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  • Portaria N° 69/2019 FLAVIO EDJANIO PIRES DE SOUZA | Brasiléia

    Portaria N° 69/2019 FLAVIO EDJANIO PIRES DE SOUZA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 69/2019 FLAVIO EDJANIO PIRES DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12643 44 26 de setembro de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 69/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder ao servidor, FLAVIO EDJANIO PIRES DE SOUZA , funcionário contratado dessa prefeitura, na função de AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula nº 789, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/05/2014 a 30/04/2019 a contar de 17/06/2019 a 16/07/2019, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 01 de julho de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 017/2024 - Exonerar Gerlane Beserra de Melo | Brasiléia

    Portaria N° 017/2024 - Exonerar Gerlane Beserra de Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 017/2024 - Exonerar Gerlane Beserra de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13696 66 19 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 017/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Senhora Gerlane Beserra de Melo, do Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Infantil Vitória Salvatierra Cesar, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°091/2025 - Conceder 03 diárias Antônia Suly Correia Cabral Guimarães | Brasiléia

    Portaria N°091/2025 - Conceder 03 diárias Antônia Suly Correia Cabral Guimarães Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2025 - Conceder 03 diárias Antônia Suly Correia Cabral Guimarães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 28 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 091/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º – Atribuir a Senhora Antônia Suly Correia Cabral Guimarães, Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, para participar do Encontro Estadual de Gestores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizado no período de 19 a 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°204/2021 - Nomear a Senhora Minéia Araújo Magalhães | Brasiléia

    Portaria N°204/2021 - Nomear a Senhora Minéia Araújo Magalhães Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2021 - Nomear a Senhora Minéia Araújo Magalhães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 26 de outubro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 204/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Minéia Araújo Magalhães, para assumir o Cargo de Coordenação da Procuradoria Jurídica, Unidade da Procuradoria Jurídica, Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°491/2025 - Conceder 05 diárias Joseane dos Reis Pimente | Brasiléia

    Portaria N°491/2025 - Conceder 05 diárias Joseane dos Reis Pimente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°491/2025 - Conceder 05 diárias Joseane dos Reis Pimente Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 14 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 491/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir a Senhora Joseane dos Reis Pimentel, Coordenadora do CRAS, 05 (cinco) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, nos período de 15 a 19 de setembro de 2025, para participar da Capacitação Estadual no âmbito do Programa Capacita SUAS; Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°1.060/2025 - Conceder 03 permissões ao serviço de Táxi do município | Brasiléia

    Portaria N°1.060/2025 - Conceder 03 permissões ao serviço de Táxi do município Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°1.060/2025 - Conceder 03 permissões ao serviço de Táxi do município Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.060/2025 “O Prefeito do Município de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1o – Conceder 03 (três) permissões ao serviço de Táxi do município de Bra- sileia, conforme disposto na Lei Municipal No 1.212 de 15 de dezembro de 2025; Art. 2o – As Concessões que serão de No 112, 113, 114 e 115 passarão a ser exercidas pelos Senhores abaixo relacionados, de acordo com o Cadastro do Sindicato dos Taxistas.  Carlos Alexandre Fogo de Souza;  Francisco Oliveira Araújo;  Evanildo Eudocio de Brito; Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°891/2025 - Conceder 1/2 diária Esvanio Nogueira Cavalcante | Brasiléia

    Portaria N°891/2025 - Conceder 1/2 diária Esvanio Nogueira Cavalcante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°891/2025 - Conceder 1/2 diária Esvanio Nogueira Cavalcante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 891/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 078/2021 - Nomear o Senhor Raimundo Nonato da Silva | Brasiléia

    Portaria N° 078/2021 - Nomear o Senhor Raimundo Nonato da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 078/2021 - Nomear o Senhor Raimundo Nonato da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12987 45 23 de fevereiro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 078/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Senhor Raimundo Nonato da Silva, para assumir o Cargo de Gerente de Iluminação pública, Unidade da Secretaria Municipal de Obras, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de fevereiro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual 2020 | Brasiléia

    Prestação de Contas Anual 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2020 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Brasileia Prestação de Contas Anual 2020 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1055/2019 - POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Brasiléia

    Lei N°1055/2019 - POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1055/2019 - POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12648 37 3 de outubro de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.055 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL FERNANDA DE SOUZA HASSEM CÉSAR DE BRASILEIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º. A Política de Assistência Social do Município de Brasiléia tem por objetivos: I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; VI – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único . Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I Dos Princípios Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I – universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; Política Municipal de II – gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1ºde outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VIII – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. [ .... ] Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado; II – em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 58. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 59. Ficam revogadas as Leis Nº. 00515 DE 12 DE ABRIL DE 1996 e a LEI MUNICIPAL Nº. 00950, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1185/2025 - Contratação por tempo determinado profissionais da Educação | Brasiléia

    Lei N°1185/2025 - Contratação por tempo determinado profissionais da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1185/2025 - Contratação por tempo determinado profissionais da Educação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13992 118 1 de abril de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.185 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidade temporá ria de Profissionais para área de Educação do Município de Brasileia – Acre, por excepcional interesse público e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°019/2022 - Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2022 | Brasiléia

    Portaria N°019/2022 - Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2022 - Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13270 25 de abril de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 019 DE 20 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2022.” A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2022, quinta-feira, conforme Decreto Municipal Nº 001 de 10 de janeiro de 2022, que: “Institui o calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2022”; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 11.035 de 19 de abril de 2022; DECRETA: Art. 1º. – Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira). Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço. Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais à comunidade brasileense. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Prefeita, 20 de abril de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°173/2025 - Fiscal do Contrato Nº060/2025 - Carona Nº002/2025 | Brasiléia

    Portaria N°173/2025 - Fiscal do Contrato Nº060/2025 - Carona Nº002/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°173/2025 - Fiscal do Contrato Nº060/2025 - Carona Nº002/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14010 28 de abril de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº173/2025 “Nomeia servidor(es) público(s) responsável(is) pela GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de contrato(s) firmado(s) pelo Município de Brasileia-Acre”. O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto 088 de 28 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art 1º Nomear a servidora Antônia Suly Correia Cabral, Portaria nº 008/2025, como responsável pela GESTÃO de todos os contratos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Contrato nº 060/2025 – Contratação de empresa para aquisição de material permanente, para atender a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2025– Adesão 002/2025 Art. 2º Nomear a servidora Ranaira do Nascimento Araújo, Entrevistadora Do Programa Bolsa Família, matrícula n° 2676, como responsável pela FISCALIZAÇÃO dos contratos. Contrato nº 060/2025 – Contratação de empresa para aquisição de material permanente, para atender a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2025– Adesão 002/2025 Art. 3º Nomear a servidora Júlia Mileni Viana Cantuário; Gerente Administrativo, matricula n° 5397, como FISCAL SUBSTITUTO do supracitado contrato. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2025 Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 217/2022 - Concessão de diária(s) - Francineide Valentim | Brasiléia

    Portaria N° 217/2022 - Concessão de diária(s) - Francineide Valentim Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 217/2022 - Concessão de diária(s) - Francineide Valentim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13394 20 de outubro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 217/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 30 de maio de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º – Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Francineide Valentim Serpe, 01 (uma) meia – diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de agosto de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 | Brasiléia

    PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 Nomeia responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 206/2025 (Davila & Camargo Ltda). Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 160 21 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 007-A/2026 O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto nº 88 de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 206/2025, oriundo do Inexigibilidade n° 008.2025 – Processo n° 076/2025, firmado com a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA, CNPJ nº 05.389.080/0001-32: Gestor: Helen Sabrina de Araujo Bezerra, Portaria nº 001/2025 Fiscal titular: Michael Diego Lucena de Oliveira, Matrícula n° 5623 Fiscal suplente: Francisca Alves de Souza, Matrícula n° 1707. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N° 041/2018 ( Material Permanente em Atendimento) | Brasiléia

    PP SRP N° 041/2018 ( Material Permanente em Atendimento) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 041/2018 ( Material Permanente em Atendimento) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12461 96 31 de dezembro de 2018 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 68/2018 OBJETO: Aquisição de Material Permanente em Atendimento a Proposta N° 09622.055000/1170-03, para Suprir a Demanda da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Brasileia/Ac. Data da Abertura: 14 de janeiro de 2019, às 11:00 horas . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 02 a 11 de janeiro de 2019 de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: brasileiacpl@gmail.com ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 28 de dezembro de 2018. Edivânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 236/2024 - Exonerar Luíza Carlota da Silva Caldas | Brasiléia

    Portaria N° 236/2024 - Exonerar Luíza Carlota da Silva Caldas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 236/2024 - Exonerar Luíza Carlota da Silva Caldas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 81 5 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 236/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar, a Senhora Luíza Carlota da Silva Caldas, do Cargo de Coordenação de Prestação de Contas, Unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 139/2023 - Conceder o servidor, JOSE BERENILSON DA SILVA RODRIGUES | Brasiléia

    Portaria N° 139/2023 - Conceder o servidor, JOSE BERENILSON DA SILVA RODRIGUES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 139/2023 - Conceder o servidor, JOSE BERENILSON DA SILVA RODRIGUES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 41 5 de junho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº139/2023 Brasiléia-Ac, 01 de junho 2023. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º Conceder o servidor, JOSE BERENILSON DA SILVA RODRIGUES MAT, 2715 funcionário contratado dessa Prefeitura, na função de PROFESSOR, a 02 (DOIS) ANOS de afastamento sem ônus para essa Prefeitura, a contar de 02/05/2023 a 02/05/2025. Art.2º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/05/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 028/2023 - Conceder diária a Erivaldo Ferreira Ribeiro | Brasiléia

    Portaria N° 028/2023 - Conceder diária a Erivaldo Ferreira Ribeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 028/2023 - Conceder diária a Erivaldo Ferreira Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 111 3 de março de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 028/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Erivaldo Ferreira Ribeiro, Coordenador do Programa Caminhos da Educação no Campo, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no período de 01 a 03 de março de 2023, para participar da formação continuada com o tema: Programa Caminhos da Educação do Campo- Primeira Infância, realizado pela UNDIME. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°301/2025 - Conceder 01 diária Marlúcia Martins Lopes | Brasiléia

    Portaria N°301/2025 - Conceder 01 diária Marlúcia Martins Lopes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°301/2025 - Conceder 01 diária Marlúcia Martins Lopes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 25 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 301/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o - Atribuir a Senhora Marlúcia Martins Lopes, Coordenadora do Centro do Idoso, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Assis Brasil – Acre, no período de 25 de julho de 2025, para participar da Conferen- cia Regional dos Direitos da Pessoa Idosa; Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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