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  • Portaria N°440/2022 - Renovar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho | Brasiléia

    Portaria N°440/2022 - Renovar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°440/2022 - Renovar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 11 de novembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 440/2022 A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, efetivada por meio do Ofício nº 0329/2020/TRT14/GP; Considerando a anuência do Secretário Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de intercâmbio entre este Município e o Tribunal Regional do Trabalho, com a colaboração recíproca para a efetivação dos direitos sociais à nossa comunidade. RESOLVE: Art. 1º. Renovar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região, da servidora ADEYSE DE LIMA DANTAS FERNANDES, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, cedida para o referido Tribunal através da Portaria Nº 430/2021. Art. 2º. As despesas correspondentes à servidora cedida, como vencimentos, adicionais, vantagens e demais encargos correrão por conta do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°714/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira | Brasiléia

    Portaria N°714/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°714/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 714/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 115/2020 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização | Brasiléia

    Portaria N° 115/2020 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2020 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12862 19 de agosto de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 115/2020 “Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo”. A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, no pleito 2020, município de Brasileia - Acre, a servidora JULIANA DA SILVA SIQUEIRA, efetivo no cargo de Professora, portadora do RG nº. 111467796 SSP/AC e inscrito no CPF nº 009.220.812-63, a partir de 15 de agosto de 2020 até 16 de novembro de 2020. Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 14 de agosto de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 035/2026 | Brasiléia

    PORTARIA Nº 035/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 035/2026 Atribuir a Senhora Antônia Suly Correia Cabral Guimarães, Secretária de Assistência Social, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 97 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 035/2026 O Prefeito de Basileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Antônia Suly Correia Cabral Guimarães, Secretária de Assistência Social, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 04 de fevereiro de 2026, para participar da Cerimônia de entrega de Cessão de uma moto para o município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Agenda do Prefeito

    Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2026 Fevereiro 26 e 27 para, no dia, 26, participar de Reunião na ENERGISA, para tratar assuntos referentes à parcerias firmadas com o município, na intensificação nas ações de iluminação pública, e, no dia 27, participar da Assembleia Geral da AMAC e do CINRESO. 22 Reunião na Secretaria de Governo – SEGOV, para tratar assuntos referentes à parcerias a serem firmadas com o município na realização de atividades durante o ano de 2026 Janeiro 08 Participar de reunião no Banco SICRED e agenda institucional ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos sólidos – CINRESO ------------------------------------------------------------------------------------------------- 2025 Dezembro 12 Audiência Pública na ALEAC 11 Entrega do Selo Ouro de Transparência pelo Tribunal de Contas do Estado. Novembro Outubro 17 de outubro de 2025, deslocamento até a cidade de Assis Brasil – Acre, para participar da Assembleia Extraordinária da AMAC; Rio Branco – Acre, no dia 07 de outubro de 2025, para participar da Cerimônia de Inauguração dos prédios anexos ao IDAF; Setembro 08 de setembro de 2025 - Reunião no Gabinete do Governador do Estado e da Vice-Governadora em Rio Branco; Agosto Rio Branco – Acre, nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, para participar da 6a Conferência Nacional das Cidades – Etapa Estadual; Julho 25.6 - Reunião na Casa Civil 07 a 10 - Acompanhar a Seleção Master de Brasileia, durante a Copa BOLPEBRA 2025. Junho -- Maio 18 a 23 - XXVI Marcha dos Prefeitos à Brasília Abril 21 a 24 - Reunião com o Ministro Waldez Góes- MIDR, sobre a Gestão de Resíduos Sólidos 15.4 - Entrevista na TV Acre e de reunião na Defensoria Pública do Estado, para tratar assuntos referentes à convênios firmados com o município. 08.04 - Reunião na Casa Civil Março 25.03 - Reunião na Casa Civil 16 a 19. Comitiva para visita técnica com a equipe do CINRESO em aterros sanitários em Blumenau-SC Fevereiro 05.02 reunião na Casa Civil. 26.02 Reunião técnica do DNIT 27.02 Assembleia Geral AMAC Janeiro 21 a 24. Reunião na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e na Associação das Secretarias de Meio Ambiente 16.01 reunião na AMAC 2024 Maio sem agenda externa até o momento Abril 29.04 - POSSE DA NOVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 25.04 - POSSE DA NOVA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.04 - POSSE DO NOVO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 02.04 - PREFEITA PARTICIPA DE EVENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AUTISMO Março 28.03 - PREFEITA LANÇA FEIRA DO PEIXE E DA AGRICULTURA FAMILIAR 20.03 - DISCUSSÃO DO NOVO PROJETO DO CENTRO COMERCIAL PARA COMERCIANTES ATINGIDOS PELA ENCHENTE 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. 07.03 - DOAÇÃO DO TJAC PARA AJUDAR FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA ENCHENTE 04.03 - REUNIÃO COM MINISTROS DO GOVERNO FEDERAL E DEPUTADOS FEDERAIS, PARA AJUDAR POPULAÇÃO ATINGIDA PELA ENCHENTE Fevereiro 29.02 - VISITA A PONTE METÁLICA COM AUTORIDADES DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL, PARA AVALIAR DANOS E INTERDIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA ENCHENTE 26.02 - REUNIÃO COM MINISTRO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, WALDEZ GÓES 23.02 - REUNIÃO NO GABINETE DE CRISE DA ENCHENTE Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro 11.10 PARTICIPAR DE VISITA TÉCNICA À AMAC E REUNIÃO NA SEOP. Setembro sem agenda externa Agosto 28, 29 e 30.08 RIO DE JANEIRO -RJ, PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A DIRETORIA SOCIOAMBIENTAL DO BNDES PARA TRATAR DE PERSPECTIVAS DE FINANCIAMENTO SOCIOAMBIENTAL PARA OS MUNICIPIOS. 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 19 e 20.07 REALIZAR VISITA TÉNICA A SEOP PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À PARCERIAS COM O MUNICIPIO E PARTICIPAR DE REUNIÕES NO DERACRE PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À CONVÊNIOS. 10 e 11.07 PARTICIPAR DA AGENDA DE FORTALECIMENTO DO CORREDOR INTEROCEÂNICO AMAZÔNIA OCIDENTAL, PORTO VELHO - RO . 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho 28.06 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA CASA CIVIL PARA TRATAR ASSUNTOS RELACIONADOS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, RIO BRANCO - ACRE. 23.06 PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NO DNIT, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES A PARCERIAS FIRMADAS COM O MUNICIPIO, RIO BRANCO/AC . Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril 10 a 13.04 PARTICIPAR DE REUNIÕES NO MINISTERIO DO TRANSPORTE E NO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, BEM COMO REALIZAR VISITAS NOS GABINETES DOS PARLAMENTARES ACREANOS, EM BRASÍLIA - DF. Março 18 a 21.03 PARTICIPAR DO 1º ENCONTRO BRASILEIRO DE CIDADES DAS CRIANÇAS E O FÓRUM INTERNACIONAL DAS INFÂNCIAS, CIDADE DE JUNDIAÍ - SP. Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. 02 e 03.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEAD, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À INSTALAÇÃO DA OCA NO MUNICIPIO E NO DIA 03, PARTICIPAR DE REUNIÕES NO TRIBUNAL DE CONTAS, RIO BRANCO - ACRE . Janeiro 18.01 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA CASA CIVIL E NA AMAC PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES A PROJETOS E CONVÊNIOS FIRMADOS COM O MUNICIPIO DE BRASILÉIA, RIO BRANCO - ACRE. 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .

  • Portaria N°100/2025 - Atribuir 01 diária Werick Nascimento de Abreu | Brasiléia

    Portaria N°100/2025 - Atribuir 01 diária Werick Nascimento de Abreu Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°100/2025 - Atribuir 01 diária Werick Nascimento de Abreu Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 21 de março de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 100/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art1º – Atribuir ao Senhor Werick Nascimento de Abreu, Gerente de Jornalis mo, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Bran co – Acre, no dia 21 de fevereiro de 2025, para participar do Encontro Estadual do SUAS, promovido pela Secretaria Estadual da Mulher Art 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2025 Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°281-A/2025 - Conceder 03 diárias Helen Sabrina de Araújo Bezerra | Brasiléia

    Portaria N°281-A/2025 - Conceder 03 diárias Helen Sabrina de Araújo Bezerra Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°281-A/2025 - Conceder 03 diárias Helen Sabrina de Araújo Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 12 de agosto de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 281- A/2025 “O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 198/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Carolina de Souza Santiago | Brasiléia

    Portaria N° 198/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Carolina de Souza Santiago Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 198/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Carolina de Souza Santiago Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 88 12 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 198/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 03 de junho de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Carolina de Souza Santiago, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1146/2023 - REFIS | Brasiléia

    Lei N°1146/2023 - REFIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1146/2023 - REFIS Legislação REFIS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 91 24 de fevereiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.146 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal dos Contribuintes do município de Brasileia – Acre – REFIS, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal dos Contribuintes do Município de Brasileia — REFIS, destinado à recuperação dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2022. § 1°. O ingresso no REFIS dar-se-á através do pagamento da primeira parcela, emitida após assinatura do termo de adesão firmado pelo contribuinte, que terá direito a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, ficando a Administração Tributária autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos, moratórios ou punitivos, em função da adesão ao Programa. § 2°. Em caso de pagamento em cota única, não será necessária a assinatura do termo de adesão pelo contribuinte. § 3°. Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 72 (setenta e dois) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2°. Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, os débitos que forem objeto do REFIS deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Brasileia - Acre, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) de desconto se o crédito for pago integralmente à vista; II - 90% (noventa por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 12 (doze) parcelas mensais; III- 80% (oitenta por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais; IV - 70% (setenta por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais; V- 60% (sessenta por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais; VI - 50% (cinquenta por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 60 (sessenta) parcelas mensais. § 1°. O parcelamento de que trata a presente Lei poderá ser solicitado em até 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da publicação desta Lei, na Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos. § 2°. Observado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, os contribuintes com débitos objeto de execução fiscal já ajuizada devem requerer a adesão ao REFIS perante a Divisão de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município de Brasileia. § 3°. Autuações que tenham como objeto tão somente penalidade por descumprimento de obrigação acessória se sujeitam ao desconto máximo de 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista, observando-se para os parcelamentos com lapso temporal superior o mesmo desconto indicado nos incisos II a V do caput deste artigo. Art. 3º - As Microempresas - ME, os Microempreendedores Individuais - MEI e as Empresas de Pequeno Porte - EPP, observadas as diretrizes de tratamento diferenciado previstas no art. 179 da Constituição Federal, independente da sua opção ao regime tributário unificado e diferenciado do Simples Nacional, poderão aderir ao REFIS com os descontos referidos no caput do artigo 2º desta Lei, respeitadas as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) de desconto se o crédito for pago integralmente à vista ou em até 06 (seis) parcelas mensais; II - 95% (noventa e cinco por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 12 (doze) parcelas mensais; III – 90% (noventa por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 30 (trinta) parcelas mensais; IV - 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais; V - 80% (oitenta por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 60 (sessenta) parcelas mensais; VI - 75% (setenta e cinco por cento) de desconto se o crédito for quitado em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais. Art. 4°. Os débitos objeto do REFIS sujeitar-se-ão aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade Fiscal do Município de Brasileia (UFMB). Art. 5°. O pedido de adesão ao REFIS implica: I - Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II - Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento da adesão ao Programa. Art. 6°. A inadimplência por 03 (três) meses, consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento e exclusão do contribuinte do REFIS, sendo que para as Microempresas - ME, os Microempreendedores Individuais - MEI e as Empresas de Pequeno Porte - EPP a revogação ocorrerá com a inadimplência por 06 (seis) meses. §1º . A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago. §2º. Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 7°. No ato do parcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância equivalente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do débito consolidado. [................................] Art. 9º. Diante da não ocorrência no exercício de 2023 das hipóteses de renúncia de receita elencadas nas linhas segunda, terceira, quarta, quinta, sétima, décima e décima primeira do Anexo II — Metas Fiscais, Tabela 8 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2023, ficam remanejados os saldos ali previstos para a hipótese de concessão de programa de recuperação fiscal constante na linha sexta da mencionada tabela, que passa a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei. Art. 10. Inexistindo impacto nas metas fiscais estabelecidas e diante da não implementação das demais hipóteses de renúncia de receitas previstas para o exercício de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasileia- Acre, 16 de fevereiro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°018/2025 - Materiais Esportivos | Brasiléia

    PE N°018/2025 - Materiais Esportivos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°018/2025 - Materiais Esportivos Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14082 94 11 de agosto de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DAS ATAS N°106 até 099/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM. N°050/2025 ************************************************************** AVISO DE ABERTURA COM PRAZO (PDF ) ************************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO (PDF ) ************************************************************* Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N°018/2025 – COMPRAS.GOV 90118/2025 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais esportivos, visando atender as atividades desenvolvidas pela Gerência de Esporte, da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes no âmbito dos projetos sociais, escolinhas esportivas, campeonatos municipais (urbanos e rurais), eventos esportivos e ações de incentivo à prática esportiva no município de Brasiléia/AC. Data da Abertura: 27 de agosto de 2025, às 09h30min (horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 11/08/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.brasileia.ac.gov.br/. Brasiléia/AC, 08 de agosto de 2025. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Brasiléia

    Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 156/2023 - Atribui 01 meia diária a Ofeu Bandeira Severino | Brasiléia

    Portaria N° 156/2023 - Atribui 01 meia diária a Ofeu Bandeira Severino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 156/2023 - Atribui 01 meia diária a Ofeu Bandeira Severino Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13631 68 6 de outubro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 156/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 27 de maio de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Ofeu Bandeira Severino, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 21 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°965/2025 - Conceder 01 diária Paulo Sérgio Torres Casas | Brasiléia

    Portaria N°965/2025 - Conceder 01 diária Paulo Sérgio Torres Casas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°965/2025 - Conceder 01 diária Paulo Sérgio Torres Casas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 965/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 160/2019 - Leila da Silva Ferreira | Brasiléia

    Portaria N° 160/2019 - Leila da Silva Ferreira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 160/2019 - Leila da Silva Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12641 128 24 de setembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 160/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Leila da Silva Ferreira, para assumir o Cargo de Coordenadora de Registros e Imagens, Unidade da Secretaria Municipal de Comunicação, da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 02 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 172/2019 - Claudete Batista Cavalcante | Brasiléia

    Portaria N° 172/2019 - Claudete Batista Cavalcante Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 172/2019 - Claudete Batista Cavalcante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12670 23 1 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 172/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Claudete Batista Cavalcante, para assumir o Cargo de Seção de Secretaria Executiva, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 09 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°040/2022 - Atribuir ao Senhor Manoel Nazareno Maciel do Nascimento | Brasiléia

    Portaria N°040/2022 - Atribuir ao Senhor Manoel Nazareno Maciel do Nascimento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2022 - Atribuir ao Senhor Manoel Nazareno Maciel do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13250 23 de março de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 040/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Manoel Nazareno Maciel do Nascimento, Operador de máquinas, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 24 de fevereiro de 2022, para realização de transporte de CBUQ, para o município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE nº013/2026 - DOEAC N° 14316 | Brasiléia

    Aviso de Licitação - PE nº013/2026 - DOEAC N° 14316 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE nº013/2026 - DOEAC N° 14316 Contratação de empresa para prestação de serviços de sonoplastia, transmissão, filmagem, fotografia e mídia social. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 57 27 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 013/2026 – COMPRAS.GOV 059/2026 A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 27/07/2026, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2026 (UASG 980105) – Compras.Gov 059/2026, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de sonoplastia, transmissão, filmagem, fotografia e cobertura de mídia social de todos os tipos de eventos e solenidades institucionais, em ambiente interno ou externo, originários e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Brasiléia. Id da contratação no PNCP: 04508933000145-1-000014/2026 A sessão de abertura ocorrerá em 10/08/2026, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasiléia/AC, 24 de julho de 2026. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 3º Bimestre de 2024 | Brasiléia

    RREO 3º Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 3º Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de julho de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°172/2025 - Conceder 1.5 diária Josué de Oliveira Elias | Brasiléia

    Portaria N°172/2025 - Conceder 1.5 diária Josué de Oliveira Elias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2025 - Conceder 1.5 diária Josué de Oliveira Elias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 84 13 de junho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No. 172/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°301/2025 - Conceder 01 diária Marlúcia Martins Lopes | Brasiléia

    Portaria N°301/2025 - Conceder 01 diária Marlúcia Martins Lopes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°301/2025 - Conceder 01 diária Marlúcia Martins Lopes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 25 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 301/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o - Atribuir a Senhora Marlúcia Martins Lopes, Coordenadora do Centro do Idoso, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Assis Brasil – Acre, no período de 25 de julho de 2025, para participar da Conferen- cia Regional dos Direitos da Pessoa Idosa; Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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