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Lei N° 1.173/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13812

37

8 de julho de 2024

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.173 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 
117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da 
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação no Orçamento do exercício de 
2024, no valor de R$ 3.950.734,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), com a seguinte classificação 
orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0025.1.008 – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 0600 – Equipamento e Material Permanente R$ 
3.950.734,00
Total da Unidade: R$ 3.950.734,00 
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de repasse do Fundo 
Nacional de Saúde através de Emendas Parlamentares.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-

2025 e LDO 2024, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2024.
Fernanda Hassem 
Prefeita de Brasileia 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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