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- Portaria N°385/2024 - Conceder 01 Diária a Gleyciane Jerônimo REP POR INCORREÇÃO | Brasiléia
Portaria N°385/2024 - Conceder 01 Diária a Gleyciane Jerônimo REP POR INCORREÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°385/2024 - Conceder 01 Diária a Gleyciane Jerônimo REP POR INCORREÇÃO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 86 18 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 385/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir a Senhora Gleyciane Jerônimo Cunha, Conselheira Tutelar, 01 (uma) diária, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, nos dias 30 e 31 de julho de 2024, para participar do 3° Seminário Integrado dos Operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA; Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°977/2025 - Conceder 1/4 diária Risoneide Cavalcante Magalhães | Brasiléia
Portaria N°977/2025 - Conceder 1/4 diária Risoneide Cavalcante Magalhães Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°977/2025 - Conceder 1/4 diária Risoneide Cavalcante Magalhães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 977/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°512/2024 - Conceder 1/2 diária Tarsila Jerônimo da Silva | Brasiléia
Portaria N°512/2024 - Conceder 1/2 diária Tarsila Jerônimo da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°512/2024 - Conceder 1/2 diária Tarsila Jerônimo da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13923 100 12 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 512/2024 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a realização do Itinerante + Saúde em Ação nos dias 21 e 22 de setembro de 2024, sábado e domingo, na Unidade de Saúde Tufic Mizael Saady; RESOLVE: Art.1º – Atribuir, na forma do Decreto Municipal nº 035/2021, à servidora Tarsila Jerônimo da Silva, 1/2 (meia) diária por dia trabalhado no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada, referente ao período supramencionado. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2024 Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 169/2019 - Antônia Maria Amorim Dantas | Brasiléia
Portaria N° 169/2019 - Antônia Maria Amorim Dantas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 169/2019 - Antônia Maria Amorim Dantas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 71 22 de outubro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 169/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Antônia Maria Amorim Dantas, para assumir o Cargo de Coordenação de Gestão de Pessoas, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos à 02 de setembro de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 09 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°083/2022 - Conceder a servidora REJANE CARDOSO DE LIMA | Brasiléia
Portaria N°083/2022 - Conceder a servidora REJANE CARDOSO DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2022 - Conceder a servidora REJANE CARDOSO DE LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13325 13 de julho de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURADE BRASILEIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº83/2022 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a servidora REJANE CARDOSO DE LIMA (AUXILIAR ADMINISTRATIVO) matricula, 1239 a 90 (NOVENTA) dias de licença- -prêmio, referente ao quinquênio de 14/02/2008 a 14/02/2013 a contar de 01/07/2022 a 28/10/2022 de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de julho de 2022. Brasiléia-Acre 12/07/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 240/2019 - Mônica Jafuri Maia | Brasiléia
Portaria N° 240/2019 - Mônica Jafuri Maia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 240/2019 - Mônica Jafuri Maia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 32 2 de janeiro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 240/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Senhora Mônica Jafuri Maia , do Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal Os Pastorinhos, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de dezembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°987/2025 - Conceder 1/4 diária Cosma Dariana da Silva Chaves | Brasiléia
Portaria N°987/2025 - Conceder 1/4 diária Cosma Dariana da Silva Chaves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°987/2025 - Conceder 1/4 diária Cosma Dariana da Silva Chaves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 987/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2023 - RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES | Brasiléia
Portaria N° 001/2023 - RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2023 - RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES Legislação Lei Paulo Gustavo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13641 110 24 de outubro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA N° 001 de 20 de outubro de 2023 RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2023 O Presidente do COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO – CGLPC, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 065 de 10 de outubro de 2023. RESOLVE: Art.1. Tornar pública a lista de inscrição do Edital de Credenciamento para Parecerista N° 004 /2023, a saber: CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO PROTOCOLO NOME SITUAÇÃO 01001/2023 Giovani Amaral Ferreira Deferido 02001/2023 Alessandro Geraldo da Silva Deferido 03001/2023 Danyela de Souza Barbosa Deferido 04001/2023 Emilio Oliveira de Amorim Deferido Art.2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Brasiléia, por meio do endereço www.brasileia.ac.gov.br Art.3. Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso a lista, que deve ser endereçado ao e-mail cultura@brasileia.ac.gov.br Brasiléia, 20 de outubro de 2023. Alef da Costa Correia Secretário Municipal de Cultura e Presidente do Comitê Gesto da Lei Paulo Gustavo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 02/2019 de Janeiro de 2019 | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 de Janeiro de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02/2019 de Janeiro de 2019 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12469 20 11 de janeiro de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMETAL JOSÉ RUY DA SILVEIRA LINO CONSELHO ESCOLAR JOSÉ RUY DA SILVEIRA LINO RESOLUÇÃO Nº 02/2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR JOSÉ RUY DA SILVEIRA LINO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a comissão permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados: ARLINEIA PEIXOTO OLIVEIRA – PRESIDENTE SILVIA SILVA DE MEDEIROS – SECRETARIA ALDO DE MOURA DO NASCIMENTO – FISCAL Art. 2º Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ruy da Silveira Lino, nos termos a Lei 8.666/93, e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei da Autonomia Financeira das Escolas Publicas. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Brasiléia, 08 de janeiro de 2019. Juninho da Silva Ferreira Presidente do Conselho Escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 269/2019 - Raimundo Lacerda da Silva | Brasiléia
Portaria N° 269/2019 - Raimundo Lacerda da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 269/2019 - Raimundo Lacerda da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12725 57 22 de janeiro de 2019 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 269/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, o Senhor Raimundo Lacerda da Silva , do Cargo de Secretário Municipal de Cultura, Unidade da Secretaria Municipal de Cultura, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de dezembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016 | Brasiléia
LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 00989 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre, para o exercício de 2017 e dá outras providências”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2017 compreendendo: O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 2º – A Receita total é estimada em R$ - 41.008.793,90 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊ REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e a Despesa em igual valor. Art. 3º . – A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA.....................................................R$ - 1.474.790,71 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES......................................R$ - 402.300,00 RECEITA PATRIMONIAL..................................................R$ - 407.450,56 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....................................R$- 37.799.274,79 OUTRAS RECEITAS CORRENTES...................................R$ - 692.831,06 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS.........................................................R$ - 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................................R$ - 4.400.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA DEDUÇÃO DE RECEITA CORRENTE.................................R$ - 4.172.853,22 TOTAL DA RECEITA..............................................................R$ - 41.008.793,90 Art. 4º - A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada: I – NO ORÇAMENTO FISCAL................................................R$ - 31.975.921,90 II – NO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL............R$ - 9.032.872,00 Art. 5º - A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções: LEGISLATIVA..............................................................R$ - 1.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO.......................................................R$ - 9.532.239,64 ASSISTÊNCIA SOCIAL...............................................R$ - 908.752,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................R$ - 162.000,00 SAÚDE............................................................................R$ - 7.926.120,00 EDUCAÇÃO...................................................................R$ - 13.058.878,02 CULTURA.....................................................................R$ - 312.000,00 URBANISMO................................................................R$ - 3.517.000,00 HABITAÇÃO.................................................................R$ - 440.000,00 SANEAMENTO.............................................................R$ - 272.500,00 GESTÃO AMBIENTAL..................................................R$ - 130.000,00 AGRICULTURA..............................................................R$ - 1.133.610,11 ENERGIA.........................................................................R$ - 390.000,00 TRANSPORTE................................................................R$ - 1.015.606,19 DESPORTO E LAZER...................................................R$ - 100.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....................................R$ - 410.087,94 TOTAL DA DESPESA....................................................R$ - 41.008.793,90 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. (NR). Dada pela Emenda Modificativa n° 001/2016 datada de 13 de dezembro de 2016. ... Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2016. Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação Nº 01/2026 - CMAS 2026-2028 | Brasiléia
Edital de Convocação Nº 01/2026 - CMAS 2026-2028 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº 01/2026 - CMAS 2026-2028 Convocação para a Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS/Brasiléia, Gestão 2026-2028. Legislação Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 55 19 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/BRASILÉIA, GESTÃO 2026-2028. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), convoca os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores do SUAS, para a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, indicação de Pessoa Física titular e suplente, para a gestão 2026 a 2028, de acordo com as Resoluções do CNAS Nº 06 de 21 de maio de 2015 e Nº 99 de 16 de setembro de 2023. (...) Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°030/2025 - Instituição e Regulamentação do SEI | Brasiléia
Decreto N°030/2025 - Instituição e Regulamentação do SEI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°030/2025 - Instituição e Regulamentação do SEI Legislação SEI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 147 2 de julho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030 DE 30 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasiléia, cria o Comitê Gestor do SEI e dá outras providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1127/2022 - Contratação de prossionais na área da Educação | Brasiléia
Lei N° 1127/2022 - Contratação de prossionais na área da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1127/2022 - Contratação de prossionais na área da Educação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 134 30 de março de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.127 DE 28 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA - ACRE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1065/2019 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 0647/2002 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada, mediante a realização de Processo Seletivo, a contratação por tempo determinado de profissionais para a área de Educação do município de Brasileia – Acre, conforme Anexo I da presente lei: Parágrafo Primeiro – O Processo Seletivo autorizado no caput deste artigo, visa exclusivamente a garantia da continuidade de atendimento dasdemandas da zona urbana e rural do município de Brasileia – Acre, principalmente em relação as escolas localizadas em áreas de difícil acesso, descriminadas em edital próprio. Parágrafo Segundo – O Certame terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, realizando-se as contratações em observância a ordem classificatória e duração, no máximo, até o período letivo de 2022, conforme calendário a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Terceiro - As contratações realizar-se-ão para atendimento ao período letivo de 2022, admitindo-se uma única prorrogação, em atenção ao disposto no parágrafo anterior, mediante aditivação de contrato, garantida a convocação ulterior em caso de vacância, durante o período de vigência do certame. Art. 2º – Os Profissionais selecionados nos termos desta lei, serão regidos por Contrato Administrativo, celebrado em Regime Jurídico Administrativo Especial, aplicando-se, no que for compatível, as disposições cabíveis ao Servidor público municipal da Educação. Art. 3º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias. Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro correspondente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasileia- Acre, 28 de março de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026 | Brasiléia
DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026 Nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 106 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasiléia/AC, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 396, de 06 de agosto de 1990), Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, Considerando o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto Municipal nº 088, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Nova Lei de Licitações; Considerando a ausência de servidores efetivos do quadro com formação e capacitação apropriada para exercer a função de Agente de Contratação, e a necessidade de designar agentes públicos que preencham os requisitos de qualificação técnica e não incorram nas vedações previstas no Art. 7º da Lei nº 14.133/2021, em caráter excepcional e devidamente justificado; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Thaísa Batista Monteiro Pontes para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Brasiléia/AC, incumbida da condução das licitações e contratações públicas com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Ficam nomeados os senhores Thaísa Batista Monteiro Pontes e André Schwalbe Gadelha para exercerem a função de Pregoeiro, nos certames realizados na modalidade de pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A condução das licitações na modalidade pregão será atribuída exclusivamente ao servidor designado como Pregoeiro no respectivo processo. Art. 3º Ficam designados os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Apoio às licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021: I – Rosinete Silva de Albuquerque Gomes II – Thaísa Batista Monteiro Pontes III – André Schwalbe Gadelha Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo prestarão suporte técnico e administrativo ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro no desempenho de suas funções, devendo ser observada a segregação de funções, de modo que o servidor designado como Agente de Contratação ou Pregoeiro em um processo licitatório não poderá atuar como membro da Equipe de Apoio no mesmo processo. Art. 4º Integram as atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 088/2023, as seguintes competências: I – Tomar decisões no âmbito do processo licitatório; II – Acompanhar e impulsionar a tramitação dos procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade; III – Executar todas as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a declaração do vencedor; IV – Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar suas decisões, sempre que necessário; V – Praticar demais atos previstos na legislação vigente, que sejam inerentes à condução e conclusão das contratações públicas. § 1º O Agente de Contratação e o Pregoeiro responderão individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzidos a erro pela atuação da Equipe de Apoio, nos termos do Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do Art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente decretos e portarias anteriores que tratem da designação para as funções ora nomeadas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia/AC, 13 de março de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 | Brasiléia
PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 Nomeia responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 206/2025 (Davila & Camargo Ltda). Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 160 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 007-A/2026 O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto nº 88 de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 206/2025, oriundo do Inexigibilidade n° 008.2025 – Processo n° 076/2025, firmado com a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA, CNPJ nº 05.389.080/0001-32: Gestor: Helen Sabrina de Araujo Bezerra, Portaria nº 001/2025 Fiscal titular: Michael Diego Lucena de Oliveira, Matrícula n° 5623 Fiscal suplente: Francisca Alves de Souza, Matrícula n° 1707. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 074/2021 - Membros do Comitê Municipal Intersetorial | Brasiléia
Decreto N° 074/2021 - Membros do Comitê Municipal Intersetorial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 074/2021 - Membros do Comitê Municipal Intersetorial Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 48 10 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 074 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 “Altera a composição dos membros do Comitê Municipal Intersetorial dos Programas Primeira Infância Acreana e Criança Feliz.” O Prefeito em Exercício do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais e, considerando a solicitação contida no Expediente PMB/SEMCAS/OF/Nº 265/2021; DECRETA: Art. 1º - A composição dos membros do seguimento Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Comitê Municipal Intersetorial dos Programas Primeira Infância e Infância Acreana e Criança Feliz, passará a vigorar com a seguinte composição: Representantes – Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Leão Pereira da Silva – Titular Fernando Silva de Carvalho – Suplente Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 12 de novembro de 2021. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1058/2019 - Auxílio Alimentação - Educação | Brasiléia
Lei N°1058/2019 - Auxílio Alimentação - Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1058/2019 - Auxílio Alimentação - Educação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 70 22 de outubro de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.058 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. “Altera o § 3º do Art. 1º a Lei Municipal Nº 1.035 de 22 de março de 2019 , que: Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos professores, auxiliares de sala e pessoal de apoio do quadro efetivo da Secretaria de Educação do Município de Brasiléia por tempo determinado.” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Redija-se assim, alterando o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.035 de 22 de março de 2019, que passará a vigorar com a seguinte alteração: §3º - O auxílio alimentação a que dispõe essa Lei será pago a partir do mês de março de 2019, pelo prazo de 10 (dez) meses, aos auxiliares de sala e pessoal de apoio, e de março a agosto de 2019, aos professores. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício, 18 de outubro de 2019 Carlos Armando de Souza Alves Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°911/2025 - Conceder 1/2 diárias Elyne de Assis Nogueira | Brasiléia
Portaria N°911/2025 - Conceder 1/2 diárias Elyne de Assis Nogueira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°911/2025 - Conceder 1/2 diárias Elyne de Assis Nogueira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 911/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE N°011/2026 | Brasiléia
Aviso de Licitação - PE N°011/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°011/2026 Licitações Aviso de Licitação Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon AVISOS E PUBLICAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 15/07/2026, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para o Pregão Eletrônico no 011/2026 (UASG 980105) - Contratação 76/2026 - Id da contratação no PNCP: 04508933000145-1-000012/2026, para Aquisição de Material de Construção. A sessão de abertura ocorrerá em 27/07/2026, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasiléia/AC, 14 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


