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- Portaria N° 355/2022 - Conceder diária a Cleudiomar Nascimento | Brasiléia
Portaria N° 355/2022 - Conceder diária a Cleudiomar Nascimento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 355/2022 - Conceder diária a Cleudiomar Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13439 71 27 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 355/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde no Ramal do km 84 mais 14 km de ramal- Seringal Paquará - Escola Santa Luzia, realizado dia 10 de setembro de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Cleudiomar Nascimento, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 21 de setembro de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 136/2021 - Atribuir ao Senhor Carlos Armando de Souza | Brasiléia
Portaria N° 136/2021 - Atribuir ao Senhor Carlos Armando de Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 136/2021 - Atribuir ao Senhor Carlos Armando de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13107 16 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 136/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Carlos Armando de Souza Alves, Vice- Prefeito, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 11 de maio de 2021, para participar de reunião no DERACRE, para tratar assuntos referentes a cessão de uso de uma retroescavadeira para o município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de maio de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Secretarias (All) | Brasiléia
Agentes Políticos Termo de Posse Linha sucessória do Exmo. Sr. Prefeito, em caso de serviços fora do município, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-prefeito Presidente da Câmara Juiz Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Termo de Posse Carlos Armando de Souza Alves (Carlinhos do Pelado) Prefeito Antônio Torres Amaral (Amaral do Gelo) Vice-Prefeito Secretários Municipais Filtrar por Secreatrias (Nome do órgão) Selecionar Secretarias (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Administração Mário Jorge Gomes Fiesca Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 011/2026 ver detalhes Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Luciano Augusto da Silva Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Portaria N° 014/2025 ver detalhes Procuradoria Geral do Município Luiz Carlos Bertoleto Junior Procurador - Geral do Município Portaria N°502/2024 ver detalhes Secretaria Municipal de Agricultura Gesiel Moreira Lopes Secretário Municipal de Agricultura PORTARIA Nº 011/2026 ver detalhes Secretaria Municipal de Finanças Helen Sabrina de Araújo Bezerra Secretária Municipal de Finanças portaria 001/2025 ver detalhes Secretaria Municipal de Planejamento Adanilza Goreth Silva Bibiano Secretário Municipal de Planejamento Portaria Nº009/2025 ver detalhes Secretaria Municipal de Comunicação Francisco Rodrigues Chaves Secretário Municipal de Comunicação Portaria n° 007/2025 ver detalhes Comissão Permanente de Licitações Thaísa Monteiro Presidente da Comissão Decreto N° 052/2022 ver detalhes Secretario Municipal de Saúde Francélio Carneiro Barbosa Secretária Municipal de Saúde Portaria N° 004/2025 ver detalhes Gabinete Silvânia Batista da Silva Gadelha Secretária municipal de Gabinete Portaria n° 005/2025 ver detalhes Secretaria Municipal de Educação Raiza Dias dos Santos Secretária Municipal de Educação Portaria N° 003/2025 ver detalhes Vice-Prefeito Antônio Torres Amaral - Amaral do Gelo Vice-Prefeito Termo de Posse ver detalhes Secretaria Municipal de Cultura e esporte Arlete Ferreira do Amaral Secretário Municipal de Cultura e esporte Portaria N° 013/2025 ver detalhes Controladoria Geral Jorge Inácio dos Santos Controlador Interno Portaria n° 015/2025 ver detalhes Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Josué de Oliveira Elias Secretario Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Portaria N°006/2025 ver detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Liane Rocha Chaves Nicolau Secretário Municipal de Meio Ambiente Portaria Nº011/2025 ver detalhes Secretaria de Cidadania e Assistência Social Antônia Suly Correia Cabral Guimarães Secretária Municipal de Assistência Social Portaria n° 008/2025 ver detalhes Prefeito de Brasiléia Carlos Armando de Souza Alves - Carlinhos do Pelado Prefeito de Brasiléia Termo de Posse ver detalhes
- Luciano Augusto da Silva | Brasiléia
Brasiléia Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Home > Secretarias > Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Retornar Luciano Augusto da Silva luciano.au13@gmail.com (68) 99917-1656 Ver Portaria N° 014/2025 Minicurrículo aguardando Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4608 tributos@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização I - Cabe ao Departamento dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais e controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno e promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Cadastro Imobiliário e ainda: II – Organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município; III – proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial; IV – Promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões; V – Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; VI – Elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; VII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; VIII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; IX – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; X – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. XI – criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; XII – operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados; XIII – manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem; XIV – atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo: a) valores das construções; b) valores dos trechos de logradouros. XV – Efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs; XVI – promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento; XVII – tramitar documentos protocolizados; XVIII – formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários; XIX – manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes; XX – Estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais; XXI – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; XXII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; XXIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; XIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; XXI – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. XXII – planejar, executar e controlar a emissão e a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação; XXIII – emitir guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de Renovação de Alvará; XXIV – estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XXV - promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XVI – instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização; XXVII – emitir e distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das empresas e autônomos; XXVIII – autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços; XXIX - promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento; XXX - efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis; XXXI - promover a inscrição em Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido; XXXII - gerir os parcelamentos de créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XXXIII – efetuar visitas de fiscalização a estabelecimentos prestadores de serviços; XXXIV – efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Saúde; XXXV - efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Publicidade; XXXVI – zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos; XXXVII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Finanças; XXXVIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; XXXIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; XL – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; XLI – Instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados; XLII – Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
- Antônia Suly Correia Cabral Guimarães | Brasiléia
Brasiléia Secretaria de Cidadania e Assistência Social Home > Secretarias > Secretaria de Cidadania e Assistência Social Retornar Antônia Suly Correia Cabral Guimarães semcas@brasileia.ac.gov.br (68) 99979 - 9545 Ver Portaria n° 008/2025 Minicurrículo 53 anos, casada 02 filhos e 01 Neto, funcionária pública do Estado do Acre. Formada em História pela UFAC, Graduada em Gestão e Elaboração de Projetos pela Faculdade de Ipanema do Rio de Janeiro. Experiências profissionais, estagiária do Banco da Amazônia, Exerceu a função de Contadora do Município de Brasiléia por um período de 03 anos, Coordenadora Administrativa da Escola Instituto Odilon Pratagy durante 14 anos, foi Assessora de Juíz no TRT 14a, Região. Professora do Ensino Supletivo no Município de Epitaciolândia, de 2009 a 2012, foi Assessora de Gabinete do Município de Brasileia, na gestão da Prefeita Fernanda Hassem, assumiu a Secretaria de Planejamento simultânea a Secretaria de Gabinete, 2019 a 2023 Assessora direta do Gabinete da Prefeita Fernanda Hassem, ainda no ano de 2023, assumiu a Pasta da OPM - Organismo de Políticas para as Mulher. Ao assumir mais um desafio profissional, farei uma verdadeira força tarefa, em conjunto com as demais secretarias, para garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Secretaria de Cidadania e Assistência Social Maria Ester de Oliveira,250, Eldorado De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5397 semcas@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.
- Francisco Rodrigues Chaves | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Comunicação Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Comunicação Retornar Francisco Rodrigues Chaves chiquinhochaves55@outlook.com (68) 99217- 5140 Ver Portaria n° 007/2025 Minicurrículo Francisco Rodrigues Chaves formado em jornalismo, administração pública e letras português e espanhol, pós-graduado em educação, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, exerceu cargo de diretor geral da antiga Rádio 3 de julho de Brasiléia em 2000, diretor de rádio e tv-secom Brasiléia 2001; coordenador regional do Imac entre 2003 a 2006 e coordenador da Rádio Aldeia de Brasiléia entre 2019-2020. Secretaria Municipal de Comunicação Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5501 comunicacao@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Comunicação I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc. III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de São Felipe d’Oeste; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais para a comunicação pública segura. – Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes, placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites, certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; – Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; – Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.
- Helen Sabrina de Araújo Bezerra | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Finanças Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Finanças Retornar Helen Sabrina de Araújo Bezerra financas@brasileia.ac.gov.br (68) 99202- 8114 Ver portaria 001/2025 Minicurrículo Helen Sabrina Araújo Bezerra Idade: 43 Casado (a): Solteira Filhos: 1 Formação: Administração e Contabilidade Experiência Profissional : Secretária de Meio Ambiente por 4 anos, Controladora Interna 4 anos em Assis Brasil, atuação como consultora na área pública por um ano em vários municípios e Secretária de Finanças em Brasileia desde abril de 2022. Expectativa como secretário (a): Espero contribuir com a minha dedicação e experiência adquirida ao logo de 12 atuando na gestão pública. Secretaria Municipal de Finanças Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados 68 3546 4402 helensabrina@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Finanças a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; g) regulamentar a Legislação Tributária; h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria; i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município; j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social;
- Raiza Dias dos Santos | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Educação Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação Retornar Raiza Dias dos Santos educacao@brasileia.ac.gov.br (68)9933-4607 Ver Portaria N° 003/2025 Minicurrículo Idade: 32 anos, Casado com Robson Vieira / 02 filhos / Formação: Pedagoga / Religião: Católica. Experiência Profissional: Professora 2013 a 2015/ Auxiliar de Sala 2016 / Coordenadora de Convênios 2017 a julho de 2024 / Secretária de Educação Agosto a dezembro de 2024. Expectativa como secretário (a ):Como Secretária de Educação, tenho plena consciência dos desafios que enfrentamos diariamente, mas também reconheço o potencial transformador que a educação possui. Acredito que é por meio da educação que podemos construir uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Nos próximos anos, iremos trabalhar incansavelmente para melhorar a infraestrutura das escolas, valorizar e capacitar os profissionais da educação, ampliar o acesso à educação infantil, fortalecer a educação inclusiva, incentivar o protagonismo dos estudantes e promover a articulação entre escola, família e comunidade. Além disso, estaremos atentos às demandas e necessidades de cada escola, buscando sempre aprimorar os processos educativos e proporcionar um ambiente seguro, acolhedor e estimulante para todos os envolvidos. Secretaria Municipal de Educação Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados 68 9933-4607 raiza@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.
- Silvânia Batista da Silva Gadelha | Brasiléia
Brasiléia Gabinete Home > Secretarias > Gabinete Retornar Silvânia Batista da Silva Gadelha silvaniabatista27@gmail.com (68) 99943- 8802 Ver Portaria n° 005/2025 Minicurrículo Nome completo: Silvania Batista da Silva Gadelha (Gabinete), Idade: 43 anos, Casada com Sérgio Gadelha, 01 filho, Católica Formação : Formada em Licenciatura em Pedagogia pela Universidade de Brasília (UNB), cursando a 2* Licenciatura em Letras/Inglês pela Universidade do Amazonas (UNAMA) Experiência Profissional: Gerente de Administração e Planejamento na Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Brasileia - Ano 2007/2008 Gerente Técnica na Secretaria Municipal de Educação e Desporto em Brasiléia - Ano 2009/2012 - Professora do Ensino Infantil -Ano 2014 - Gerente Administrativa do Hospital Regional Raimundo Chaar -Ano 2015/2018 - Gerente de Gabinete na Secretaria Municipal de Educação de Brasileia - Ano 2019/2020 - Professora do Ensino Fundamental e Ensino Infantil 2022/2023 - Professora do Ensino Médio nas Escolas Estaduais: Valéria Bispo Sabala e Kairala José Kairala - Período de Abril a Junho de 2024 - Assessora de Gabinete da Prefeita Fernanda Hassem - Julho a Dezembro de 2024. Expectativa como Secretária: Contribuir com a gestão para melhor atender a nossa população. Gabinete Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
- Jorge Inácio dos Santos | Brasiléia
Brasiléia Controladoria Geral Home > Secretarias > Controladoria Geral Retornar Jorge Inácio dos Santos Não informado Não informado Ver Portaria n° 015/2025 Minicurrículo Não informado. Controladoria Geral Maria Ester de Oliveira,250, Eldorado De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5397 controladoria@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Controladoria Geral Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.
- Antônio Torres Amaral - Amaral do Gelo | Brasiléia
Brasiléia Vice-Prefeito Home > Secretarias > Vice-Prefeito Retornar Antônio Torres Amaral - Amaral do Gelo gabinete@brasileia.ac.gov.br (68) 99986 - 5960 Ver Termo de Posse Minicurrículo Atual Vice-prefeito Gestão 2025-2028 e Empresário Vice-Prefeito Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 3546-4402 gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
- Francélio Carneiro Barbosa | Brasiléia
Brasiléia Secretario Municipal de Saúde Home > Secretarias > Secretario Municipal de Saúde Retornar Francélio Carneiro Barbosa franceliobarbosa12@gmail.com (68) 99944 - 8817 Ver Portaria N° 004/2025 Minicurrículo 37 anos de Idade, Casado com Roberta Santos Barbosa, pai de 2 filhos: Fernanda e Emanuel. Formação Recursos Humano Religião Cristão Experiência Profissional Gerente de recursos humanos/ Empresa: Acreaves 3 anos / Secretário de Administração em Epitaciolândia 2 anos / 8 anos Gestão Fernanda Hassem / Secretário de Administração / Secretário de saúde / Secretário planejamento. Expectativa como secretário Fazer um bom trabalho visando o melhor pra saúde e população de Brasiléia. Secretario Municipal de Saúde Trav João Tomaz, 100, Centro De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4841 saudebrasileia@bol.com.br Organograma Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Thaísa Monteiro | Brasiléia
Brasiléia Comissão Permanente de Licitações Home > Secretarias > Comissão Permanente de Licitações Retornar Thaísa Monteiro Não informado Não informado Ver Decreto N° 052/2022 Minicurrículo Aguardando Comissão Permanente de Licitações Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4608 cpl@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.
- Gesiel Moreira Lopes | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Agricultura Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura Retornar Gesiel Moreira Lopes agricultura@brasileia.ac.gov.br (68) 99248-2555 Ver PORTARIA Nº 011/2026 Minicurrículo 42 anos, Casado Ellen Cristina do Nascimento Lopes a 17 anos, 2 filhos Augusto do nascimento Moreira e Emanoela do Nascimento Moreira. Formação TEOLOGIA Escola de formação teológica. ETAD (pastor)desde 2016 Religião: Evangélica. Experiência Profissional trabalhei de como auxiliar administrativo na secretaria de administração da prefeitura de senador Guiomard e como subsecretário de obras de senador Guiomard em um período de 7 anos. Expectativa como secretário Exercer a função com excelência para continuar contribuindo com o crescimento e desenvolvimento de nossa querida Brasiléia. Secretaria Municipal de Agricultura R Industrial, 214, Ferreira Silva De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5501 fiesca2017@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
- Carlos Armando de Souza Alves - Carlinhos do Pelado | Brasiléia
Brasiléia Prefeito de Brasiléia Home > Secretarias > Prefeito de Brasiléia Retornar Carlos Armando de Souza Alves - Carlinhos do Pelado gabinete@brasileia.ac.gov.br (68) 99976-1524 Ver Termo de Posse Minicurrículo Atual Prefeito (2025-2028), foi vereador para o quadriênio 2009-2012, vindo a se reeleger para os quatro anos seguintes no parlamento mirim de 2013-2016, sendo presidente da Câmara municipal de Brasiléia no biênio 2011- 2013 . Foi secretário municipal de obras e cumpriu o segundo mandato consecutivo como vice-prefeito de Brasileia (2017-2020; 2021-2024). Prefeito de Brasiléia Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 3546-4402 gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Competências e Atribuições Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Luiz Carlos Bertoleto Junior | Brasiléia
Brasiléia Procuradoria Geral do Município Home > Secretarias > Procuradoria Geral do Município Retornar Luiz Carlos Bertoleto Junior e-mail: Aguardando (68) não informado Ver Portaria N°502/2024 Minicurrículo 31 ANOS, Casado, 2 FILHAS (CATARINA E OLÍVIA), formado em DIREITO, Advogado atuante há 9 anos, especialista em Direito Público, Administrativo e em Direito Eleitoral. Religião Agnóstico Teísta. Experiência Profissional Trabalhando com a Administração Pública desde 2013, já trabalhou na Defensoria Pública do Estado do Acre, exerceu funções nas procuradorias e corregedorias jurídicas da Autarquia de Trânsito da capital Rio Branco, RBTrans. Atuou nos setores de Licitação da Eletronorte e trabalhava em paralelo com Escritórios de Advocacia até 2017. A partir de 2017 atuou na defesa judicial da Eletroacre e também como Chefe do Departamento Jurídico da Secretária Estadual de Habitação do Estado do Acre até 2018. Posteriormente atuou Procurador Geral do Conselho Regional de Contabilidade do Acre - CRC/AC. Assessorou o setor jurídico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAPI até 2022. Por fim, atuou como Procurador Geral do Município de Brasiléia entre 2023/2024. Expectativa como secretário: Continuar acompanhando e apoiando a administração pública no progresso do município de Brasiléia, principalmente focando a Procuradoria no auxílio das reformas legislativas que o município carece, especialmente nas reformas Administrativa e Fundiária. Aproximar a Procuradoria das Secretarias, fornecendo mais apoio e segurança jurídica aos Secretários em suas atividades burocráticas. Apoiar o Planejamento na eficiência dos procedimentos de compras públicas. E, por fim, trazer eficiência no gerenciamento de processos administrativos e fiscais do município com a implantação de procedimentos e sistemas mais modernos, facilitando a vida da administração e dos munícipes. Procuradoria Geral do Município Av. Prefeito Rolando Moreira, 118, 2° Piso De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando e-mail: Aguardando Organograma Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal..
- Mário Jorge Gomes Fiesca | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Administração Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Administração Retornar Mário Jorge Gomes Fiesca administracao@brasileia.ac.gov.br (68) 99208-4323 Ver PORTARIA Nº 011/2026 Minicurrículo Secretaria Municipal de Administração Av Rui Lino, 340, Centro De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4549 gesielmoreira121725@gamil.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
- Arlete Ferreira do Amaral | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Cultura e esporte Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura e esporte Retornar Arlete Ferreira do Amaral cultura@brasileia.ac.gov.br (68) 99206- 2200 Ver Portaria N° 013/2025 Minicurrículo Idade: 62 anos, divorciada, 03 filhos, Formação: ensino médio, Religião: cristã. Experiência Profissional: empresária, produtora rural e servidora pública (vereadora e secretária da assistência social). Minha expectativa como secretária da Cultura é promover uma gestão que valorize as manifestações culturais locais, reconhecendo a importância de nossas tradições e da diversidade cultural para o desenvolvimento social e econômico do município. Pretendo ampliar o acesso à cultura, incentivar artistas e agentes culturais, e estabelecer parcerias que fortaleçam projetos que dialoguem com as demandas da comunidade. Acredito que a cultura é uma ferramenta poderosa para transformar realidades, e minha meta é construir políticas inclusivas que façam dela um direito acessível a todos. Secretaria Municipal de Cultura e esporte R Vitória Salvatierra, Ferreira da Silva De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4841 smculturabrasileia@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Cultura e esporte a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.
- Liane Rocha Chaves Nicolau | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Meio Ambiente Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Meio Ambiente Retornar Liane Rocha Chaves Nicolau lianenicolau@hotmail.com (68) 98422-1704 Ver Portaria Nº011/2025 Minicurrículo Liane Rocha Chaves Nicolau Brasileira, 45 anos, casada com Cleomar de Castro Nicolau, mãe de dois filhos: Ludymilla e Toni. Experiência profissional: Secretaria do meio ambiente gestão 2024 Idealizadora do 1º e 2º Fórum da Suinocultura em Epitaciolândia, reunindo empresários, pecuaristas e indústrias do setor agropecuário, promovendo o agronegócio no Alto Acre e atraindo investidores como Gilberto Borgio, do Grupo Boasafra que se estabeleceu em Brasiléia. Coordenadora de múltiplas palestras com o tema integração 4 safras em parceria com a Boasafra e prefeituras Cobija e Brasil Ex coordenadora do curso de Medicina Veterinária e Zootecnia na Faculdade Unitepc. Ex-Diretora Administrativa do Município de Epitaciolândia. Palestrante na área de Medicina Veterinária. Presidente do Rotary Club Alto Acre Eduardo Saadi, com reconhecimento do consulado boliviano pelo apoio aos imigrantes bolivianos no Brasil Formação acadêmica: Médica Veterinária e Zootecnista certificada em cirurgia de tecidos moles, com atuação profissional boliviana, ampla experiência no cuidado e manejo de animais, contribuindo em diversas áreas ligadas à medicina veterinária e ao agronegócio. Expectativa: Como Secretária de Meio Ambiente em 2025, minha expectativa é consolidar uma gestão ambiental integrada e participativa, priorizando a continuidade de projetos estratégicos, como a gestão do aterro sanitário e o fortalecimento da fiscalização ambiental. Pretendo fomentar parcerias intersetoriais e com a sociedade civil para implementar políticas públicas eficazes, ampliar programas de educação ambiental e estimular práticas sustentáveis. Com a colaboração de todos os setores, buscamos alinhar o desenvolvimento socioeconômico à preservação ambiental, promovendo resiliência e sustentabilidade para o município. Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Raimundo Tuchaua, 214, Brasiléia - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando meioambiente@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.
- Adanilza Goreth Silva Bibiano | Brasiléia
Brasiléia Secretaria Municipal de Planejamento Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Planejamento Retornar Adanilza Goreth Silva Bibiano seplan@brasileia.ac.gov.br (68) 98402- 4714 Ver Portaria Nº009/2025 Minicurrículo 56 anos, brasileira, casada durante 34 anos com Gilson Nascimento de Carvalho (in memorian) ,filha de: Antonio Soares Bibiano e Izabel Augusta da Silva, Mãe de Malena Silva Bibiano de Carvalho e Matheus Silva Bibiano de Carvalho, Adventista do 7º dia. Experiência Profissional 10 Anos no Banco do estado do Acre – Carteira de atendimento ao público; (1988 – 2008); 30 anos na Secretaria de Estado de Educação, professora do quadro permanente da SEE-AC, Gestora da Escola Kairala José Kairala (2001); Alguns momentos atuei como coordenadora pedagógica das escolas: Instituto Odilon Pratagi, Escola Estadual de Ensino Médio Kairala José Kaiarala, Escola Estadual Manoel Fontenele de Castro; 1 ano na Prefeitura Municipal de Brasiléia na função de secretária de planejamento; 03 anos na Prefeitura Municipal de Brasiléia na função de Secretária Municipal de Educação ( 2000 – 2014 – 2015) 01 ano Secretaria Municipal de Educação de Brasiléia na função de Coordenadora Administrativa (2009) 1 Ano na Secretaria Municipal de Educação de Epitaciolândia na função de Coordenadora Pedagógica (2017) Consultora do SEBRAE Acre (1990) Coach e palestrante com foco em desenvolvimento pessoal, inteligência emocional e Business; (2016) FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação em Geografia / Graduação em Letras/Espanhol / Pós-graduação em Língua Portuguesa. EXPECTATIVA Apesar de já ter ocupado essa pasta em outras ocasiões, é sempre desafiador em função das constantes mudança de cenário econômico, social e político, que são elementos fundamentais na Administração Pública . Para além dessas observações é possível trabalhar de forma colaborativa com as demais secretarias no sentido de estabelecer metas claras e objetivos a serem alcançadas, otimizando o uso dos recursos públicos e melhorando a eficiência na prestação de serviços à sociedade. Secretaria Municipal de Planejamento Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4841 gorethbibiano@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georreferenciadas, cartográficas e socioeconômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.




















