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  • Portaria N° 094/2021 - Designar o servidor Anacleto Mota dos Santos | Brasiléia

    Portaria N° 094/2021 - Designar o servidor Anacleto Mota dos Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 094/2021 - Designar o servidor Anacleto Mota dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 39 12 de março de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 094/2021 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor do quadro efetivo do município, Senhor Anacleto Mota dos Santos, para assumir o Cargo de Coordenação de Transporte Escolar, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 01 de março de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2022 - Conceder ao servidor GILVANDO PEREIRA DOS SANTOS | Brasiléia

    Portaria N°001/2022 - Conceder ao servidor GILVANDO PEREIRA DOS SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Conceder ao servidor GILVANDO PEREIRA DOS SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13207 65 20 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01/2022 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1° Conceder ao servidor GILVANDO PEREIRA DOS SANTOS (MOTORISTA), a 90 (NOVENTA) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/02/2003 a 01/02/2008 a contar de 10/01/2022 a 09/04/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de janeiro de 2022. Brasiléia-Acre 17/01/2022. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 212/2023 - Atribuir 01 meia diária a Gustavo Luiz de Souza Reatequim | Brasiléia

    Portaria N° 212/2023 - Atribuir 01 meia diária a Gustavo Luiz de Souza Reatequim Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 212/2023 - Atribuir 01 meia diária a Gustavo Luiz de Souza Reatequim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 116 19 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 212/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 03 de junho de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Gustavo Luiz de Souza Reatequim, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 219/2023 - Atribuir 01 meia diária a Marcos da Penha Castro | Brasiléia

    Portaria N° 219/2023 - Atribuir 01 meia diária a Marcos da Penha Castro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 219/2023 - Atribuir 01 meia diária a Marcos da Penha Castro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 118 19 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 219/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 03 de junho de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Marcos da Penha Castro, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°106/2025 Atribuir 03 Diárias Gleiciane Rocha Duarte | Brasiléia

    Portaria N°106/2025 Atribuir 03 Diárias Gleiciane Rocha Duarte Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°106/2025 Atribuir 03 Diárias Gleiciane Rocha Duarte Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13991 27 de março de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 106/2025 “O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais,” RESOLVE: Art.1º – Atribuir a Senhora Gleiciane Rocha Duarte, Conselheira Tutelar, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no período de 25 a 27 de fevereiro de 2025, para participar do Curso de Formação Módulo I: Direitos Humanos e a Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 007 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 | Brasiléia

    DECRETO Nº 007 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 007 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 126 1 de março de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 007 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. “Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 da participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988; e considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º: Convocar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Brasiléia, que realizar-se-á no dia 28 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Art. 2º: Os eixos temáticos da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Brasiléia são: I – Saúde como direito; II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS. Art. 3º: A conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) Coordenador (a) do evento. Art. 4º: A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 5º: As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta de recursos próprios 33.90.30.00 (RP – 125) do orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário. Brasiléia – AC, 22 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°256/2025 - Conceder 02 diárias Welinton da Costa Magalhães | Brasiléia

    Portaria N°256/2025 - Conceder 02 diárias Welinton da Costa Magalhães Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°256/2025 - Conceder 02 diárias Welinton da Costa Magalhães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 16 de julho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 256/2025 “O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convênio - Concessão de Empréstimo aos servidores Municipais | Brasiléia

    Termo de Convênio - Concessão de Empréstimo aos servidores Municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio - Concessão de Empréstimo aos servidores Municipais Legislação Termo de Convênio Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12956 77 8 de janeiro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA Termo de convênio que celebram o Município de Brasiléia/Acre e a Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre – SICOOB ACRE, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores municipais. O Município de Brasiléia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.508.933/0001-45, com sede à Av. Rolando Moreira, nº 198 – Bairro: Centro, neste ato representado pela excelentíssima senhora Prefeita Fernanda de Souza Hassem César – Fernanda Hassem, portadora do R.G. nº 370143 SSP/AC e CPF nº 665.295.902-00 doravante denominado simplesmente CONVENENTE , e do outro lado a Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre – SICOOB ACRE, com sede na Avenida Brasil nº 420 – Centro – Rio Branco Acre, inscrito no CNPJ 03.528.402/0001-51, neste ato representado pelo senhor Webiston de Sousa Macedo – Diretor Adm/Financeiro, RG nº 213.230, CPF 360.304.902-06, doravante denominada simplesmente CONVENIADO , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO de acordo com as normas contidas, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimo ou financiamento consignado e demais descontos para entidades abertas ou fechadas consignatárias, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores vinculados à CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – Para a realização das operações de crédito mencionadas no objeto deste Instrumento, os servidores deverão dispor de margem consignável suficiente para amparar as prestações decorrentes da operação financeira, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) da margem consignável para empréstimos a entidades abertas ou fechadas consignatárias (fundações, previdência privada, seguradoras e outras que tiverem convênio com o Município). CLÁUSULA TERCEIRA – A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade do CONVENENTE por dívidas ou compromissos decorrentes do presente convênio, assumidos pelos servidores junto ao CONVENIADO. CLÁUSULA QUARTA – Compete ao CONVENIADO: I – Preencher a ficha cadastral, o contrato de financiamento e outros documentos necessários. II – Colher as assinaturas do servidor em todos os documentos necessários à formalização do processo de empréstimo, financiamento ou outras consignações. III – Conceder os empréstimos, obedecendo ao valor da margem consignável informado pelo CONVENENTE no Sistema de Consignação, as taxas conveniadas e normas legais vigentes na data de contratação e disponibilizar as importâncias respectivas diretamente aos servidores. CLÁUSULA QUINTA – Compete ao CONVENENTE: I – Disponibilizar no Sistema de Consignação o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal de empréstimo a ser contraído pelo servidor. II – Fornecer à CONVENIADA listagem e/ou meio magnético contendo a relação dos servidores e respectivos valores descontados. III – Repassar ao CONVENIADO, em até 10 (dez) dias após o desconto, os valores descontados dos servidores, sendo feito o repasse no banco 756, cooperativa 001-9 e conta corrente 327800000-5. IV – Comunicar as ocorrências de ruptura ou suspensão das relações de trabalho dos servidores. V – Comunicar ao CONVENIADO a ocorrência de redução da remuneração do servidor que inviabilize a consignação mensal autorizada. CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio é firmado entre as partes sem qualquer vínculo de exclusividade, seja de que natureza for podendo o MUNICÍPIO firmar convênios com outras instituições financeiras. CLÁUSULA SÉTIMA- É facultada às partes denunciar o presente convênio a qualquer tempo, mediante aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando suspensas novas contratações de operações a partir da denúncia, permanecendo em vigor todas as obrigações da CONVENENTE até a total da liquidação dos empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis já concedidos. CLÁUSULA OITAVA – Até o integral pagamento do empréstimo, financiamento e/ou arrendamentos mercantis, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante previa aquiescência do CONVENIADO, conforme o caso, e do empregado beneficiário. CLÁUSULA NONA - O presente instrumento é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer das partes poderão rescindi-lo mediante prévio aviso, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do recebimento da correspondência. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Brasiléia/Ac para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente convênio é celebrado em conformidade com a legislação que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis em folha de pagamento, declarando as partes, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste convênio, firmando o presente em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Brasiléia/Acre 10 de novembro de 2020. Fernanda de Souza Hassem Cesar Convenente Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre – SICOOB ACRE Webiston de Sousa Macedo Conveniado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2019 - Jesiel Neto Moura | Brasiléia

    Portaria N° 108/2019 - Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2019 - Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 36 12 de junho de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 108/2019 A Prefeita Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Jesiel Neto Moura, Coordenador de Manutenção e Conservação de Prédios, Portador do CPF: 896.515.612-20, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento no dia 24 de maio de 2019, até a cidade de Rio Branco - Acre, para realização de serviços de manutenção em veículo da Secretaria Municipal de Educação . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°716/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira | Brasiléia

    Portaria N°716/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°716/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 716/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°775/2025 - Conceder 20 diárias Manoel Nazareno Maciel do Nascimento | Brasiléia

    Portaria N°775/2025 - Conceder 20 diárias Manoel Nazareno Maciel do Nascimento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°775/2025 - Conceder 20 diárias Manoel Nazareno Maciel do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 775/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 008/2023 - “Atualiza os valores Lei Municipal Nº 0647 de 23 05 2002 | Brasiléia

    Decreto N° 008/2023 - “Atualiza os valores Lei Municipal Nº 0647 de 23 05 2002 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2023 - “Atualiza os valores Lei Municipal Nº 0647 de 23 05 2002 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 93 25 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 008 DE 18 DE JANEIRO DE 2023. “Atualiza os valores da tabela contida no § 2º do Artigo 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do município de Brasileia e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso salarial profissional nacional, conforme disposto na Lei Nº 11.738/2008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade de carga horária; CONSIDERANDO que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 14,95% para 2023, a partir do mês de janeiro, conforme Portaria Nº 17 do Ministério da Educação de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 12 de 17 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO que o art. 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, prevê que os valores da tabela serão reajustados na proporção do reajuste do piso salarial nacional; DECRETA: Art. 1º. – Ficam atualizados os valores da tabela contida no §2º do art. 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, que passa a vigorar da seguinte maneira: Nível P1 A B C D E F G H I 2.762,84 - 2.769,93 - 2.861,83 - 3.096,34 - 3.354,12 - 3.637,68 - 3.949,6 - 4.292,71 - 4.665,52 Nível P2 A B C D E F G H I 2.964,71 - 3.209,25 - 3.478,33 - 3.774,3 - 4.099,89 - 4.458,04 - 4.851,99 - 5.285,34 -5.762,04 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 0001/2020 - FLAVIO EDIJÂNIO PIRES DE SOUZA | Brasiléia

    Portaria N° 0001/2020 - FLAVIO EDIJÂNIO PIRES DE SOUZA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 0001/2020 - FLAVIO EDIJÂNIO PIRES DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12717 45 10 de janeiro de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0001/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder ao servidor FLAVIO EDIJÂNIO PIRES DE SOUZA– GARI, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/05/2014 a 30/04/2019 a contar de 02/01/2020 a 31/01/2020, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 06 de janeiro de 2020. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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