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Lei N°1196/2025 - Fundo Municipal de Amparo a Pessoa Idosa - FMAPI
14022
85
15 de maio de 2025
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.196 DE 14 DE DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Amparo a Pessoa
Idosa--FMAPI, estabelece normas para sua gestão, captação, destinação
de recursos e fiscalização”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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