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- PORTARIA Nº. 039/2019 | Brasiléia
PORTARIA Nº. 039/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 039/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12491 41 13 de fevereiro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 039/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Francisco Valadares Neto, Procurador Jurídico, Portador do CPF: 196.698.952-00, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco- Acre, no dia 12 de fevereiro de 2019, para acompanhamento do julgamento do Agravo de Instrumento n. 1002131-97.2018.8.01.0000, a ser realizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 07 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 146/2020 - RUBENS DE OLIVEIRA PINTO | Brasiléia
Portaria N° 146/2020 - RUBENS DE OLIVEIRA PINTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 146/2020 - RUBENS DE OLIVEIRA PINTO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 46 24 de novembro de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº146/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art 1º Conceder ao servidor RUBENS DE OLIVEIRA PINTO (GARI) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 21/06/2014 a 20/06/2019; a contar de 17/11/2020 a 15/02/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17 de novembro de 2020. Brasileia – Acre, 18 de novembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administraç Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1161/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Brasiléia
Lei N° 1161/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1161/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 54 17 de outubro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.161 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.10 – DEPTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0025.3.056 – Assistência Financeira Complementar – Profissionais de Enfermagem 3.3.90.42.00.00.00.00 0660 – Outros Auxílios Financeiro a P. Física R$ 500.000,00 Total: R$ 500.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de transferências da União, por meio do Fundo Nacional de Saúde aos Municípios. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 059/2024 - Nomear Elizete Braga de Lima | Brasiléia
Portaria N° 059/2024 - Nomear Elizete Braga de Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 059/2024 - Nomear Elizete Braga de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 76 23 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 059/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Elizete Braga de Lima, para assumir o Cargo de Gestora, da Escola Municipal de Ensino Infantil Os Pastorinhos, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia, para o quadriênio 2024-2027; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°003/2024 - Consultorias Gestão Pública. Política e Pedagógica | Brasiléia
Adesão/Carona N°003/2024 - Consultorias Gestão Pública. Política e Pedagógica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2024 - Consultorias Gestão Pública. Política e Pedagógica Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 119 16 de maio de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA 2° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 meses, a contar de 12/12/2025 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 meses, a contar de 13/12/2024 CONTRATO N°104/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº104/2024 PROCESSO ADM. Nº025/2024 CONTRATADO: IGG LTDA CNPJ: 39.490.088/0001-02 VALOR: R$ 129.500,00 VIGÊNCIA: 7 (sete) meses DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2024 TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2024 ADESÃO - CARONA Nº 003/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – ACRE, torna pública a sua adesão à Ata de Registro de Preços N° 021/2023, decorrente do Pregão Presencial N° 011/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023, realizado pela IGG - Ins tituto Gestão e Governança LTDA, cedida através do OF/EXP/GAB/Nº287/2024, aceite pela empresa IGG LTDA, inscrita (o) no CNPJ nº 39.490.088/0001-02, via Oficio nº 001/2024, datado de 18 de abril de 2024, cujo objeto é contratação de empresa de serviços de consultoria em gestão e governança, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasileia/AC, no valor total de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais) Brasiléia – AC, 14 de maio de 2024. Fernanda Hassem Prefeita Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Instrução Normativa N°002/2025 Prazos e procedimentos para resposta - Tributos | Brasiléia
Instrução Normativa N°002/2025 Prazos e procedimentos para resposta - Tributos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa N°002/2025 Prazos e procedimentos para resposta - Tributos Legislação Instrução Normativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 60 22 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA N°002/2025 – SECAD/PMB Estabelece os prazos e procedimentos para resposta a requerimentos e consultas administrativas no âmbito da Administração Tributária do Município de Brasiléia – AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°014/2023 - Produção de eventos | Brasiléia
DL N°014/2023 - Produção de eventos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°014/2023 - Produção de eventos Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13570 64 11 de julho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO CONTRATO PMB Nº 125/2023 CONTRATADO: NALDO PRODUÇÕES E EVENTOS CNPJ: 19.910.984/0001-76 VALOR: R$ 56.700,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA, Sr.ª FERNANDA DE SOUZA HASSEM MILANI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/202 e considerando o que consta do presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2023, RATIFICA a declaração de dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada em produção de eventos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, com o valor de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), tendo como favorecido a Pessoa Juídica NALDO PRODUÇÕES E EVENTOS inscrito no CNPJ nº. 19.910.984/0001-76 Brasiléia – AC, 29 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 164/2020 - Nomeação dos membros da Comissão de transição | Brasiléia
Portaria N° 164/2020 - Nomeação dos membros da Comissão de transição Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 164/2020 - Nomeação dos membros da Comissão de transição Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12938 62 9 de dezembro de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 164/2020 “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de transição”. A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Resolução/TCE/AC Nº 101 de 10 de março de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa municipal, para efeito de transição. Lajúcia Limeira Cantuário Marinildo Tavares da Silva Eva de Souza Vieira Isolda Araújo Cruz Nevisson Tavares Freire Art. 2º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo em término de mandato, informar a Prefeita eleita sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, a Prefeita eleita, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa da Nova Gestão. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre os dias 07 à 28 de dezembro de 2020 . Art. 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 04 de dezembro de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 103/2021 - Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO PESSOA | Brasiléia
Portaria N° 103/2021 - Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO PESSOA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 103/2021 - Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO PESSOA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13149 19 de outubro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº103/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO PESSOA DA SILVA (MOTORISTA) 90 (Noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 02/05/2015 a 02/05/2020 a contar de 13/10/2021 a 10/01/2022, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de outubro de 2021 Brasiléia-Acre,15/10/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 008/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação Acessuas Trabalho | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 008/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação Acessuas Trabalho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 008/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação Acessuas Trabalho Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 57 10 de março de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE JANEIRO 2021. Dispõe sobre o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco Acessuas Trabalho. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco Acessuas Trabalho, no valor de R$ 36,45 (Trinta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 118/2023 - Atribuir 01 diária a Benedito Lima Rocha | Brasiléia
Portaria N° 118/2023 - Atribuir 01 diária a Benedito Lima Rocha Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 118/2023 - Atribuir 01 diária a Benedito Lima Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 100 12 de julho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 118/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Benedito Lima Rocha, Gerente de Esportes, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Assis Brasil - Acre, no dia 11 de maio de 2023, ocasião em que o mesmo acompanhou a Seleção de Futsal feminino. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº. 299/2017 | Brasiléia
PORTARIA Nº. 299/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 299/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal deBrasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°791/2025 - Conceder 01 diária Maria Cristina Nogueira de Oliveira | Brasiléia
Portaria N°791/2025 - Conceder 01 diária Maria Cristina Nogueira de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°791/2025 - Conceder 01 diária Maria Cristina Nogueira de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 791/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 014/2020 Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 | Brasiléia
Decreto N° 014/2020 Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2020 Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 55 18 de março de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 014 DE 17 DE MARÇO DE 2020. (RTF /PDF ) “Dispõe sobre a criação do Comitê Temporário de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no município de Brasileia – Acre e dá outras providências.” FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre; Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; Considerando que o município de Brasileia – Acre está situado em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país; Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Brasileia – Acre; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no município de Brasileia – Acre; Art. 2º O Comitê é órgão de articulação de ação e assessoramento à Prefeita Municipal sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19. Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes setores municipais: I – Gabinete da Prefeita; II – Secretaria Municipal de Saúde, que o coordenará; III – Vigilância Epidemiológica; IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; V – Secretaria Municipal de Obras; VI – Secretaria Municipal de Educação; VII – Procuradoria Geral; § 1º Os setores do Comitê serão representados por seus titulares e/ou servidores por eles indicados; § 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido: I – Secretários municipais que não componham o Comitê, com direito a voz e a voto na reunião para a qual forem convidados; II - Membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, com direito a voz; e, III - outras autoridades públicas e especialistas, com direito a voz; Art. 4º- O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador. Art. 5º- O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições. Art. 6º- A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19; Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 17 de março de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°001/2023 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO | Brasiléia
TP N°001/2023 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°001/2023 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13556 21 de junho de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2° TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO DO VALOR 1° TERMO ADITIVO VIGÊNCIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - M.S.M INDUSTRIAL LTDA CONTRATO N°135/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº135/2023 Repasse N°915355/2021/MDR/CAIXA CONTRATADO: M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0001-79 VALOR: R$ 2.873.194,42 VIGÊNCIA: 12 (dose) meses DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. ***************************************************************** NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DOEAC N°13.774 ***************************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO - (PDF) TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA - ACRE, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE N° 915355/2021/MDR/CAIXA. Data da Abertura: 05 de julho de 2023, às 09h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessadospara consulta e aquisição, a partir do dia 21/06/2023, no endereço eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ ou e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasileia/AC, 19 de junho de 2023. Thaísa Batista Monteiro Pontes Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°086/2022 - Atribuir a Senhora kalline Jerônimo Torres | Brasiléia
Portaria N°086/2022 - Atribuir a Senhora kalline Jerônimo Torres Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2022 - Atribuir a Senhora kalline Jerônimo Torres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 6 de maio de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 086/2022 O Prefeito de Brasileia em Exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora kalline Jerônimo Torres, Coordenadora de Atenção Básica, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no período de 26 a 28 de abril de 2022, para participar da Oficina Recursos da implementação do Plano de Ações e Metas (PAM) 2021 e Planejamento do Plano de Ações e Metas (PAM) 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2022. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1107/2021 - Aditiva parágrafo e altera a redação da Lei 983/2016 | Brasiléia
Lei N°1107/2021 - Aditiva parágrafo e altera a redação da Lei 983/2016 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1107/2021 - Aditiva parágrafo e altera a redação da Lei 983/2016 Legislação Regulamentação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13060 44 9 de junho de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.107 DE 08 DE JUNHO DE 2021 “Aditiva parágrafo primeiro e segundo ao art. 5º, altera a redação do Art. 6º e suprime parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal Nº 000983 de 24 de outubro de 2016, que: “Regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros(mototáxi) e de cargas (moto-frete) em motocicleta e triciclo no município de Brasiléia - Acre e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Redija-se assim, aditivando parágrafo primeiro e segundo ao Art. 5º, que passará a vigorar com a seguinte Redação: Art. 5º – ................................. §1º – O número de permissões/ concessões para o serviço de mototáxi, moto-frete em motocicletas e triciclo no município de Brasileia – Acre, fica estabelecido em 55 (cinquenta e cinco), podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, resguardada a proporção prevista no Art.10 da presente lei. (AC) § 2º – O Sindicato da categoria apresentará ao Poder Executivo Municipal a relação dos condutores auxiliares mais antigos, cadastrados nos termos do § 3º do art. 8º, e, apresentado o relatório, o Poder Executivo Municipal expedirá os termos de concessões e permissões em nome dos permissionários ou concessionários que ainda não foram contemplados, ratificando-se a outorga eventualmente concedida antes da vigência desta lei, desde que obedecidos os requisitos autorizadores. (AC) Art. 2º Redija-se assim, o Art. 6º, que passará a vigorar com a seguinte Redação: Art. 6º – A execução do serviço de mototáxi e moto-frete em relação à(s) outorga(s) conferidas após promulgação da presente lei, fica condicionada à realização de processo de chamamento de interessados para a exploração do mesmo e emissão do certificado de licença de condutor do serviço, a ser expedido pelo órgão municipal competente. (NR) Art. 7º – ............................ Parágrafo único – Suprimido Art. 3º – Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 08 de junho de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Brasiléia
Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 142/2023 - Conceder 04 diárias a Carlos de Oliveira Neto | Brasiléia
Portaria N° 142/2023 - Conceder 04 diárias a Carlos de Oliveira Neto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 142/2023 - Conceder 04 diárias a Carlos de Oliveira Neto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13601 88 23 de agosto de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 142/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Carlos de Oliveira Neto, Gestor da Escola Elson Dantas, 04 (quatro) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 27,28, 29 e 30 de junho de 2023, para participar do 18º Fórum Estadual da UNDIME/AC; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°137/2025-Conceder 01 diária Romântiezer Lourenço Pereira da Silva | Brasiléia
Portaria N°137/2025-Conceder 01 diária Romântiezer Lourenço Pereira da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°137/2025-Conceder 01 diária Romântiezer Lourenço Pereira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14020 13 de maio de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2025 RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Romântiezer Lourenço Pereira da Silva, Coorde nador de Programas de Atenção Básica, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco- Acre, no dia 19 de março de 2025, para realização de visita técnica na FUNDHACRE para alinhamento de ações entre a rede de atenção básica do município. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


