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  • CHP N°002/2022 - Consultas médicas ambulatoriais | Brasiléia

    CHP N°002/2022 - Consultas médicas ambulatoriais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°002/2022 - Consultas médicas ambulatoriais Licitações Chamada Pública Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 41 12 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°049/2022 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE REVOGAÇÃO Chamada Pública N° 002/2022 Processo Administrativo N° 049/2022 O Prefeito Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais resolve REVOGAR, por interesse público e da administração, o processo licitatório nº 049/2022, Chamada Pública nº 002/2022, cujo objeto é Contratação de empresas (pessoas jurídicas) ou entidades filantrópicas, através do processo de credenciamento, prestação de serviços especializados na realização de consultas médicas ambulatoriais em geriatria, infectologia, neurologia pediátrica, neurologia, psiquiatria e reumatologia, para atender aos pacientes do sistema único de saúde – sus do município de Brasileia Brasiléia - Acre, 15 de abril de 2025 Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia ************* AVISO DE SUSPENSÃO CHAMADAS PÚBLICAS N° 002, 003 e 004/2022 A Prefeitura Municipal de Brasileia, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna Pública a SUSPENSÃO da sessão pública de abertura sob a modalidade CHAMADA PÚBLICA de números 002, 003 e 004/2022, que ocorreriam nos dias 13 e 14 de abril, por interesse administrativo. Brasiléia/AC, 13 de abril de2023. Thaísa Batista Monteiro Pontes Presidente da Comissão Permanente de Licitação ********* AVISO DE ADIAMENTO CHAMADA PÚBLICA N° 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2022 OBJETO: Contratação de empresas (pessoas jurídicas) ou entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, através do processo de credenciamento, prestação de serviços especializados na realização de consultas médicas ambulatoriais em geriatria, infectologia, neurologia pediátrica, neurologia, psiquiatria e reumatologia, para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Brasileia. Data da Abertura: 13 de abril de 2023, às 11h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, no período de 14 de março ao dia 12 de abril de 2023, de segunda a sexta-feira na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço eletrônico http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Brasileia/AC, 13 de março de 2023. Thaísa Batista Monteiro Pontes Presidente da CPL *************************************** AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO **************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2022 OBJETO: Contratação de empresas (pessoas jurídicas) ou entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, através do processo de credenciamento, prestação de serviços especializados na realização de consultas médicas ambulatoriais em geriatria, infectologia, neurologia pediátrica, neurologia, psiquiatria e reumatologia, para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Brasileia. Data da Abertura: 13 de fevereiro de 2023, às 08h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, no período de 12 de janeiro ao dia 10 de fevereiro de 2023, de segunda a sexta-feira na sede da Prefeitura Municipalde Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/ AC, telefone (68) 35464402, e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço eletrônico http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Brasileia/AC, 11 de janeiro de 2023. Thaísa Batista Monteiro Pontes Presidente da CPL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº453/2026 - Gestão e Fiscalização do Contrato nº033/2026 - DL N°005/2026 | Brasiléia

    Portaria nº453/2026 - Gestão e Fiscalização do Contrato nº033/2026 - DL N°005/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº453/2026 - Gestão e Fiscalização do Contrato nº033/2026 - DL N°005/2026 Nomeia servidores como responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 033/2026, firmado com a empresa DV Empreendimentos. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 143 10 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 453/2026 Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 033/2026 (SEI 0000076971) oriundo do Processo de Dispensa nº 005/2026 - Processo Administrativo n° 013/2026 (SEI 03.110001101.00002/2026-11), firmado com a pessoa jurídica, DV EMPREENDIMENTOS, inscrito no CNPJ nº 42.126.907/0001-41. Gestor do contrato: Arlete Ferreira do Amaral – Portaria: 013/2025; Fiscal Titular: Alef da Costa Correia – Portaria 062/2025; Fiscal Suplente: Luciano da Silva Rodrigues – Portaria n° 063/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº231/2026 - Diárias - Valderi Jeronimo de Araújo | Brasiléia

    Portaria nº231/2026 - Diárias - Valderi Jeronimo de Araújo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº231/2026 - Diárias - Valderi Jeronimo de Araújo Atribuir ao Senhor Valderi Jeronimo de Araújo, Motorista, a título de ressarcimento, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 135 30 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 231/2026 O Prefeito de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Valderi Jeronimo de Araújo, Motorista, a título de ressarcimento, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 08 e 09 de abril de 2026, para participar da programação do evento “transformar juntos acre” - SEBRAE; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 193/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Adelciane de Souza Rufino | Brasiléia

    Portaria N° 193/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Adelciane de Souza Rufino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 193/2023 - Atribuir 01 (uma) meia Adelciane de Souza Rufino Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 88 12 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 193/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 03 de junho de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Adelciane de Souza Rufino, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2017 | Brasiléia

    Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2017 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon DECRETO Nº. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE , no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. Fica Decretado que o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, a partir do dia 02 de Janeiro de 2017, será das 7:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda à sexta –feira. Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fincando revogado às disposições contrárias. Gabinete da Prefeita, em 02 de janeiro de 2017. Fernanda de Souza Hassem Cesar Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°282/2025 - Conceder 01 diária Carolina de Souza Santiago | Brasiléia

    Portaria N°282/2025 - Conceder 01 diária Carolina de Souza Santiago Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°282/2025 - Conceder 01 diária Carolina de Souza Santiago Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 12 de agosto de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 282/2025 “O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 413/2022 -Atribuir diária a Adelciane de Souza Rufino | Brasiléia

    Portaria N° 413/2022 -Atribuir diária a Adelciane de Souza Rufino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 413/2022 -Atribuir diária a Adelciane de Souza Rufino Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13457 59 19 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 413/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde no Ramal do km 84 mais 40 km de ramal- Seringal Amapá/ Ramal - Santa Luzia/ Curuçá, realizado dia 24 de setembro de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Adelciane de Souza Rufino, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 25 de outubro de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº 1039/2019 Regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica | Brasiléia

    LEI Nº 1039/2019 Regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 1039/2019 Regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica Legislação Regulamentação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 77 2 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.039, DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia - Acre. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TITULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei Complementar organiza a Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia – Acre (PGM), define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Município. Art. 2º - O órgão é composto pela Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Especializada Judicial e Procuradoria Especializada Administrativa, sendo a Procuradoria Geral diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito. TITULO II Da Procuradoria Jurídica Municipal Capítulo I Da Organização Art. 3º - A Procuradoria Municipal compreende: I – Procuradoria-Geral do Município; II – Procuradoria Especializada Judicial; III – Procuradoria Especializada Administrativa; §1º - As procuradorias especializadas são diretamente ligadas à Procuradoria Geral do Município. §2º - Fica a cargo da Procuradoria Geral designar, ou não, procuradores para responder pelas Especializadas; §3º - É possível que apenas um procurador responda por todas as procuradorias, ou por duas, podendo ou não, receber gratificação adicional a critério do Procurador Geral ou Prefeito Municipal. Art. 4º - A Direção da Procuradoria Municipal é de competência do Procurador Geral Municipal. Art. 5º - O Procurador Geral do Município editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado a presente Lei e a legislação hierarquicamente superior, após prévia aprovação do Prefeito Municipal; Parágrafo único – O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto na presente lei, quanto ao cumprimento, no âmbito da Procuradoria Geral e Procuradorias Especializadas, das atribuições que lhes são afetas, bem como a organização interna. Art. 6º - O Procurador Geral do Município será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, com obrigatoriamente inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AC; §1º - O cargo de Procurador-Geral do Município, com regime jurídico de cargo em comissão, detém posição equivalente à de Secretário Municipal na estrutura da Administração Pública Municipal; §2º – O procurador ocupante do cargo de Procurador Geral do Município pelo exercício da função, receberá o correspondente ao Procurador Municipal Nível I, acrescido do percentual de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus subsídios TITULO III Da Carreira de Procurador Municipal Capítulo I Do Ingresso na Carreira Art. 7º - O ingresso no cargo de Procurador Jurídico do Município far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Art. 8º - São requisitos para a inscrição no concurso: I – Ser brasileiro; II – Possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; III – Não possuir antecedentes criminais; IV – Gozar de reputação ilibada, consoante atestado de qualquer Autoridade Judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da carreira do magistério superior de instituição oficial; V – Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; VI – Comprovar o efetivo exercício da advocacia por pelo menos 5 (cinco) cinco anos; VII – Estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares. Art. 9º - Os concursos serão disciplinados e acompanhados, salvo impedimento, pelo Procurador Geral do Município ou por alguém por ele designado. Capítulo II Do Regime Jurídico Art. 10 – O regime jurídico dos Procuradores Municipais é o institucional do Município de Brasiléia - Acre, normas complementares a esta Lei e legislação federal correlata, sujeitando-se aos direitos, garantias, deveres, proibições e impedimentos nelas previstos. Art. 11 – Os Procuradores Municipais serão lotados na Procuradoria Jurídica do Município, sendo possível somente sua remoção para outras unidades para desempenho de atribuições não previstas nesta lei, quando nomeado para cargo em comissão e anuído pelo Procurador Geral. Art. 12 – São assegurados ao Procurador do Município os direitos e prerrogativas constantes da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, compatíveis com sua condição, além de livre acesso aos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta ou Indireta, quando houver necessidade de colher informações para o desempenho de suas atribuições. Capítulo III Da Carreira e Promoção Art. 13 – A Procuradoria Municipal pode ser composta de no máximo 2 (dois) cargos de provimento efetivo, e 1 (um) de livre nomeação. Art. 14 – Os Procuradores de Cargo de Provimento efetivo representam na ordem abaixo especificada a progressão na carreira: I – Procurador do Município Substituto, correspondente ao período em estágio probatório; II – Procurador do Município Nível I, correspondente ao exercício profissional perante o órgão em período superior à 3 (três) e inferior à 5 (cinco) anos; III – Procurador do Município Nível II, correspondente ao exercício profissional perante o órgão em período superior à 5 (cinco) e inferior à 10 (dez) anos; IV – Procurador do Município Nível III, correspondentes ao exercício da profissão perante o órgão em período superior à 10 (dez) anos; Parágrafo único: Não haverá distinção de atividades entre os níveis de carreira. Art. 15 - A promoção consiste na elevação do Procurador Municipal de um nível para outro imediatamente superior, automaticamente, pelo critério de antiguidade. Parágrafo único: Serão computados para os fins de enquadramento nos níveis citados, os períodos efetivamente trabalhados na função de Procurador, não computados períodos de afastamentos por quaisquer motivos, exceto férias; Art. 16 – Quando for caso de dedicação exclusiva, poderá o Procurador Geral pleitear para si e a seus procuradores o reembolso do pagamento da anuidade exigida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estando sujeito a deferimento pelo Prefeito Municipal; Art. 17 – O cargo de Procurador do Município terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil; §1º - Em caso de necessidade, o Procurador Geral poderá determinar que o Procurador Municipal exerça jornada de trabalho de seis (06) horas diárias, ou trinta (30) semanais, com o acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre sua remuneração base, com dedicação exclusiva; §2º - A qualquer tempo poderá o Procurador Geral do Município, a seu critério, cancelar a determinação de cumprimento de carga horária de seis (06) horas diárias. Título IV Dos Direitos, Garantias e Prerrogativas Capitulo I Dos Direitos Art. 18 – O Procurador Municipal, no exercício de suas funções, goza de independência técnica e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial. [ .... ] Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2019. FERNANDA HASSEM Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Cultural N°001/2020 - Premiação - Espaços e Territórios Culturais | Brasiléia

    Edital Cultural N°001/2020 - Premiação - Espaços e Territórios Culturais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural N°001/2020 - Premiação - Espaços e Territórios Culturais Concursos Processo Seletivo Simplificado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 37 4 de dezembro de 2020 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC Nº 14.017/2020 Ficha de Inscrição Online: encurtador.com.br/foRV5 EDITAL Nº 001/2020 EDITAL DE PREMIAÇÃO – ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS INSCRIÇÃO As inscrições serão gratuitas e estarão abertas do dia 04 de Dezembro de 2020 até 11 de Dezembro de 2020. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão fazer a retirada da ficha da seguinte forma: Presencial : No prédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, localizada Centro Cultural Sebastião Joaquim Dantas Barroso, na Rua Vitória Salvatierra Cesar, Bairro Ferreira da Silva, atendendo todas as condições de distância e higiene. Eletrônica: Através do site da Prefeitura Municipal de Brasiléia www.brasileia.ac.gov.br. Cada Proponente poderá se inscrever com apenas uma proposta neste edital. (Anexo 01) A inscrição é gratuita e está condicionada ao cadastramento prévio do (a) Proponente e Espaço ou Território Cultural previamente realizado pelo Governo do Estado do Acre por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour através do Site www.femcultura.ac.gov.br realizado de 10 a 24 de Agosto de 2020 PUBLICAÇÕES : Rep. por Incorreção Lista dos inscritos habilitados e Indeferidos Postado 18/12/2020 - DOEAC 12.945 Republicado por Incorreção Lista dos inscritos habilitados e Indeferidos Postado 16/12/2020 - DOEAC 12.943 Lista dos inscritos habilitados e Indeferidos Postado 15/12/2020 - DOEAC 12.942 Ficha de Inscrição Online: encurtador.com.br/foRV5 Edital Publicado em 04/12/2020 (DOEAC 12.935, Pág 37-42) Portaria 162/2020 NOMEAR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Publicado em 04/12/2020 (DOEAC 12.935, Pág 37) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 22/2018 - Equipamento/ Material Permanente | Brasiléia

    PP SRP N° 22/2018 - Equipamento/ Material Permanente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 22/2018 - Equipamento/ Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 22/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 39/2018 OBJETO: Aquisição De Equipamento/ Material Permanente Para Atender O Centro De Saúde Dr. Fernando Correia, No Município De Brasileia, Conforme Proposta N° 09622.055000/1150-08. Data da Abertura : 11 de Setembro 2018 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição do dia 27 de agosto a 10 Setembro de 2018, de segunda a sexta-feira das 07h00minh às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 – Centro, em Brasileia/AC, Telefone: (68) 3546 4402, no e-mail: brasileiacpl@gmail.com , site http://tce.ac.gov.br/portaldaslicita ções. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia – Acre, 24 de agosto de 2018 Edivânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 097/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 097/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 097/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 083/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 083/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 083/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°360/2024-Conceder 01 Diária Isolda de Araújo Cruz | Brasiléia

    Portaria N°360/2024-Conceder 01 Diária Isolda de Araújo Cruz Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°360/2024-Conceder 01 Diária Isolda de Araújo Cruz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13856 104 5 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 360/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realiza do nos dias 29 e 30 de junho de 2024 (sábado e domin go), na Vigilância em Saúde – Atendimentos Especializa dos; RESOLVE: Art.1º – Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035 /2021, a servidora Isolda de Araújo Cruz, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Art 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 24 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°445/2024-Atribuir 2 diárias Kalline Jerônimo Torres | Brasiléia

    Portaria N°445/2024-Atribuir 2 diárias Kalline Jerônimo Torres Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°445/2024-Atribuir 2 diárias Kalline Jerônimo Torres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13871 208 27 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 445/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art1º – Atribuir a Senhora Kalline Jerônimo Torres, Coorde nadora de Atenção Básica, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Assis Brasil – Acre, nos dias 16 e 20 de agosto de 2024, para realização de visita técnica na Secretaria de Estado de Saúde, para alinhamento de ações da atenção primária Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário | Brasiléia

    Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário Legislação Código Tributário Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12521 40 29 de março de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.037 DE 28 DE MARÇO DE 2019. “Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015, que: Altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007, Que Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Redija-se assim, aditivando o inciso IV do Art. 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte alteração: Art. 307 – São isentos da COSIP: (...) IV - Os contribuintes com unidades consumidoras cadastradas e reconhecidas como zona rural do município de Brasileia- Acre .(AC) Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasileia- Acre, 28 de março de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°075/2022 - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura | Brasiléia

    Portaria N°075/2022 - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2022 - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 075/2022 A Prefeita Municipal de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, o Senhor Saimon Felipe Moura de Melo, do Cargo de Gerente de Atenção Básica, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Estrutura orgânica do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°550/2025 - Conceder 03 diárias Sônia Aparecida Petersen de Oliveira | Brasiléia

    Portaria N°550/2025 - Conceder 03 diárias Sônia Aparecida Petersen de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°550/2025 - Conceder 03 diárias Sônia Aparecida Petersen de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 21 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 550/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir a Senhora Sônia Aparecida Petersen de Oliveira, Presidentedo Conselho Municipal de Educação, 03 (três) diárias em razão de seu deslo-camento até a cidade de Rio Branco – Acre, no período de 21 a 23 de outubrode 2025, para participar do X Seminário Estadual da UNCME/AC; Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 075/2021 - Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA | Brasiléia

    Portaria N° 075/2021 - Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 075/2021 - Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 9 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 075/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1° Conceder a servidora MARIA JOSE DA SILVA (GARI), a 30 (TRINTA) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 04/042013 a 04/04/2018 a contar de 02/08/2021 a 31/08/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de agosto de 2021. Brasiléia-Acre 04/08/2021 Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 046/2019 (JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA) | Brasiléia

    Portaria N° 046/2019 (JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 046/2019 (JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 55 6 de maio de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 046/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder ao servidor JORGEAN NOGUEIRA DE LIMA – GARI, 90 (noventa dias) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/06/2012 a 01/06/2017 a contar de 02/05/2019 a 30/07/2019, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993 . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 29 de abril de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 041/2021 - Coloca à disposição do Sindicato dos Funcionários | Brasiléia

    Portaria N° 041/2021 - Coloca à disposição do Sindicato dos Funcionários Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/2021 - Coloca à disposição do Sindicato dos Funcionários Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13041 11 de maio de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 041/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Colocar à disposição do Sindicato dos Funcionários Municipal de Brasiléia – Acre / SFMB, a servidora, RAIMUNDA IVAILDA SOUZA DA SILVA, como 1º tesoureira reeleita, no período de 03 (três) anos, a contar de 05/05/2021 a 05/05/2024, conforme está assegurado na Lei Municipal de nº 00952 de 11 de dezembro 2014, Art. 41 e parágrafo único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 04 de maio de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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