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- Resolução n° 01/2021 - Aprova o Regimento Interno | Brasiléia
Resolução n° 01/2021 - Aprova o Regimento Interno Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 01/2021 - Aprova o Regimento Interno Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13043 13 de maio de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Brasiléia – Acre - CACS FUNDEB - Lei Municipal N. 1.104 de 16 de abril de 2021. RESOLUÇÃO Nº 001/2021 Aprova o Regimento Interno O Conselho de Controle de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB do município de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Municipal N° 1.104, 16 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, conforme documento anexo e Ata nº 002. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Município de Brasiléia, 11 de maio de 2021. Presidente do CACS FUNDEB Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos Conselheiros: Titular: Edmun Klippel Pereira Suplente: Raiza Dias dos Santos Titular: Amanda Christina de Araújo Lima Suplente: Elisabeth Bites Titular: José Almeida da Silva Suplente: Adriana Ferreira de Moura Titular: Sandra Regina Vieira Lins Marques Suplente: Antonia Ferreira da Silva Titular: Maria Renata Alves Liberato Suplente: Anice Monteiro Alves Titular: Polianna da Silva Lopes Suplente: Francisca Azevedo Ferreira Moreira Titular: Rozelly Nascimento de Souza Suplente: Deuzimar Moura de Oliveira Titular: Yasmin Marques dos Santos Suplente: Kauany de Souza Amorim Titular: Matheus Costa de Albuquerque Suplente: Francisco Wendell Torres Franco Titular : Merejulia dos Santos Lopes Ferreira Suplente : Sônia Aparecida Petersen de Oliveira Titular: Ednelda Correia Braga Suplente: Gleiciane Rocha Duarte Titular: Maria Rosicleia Silva da Costa Suplente: Giselda de Sales Castro Titular: Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos Suplente: Rogéria Gomes Pontes Titular: Weliton Pereira da Silva Suplente: Raimunda Vieira Meireles Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 092/2020 - Nomeia a Comissão Processante | Brasiléia
Portaria N° 092/2020 - Nomeia a Comissão Processante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 092/2020 - Nomeia a Comissão Processante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12829 55 1 de julho de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 092/2020 “Instaura Processo Administrativo Disciplinar, Nomeia a Comissão Processante e dá outras Providências.” A Prefeita do Município de Brasiléia, Senhora Fernanda de Souza Hassem Cesar , no uso das suas atribuições legais e regimentais e, Considerando o relatório emanado do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em que foram identificados funcionários desta municipalidade com acúmulo indevido de cargos, o que é expressamente proibido pela nossa Constituição Federal. Considerando que a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas è a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com a orientação de que os funcionários com acúmulo de cargos optem por um dos cargos. RESOLVE: Art.1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face aos funcionários que estão relacionados no relatório do TCE, bem como aos funcionários que não estão relacionados, mas que acumulam cargos indevidamente. Art. 2º NOMEAR A COMISSÃO PROCESSANTE, para cumprimento ao dispositivo no artigo anterior, que será composta pelos servidores abaixo relacionados, todos integrantes do quadro desta municipalidade. LUCÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS MACHADO– PRESIDENTE ROSINETE SILVA DE ALBUQUERQUE GOMES – MEMBRO RAIZA DIAS DOS SANTOS – MEMBRO Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a todas as documentações necessárias à alucinação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A comissão ora constituída terá prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta portaria para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência a esta chefia do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2020. FERNANDA HASSEM Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta Médica Pediátrica | Brasiléia
Consulta Médica Pediátrica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Pediátrica Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos pediatras que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser munícipe de 0 a 12 anos; Ter sido atendido pelo médico clínico geral e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde; Estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança na consulta. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Pediatria. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°327/2024-Conceder 1/5 diária Kelly Monteiro Braga de Carvalho | Brasiléia
Portaria N°327/2024-Conceder 1/5 diária Kelly Monteiro Braga de Carvalho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°327/2024-Conceder 1/5 diária Kelly Monteiro Braga de Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13849 53 28 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 327/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado nos dias 21 e 22 de junho de 2024, na Escola Menino Jesus- Atendimento aos pacientes laudados com Transtorno do Espectro Autista- TEA; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, a servidora Kelly Monteiro Braga de Carvalho, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 24 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I MENINO JESUS | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I MENINO JESUS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I MENINO JESUS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 96 25 de janeiro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I MENINO JESUS RESOLUÇÃO Nº 01/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I MENINO JESUS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a comissão permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados: AGUEDA PEREIRA FERREIRA RIBEIRO – PRESIDENTE LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA – SECRETÁRIA RAIMUNDA SILDA DE ARAÚJO MARCELINO– FISCAL Art. 2º Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de Educação Infantil Menino Jesus, nos termos a Lei 8.666/93, e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei da Autonomia Financeira das Escolas Publicas. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Brasiléia, Acre 24 de janeiro de 2023. ADRIANA SOARES PIRES Presidente do Conselho Escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°250/2021 - Atribuir a Senhora Adriana Rodrigues de Moura | Brasiléia
Portaria N°250/2021 - Atribuir a Senhora Adriana Rodrigues de Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°250/2021 - Atribuir a Senhora Adriana Rodrigues de Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13173 29 de novembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 250/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Adriana Rodrigues de Moura, Coordenadora Pedagógica, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2021, para participar da Formação Programa Caminhos da Educação do Campo- Primeira Infância; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°107/2021 - Conceder ao servidor MARILSO VIEIRA DA SILVA | Brasiléia
Portaria N°107/2021 - Conceder ao servidor MARILSO VIEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°107/2021 - Conceder ao servidor MARILSO VIEIRA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 26 de outubro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº107/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor MARILSO VIEIRA DA SILVA (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS) a 90 (Noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/04/2013 a 01/04/2018 a contar de 19/10/2021 a 17/01/2022, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 19 de outubro de 2021. Brasiléia-Acre,21/10/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 311/2022 - Exonerar o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira | Brasiléia
Portaria N° 311/2022 - Exonerar o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 311/2022 - Exonerar o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13367 12 de setembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 311/2022 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar o Servidor Deuzimar Moura de Oliveira, do Cargo de Coordenação da Proteção Social Básica, do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório | Brasiléia
Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. Em todos os casos que o serviço for solicitado pela internet será Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,15 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Emissão da 2ª Via do Alvará Provisório será efetivada, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº59/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - VANIA CAROLINA DE SOUZA | Brasiléia
Portaria Nº59/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - VANIA CAROLINA DE SOUZA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº59/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - VANIA CAROLINA DE SOUZA Concede ao servidor Vania Carolina de Souza 30 dias de licença-prêmio. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 174 21 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº59/2026 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor, VANIA CAROLINA DE SOUZA, Matrícula nº 1202; cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 (trinta) dias de licença-prêmio, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 227/2019 - Raimundo Monteiro de Melo | Brasiléia
Portaria N° 227/2019 - Raimundo Monteiro de Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 227/2019 - Raimundo Monteiro de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12707 62 23 de dezembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 227/2019 A Prefeita Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Raimundo Monteiro de Melo, Coordenador de Saúde Bucal, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, até a cidade de Rio Branco - Acre, para participar do Encontro Estadual de Saúde Bucal- Oficina de Cooperação horizontal na saúde bucal- Ciclo PMAQ e CEO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 11 de dezembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE N°015/2026 - DOEAC N° 14343 | Brasiléia
Aviso de Licitação - PE N°015/2026 - DOEAC N° 14343 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°015/2026 - DOEAC N° 14343 Licitaçãoes Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 99 1 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 015/2026 – COMPRAS.GOV 900015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2026 A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 01/09/2026, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para o Pregão Eletrônico nº 90015/2026 (UASG 980105), Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. A sessão de abertura ocorrerá em 17/09/2026, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/ menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia. ac.gov.br. Brasiléia/AC, 31 de agosto de 2026. André Schwalbe Gadelha Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°793/2025 - Conceder 01 diária Andressa Feitosa de Souza | Brasiléia
Portaria N°793/2025 - Conceder 01 diária Andressa Feitosa de Souza Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°793/2025 - Conceder 01 diária Andressa Feitosa de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 793/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Instrução Normativa N°001/2025 - Concessão de Licença de Funcionamento | Brasiléia
Instrução Normativa N°001/2025 - Concessão de Licença de Funcionamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa N°001/2025 - Concessão de Licença de Funcionamento Legislação Carnaval Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 97 28 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – SECAD/PMB ROTEIRO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL. 1. OBJETIVO Este roteiro estabelece os procedimentos administrativos a serem seguidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Brasiléia para análise, concessão, renovação e fiscalização da Licença de Funcionamento em Horário Especial, conforme disposto no Decreto Nº 009/2025 . 2. ETAPAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.1. Protocolo do Requerimento O interessado (proprietário ou representante legal do estabelecimento) deve protocolar o requerimento junto ao Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, apresentando a documentação exigida no Anexo I – Checklist de Documentos. 2.2. Análise Preliminar e Exigências O Setor de Tributação verificará se a documentação está completa e se o requerente atende aos critérios legais para obtenção da licença. Caso haja pendências, o requerente será notificado para apresentar os documentos ou regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.3. Vistoria Técnica e Verificação de Segurança Após a análise documental, será realizada vistoria técnica no estabelecimento pelos órgãos competentes (Fiscalização Tributária, Posturas Municipais e Corpo de Bombeiros, se necessário). Para estabelecimentos das Categorias I e II, será exigido parecer da Polícia Militar sobre a segurança da área, levando em conta índices de criminalidade e ocorrências nos últimos 12 meses. O laudo técnico de segurança, caso aplicável, será analisado para verificar a conformidade com as normas vigentes. Caso sejam identificadas irregularidades, o requerente será notificado e terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para saná-las. 2.4. Decisão Administrativa Após a vistoria e análise documental, o processo será encaminhado para decisão do setor responsável. Se deferido, será emitida a Licença de Funcionamento em Horário Especial. Esta terá validade anual, encerrando-se no dia 31 de dezembro do respectivo exercício. Se indeferido, o requerente será formalmente notificado, podendo apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.5. Fiscalização e Penalidades O funcionamento do estabelecimento em horário especial estará sujeito à fiscalização periódica pelos órgãos municipais. 3. PRAZOS Etapa Responsável Prazo Protocolo do Requerimento Contribuinte Conforme interesse Análise documental e exigências Setor de Tributação 5 dias úteis Regularização de pendências (se houver) Contribuinte 10 dias úteis Vistoria técnica Fiscalização 10 dias úteis Parecer da Polícia Militar (se aplicável) PM 10 dias úteis Regularização de irregularidades (se houver) Contribuinte 15 dias úteis Decisão Administrativa Setor responsável 5 dias úteis Emissão da Licença (definitiva) Prefeitura 3 dias úteis Recurso Administrativo (se aplicável) Contribuinte 10 dias úteis Luciano Augusto da Silva Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Escuta Pública - PNAB - Ciclo 02 - Realizada em 21/07/2025 | Brasiléia
Escuta Pública - PNAB - Ciclo 02 - Realizada em 21/07/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - PNAB - Ciclo 02 - Realizada em 21/07/2025 Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14081 79 8 de agosto de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE ATA DA ESCUTA PÚBLICA – PNAB – LEI ALDIR BLANC – CICLO 2 MUNICÍPIO DE BRASILÉIA - ESTADO DO ACRE Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 8h00 (oito horas da manhã), no Centro Cultural Sebastião Dantas, situado no Municí pio de Brasiléia/AC, realizou-se a Escuta Pública da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2, com o objetivo de ouvir artistas, agentes culturais e fazedores de cultura locais, promovendo o diálogo participativo para subsidiar as diretrizes de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc. O evento foi amplamente divulgado nos meios de comunicação locais, assegurando a ampla participação da comunidade cultural. A mesa foi composta pela Secretária Municipal de Cultura, Sra. Arlete Ama ral, pelo Diretor de Cultura, Sr. Alef Correia, pelo Gestor de Políticas Culturais, Sr. Luciano, e pela produtora cultural e Conselheira Municipal de Cultura, Sra. Enage Peres, que atuou como facilitadora da escuta, apresentando o funcionamento da Lei Aldir Blanc e conduzindo o momento de ouvidoria com os fazedores de cultu ra. A Sra. Enage Peres deu início à escuta pública, esclarecendo os objetivos da PNAB, o funcionamento do ciclo, os critérios de aplicação dos recursos e a impor tância da participação popular no processo. Ressaltou que a PNAB será gerida pela Prefeitura Municipal de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, que será responsável pela deli beração das propostas apresentadas na escuta. Em sua fala, o Diretor de Cultura, Sr. Alef Correia, agradeceu a presença dos participantes e reforçou a importância do envolvimento direto dos fazedores de cultura na construção das ações. Destacou que a Secretaria está à disposição para executar a política da melhor forma possível, contemplando a diversidade cultural do município.O Gestor de Políticas Culturais, Sr. Luciano, reforçou que a escuta é etapa fundamental para garantir que os recursos sejam aplicados com responsabilidade, coerência e de acordo com as necessidades reais da classe artística local. A Secretária Municipal de Cultura, Sra. Arlete Amaral, reiterou seu compromisso institucional com o processo, colocou-se à disposição da comunidade cultural e reafirmou sua participação ativa na articulação das políticas públicas culturais no município.Durante o momento de deliberação, a facilitadora Enage Peres apresentou o valor total destinado ao município de Brasiléia, que é de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais). Foi proposta e aprovada pela plenária a seguinte divisão dos recursos: 5% (cinco por cento) para custos operacionais de gestão: R$ 9.650,00.De R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 para até dois projetos, sendo um voltado para apoio a espaço cultural e outro para subsídio cultural e R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para fomento direto à cultura, por meio de editais publicos. Os artistas fizeram suas Contribuições apresentadas em plenária:Sra. Neca (segmento do artesanato): defendeu a necessidade de priorizar tanto os artistas quanto a infraestrutura dos espaços culturais, propondo a aquisição de equipamentos como datashow, notebook, entre outros. Enalteceu ainda a importância do espaço cultural como centro de aprendizagem e desenvolvimento comunitário Sra. Nazaré: concordou com a fala anterior e destacou que, mesmo com ausência de alguns segmentos culturais na escuta, a totalidade dos recursos deve ser aplicada diretamente na cultura, defendendo 100% do repasse para ações culturais. A plenária deliberou, de forma consensual, não abrir edital específico para mestres da cultura nesta fase.Quanto ao valor dos editais de fomento, os participantes sugeriram as seguintes faixas:Leandro (capoeira): R$ 20.000,00, Seu Abel: R$ 13.000,00, Sra. Nazaré: R$ 15.000,00, Francisco (dança): R$ 10.000,00 e o senhor Carpejânio (eventos de rock): R$ 12.000,00. As sugestões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Cultura e ao Conselho Municipal de Cultura para avaliação técnica e posterior definição dos editais e das linhas de apoio.Para f ins de registro e formalização dos trabalhos, foi escolhido por aclamação o artista e Diretor de Cultura, Sr. Alef Correia, para atuar como secretário da sessão, ficando responsável por lavrar e assinar a presente ata, que será publicada no Diário Oficial do Município, garantindo a devida transparência e publicidade institucional. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a escuta pública às 12h30min, e para constar, lavrou-se a presente ata. Brasiléia (AC), 21 de julho de 2025. Arlete Amaral Secretária Municipal de Cultura Alef Correia Diretor de Cultura Secretário da Reunião Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 040/2020 - Evanilza Souza de Oliveira | Brasiléia
Portaria N° 040/2020 - Evanilza Souza de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 040/2020 - Evanilza Souza de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 52 30 de janeiro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 040/2020 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar a Servidora Evanilza Souza de Oliveira , para assumir o Cargo de Secretária da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Francisco Germano da Silva, do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de janeiro de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1151/2023 - AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Brasiléia
Lei N°1151/2023 - AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1151/2023 - AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 127 23 de maio de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.151 DE 19 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10 – FUNDEB 12.365.0007.1.074 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Creches 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA 15.451.0008.1.024 – Abertura, Pavimentação e Recuperação de ruas 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 1.080.000,00 25.752.0008.2.021 – Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública na zona urbana 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 500.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 07.03 – DEPTO DE ESPORTE 27.812.0027.2.078 – Ampliação do Ginásio 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 230.000,00 Total: R$ 2.010.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, são oriundos de Emenda Parlamentar Especial. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°893/2025 - Conceder 1/2 diária Marcelo Martins Ribeiro | Brasiléia
Portaria N°893/2025 - Conceder 1/2 diária Marcelo Martins Ribeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°893/2025 - Conceder 1/2 diária Marcelo Martins Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 893/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº652/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº043/2026 - PE Nº005/2026 | Brasiléia
Portaria Nº652/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº043/2026 - PE Nº005/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº652/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº043/2026 - PE Nº005/2026 Nomear os Servidores relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico n.º 005/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 108 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 652/2026 O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto nº 88 de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico n.º 005/2026, Processo Administrativo n.º 022/2026 - SEI n.º 03.110001134.00013/2026-79, abaixo destacados: Contrato n.º 043/2026 Contrato n.º 044/2026 Contrato n.º 047/2026 Contrato n.º 048/2026 Contrato n.º 049/2026 Contrato n.º 050/2026 Contrato n.º 051/2026 Contrato n.º 052/2026 Contrato n.º 053/2026 Contrato n.º 054/2026 Gestor: Francelio Carneiro Barbosa – Portaria: 004/2025; Fiscal Titular: Marcos Antônio Ferreira de Araújo – Portaria 104/2026; Fiscal Suplente: Laudecir Moraes da Silva – Portaria n° 058/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°529/2024 -Conceder 03 diárias Lucélia Ribeiro dos Santos Machado | Brasiléia
Portaria N°529/2024 -Conceder 03 diárias Lucélia Ribeiro dos Santos Machado Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°529/2024 -Conceder 03 diárias Lucélia Ribeiro dos Santos Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 97 24 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 529/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Lucélia Ribeiro dos Santos Machado, Gestora da Creche Roma Emilse, 04 (quatro) diárias, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


