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- Portaria N° 018/2024 - Exonerar Gilcimar Nery de Moura | Brasiléia
Portaria N° 018/2024 - Exonerar Gilcimar Nery de Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 018/2024 - Exonerar Gilcimar Nery de Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13696 66 19 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 018/2024 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar o Senhor Gilcimar Nery de Moura, do Cargo de Secretário da Escola Municipal de Ensino Infantil Vitória Salvatierra Cesar, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°472/2025 - Conceder 01 diária Erivaldo Ferreira Ribeiro | Brasiléia
Portaria N°472/2025 - Conceder 01 diária Erivaldo Ferreira Ribeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°472/2025 - Conceder 01 diária Erivaldo Ferreira Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 12 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 472/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir ao Senhor Erivaldo Ferreira Ribeiro, Presidente do CACS/FUNDEB, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre, no dia 28 de agosto de 2025, para participar da Oficina de Capacitação destinada aos Secretários municipais de educação e Presidentes dos CACS/FUNDEB; Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 101/2019 (Aposentadoria - Armando Altair Schons) | Brasiléia
Portaria N° 101/2019 (Aposentadoria - Armando Altair Schons) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 101/2019 (Aposentadoria - Armando Altair Schons) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12557 129 23 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 101 /2019 “Dispõe sobre desligamento de Servidor.” A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e, Considerando termos do documento Concessão de Aposentadoria, oriunda do INSS, sob o benefício de número 190.661.997-0. RESOLVE: Art.1º - Proceder o desligamento a pedido, por motivo de aposentadoria do Servidor do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, Sr. Armando Altair Schons, brasileiro, Portador do RG nº 198.824 SEP/AC e CPF nº 196.471.582-20, conforme carta de concessão de benefício, sob o nº 190.661.997-0 de 01 de abril de 2019 . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº620/2026 - Registro Inicial | Brasiléia
Portaria Nº620/2026 - Registro Inicial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº620/2026 - Registro Inicial Publicação iniciada na página 86 referente à Portaria Nº 620/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 86 24 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 620/2026 “O Prefeito do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°169/2025 - Conceder 01 diária Arlete Ferreira do Amaral | Brasiléia
Portaria N°169/2025 - Conceder 01 diária Arlete Ferreira do Amaral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2025 - Conceder 01 diária Arlete Ferreira do Amaral Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 83 13 de junho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No. 169/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 088/2019 ( Maria Castro de Freitas Gurgel) | Brasiléia
PORTARIA Nº 088/2019 ( Maria Castro de Freitas Gurgel) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 088/2019 ( Maria Castro de Freitas Gurgel) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 79 2 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 088/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Maria Castro de Freitas Gurgel, Coordenadora de Ensino Infantil, Portadora do CPF: 434.789.802-91, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco- Acre,]no dia 23 de abril de 2019, para participar da 6ª Edição da Olimpíada de Língua Portuguesa, promovida pela UNDIME. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°002/2026 - Manutenção da Retroescavadeira | Brasiléia
Inexigibilidade N°002/2026 - Manutenção da Retroescavadeira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°002/2026 - Manutenção da Retroescavadeira Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 para contratação de manutenção da retroescavadeira XCMG com a empresa MAQUIPARTS, valor R$ 43.962,63. Licitações Inexigibilidade Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142557 131 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 O Prefeito Municipal de Brasileia, o Sr. CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 74, inciso V, da lei n° 14.133/2021 e considerando o que consta do presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2026, RATIFICA a declaração de Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Pessoa Jurídica, MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.753.213/0006-88, para a manutenção da Marca XCMG XC870BR-I, ano 2023, chassi XUG08703APPA00988. O valor total de R$ 43.962,63 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos). Brasiléia – AC, 23 de março de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°757/2025 - Conceder 01 diária Rosângela Leonardo dos Santos | Brasiléia
Portaria N°757/2025 - Conceder 01 diária Rosângela Leonardo dos Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°757/2025 - Conceder 01 diária Rosângela Leonardo dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 757/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°074/2022 - Nomear em substituição, a servidora Maria Auxiliadora | Brasiléia
Portaria N°074/2022 - Nomear em substituição, a servidora Maria Auxiliadora Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°074/2022 - Nomear em substituição, a servidora Maria Auxiliadora Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 074/2022 A Prefeita Municipal de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art.1º - Nomear em substituição, a servidora Maria Auxiliadora Bezerra, para assumir o Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Socorro de Souza Frota. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 017/2019 - Construção De Praça | Brasiléia
TP N° 017/2019 - Construção De Praça Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 017/2019 - Construção De Praça Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 39 8 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020 CONTRATO N° 009/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2023 AVISO DE LICITAÇÃO CONTRATADO: EMOT - CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 08.909.332/0001-03 VALOR: R$ 197.750,24 VIGÊNCIA: 06 meses DATA DA ASSINATURA: 10/03/2024 TOMADA DE PREÇOS N° 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 076/2019 A Prefeitura de Brasileia, através da Comissão Permanente De Licitação – CPL torna Público a prorrogação da sessão pública de abertura sob a modalidade Tomada de Preços nº 016/2019, cujo objeto Contratação de empresa especializada para Construção De Praça No Município de Brasileia em Atendimento ao Contrato de Repasse n° 871822/2018/MTUR/CAIXA, que ocorreria no dia 23 de janeiro 2020 às 10:30 horas. A nova data da abertura será dia 27 de janeiro 2020 às 10:30 horas. Brasileia/AC, 10 de janeiro de 2020. Eva de Souza Vieira Presidente da CPL *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 076/2019 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Construção De Praça No Município de Brasileia em Atendimento ao Contrato de Repasse n° 871822/2018/MTUR/CAIXA. Data da Abertura : 23 de janeiro de 2020, às 10:30min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 08 a 22 de janeiro de 2020, de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 07 de janeiro de 2020. Eva de Souza Vieira Presidente da CPL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°048/2025 - Composição do Conselho Municipal de Turismo | Brasiléia
Decreto N°048/2025 - Composição do Conselho Municipal de Turismo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°048/2025 - Composição do Conselho Municipal de Turismo Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 190 2 de setembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 048 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo do município de Brasileia – Acre”. O Prefeito Municipal de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1o – Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo Representantes: REPRESENTANTE DA SECULT Presidente: Arlete Ferreira do Amaral REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL – EMPRESÁRIO/ REDE LOJISTA Vice Presidente: Aparecido Carlos Saturnilho REPRESENTANTE DA ESFERA MUNICIPAL Gerência de Turismo: Benedito Lima Rocha Meio Ambiente: Liane R. C. Nicolau Comunicação: Francisco Rodrigues Chaves REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Djahilson Américo de Oliveira REPRESENTANTE DA ESFERA FEDERAL CEDUP: Rosimari Ferreira da Silva REPRESENTANTE DA ESFERA ESTADUAL SEBRAE: Sâmia Valéria Pessigatti Fonseca REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS Representante da Sociedade Civil Empresária Rede Lojista: Regina Rosa Machado FECOMERCIO : Logan Revollo REDE HOTELEIRA: SALUSTIANO NIELSON LIMA COSTA Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito de Brasileia – Acre, 01 de setembro de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 115/2021 - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo | Brasiléia
Portaria N° 115/2021 - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2021 - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13100 4 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 115/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor João Raimundo Araújo de Melo, Secretário Municipal de Saúde, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento no dia 19 de março de 2021, até a cidade de Rio Branco – Acre, ocasião em que o mesmo participou da Entrega de aparelhos/termômetros digitais infravermelhos destinados aos agentes comunitários de saúde, no hall da SESACRE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº1040/2019 - REFIS | Brasiléia
Lei Nº1040/2019 - REFIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1040/2019 - REFIS Legislação REFIS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12561 46 29 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.040 DE 27 DE MAIO DE 2019. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Brasileia - Acre - REFIS e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Brasileia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Brasileia - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2018. §1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, incluindo-se os honorários advocatícios, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. §2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei, desde que o valor das parcelas não sejam inferiroes a 50% (cinquenta por cento) da UFMB, conforme disposto no Art. 33 do Código Tributário Municipal. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Brasileia- Acre, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 85% (oitenta e cinco por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 06 (seis) parcelas mensais; III – 60% (sessenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 12 (doze) parcelas mensais; IV - 40% (quarenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 18 (dezoito) parcelas mensais; V – 20% (vinte por cento) de juros e multa, se o crédito for quitado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Brasileia – UFMB. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento, conforme § 12 do art. 32 do Código Tributário Municipal. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando- se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 9º Compete à SEMFIN adotar as providências para o cumprimento desta Lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasileia –Acre, 27 de maio de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2024 | Brasiléia
2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2024 Prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato de locação de veículo adaptado para transporte escolar rural. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 89 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 088/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2023 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e de vigência do referido contrato, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica para locação de veículo adaptado à prestação de serviços de transporte escolar com monitor, de alunos da rede municipal de ensino, na área rural do município de Brasiléia/AC, com fulcro no Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais doze (12) meses, a contar de 21 de fevereiro de 2026; O prazo de execução fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a contar da data da ordem de serviço. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Programa de Trabalho: 2.032 – Manutenção do Transporte Escolar; Cód. Reduzido: 132; Elemento de despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte de recurso: 0500 – RP Brasiléia – AC, 18 de fevereiro de 2026. ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, e Raiza Dias dos Santos - Secretária Municipal de Educação (pela contratante) Renato Junior Freitas De Sousa - Microempreendedor Individual (contratado). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 058/2021 - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA | Brasiléia
Portaria N° 058/2021 - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 058/2021 - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 28 de junho de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUINICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNBICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 058/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor SEBASTIAO RIBAMAR DA SILVA, Matrícula: 105 VIGIA a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 04/05/2012 a 03/05/2017 a contar do dia 21/06/2021 a 19/09/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2021. Brasiléia-Acre 25/06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Galli Secretária de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°412/2024 Conceder 02 diárias Leila da Silva Franco | Brasiléia
Portaria N°412/2024 Conceder 02 diárias Leila da Silva Franco Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°412/2024 Conceder 02 diárias Leila da Silva Franco Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13870 123 26 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº412/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Leila da Silva Franco, Coordenadora do CRAS, 02 (duas) diárias, em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco nos dias 30 e 31 de julho de 2024,ocasião em que a mesma participou do III Seminário Integrado dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos - SGDCA; Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 08 de agosto de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 145/2023 - Atribuir 04 diárias a Erivaldo Ferreira Lima | Brasiléia
Portaria N° 145/2023 - Atribuir 04 diárias a Erivaldo Ferreira Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 145/2023 - Atribuir 04 diárias a Erivaldo Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13606 114 30 de agosto de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 146/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Erivaldo Ferreira Lima, Coordenador de Educação no Campo, 04 (quatro) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 27,28, 29 e 30 de junho de 2023, para participar do 18º Fórum Estadual da UNDIME/AC; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias | Brasiléia
CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias Legislação Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 74 10 de abril de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições e em observância do Parágrafo Único da Resolução 453/2012 do CNS, com base na Lei 8.142/90 e ao Parágrafo § 1 do artigo 49 da Lei Municipal 00984/2016. RESOLVE: Art. 1º – Convoca, por seguimento, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde. A presente eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral que terá a composição de acordo com Art. 53 da Lei Municipal nº 984/2016: I – Presidente: Edirlei Frota Marcolino – Segmento Trabalhador de Saúde; II – Vice-Presidente: José Almeida da Silva – Segmento Usuário; III – 1º Secretário (a): Ingra Andressa da Silva Lima – Segmento Usuário; e IV – 2º Secretario: Salustiano Nielson Lima Costa – Segmento Gestor DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - Conforme o Art. 7º, da Lei Municipal nº 984/2016, o Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia será composto por 12 conselheiros titulares e 12 conselheiros suplentes. Art. 3º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos de representação de Usuários; II – 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de representação de Trabalhadores da área da Saúde; III – 25% (Vinte e cinco por cento) de representação do Governo, podendo abranger o Federal, Estadual e Municipal e Prestadores de serviços na Saúde Pública. Art. 4º - Para efeitos do Art. 3º consideram-se: I – Entidades de Usuários de abrangência municipal, nas seguintes áreas: a) Criança e Adolescente; b) Pessoa com deficiências; c) Promoção dos direitos das mulheres; d) Pessoa Idosa; e) Indígenas; f) Comunidades tradicionais; g) Entidades de aposentados e pensionistas; h) Entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais; i) Organizações religiosas; j) Organizações de portadores de patologias; e k) Outros II- Entidades de representação dos Trabalhadores em Saúde: a) Entidades congregadas em Sindicatos e Federações; e b) Conselhos de classe e demais associações profissionais. III- Representantes do Segmento Gestor: a) Prestadores de serviços da Saúde; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Órgão responsável pela política municipal de Meio Ambiente; d) Instituições Federais e Estaduais com representação no município. Parágrafo Único – Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades que tenham no mínimo 02 (dois) anos de existência comprovado através de Ata de Fundação/Constituição devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme § 3º Art. 7º da Lei Municipal nº 984de 26 de dezembro de 2016. Art. 5º - No caso se algum segmento não tiver inscrição de entidade em número suficiente para compor o Conselho, será observado e aplicado o que assegura o parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 984/2016, cuja Comissão Eleitoral lançara um outro edital para o chamamento da Assembleia de eleição. DA ELEIÇÃO Art. 6º - Em conformidade ao Art. 9º da Lei Municipal nº 984/2016, cada segmento escolherá suas entidades, através de plenárias convocada da seguinte forma: I – Reunião Planária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde: Data 25/04/2024 Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo) Horário: 9h00min ás 10h00min II – Reunião Planária das Entidades Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde: Data 25/04/2024 Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo) Horário: 10h30min ás 110h30min III – Reunião Planária das Entidades Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde: Data 25/04/2024 Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo) Horário: 14h30min ás 150h30min Art. 7º - As Entidades representantes de USUÁRIOS, TRABALHADORES do Sistema Único de Saúde e GESTORES, deverão habilitar-se na {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PAS - Programação Anual de Saúde 2026 | Brasiléia
PAS - Programação Anual de Saúde 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2026 Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de janeiro de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°713/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira | Brasiléia
Portaria N°713/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°713/2025 - Conceder 01 diária Gustavo de Oliveira Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 713/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


