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  • CC N° 002/2022 - Atividades pertinentes às compras e licitações públicas | Brasiléia

    CC N° 002/2022 - Atividades pertinentes às compras e licitações públicas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 002/2022 - Atividades pertinentes às compras e licitações públicas Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13411 71 17 de novembro de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon 3° TA - CT N°118/2022 Prorrogado até 31/12/2025 2 º TA - CT N°118/2022 Prorrogado até 01/11/2025 1° TA - CT N°118/2022 Prorrogado até 01/11/2024 Acrescendo 17,65% do valor unitário mensal CONTRATO N°118/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2022 PROCESSO ADM. N°093/2022 CONTRATADO: Thaísa Batista Monteiro Pontes CPF: : 656.143.482- 04 VALOR: R$ 102.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 01/11/2022 ********************************************************** EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE N°002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°093/2022 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI, DO ART. 43, DA LEI 8.666/93. ADJUDICO E HOMOLOGO a decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE Nº 002/2022, cujo objeto é Contratação de profissional com experiência comprovada e capacitação específica na área de licitações e contratos para desempenhar, as atividades pertinentes as compras e licitações públicas do município de Brasileia observadas os quantitativos e especificações constantes, contidas no Termo de Referência, Anexo “I” do Edital, à pessoa física a seguir mencionada com o respectivo Lote, Item e valores: Thaísa Batista Monteiro Pontes, inscrita no CPF: 656.143.482-04 - Item Único 01) R$ 8.500,00/mês. Valor global da licitação: R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais). Por ter apresentado a proposta dentro do disposto no inciso XI, do ARt.4° da Lei N°10.520/02. Publique-se Brasiléia – AC, 01 de novembro de 2022. Fernanda de Souza Hassem Milani Prefeita Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Turismo e Lazer

    Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade #brasileiaeucuido #invistaembrasileia #abraseunegocio #terradoagronegocio #zonafranca O Centro de Atendimento ao Turista (CAT) de Brasiléia fora revitalizado e reinaugurado em 13 de dezembro de 2017. O CAT fica localizado a Praça Rafael Mendes (Mirante). O objetivo do Centro de Atendimento ao Turista é proporcionar aos visitantes e aos munícipes um ambiente que tenha produtos que remeta a história da cidade, com vendas de artigos de artesanato a polpa de frutas da região. Um dos produtos que estão disponíveis no CAT é do artesão Doutor da Borracha, que é um dos destaques nacionais pela fabricação de artigos derivados do látex. Exposição de produtos: Os artesãos que tiverem interesse em expor seus produtos, podem procurar o CAT e realizar o cadastro. Lembrancinhas e produtos: No CAT o turista poderá encontrar produtos da região que são vendidos a preços bem acessíveis, para presentear familiares, parentes, amigos, vizinhos e as pessoas queridas. Veja a galeria de locais a visitar em Brasileia/AC. >> ONDE COMER RESTAURANTES Churrascaria do Baiano Avenida Manoel Marinho Montes, nº 026, Eldorado Restaurante do Tântico Rua Hilário Meireles, nº 180, Centro +55 68 99968-0068 Churrascaria Tropeiro Avenida Rui Lino, nº 191, Centro +55 68 99966-4087 Restaurante A Palhoça Rua Odilon Pratagí, nº 115, Centro +55 68 99906-7319 Mercado Municipal Rua Benjamin Constant, nº 13, Centro +55 68 99667-7149 Churrascaria do Braz Rua Odilon Pratagí, nº 415, Centro +55 68 99912-7723 Restaurante da Ábia Avenida Rolando Moreira, nº 560, Centro +55 68 99207-4825 Restaurante Carne do Sol Rua Benjamin Constant, nº 068, Centro +55 68 99979-9356 LANCHES Ki-Bacana Lanche Praça do Ginásio Educardo Lopes Pessoa - Centro +55 68 99981-0667 Lanchonete Altas Horas Rua Astério de Paula Moreira, nº 491, Fº José Moreira +55 68 9995-4490 República do Açaí Rua Doze de Outubro, nº 860, Raimundo Chaar +55 68 99999-9282 Pizza Fatia Rua Odilon Pratagí, nº 420, Centro +55 68 99985-3889 Sorveteria e Lanchonete Klein Avenida Manoel Marinho Monte, nº S/N, Centro +55 68 3546-4373 Lanchonete Amarelinho Calcadão do Estádio de Futebol, Raimundo Chaar +55 68 99610-0798 >> ONDE SE HOSPEDAR POUSADAS Pousada da Floresta Avenida Manoel Marinho Montes, nº 403, Três Botequins +55 68 99971-3964 HOTÉIS Hotel Vitória Régia Rua Geny Assis, º 325, Centro +55 68 99922-3327 Hotel Las Palmeiras Rua Odilon Pratagí, nº 125, Centro +55 68 99282-2778 Brasiléia Palace Hotel Rua Hilário Meireles, nº 180, Centro +55 68 99968-0068 Hotel Tropical Avenida Manoel Marinho Montes, nº 1546, Ferreira Silva +55 68 3546-3024 Hotel G & K Rua São Francisco de Assis, nº 103, Ferreira Silva +55 68 99942-2111

  • Portaria N°953/2025 - Conceder 1/2 diárias Maria de Nazaré Ferreira Fernandes | Brasiléia

    Portaria N°953/2025 - Conceder 1/2 diárias Maria de Nazaré Ferreira Fernandes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°953/2025 - Conceder 1/2 diárias Maria de Nazaré Ferreira Fernandes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 953/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°373/2025 - Conceder 1.5 diária Rozimeire Freitag | Brasiléia

    Portaria N°373/2025 - Conceder 1.5 diária Rozimeire Freitag Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°373/2025 - Conceder 1.5 diária Rozimeire Freitag Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14126 13 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 373/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1054/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Brasiléia

    Lei N° 1054/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1054/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12648 37 3 de outubro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.054 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, operação de crédito no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 354.000,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0013.3021- AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 44.90.52.00.00.0109 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 44.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Material Permanente R$ 160.000,00 44.90.52.00.00.0125 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 Total R$ 162.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0013.3022- AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN 44.90.52.00.00.0109 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 44.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Material Permanente R$ 190.000,00 44.90.52.00.00.0125 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 Total R$ 192.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado com o Ministério da Saúde. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018- 2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Brasiléia

    Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°283-B/2025 - Conceder 02 diárias Arlete Ferreira do Amaral | Brasiléia

    Portaria N°283-B/2025 - Conceder 02 diárias Arlete Ferreira do Amaral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283-B/2025 - Conceder 02 diárias Arlete Ferreira do Amaral Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 12 de agosto de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 283-B/2025 “O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°309/2025 - Conceder 01 diária Jackson da Costa Ribeiro | Brasiléia

    Portaria N°309/2025 - Conceder 01 diária Jackson da Costa Ribeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°309/2025 - Conceder 01 diária Jackson da Costa Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 25 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 309/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o - Atribuir ao Senhor Jackson da Costa Ribeiro, Motorista, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 30 de julho de 2025, para realização de transporte de massa asfáltica; Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°276/2025 - Conceder 03 diárias Kleiton Araújo de Souza | Brasiléia

    Portaria N°276/2025 - Conceder 03 diárias Kleiton Araújo de Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°276/2025 - Conceder 03 diárias Kleiton Araújo de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14076 31 de julho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 276/2025 “O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2022 - Conceder a servidora, EROTILDE FERREIRA VIANA | Brasiléia

    Portaria N°020/2022 - Conceder a servidora, EROTILDE FERREIRA VIANA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2022 - Conceder a servidora, EROTILDE FERREIRA VIANA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 020/2022 Brasiléia-Acre 22/02/2022 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a servidora, EROTILDE FERREIRA VIANA, (MERENDEIRA), a 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 07/04/2013 a 06/04/2018, matrícula nº 1307, a contar do dia 23/02/2022 a 25/03/2022, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°639/2025 - Conceder 1.5 diária Antônio Tabosa Lucena | Brasiléia

    Portaria N°639/2025 - Conceder 1.5 diária Antônio Tabosa Lucena Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°639/2025 - Conceder 1.5 diária Antônio Tabosa Lucena Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 4 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 639/2025 O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de participação de profissionais que trabalharam no Atendimento de Saúde Itinerante, realizado na Comunidade do km 84+60km de ramal, Residência Ana do Curuçá, no dia 16 de agosto de 2025 (sábado); Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2025 - Nomear Luciano Augusto da Silva | Brasiléia

    Portaria N°014/2025 - Nomear Luciano Augusto da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2025 - Nomear Luciano Augusto da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 91 7 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014/2025 “O Prefeito do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLV E: Art1º - Nomear, o Senhor Luciano Augusto da Silva, para assumir o Cargo de Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos, Unidade da Secretaria Municipal de Finanças, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°005/2023 Tubos de concreto, meio fio, bocas de alas, tijolos maciços | Brasiléia

    PP SRP N°005/2023 Tubos de concreto, meio fio, bocas de alas, tijolos maciços Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°005/2023 Tubos de concreto, meio fio, bocas de alas, tijolos maciços Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 24 de fevereiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO 091 2024 Prorrogar por mais 12 meses EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2024 ATA N° 010/2023 EXTRATO DA ATA N°010/2023 PROCESSO ADM. N°007/2023 CONTRATADO: M. A. DA SILVA SABOIA IMP. & EXP. LTDA CNPJ Nº 13.361.785/0001-70 VALOR R$ 3.168.950,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE ADIAMENTO *************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°007/2023 OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de tubos de concreto, meio fio, bocas de alas, tijolos maciços e pré-moldados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasileia-AC. Data da Abertura: 09 de março de 2023, às 8h30min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, a partir do dia 24 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br Brasileia/AC, 23 de fevereiro de 2023. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 080/2021 - Conceder ao servidor LEANDRO ANDRÉ LOPES | Brasiléia

    Portaria N° 080/2021 - Conceder ao servidor LEANDRO ANDRÉ LOPES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 080/2021 - Conceder ao servidor LEANDRO ANDRÉ LOPES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13114 25 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 080/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor LEANDRO ANDRÉ LOPES, Matrícula: 1265; ENFERMEIRO, a 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/03/2013 a 28/02/2018 a contar do dia 10/08/2021 a 09/10/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2021. Brasiléia-Acre 24/08/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Brasiléia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.brasileia.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@brasileia.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhavel possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Portaria N°426/2026 - Gestão e Fiscalização de Contrato N°028/2026 - Adesão/Carona N°001/2026 | Brasiléia

    Portaria N°426/2026 - Gestão e Fiscalização de Contrato N°028/2026 - Adesão/Carona N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°426/2026 - Gestão e Fiscalização de Contrato N°028/2026 - Adesão/Carona N°001/2026 Nomeia Gesiel Moreira Lopes, Talita Fernanda Ferreira de Lima Assis e Leandro Torres de Lima para a gestão e fiscalização dos contratos nº 028/2026 e 029/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 209 28 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 426/2026 O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto nº 88 de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos seguintes contratos: Contrato nº 028/2026 oriundo da Adesão Carona n. º 001/2026 - processo administrativo n. º 007/2026 firmado com a empresa SUPREMA SOLUCOES EM MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 12.110.767/0001-52; Contrato nº 029/2026 oriundo da Adesão Carona n. º 002/2026 - Processo Administrativo n. º 008/2026 firmado com a empresa NORTE COMERCIO, ENGENHARIA E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 33.079.970/0001-83. Gestor do contrato: Gesiel Moreira Lopes - Portaria n.º 011/2026; Fiscal Titular: Talita Fernanda Ferreira de Lima Assis - matrícula n.º 3170; Fiscal Suplente: Leandro Torres de Lima – matrícula n.º 2733. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°369/2024-Conceder 01 diária Leonilson Costa Lima | Brasiléia

    Portaria N°369/2024-Conceder 01 diária Leonilson Costa Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°369/2024-Conceder 01 diária Leonilson Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 69 13 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 369/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribui ções legais, Considerando a necessidade de realiza ção de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domingo), na Vigilância em Saúde- Atendimentos Especializados; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13424 461 6 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO Nº 16 LEIA-SE: RESOLUÇÃO Nº 17 RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°221/2025 - Concder 01 diária Jesiel Neto Moura | Brasiléia

    Portaria N°221/2025 - Concder 01 diária Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°221/2025 - Concder 01 diária Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 78 9 de julho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221/2025 “O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 036/2019 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 036/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 036/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12486 30 6 de fevereiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 036/2019 “Altera a composição dos membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do município de Brasileia – Acre.” A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - A Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do município de Brasileia - Acre, passará vigorar com a seguinte composição: Marinildo Tavares da Silva – Presidente Emerson Antunes Alves – Membro Marinalva do Nascimento Magalhães Queiroz - Membro Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 04 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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