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  • Portaria N°461/2025 - Conceder 1.5 diária Kalline Jerônimo Torres | Brasiléia

    Portaria N°461/2025 - Conceder 1.5 diária Kalline Jerônimo Torres Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°461/2025 - Conceder 1.5 diária Kalline Jerônimo Torres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 10 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 461/2025 O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de participação do “mostra de boas práticas saúde e bem viver”; em Rio Branco – AC; realizada no dia 22 de julho de 2025 (Terça-feira); RESOLVE: Art.1o – Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, a servidora Kalline Jerônimo Torres, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 1089/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Brasiléia

    Lei N° 1089/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1089/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12837 31 13 de julho de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.089 DE 01 DE JULHO DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 383.072,25 (Trezentos e oitenta e três mil, setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS 15.451.0022.3015 – PROGRAMA DE RAMAIS DE BRASILEIA 3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 350.072,25 3.3.90.36.00.00.0120 - Outros Serviços P. Física R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.0120 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 30.000,00 3.3.90.93.00.00.0120 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 Total R$ 383.072,25 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado do Acre; Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 185/2019 - Marinete Mesquita de Castro | Brasiléia

    Portaria N° 185/2019 - Marinete Mesquita de Castro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 185/2019 - Marinete Mesquita de Castro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 14 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 185/2019 A Prefeita Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Marinete Mesquita de Castro, Coordenadora do CAPS, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento nos dias 27 e 28 de setembro de 2019, até a cidade de Rio Branco - Acre, para participar da Capacitação sobre Urgências e Emergências Psiquiatras. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certidão Negativa de Débitos | Brasiléia

    Certidão Negativa de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Negativa de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar comprovar que não possui débitos no Município Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Não possuir débitos vencidos; Não possuir parcelamento de débitos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Negativa de Débitos no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 118/2023 - Atribuir 01 diária a Benedito Lima Rocha | Brasiléia

    Portaria N° 118/2023 - Atribuir 01 diária a Benedito Lima Rocha Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 118/2023 - Atribuir 01 diária a Benedito Lima Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 100 12 de julho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 118/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Benedito Lima Rocha, Gerente de Esportes, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Assis Brasil - Acre, no dia 11 de maio de 2023, ocasião em que o mesmo acompanhou a Seleção de Futsal feminino. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°204/2025 - Conceder 01 diária Carlos Armando de Souza Alves | Brasiléia

    Portaria N°204/2025 - Conceder 01 diária Carlos Armando de Souza Alves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025 - Conceder 01 diária Carlos Armando de Souza Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 102 26 de junho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2025 “A Secretária de Gabinete no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°005/2023 - Locação de imóveis | Brasiléia

    DL N°005/2023 - Locação de imóveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2023 - Locação de imóveis Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 65 12 de maio de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31 /12/2025 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO N°087/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº087/2023 PROCESSO ADM. N°027/2023 CONTRATADO: JOSÉ PAULO SILVESTRE CPF: 225.216.079-91 VALOR R$ 1.500,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023 EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023 – DISPENSA Nº 005/2023 A PREFEITA MUNCIPAL DE BRASILEIA, Srª FERNANDA DE SOUZA HASSEM MILANI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, atualizada pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente Processo Administrativo nº. 027/2023 - Dispensa de Licitação nº 005/2023, RATIFICA a declaração de dispensa de Licitação, cujo objeto é Locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Administração, com o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo como favorecida a Pessoa Física JOSÉ PAULO SILVESTRE, inscrita no CPF nº: 225.216.079-91. Brasiléia – AC, 26 de abril de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Comunicado ( Srª ALCINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ) | Brasiléia

    Comunicado ( Srª ALCINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Comunicado ( Srª ALCINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ) Legislação Comunicado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 80 2 de maio de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO À SENHORA ALCINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CTPS Nº 99429- SÉRIE: 00002/AC Esgotados os recursos de localização e tendo em vista a referida servidora encontrar-se em local desconhecido, convidamos a Srª ALCINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da CTPS Nº 99429- SÉRIE 00002/AC, matrícula 2809, a comparecer na Secretaria Municipal de Administração de Brasileia- Acre, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 14/03/2019, dentro do prazo de 48 horas, a contar da data da publicação e/ou divulgação, sob pena de ficar rescindido automaticamente, o Contrato de Trabalho, nos termos do Art. 482 da CLT. Brasileia- Acre, 30 de abril de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº. 032/2019 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 032/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 032/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12484 36 4 de fevereiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 032/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar o Servidor do Quadro de servidores efetivos, Sr. Antônio Marcos Cruz Mansour, para assumir o Cargo de Coordenação Administrativa e Lotação de Pessoal, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 18 de janeiro de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Painel de Indicadores

    Indicadores Você está em: Início > Portal da Transparência > Indicadores Indicadores >> TRANSPARÊNCIA: PAINEL DE INDICADORES (Conferência das Cidades) Acompanhe o painel com os indicadores

  • RESOLUÇÃO Nº 01/2019 de 10 de Janeiro de 2019. | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº 01/2019 de 10 de Janeiro de 2019. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 01/2019 de 10 de Janeiro de 2019. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12471 95 15 de janeiro de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO FERREIRA BARROSO CONSELHO ESCOLAR VALDOMIRO FERREIRA BARROSO RESOLUÇÃO Nº 01/2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR VALDOMIRO FERREIRA BARROSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE Art. 1º - Nomear a comissão permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA – PRESIDENTE MARIA ROSICLEIA SILVA DA COSTA – SECRETARIA JAMILENA DA ROCHA JERONIMO – FISCAL Art. 2º Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Valdomiro Ferreira Barroso , nos termos a Lei 8.666/93, e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei da Autonomia Financeira das Escolas Publicas. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Brasiléia, 10 de Janeiro de 2019. Maria Aparecida Ferreira da Silva Presidente do Conselho Escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°016/2025 - Renovar a cessão ao Tribunal Regional | Brasiléia

    Portaria N°016/2025 - Renovar a cessão ao Tribunal Regional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2025 - Renovar a cessão ao Tribunal Regional Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 91 7 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº016/2025 Art 1º Renovar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região, da servidora ADEYSE DE LIMA DANTAS FERNANDES, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº011/2025-Reprogramação de saldo da transferência de Emenda Parlament | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº011/2025-Reprogramação de saldo da transferência de Emenda Parlament Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº011/2025-Reprogramação de saldo da transferência de Emenda Parlament Legislação CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 97 27 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 011, DE 05 DE FEVEREIRO 2025 RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo da transferên cia de Emenda Parlamentar para Incremento das Ações da Proteção Social Especial, no valor de R$ 54.679,72 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e se tenta e nove reais e setenta e dois centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais | Brasiléia

    DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 002/2019/SEMOTUR - Fornecimento De Materiais Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 34 2 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2019 DISPENSA Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2019/SEMOTUR OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Em Fornecimento De Materiais E Disponibilização De Equipamentos Necessários Para Implantação De Sinalização Viária Horizontal E Vertical, Faixa De Pedestre E Aproximação De Semáforo Em Diversas Vias Públicas Do Município De Brasileia/AC. VALOR GLOBAL: A contratante pagará, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor total de R$ 16.995,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, ou seja, 31/12/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.451.0022.1.024 – Abertura, pavimentação e recuperação de ruas. Elemento de Despesa: 3.3.99.30 – Outros serviços – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 080. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2019. ASSINAM : FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR (PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONTRATANTE) – MUNDIAL CONSTRUTORA LTDA– ME, CNPJ n° 01.030.305/0001-09 (CONTRATADA) E (TESTEMUNHAS). Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT | Brasiléia

    Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 79 22 de setembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 059 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. “Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT, visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Emnpresas e Negócios- REDESIM.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA– ACRE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Brasileia - Acre e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Brasileia - Acre, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; DECRETA: Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I –Antônio Maricil Ribeiro de Souza – Coordenador da REDESIM; Luciano Augusto da Silva; II Helen Sabrina de Araújo Bezerra- Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; III Zico Rocha de Souza- Secretaria Municipal de Meio Ambiente) IV Itamar Costa de Assis– SEMSA/Vigilância Sanitária; V Agente de Desenvolvimento – AD Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento; X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 20 de setembro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certidão de Regularização Fundiária - CRF | Brasiléia

    Certidão de Regularização Fundiária - CRF Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Regularização Fundiária - CRF Legislação Regularização Fundiária Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13537 109 19 de maio de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF (REURB-S DA VILA QUIXADÁ) Eu, Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita Municipal de Brasiléia, Estado do Acre, em pleno exercício do mandato, na forma da lei e nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei nº 13.465/2017 e art. 38 do Decreto nº 9.310/2018, CERTIFICO, para os devidos fins de registro imobiliário, que tramitou perante a Gerência de Tributação, Arrecadação e Fiscalização deste Município o Procedimento Administrativo REURB nº 001/2021, instaurado ex officio, pelo Município, através do Decreto Municipal n° 056, de 20 de agosto de 2021, classificado na modalidade REURB-S, finalizado por decisão prolatada nos autos do referido processo, informando requisitos naquele existentes: I – CARACTERIZAÇÃO DO NÚCLEO O núcleo regularizado denomina-se “Vila Quixadá” e está localizado na Zona Urbana deste município, em virtude da Lei Municipal n° 00909/2012 (antiga Lei n° 170/2012) e Decreto Municipal 055/2012, situado no Km 26 da BR-364, sentido Brasiléia/Assis Brasil. A área objeto da regularização fundiária é de propriedade do Município de Brasiléia, registrado sob Matrícula n.º 2.869 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, fl. 02F do Livro 2. II – RESUMO DO PROJETO URBANÍSTICO O projeto urbanístico para a regularização fundiária, fora apresentado pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, sob a responsabilidade técnica do Arquiteto e Urbanista Paulo Franco Teles de Oliveira, CAU A69409-6, possui as seguintes características: Área Total da Gleba: 463.539,00m² Perímetro: 3.116,60m Sistema Viário: 56.681,54m² Lotes Institucionais (9 lotes): 31.701,18m² Área Fora da Regularização (chácara): 226.582,01m² Área Verde: 53.707,61m² Lotes passíveis de regularização: 185 lotes Lotes georreferenciados: 200 lotes III – DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE O núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial definida no § 1º do art. 31 do Decreto 9.310/2018 e não há compensação ambiental a ser realizada, na forma prevista no Plano de Regularização Fundiária e informações outras constantes do Parecer da Comissão de Regularização Fundiária da Vila Quixadá, prolatado no âmbito do processo REURB n° 001/2021. IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Em apenso a esta Certidão consta a indicação numérica de cada unidade regularizada conforme o Plano de Regularização Fundiária - PRF, assim como a listagem dos respectivos ocupantes, em atenção às condições estabelecidas em lei, conforme apontado nos trabalhos técnicos em anexo à esta Certidão, adquiridos pelo instituto da legitimação fundiária, conforme Art.15, I da Lei 13.465/2017. As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela por esta Reurb, em conformidade com o Plano de Regularização Fundiária que a esta corresponde, terão as matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área, notadamente, Município de Brasiléia, na forma do art. 52, Decreto n 9.310/2018, realizando-se titulação posterior, em obediência aos critérios legais. Por fim, registra-se que, os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguiram as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal, considerando-se atendidas, mediante a emissão da presente Certidão, conforme art. 47 da lei e art. 45 do Decreto 9.310/2018, sendo Projeto Urbanístico, Mapas e Memoriais Descritivos partes integrantes desta. A presente certidão é dotada de 02 (duas) laudas e segue numerada, rubricada e grampeada à cópia do Processo Administrativo, contendo, dentre outros documentos, o projeto de regularização fundiária aprovado e à listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado devidamente qualificados, indicando-se os direitos reais conferidos, caracterizando uma única unidade documental. Nesta cidade de Brasiléia/AC, aos 15 de maio de 2023. Eu, Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita Municipal. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°330/2025 - Conceder 01 diária ntônia Suly Correia Cabral Guimarães | Brasiléia

    Portaria N°330/2025 - Conceder 01 diária ntônia Suly Correia Cabral Guimarães Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°330/2025 - Conceder 01 diária ntônia Suly Correia Cabral Guimarães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 1 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 330/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 142/2023 - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA | Brasiléia

    Portaria N° 142/2023 - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 142/2023 - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 58 6 de junho de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº142/2023 Brasiléia-Acre 02/06/2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a servidora FRANCISCA DE ASSIZ FERREIRA DE MEDEIROS, mat. 568, (PROFESSORA) a 60 (SESSENTA) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/04/2008 a 01/04/2013, a contar de 01/06/2023 a 30/07/2023 de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de junho de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°001/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | Brasiléia

    Decreto N°001/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14182 8 de janeiro de 2026 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2026.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 74, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o. – Define o Calendário Oficial de Feriados do Município de Brasiléia e institui os Pontos Facultativos para o exercício de 2026 de acordo com o Anexo único deste Decreto. § 1o – As Unidades de Saúde e demais serviços considerados essenciais para a população terão seus funcionamentos normais nos dias instituídos como ponto facultativo. § 2o – A Secretaria Municipal de Educação alcança os serviços considerados essenciais para a população e deverá seguir o calendário letivo estabelecido previamente, bem como os serviços de limpeza urbana. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia DECRETO N°001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO DE FERIADOS 2026 JANEIRO 1° Quinta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional 02 Sexta-feira Decreto No 075 de 22 de dezembro de 2025 Ponto Facultativo 20 Terça-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei no 2.126/2009. 23 Sexta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) FEVEREIRO 16 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo 17 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo 18 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Domingo Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei Estadual 1.411/2001) ABRIL 02 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1°Sexta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 04 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Segunda-feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no 14/1964) JULHO 03 Sexta-feira Aniversário de Brasiléia Feriado Municipal AGOSTO 06 Quinta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no 243/1968) 07 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional 15 Terça-feira Padroeira Nossa Senhora das Dores Feriado Municipal, Lei no 00866/2010 OUTUBRO 04 Domingo São Francisco de Assis Feriado Municipal, Lei no 00632/2001 12 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 Segunda-feira Finados Feriado Nacional 15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional 17 Terça-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no 57/1965) 20 Sexta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 Quinta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Sexta-feira Natal Feriado Nacional 31 Quinta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°343/2025 - Conceder 1.5 meia diária Rozimeire Freitag | Brasiléia

    Portaria N°343/2025 - Conceder 1.5 meia diária Rozimeire Freitag Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°343/2025 - Conceder 1.5 meia diária Rozimeire Freitag Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 7 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 343/2025 Art.1o – Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, a servidora Rozimeire Freitag, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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