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  • Portaria N° 115/2021 - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo | Brasiléia

    Portaria N° 115/2021 - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2021 - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13100 4 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 115/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo de Melo, Secretário Municipal de Saúde, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento no dia 19 de março de 2021, até a cidade de Rio Branco – Acre, ocasião em que o mesmo participou da Entrega de aparelhos/termômetros digitais infravermelhos destinados aos agentes comunitários de saúde, no hall da SESACRE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº1040/2019 - REFIS | Brasiléia

    Lei Nº1040/2019 - REFIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1040/2019 - REFIS Legislação REFIS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12561 46 29 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.040 DE 27 DE MAIO DE 2019. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Brasileia - Acre - REFIS e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Brasileia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Brasileia - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2018. §1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, incluindo-se os honorários advocatícios, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. §2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei, desde que o valor das parcelas não sejam inferiroes a 50% (cinquenta por cento) da UFMB, conforme disposto no Art. 33 do Código Tributário Municipal. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Brasileia- Acre, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 85% (oitenta e cinco por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 06 (seis) parcelas mensais; III – 60% (sessenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 12 (doze) parcelas mensais; IV - 40% (quarenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 18 (dezoito) parcelas mensais; V – 20% (vinte por cento) de juros e multa, se o crédito for quitado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Brasileia – UFMB. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento, conforme § 12 do art. 32 do Código Tributário Municipal. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando- se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 9º Compete à SEMFIN adotar as providências para o cumprimento desta Lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasileia –Acre, 27 de maio de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2024 | Brasiléia

    2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2024 Prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato de locação de veículo adaptado para transporte escolar rural. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 89 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 088/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2023 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e de vigência do referido contrato, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica para locação de veículo adaptado à prestação de serviços de transporte escolar com monitor, de alunos da rede municipal de ensino, na área rural do município de Brasiléia/AC, com fulcro no Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais doze (12) meses, a contar de 21 de fevereiro de 2026; O prazo de execução fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a contar da data da ordem de serviço. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Programa de Trabalho: 2.032 – Manutenção do Transporte Escolar; Cód. Reduzido: 132; Elemento de despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte de recurso: 0500 – RP Brasiléia – AC, 18 de fevereiro de 2026. ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, e Raiza Dias dos Santos - Secretária Municipal de Educação (pela contratante) Renato Junior Freitas De Sousa - Microempreendedor Individual (contratado). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 058/2021 - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA | Brasiléia

    Portaria N° 058/2021 - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 058/2021 - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 28 de junho de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUINICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNBICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 058/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA, Matrícula: 105 VIGIA a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 04/05/2012 a 03/05/2017 a contar do dia 21/06/2021 a 19/09/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2021. Brasiléia-Acre 25/06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Galli Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°412/2024 Conceder 02 diárias Leila da Silva Franco | Brasiléia

    Portaria N°412/2024 Conceder 02 diárias Leila da Silva Franco Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°412/2024 Conceder 02 diárias Leila da Silva Franco Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13870 123 26 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº412/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Leila da Silva Franco, Coordenadora do CRAS, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco nos dias 30 e 31 de julho de 2024,ocasião em que a mesma participou do III Seminário Integrado dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos - SGDCA; Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de agosto de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 145/2023 - Atribuir 04 diárias a Erivaldo Ferreira Lima | Brasiléia

    Portaria N° 145/2023 - Atribuir 04 diárias a Erivaldo Ferreira Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 145/2023 - Atribuir 04 diárias a Erivaldo Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13606 114 30 de agosto de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 146/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Erivaldo Ferreira Lima, Coordenador de Educação no Campo, 04 (quatro) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 27,28, 29 e 30 de junho de 2023, para participar do 18º Fórum Estadual da UNDIME/AC; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias | Brasiléia

    CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias Legislação Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 74 10 de abril de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições e em observância do Parágrafo Único da Resolução 453/2012 do CNS, com base na Lei 8.142/90 e ao Parágrafo § 1 do artigo 49 da Lei Municipal 00984/2016. RESOLVE: Art. 1º – Convoca, por seguimento, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde. A presente eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral que terá a composição de acordo com Art. 53 da Lei Municipal nº 984/2016: I – Presidente: Edirlei Frota Marcolino – Segmento Trabalhador de Saúde; II – Vice-Presidente: José Almeida da Silva – Segmento Usuário; III – 1º Secretário (a): Ingra Andressa da Silva Lima – Segmento Usuário; e IV – 2º Secretario: Salustiano Nielson Lima Costa – Segmento Gestor DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - Conforme o Art. 7º, da Lei Municipal nº 984/2016, o Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia será composto por 12 conselheiros titulares e 12 conselheiros suplentes. Art. 3º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos de representação de Usuários; II – 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de representação de Trabalhadores da área da Saúde; III – 25% (Vinte e cinco por cento) de representação do Governo, podendo abranger o Federal, Estadual e Municipal e Prestadores de serviços na Saúde Pública. Art. 4º - Para efeitos do Art. 3º consideram-se: I – Entidades de Usuários de abrangência municipal, nas seguintes áreas: a) Criança e Adolescente; b) Pessoa com deficiências; c) Promoção dos direitos das mulheres; d) Pessoa Idosa; e) Indígenas; f) Comunidades tradicionais; g) Entidades de aposentados e pensionistas; h) Entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais; i) Organizações religiosas; j) Organizações de portadores de patologias; e k) Outros II- Entidades de representação dos Trabalhadores em Saúde: a) Entidades congregadas em Sindicatos e Federações; e b) Conselhos de classe e demais associações profissionais. III- Representantes do Segmento Gestor: a) Prestadores de serviços da Saúde; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Órgão responsável pela política municipal de Meio Ambiente; d) Instituições Federais e Estaduais com representação no município. Parágrafo Único – Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades que tenham no mínimo 02 (dois) anos de existência comprovado através de Ata de Fundação/Constituição devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme § 3º Art. 7º da Lei Municipal nº 984de 26 de dezembro de 2016. Art. 5º - No caso se algum segmento não tiver inscrição de entidade em número suficiente para compor o Conselho, será observado e aplicado o que assegura o parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 984/2016, cuja Comissão Eleitoral lançara um outro edital para o chamamento da Assembleia de eleição. DA ELEIÇÃO Art. 6º - Em conformidade ao Art. 9º da Lei Municipal nº 984/2016, cada segmento escolherá suas entidades, através de plenárias convocada da seguinte forma: I – Reunião Planária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde: Data 25/04/2024 Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo) Horário: 9h00min ás 10h00min II – Reunião Planária das Entidades Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde: Data 25/04/2024 Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo) Horário: 10h30min ás 110h30min III – Reunião Planária das Entidades Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde: Data 25/04/2024 Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo) Horário: 14h30min ás 150h30min Art. 7º - As Entidades representantes de USUÁRIOS, TRABALHADORES do Sistema Único de Saúde e GESTORES, deverão habilitar-se na {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PAS - Programação Anual de Saúde 2026 | Brasiléia

    PAS - Programação Anual de Saúde 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2026 Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de janeiro de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°713/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira | Brasiléia

    Portaria N°713/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°713/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 713/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1041/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Brasiléia

    Lei N° 1041/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1041/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12579 41 26 de junho de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.041 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 501.400,00 (Quinhentos e um mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS 15.451.0022.3015 – PROGRAMA DE RAMAIS DE BRASILEIA 3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 450.980,00 3.3.90.36.00.00.0120 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.0120 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 48.420,00 3.3.90.93.00.00.0120 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 Total R$ 501.400,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado do Acre; Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018- 2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 24 de junho de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°070/2022 - Conceder a servidora ADELCIANE DE SOUZA RUFINO | Brasiléia

    Portaria N°070/2022 - Conceder a servidora ADELCIANE DE SOUZA RUFINO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2022 - Conceder a servidora ADELCIANE DE SOUZA RUFINO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13298 2 de junho de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº70/2022 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1° Conceder a servidora ADELCIANE DE SOUZA RUFINO (SERVENTE), MAT, 1493 a 90 (NOVENTA) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/07/2008 a 01/07/2013 a contar de 01/06/2022 a 29/08/2022 de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre 01/06/2022 Registre-se Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°732/2025 - Conceder 01 diária Nubete Martins da Silva Pinto | Brasiléia

    Portaria N°732/2025 - Conceder 01 diária Nubete Martins da Silva Pinto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°732/2025 - Conceder 01 diária Nubete Martins da Silva Pinto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 732/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o - Atribuir a Senhora Nubete Martins da Silva Pinto, Coordenadora de Ensino Integral, 01 (uma) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 14 de novembro de 2025, para participar da Au- diência Pública sobre prematuridade; Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 003/2017 CAPS (Locação de Imóvel) | Brasiléia

    DL N° 003/2017 CAPS (Locação de Imóvel) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 003/2017 CAPS (Locação de Imóvel) Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 120 27 de março de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE BRASILEIA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 PROCESSO Nº. 021/2017 DISPENSA Nº 003/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 04.508.933/0001-45, neste ato representado pela Sra. Fernanda Souza Hassem, brasileira, casada, RG nº 370143/SSP- -AC, CPF nº 665.295.902-00, domiciliada e residente nesta cidade de Brasileia na Av. Odilon Pratagi, nº 155, centro. CONTRATADA: ANTONIA ALDECIR MONTEIRO BRAGA DE CARVALHO, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob nº 391.364.422-91, portadora da cédula de identidade RG n.° 225021 – SSP/AC, pactuam o presente Termo Aditivo em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO - Constitui objeto do Contrato de nº 007/2017, locação de imóvel destinado a sediar o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS , nos termos do Processo nº 021/2017 e Dispensa nº 003/2017. DA PRORROGAÇÃO - O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo contratual por mais 12 (dose) meses, a contar do dia 09/02/2019 a 09/02/2020. DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas por este termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2019. ASSINAM: FERNANDA HASSEM (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA (CONTRATANTE), e ANTONIA ALDECIR MONTEIRO BRAGA DE CARVALHO, CPF 391.364.422-91 (CONTRATADA) E (TESTEMUNHAS). Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 096/2024 - Atribuir 03 diárias a Clebson Venâncio da Silva | Brasiléia

    Portaria N° 096/2024 - Atribuir 03 diárias a Clebson Venâncio da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 096/2024 - Atribuir 03 diárias a Clebson Venâncio da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 100 2 de fevereiro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 096/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Clebson Venâncio da Silva, Gerente de Turismo, 03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no período de 26 a 28 de janeiro de 2024, para participar do Curso de VideoMaker, realizado pela Empresa Conexão Natural. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº097/2026 | Brasiléia

    PORTARIA Nº097/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº097/2026 Exonera a pedido a Srª Gigliane dos Santos Tavares do cargo de Coordenação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 109 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 097/2026 “O Prefeito do Município de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1º – Exonerar a pedido, a Srª Gigliane dos Santos Tavares, do Cargo de Coordenação do Programa Bolsa família e Cadastro Único, Unidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, do município de Brasileia. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°298/2021 - Atribuir ao Senhor Nevisson Tavares Freire | Brasiléia

    Portaria N°298/2021 - Atribuir ao Senhor Nevisson Tavares Freire Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°298/2021 - Atribuir ao Senhor Nevisson Tavares Freire Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13183 37 13 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 298/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Nevisson Tavares Freire, Economista, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento no dia 03 de setembro de 2021, até a cidade de Rio Branco – Acre, para acompanhar a Exmª Srª Prefeita de Brasileia em reuniões na AMAC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 02 de setembro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°137/2024 - Pagamento 01 diária Elyne de Assis Barrozo | Brasiléia

    Portaria N°137/2024 - Pagamento 01 diária Elyne de Assis Barrozo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°137/2024 - Pagamento 01 diária Elyne de Assis Barrozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13823 106 22 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 137/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Elyne de Assis Barrozo, Médica, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 25 de abril de 2024, para participar do Encontro presencial de Acolhimento dos Profissionais Médicos do Programa Mais Médicos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 19 de abril de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 50/2019 - ANA CARVALHO DE OLIVEIRA | Brasiléia

    Portaria N° 50/2019 - ANA CARVALHO DE OLIVEIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 50/2019 - ANA CARVALHO DE OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 36 12 de junho de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 50/2019 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder à servidora ANA CARVALHO DE OLIVEIRA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 02/01/2014 a 02/01/2019 a contar de 06/05/2019 a 04/06/2019, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Esta Portaria terá o seu efeito retroativo de 06 de maio de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brasiléia-Acre, 16 de maio de 2019. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 001/2021 - Gêneros Alimentícios (JOSE RUY DA SILVEIRA LINO) | Brasiléia

    CC N° 001/2021 - Gêneros Alimentícios (JOSE RUY DA SILVEIRA LINO) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2021 - Gêneros Alimentícios (JOSE RUY DA SILVEIRA LINO) Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13109 60 18 de agosto de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA ESCOLA MUNICIPAL JOSE RUY DA SILVEIRA LINO CONTRATADO(A): MERCANTIL SÃO SEBASTIÃO IMP& EXP LTDA CNPJ N°: 34.707.687/0001-11 CARTA CONVITE Nº. 01/2021 /12016535 CONSELHO ESCOLAR JOSE RUY DA SILVEIRA LINO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 01/2021/CÓDIGO DA ESCOLA 12016535 (Regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006). DATA DE ABERTURA 20 Agosto de 2021 HORÁRIO 9:00 horas OBJETO Contratação de empresa para fornecer Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, para atender a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ruy da Silveira Lino, no município de Brasiléia conforme Edital e Anexos. TIPO Menor Preço Global. LOCAL Sala de Reuniões da Escola M. E. F José Ruy da Silveira Lino PROCESSO N.º 01/2021/12016535 INTERESSADO Conselho Escolar José Ruy da Silveira Lino Sebastiana Silva do Nascimento Pantorja Presidente da CPL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°273/2021 - Atribuir a servidora Edineusa de Araújo | Brasiléia

    Portaria N°273/2021 - Atribuir a servidora Edineusa de Araújo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°273/2021 - Atribuir a servidora Edineusa de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13179 54 7 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 273/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde na zona rural do município, Comunidade Tabatinga- KM 59, no dia 31 de julho de 2021 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Edineusa de Araújo, meia diária no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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