - Conceder 10 diárias Nelson Evangelista Araújo | Brasiléia
Portaria N°605/2025 - Conceder 10 diárias Nelson Evangelista Araújo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°605/2025 - Conceder 10 diárias Nelson Evangelista Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 28 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 605/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o calendário da campanha de vacinação animal/antirrábica na zona urbana e rural nos dias 02, 06,09,10,16,23,30 e 31 de agosto e 05 e 06 de setembro de 2025, sábados, domingos e feriados; RESOLVE: Art.1o - Atribuir, na forma do Decreto Municipal no 035/2021, ao servidor Nel- son Evangelista Araújo, 10 (dez) diárias no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) referente ao período supramencionado. Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 031/2023 - Nomear Michael Diego Lucena de Oliveira | Brasiléia
Portaria N° 031/2023 - Nomear Michael Diego Lucena de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 031/2023 - Nomear Michael Diego Lucena de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 120 7 de março de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 031/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Márcio de Oliveira Santos, Secretário de Planejamento, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 17 de fevereiro de 2023, para realização de visita técnica a SESACRE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 16 de fevereiro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 308/2023 - Atribuir 01 meia diária a Aurilane Pereira Ferreira | Brasiléia
Portaria N° 308/2023 - Atribuir 01 meia diária a Aurilane Pereira Ferreira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 308/2023 - Atribuir 01 meia diária a Aurilane Pereira Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13683 70 2 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 308/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 29 de julho de 2023 (sábado)- Km 52- Comunidade Cantina; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Aurilane Pereira Ferreira, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 008/2020 - Aquisição de 01 (um) caminhão basculante | Brasiléia
PP SRP 008/2020 - Aquisição de 01 (um) caminhão basculante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2020 - Aquisição de 01 (um) caminhão basculante Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12749 42 2 de março de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017/2020 Prorroga-se o prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses , do dia 25/09/2020 até 25/01/2021. CONTRATO N°017/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°017/2020 Convênio n°036/DPCN/2020, SICONV n°882711/2020 CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA CNPJ 04.043.949/0001-20 VALOR GLOBAL R$ 275.000,00 VIGÊNCIA : 04 (quatro) meses DATA DE ASSINATURA: 25/05/2020 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2020 OBJETO: Aquisição de 01 (um) caminhão basculante em atendimento ao Convênio nº 036/DPCN/2020, SICONV n° 882711/2020. Data da Abertura : 17 de março de 2020, às 15h30min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 02 a 16 de março de 2020, de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico : cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 28 de fevereiro de 2020. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 081/2024 - Nomear Odorina Aparecida Camilo | Brasiléia
Portaria N° 081/2024 - Nomear Odorina Aparecida Camilo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 081/2024 - Nomear Odorina Aparecida Camilo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 78 23 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 081/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Odorina Aparecida Camilo, para assumir o Cargo de Coordenador Administrativa da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Conci Alves de Melo, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia, para o quadriênio 2024-2027; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°823/2025 - Conceder 03 diárias Jesiel Neto Moura | Brasiléia
Portaria N°823/2025 - Conceder 03 diárias Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°823/2025 - Conceder 03 diárias Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 823/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1.175/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | Brasiléia
Lei N° 1.175/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1.175/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13812 38 8 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.175 DE 28 DE JUNHO DE 2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 617.425,00 (Seiscentos e Dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 – SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.3.057 – Incremento as Ações de Proteção Social Especial 3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo R$ 267.425,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$ 150.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Total: R$ 617.425,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de destinação de Emenda Parlamentar destinadas às Ações da Assistência Social. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022- 2025 e LDO 2024, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°377/2024-Conceder 01 diária Salustiano Nielson Lima Costa | Brasiléia
Portaria N°377/2024-Conceder 01 diária Salustiano Nielson Lima Costa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°377/2024-Conceder 01 diária Salustiano Nielson Lima Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 69 13 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 377/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuiçõ es legais,Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domingo) , na Vigilância em Saúde- Atendimentos Especializados; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 024/2020 - Novas Medidas | Brasiléia
Decreto N° 024/2020 - Novas Medidas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 024/2020 - Novas Medidas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12806 26 de maio de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 24 DE 22 DE MAIO DE 2020 REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 027 PARA FINS DE REPRODUÇÃO INTEGRAL DO TEXTO COMPILADO, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO Nº 027 de 1º DE JUNHO DE 2020 ****** DECRETO N° 24 DE 22 DE MAIO DE 2020 . ( PDF ) “Dispõe sobre novas medidas de prevenção à disseminação da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.” FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e, CONSIDERANDO Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o município de Brasileia – Acre já possui confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas de prevenção já tomadas não impediram a contaminação e disseminação da doença no Município de Brasileia – Acre, já considerado como transmissão comunitária; CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB dos municípios do Alto Acre não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO necessidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como de coibir atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID19, no Município de Brasileia; CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO ainda o alinhamento junto ao decreto do Governo do Estado do Acre n.º 5.496 de 20 de março de 2020 e suas alterações; CONSIDERANDO por último o aumento exponencial dos casos positivos para COVID-19 na região do Alto Acre. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam adotados no âmbito do Município de Brasileia - Acre, com o objetivo de isolamento social,novas medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Art. 2º - Fica autorizado apenas o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes: I - Supermercados, mercados de bairros, açougues e similares, desde que: a) Funcionem exclusivamente no horário das 5h às 20h, de segunda à segunda; b) Aqueles que possuírem vários caixas, intercalem o funcionamento dos mesmos; c) Instalem placa de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa; d) Disponibilizem a seus funcionários máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual que previnam a contaminação do COVID-19; e) Concedam tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e álcool etílico hidratado 70º INPM; f) Higienizem com frequência os equipamentos de utilização pelos funcionários e clientes; g) Ofertem e orientem clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento, antes de iniciar suas compras; h) Não permitam o consumo de alimentos em suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes; i) Não permitam aglomerações na parte interna e externa dos estabelecimentos, limitando a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e organizando filas de clientes externas, nos estacionamento e calçadas, com distanciamento mínimo de 1 metro uma das outras, com cones e/ou sinalizações no chão; j) Limitem o ingresso de apenas 1 (uma) pessoa por família ou grupo; II - Restaurantes, lanchonetes e similares, desde que: a) Funcionem exclusivamente no horário das 5h às 23h30; b) Vendam exclusivamente pelo sistema de serviço delivery e/ou drive thru(retirada no balcão); [......] Art. 22 – O Decreto de nº 001 de 03 de janeiro de 2020 estabelece como sendo o valor da unidade de UFMB vigente, o correspondente a R$ 80,44 (oitenta reais e quarenta e quatro centavos), sendo o valor utilizado no calculo de infração de multa; Art. 23 - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dos termos do presente Decreto na imprensa, locais de divulgação das instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas, incluindo os veículos de transporte de passageiros; Art. 24 - Ficam as forças policiais delegadas a tomarem todas as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de acordo com suas competências e limitações, em especial ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no tocante aos veículos que estão impedidos de circular; Art. 25 - Este decreto vigorará no período de 23 à 31 de maio de 2020, revogada expressamente as disposições em contrário, inclusive o previsto nos decretos de nºs016/020 e 021/2020. Gabinete da Prefeita, 22 de maio de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 173/2023 - Atribuir 01 diária a Nubete Martins da Silva Pinto | Brasiléia
Portaria N° 173/2023 - Atribuir 01 diária a Nubete Martins da Silva Pinto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 173/2023 - Atribuir 01 diária a Nubete Martins da Silva Pinto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13650 82 8 de novembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 173/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Nubete Martins da Silva Pinto, Professora, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Brasília-DF, nos dias 29 de junho de 2023, para participar do 18º Fórum Estadual da UNDIME. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


