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- Portaria N° 131/2021 - Nomear a Senhora Mariana Lima Borges | Brasiléia
Portaria N° 131/2021 - Nomear a Senhora Mariana Lima Borges Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 131/2021 - Nomear a Senhora Mariana Lima Borges Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13105 12 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 131/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Mariana Lima Borges, para assumir o Cargo de Seção de Auditoria, Unidade da Controladoria Interna, do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°357/2021 - Atribuir ao servidor Itamar Costa de Assis | Brasiléia
Portaria N°357/2021 - Atribuir ao servidor Itamar Costa de Assis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°357/2021 - Atribuir ao servidor Itamar Costa de Assis Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 56 30 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 357/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de vacinação animal/antirrábica na zona urbana e rural, correspondente ao mês de setembro, atividade esta realizada nos dias de sábado, domingo e feriados. RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Itamar Costa de Assis, 05 (cinco) meias - diárias no valor unitário de R$ 105,00 (Cento e cinco reais), totalizando o valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 147/2020 - MARCIO JOSE FONTINELE DE FREITA | Brasiléia
Portaria N° 147/2020 - MARCIO JOSE FONTINELE DE FREITA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 147/2020 - MARCIO JOSE FONTINELE DE FREITA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 46 24 de novembro de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº147/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art 1º Conceder ao servidor MARCIO JOSE FONTINELE DE FREITAS) 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio, referente aos quinquênios de 01/05/2009 a 30/04/2014 e 01/05/2014 a 30/04/2019; a contar de 16/11/2020 a 15/05/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2020. Brasileia – Acre, 18 de novembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°061/2023 - Remissão do IPTU | Brasiléia
Decreto N°061/2023 - Remissão do IPTU Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2023 - Remissão do IPTU Legislação Enchente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 192 29 de setembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - (PDF) DECRETO Nº.061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, incidentes sobre os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causadas pelas chuvas ocorridas no Município de Brasiléia/AC”. ************************************************* DECRETO Nº.061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 056/2021 - Instauração da REURB-S | Brasiléia
Decreto N° 056/2021 - Instauração da REURB-S Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 056/2021 - Instauração da REURB-S Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 66 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 056 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a instauração da REURB-S, autoriza o processamento da regularização fundiária da Vila Quixadá, e estabelece competências dos órgãos municipais e em cooperação, em conformidade com Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto Federal n° 9.310, de 15 de março de 2018.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°024/2025 Semirreboque Carrega Tudo (Prancha) | Brasiléia
PE N°024/2025 Semirreboque Carrega Tudo (Prancha) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°024/2025 Semirreboque Carrega Tudo (Prancha) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 107 2 de dezembro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Portaria N°1.057/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°202 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°202/2025 PROCESSO ADM. N°069/2025 CONTRTAADO : FS BORGES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 29.347.851/0001-97 VALOR R$ 208.990,00 *********************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2025 – COMPRAS.GOV 90024/2025 A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 02/12/2025, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para o Pregão Eletrônico no 90024/2025 (UASG 980105), para Aquisição de um Semirreboque Carrega Tudo (Prancha), conforme Termo de Referência. A sessão de abertura ocorrerá em 12/12/2025, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasiléia/AC, 01 de dezembro de 2025. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°249/2025 - Conceder 06 diárias Francélio Carneiro Barbosa | Brasiléia
Portaria N°249/2025 - Conceder 06 diárias Francélio Carneiro Barbosa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°249/2025 - Conceder 06 diárias Francélio Carneiro Barbosa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 14 de julho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 249/2025 “O Prefeito de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Suspensão - PE SRP N°026/2025 | Brasiléia
Aviso de Suspensão - PE SRP N°026/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PE SRP N°026/2025 Material de expediente e suprimentos de informática Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 70 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 026/2025 - COMPRAS.GOV 90026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U. de 20/01/2026. Pregão Eletrônico n° 90026/2025 (UASG 980105). Objeto: aquisição de madeira de expediente. Motivo: Em razão de recebimento de pedido de esclarecimento e impugnação faz-se necessário maior prazo para análise e resposta da Equipe. Brasiléia/AC, 27 de janeiro de 2026. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 023/2019 | Brasiléia
PORTARIA Nº 023/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 023/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12512 94 19 de março de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 023/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder ao servidor, JEFFISON SATURNINO DE VASCONCELOS , funcionário contratado dessa Prefeitura, na função de PROFESSOR, a 02 (anos), de afastamento sem ônus para essa Prefeitura, a contar de 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021, nos termos Art. 8º e Art. 9º, alínea I, paragrafo I da Lei Municipal nº 012, de 23 de maio de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 01 de março de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1036/2019 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES | Brasiléia
Lei N° 1036/2019 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1036/2019 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12520 46 28 de março de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.036 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO QUE DISPÒE O INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta lei municipal. Art. 2º Considera-se e justifica-se a necessidade temporária de excepcional interesse público: I – Aquelas que não estão servidas pela demanda do último concurso em vigor; II – Cumprimento da legislação, no tocante as obrigatoriedades em disponibilizar a população serviços básicos na área da educação; III – Atividades que necessitem ser asseguradas pelo Poder Público, evitando prejuízo à população usuária; Art. 3º As contratações de pessoal por tempo determinado serão feitos mediante Processo Seletivo Simplificado; Art. 4º As contratações observarão os seguintes prazos máximos: I - até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; II - até o término da vigência do convenio ou congênere, no caso do inciso IV do art. 2º desta Lei; III – até cessar os efeitos da calamidade pública, no caso do inciso V do art. 2º desta Lei. Art. 5º As contratações oriundas da presente Lei serão formalizadas através de termo de Contrato de Servidor por Tempo Determinado e de Excepcional Interesse Público, concernente as atribuições dos cargos da Secretaria de Educação. Art. 6º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei municipal será em importância igual ao subsidio inicial fixado para cargo idêntico ou assemelhado, na forma do previsto nas leis municipais vigentes. Art. 7º Ao pessoal contratado nos termos desta lei municipal aplica-se: I - a vedação de acúmulo de cargos públicos, de acordo com previsto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e; II - o regime geral da previdência social, mediante contribuição ao INSS; Art. 9º As infrações disciplinares cometidas por servidor contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 10 Em caso de rescisão antecipada de Contrato de Servidor por Tempo Determinado e de Excepcional Interesse Público, que poderá ser feita a qualquer momento, serão observados o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 11 Os contratos regidos por esta Lei extinguem-se ao término do prazo de sua vigência. Art. 12 A contratação de servidores na forma prevista nesta Lei somente poderá ser feita quando existir suficiente dotação orçamentária, que permita a cobertura das despesas e, nos limites dos quantitativos das vagas disponíveis, e cadastro de reservas, constantes nos Anexos, os quais são parte integrante e indissociável desta Lei Municipal. Art. 13 Compete à Secretaria Municipal de Administração manter o devido controle dos prazos dos contratos temporários decorrentes desta Lei Municipal. Art. 14 Esta Lei Municipal entrar em vigor na data de sua publicação; Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. Brasileia- Acre, 27 de março de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais | Brasiléia
DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 34 2 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2019 DISPENSA Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2019/SEMOTUR OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Em Fornecimento De Materiais E Disponibilização De Equipamentos Necessários Para Implantação De Sinalização Viária Horizontal E Vertical, Faixa De Pedestre E Aproximação De Semáforo Em Diversas Vias Públicas Do Município De Brasileia/AC. VALOR GLOBAL: A contratante pagará, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor total de R$ 16.995,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, ou seja, 31/12/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.451.0022.1.024 – Abertura, pavimentação e recuperação de ruas. Elemento de Despesa: 3.3.99.30 – Outros serviços – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 080. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2019. ASSINAM : FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR (PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONTRATANTE) – MUNDIAL CONSTRUTORA LTDA– ME, CNPJ n° 01.030.305/0001-09 (CONTRATADA) E (TESTEMUNHAS). Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT | Brasiléia
Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 79 22 de setembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 059 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. “Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT, visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Emnpresas e Negócios- REDESIM.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA– ACRE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Brasileia - Acre e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Brasileia - Acre, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; DECRETA: Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I –Antônio Maricil Ribeiro de Souza – Coordenador da REDESIM; Luciano Augusto da Silva; II Helen Sabrina de Araújo Bezerra- Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; III Zico Rocha de Souza- Secretaria Municipal de Meio Ambiente) IV Itamar Costa de Assis– SEMSA/Vigilância Sanitária; V Agente de Desenvolvimento – AD Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento; X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 20 de setembro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Certidão de Regularização Fundiária - CRF | Brasiléia
Certidão de Regularização Fundiária - CRF Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Regularização Fundiária - CRF Legislação Regularização Fundiária Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13537 109 19 de maio de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF (REURB-S DA VILA QUIXADÁ) Eu, Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita Municipal de Brasiléia, Estado do Acre, em pleno exercício do mandato, na forma da lei e nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei nº 13.465/2017 e art. 38 do Decreto nº 9.310/2018, CERTIFICO, para os devidos fins de registro imobiliário, que tramitou perante a Gerência de Tributação, Arrecadação e Fiscalização deste Município o Procedimento Administrativo REURB nº 001/2021, instaurado ex officio, pelo Município, através do Decreto Municipal n° 056, de 20 de agosto de 2021, classificado na modalidade REURB-S, finalizado por decisão prolatada nos autos do referido processo, informando requisitos naquele existentes: I – CARACTERIZAÇÃO DO NÚCLEO O núcleo regularizado denomina-se “Vila Quixadá” e está localizado na Zona Urbana deste município, em virtude da Lei Municipal n° 00909/2012 (antiga Lei n° 170/2012) e Decreto Municipal 055/2012, situado no Km 26 da BR-364, sentido Brasiléia/Assis Brasil. A área objeto da regularização fundiária é de propriedade do Município de Brasiléia, registrado sob Matrícula n.º 2.869 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, fl. 02F do Livro 2. II – RESUMO DO PROJETO URBANÍSTICO O projeto urbanístico para a regularização fundiária, fora apresentado pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, sob a responsabilidade técnica do Arquiteto e Urbanista Paulo Franco Teles de Oliveira, CAU A69409-6, possui as seguintes características: Área Total da Gleba: 463.539,00m² Perímetro: 3.116,60m Sistema Viário: 56.681,54m² Lotes Institucionais (9 lotes): 31.701,18m² Área Fora da Regularização (chácara): 226.582,01m² Área Verde: 53.707,61m² Lotes passíveis de regularização: 185 lotes Lotes georreferenciados: 200 lotes III – DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE O núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial definida no § 1º do art. 31 do Decreto 9.310/2018 e não há compensação ambiental a ser realizada, na forma prevista no Plano de Regularização Fundiária e informações outras constantes do Parecer da Comissão de Regularização Fundiária da Vila Quixadá, prolatado no âmbito do processo REURB n° 001/2021. IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Em apenso a esta Certidão consta a indicação numérica de cada unidade regularizada conforme o Plano de Regularização Fundiária - PRF, assim como a listagem dos respectivos ocupantes, em atenção às condições estabelecidas em lei, conforme apontado nos trabalhos técnicos em anexo à esta Certidão, adquiridos pelo instituto da legitimação fundiária, conforme Art.15, I da Lei 13.465/2017. As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela por esta Reurb, em conformidade com o Plano de Regularização Fundiária que a esta corresponde, terão as matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área, notadamente, Município de Brasiléia, na forma do art. 52, Decreto n 9.310/2018, realizando-se titulação posterior, em obediência aos critérios legais. Por fim, registra-se que, os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguiram as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal, considerando-se atendidas, mediante a emissão da presente Certidão, conforme art. 47 da lei e art. 45 do Decreto 9.310/2018, sendo Projeto Urbanístico, Mapas e Memoriais Descritivos partes integrantes desta. A presente certidão é dotada de 02 (duas) laudas e segue numerada, rubricada e grampeada à cópia do Processo Administrativo, contendo, dentre outros documentos, o projeto de regularização fundiária aprovado e à listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado devidamente qualificados, indicando-se os direitos reais conferidos, caracterizando uma única unidade documental. Nesta cidade de Brasiléia/AC, aos 15 de maio de 2023. Eu, Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita Municipal. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°330/2025 - Conceder 01 diária ntônia Suly Correia Cabral Guimarães | Brasiléia
Portaria N°330/2025 - Conceder 01 diária ntônia Suly Correia Cabral Guimarães Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°330/2025 - Conceder 01 diária ntônia Suly Correia Cabral Guimarães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 1 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 330/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 142/2023 - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA | Brasiléia
Portaria N° 142/2023 - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 142/2023 - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 58 6 de junho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº142/2023 Brasiléia-Acre 02/06/2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA DE MEDEIROS, mat. 568, (PROFESSORA) a 60 (SESSENTA) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/04/2008 a 01/04/2013, a contar de 01/06/2023 a 30/07/2023 de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de junho de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°001/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | Brasiléia
Decreto N°001/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14182 8 de janeiro de 2026 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2026.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 74, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o. – Define o Calendário Oficial de Feriados do Município de Brasiléia e institui os Pontos Facultativos para o exercício de 2026 de acordo com o Anexo único deste Decreto. § 1o – As Unidades de Saúde e demais serviços considerados essenciais para a população terão seus funcionamentos normais nos dias instituídos como ponto facultativo. § 2o – A Secretaria Municipal de Educação alcança os serviços considerados essenciais para a população e deverá seguir o calendário letivo estabelecido previamente, bem como os serviços de limpeza urbana. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia DECRETO N°001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO DE FERIADOS 2026 JANEIRO 1° Quinta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional 02 Sexta-feira Decreto No 075 de 22 de dezembro de 2025 Ponto Facultativo 20 Terça-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei no 2.126/2009. 23 Sexta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) FEVEREIRO 16 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo 17 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo 18 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Domingo Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei Estadual 1.411/2001) ABRIL 02 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1°Sexta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 04 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Segunda-feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no 14/1964) JULHO 03 Sexta-feira Aniversário de Brasiléia Feriado Municipal AGOSTO 06 Quinta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no 243/1968) 07 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional 15 Terça-feira Padroeira Nossa Senhora das Dores Feriado Municipal, Lei no 00866/2010 OUTUBRO 04 Domingo São Francisco de Assis Feriado Municipal, Lei no 00632/2001 12 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 Segunda-feira Finados Feriado Nacional 15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional 17 Terça-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no 57/1965) 20 Sexta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 Quinta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Sexta-feira Natal Feriado Nacional 31 Quinta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°383/2024-Conceder 01 diária José Udilberto Marques de Lima | Brasiléia
Portaria N°383/2024-Conceder 01 diária José Udilberto Marques de Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°383/2024-Conceder 01 diária José Udilberto Marques de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 78 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 383/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribui ções legais, RESOLVE: Art1º - Atribuir ao Senhor José Udilberto Marques de Lima, Motorista, 01 (uma) diária, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco- Acre, nos dias 30 e 31 de julho de 2024, para participar do 3° Seminário Integrado dos Operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°490/2024-Conceder 18 diárias Manoel Nazareno | Brasiléia
Portaria N°490/2024-Conceder 18 diárias Manoel Nazareno Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°490/2024-Conceder 18 diárias Manoel Nazareno Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13890 24 de outubro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 490/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atri buições legais e,onsiderando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 011/2020 Material Permanente/Estruturação da Rede/Serviços Atenção Básica | Brasiléia
PP SRP 011/2020 Material Permanente/Estruturação da Rede/Serviços Atenção Básica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 011/2020 Material Permanente/Estruturação da Rede/Serviços Atenção Básica Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 20 de maio de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°012/2020 CONTRATO N°032/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°032/2020 CONTRATADO: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME CNPJ N° 28.651.546/0001-21 VALOR GLOBAL R$ 4.650,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 13/07/2020 CONTRATO N°031/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°031/2020 CONTRATADO: LABNORTE – CIRURGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 03.033.345/0001-30 VALOR GLOBAL R$ 20.350,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 13/07/2020 ************************************************* AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO ************************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2020 OBJETO: Aquisição de Material Permanente/Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica, conforme Termo de Compromisso nº.1200101712191832793, visando atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Brasileia. Data da Abertura: 02 de junho de 2020, às 09h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 20 maio a 01 de junho de 2020, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n.º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 19 de maio de 2020. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Brasiléia
Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





