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Lei N°1196/2025 - Fundo Municipal de Amparo a Pessoa Idosa - FMAPI

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14022

85

15 de maio de 2025

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA 
 

LEI MUNICIPAL Nº 1.196 DE 14 DE  DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Amparo a Pessoa

Idosa--FMAPI, estabelece normas para sua gestão, captação, destinação

de recursos e fiscalização”.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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