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  • RESOLUÇÃO Nº 010/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação PSE | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº 010/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação PSE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 010/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação PSE Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 57 10 de março de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE JANEIRO 2021. Dispõe sobre o Planejamento da reprogramação de saldo do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19, no valor de R$ 39.202,48 (trinta e nove mil, duzentos e dois centavos e quarenta e oito centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL N°004/2026 | Brasiléia

    Ratificação - DL N°004/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°004/2026 Aquisição de adesivos de identificação oficial para a Defesa Civil Licitações Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 97 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIA, Sr. CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e considerando o que consta do presente processo de Dispensa de Licitação n° 004/2026, RATIFICA a declaração de Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DE BRASILÉIA/AC, com o valor de R$ 17.442,00 (DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), tendo como favorecida a empresa GDLP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 62.892.693/0001-21. Brasiléia – AC, 15 de maio de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 085/2021 - Conceder a servidora ROZIMEIRE FREITAG | Brasiléia

    Portaria N° 085/2021 - Conceder a servidora ROZIMEIRE FREITAG Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 085/2021 - Conceder a servidora ROZIMEIRE FREITAG Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13121 3 de setembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº085/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1° Conceder a servidora ROZIMEIRE FREITAG, (ASSISTENTE TÉCNICA), a 26 (VINTE E SEIS) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/03/2005 a 01/03/2010 a contar de 01/09/2021 a 26/09/2021, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre 01/09/2021 Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 037/2021 - Conceder a OFEU SEVERINO BANDEIRA | Brasiléia

    Portaria N° 037/2021 - Conceder a OFEU SEVERINO BANDEIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 037/2021 - Conceder a OFEU SEVERINO BANDEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13037 5 de maio de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº0037/2021 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao servidor, OFEU SEVERINO BANDEIRA, matricula nº 1264, funcionário contratado dessa Prefeitura, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a 01 (um) ano de afastamento sem ônus para essa Prefeitura, a contar de 04 de janeiro de 2021 a 03 de janeiro de 2022, nos termos Art. 8º e Art. 9º, alínea I, parágrafo I da Lei Municipal nº 012, de 23 de maio de 2002. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Brasiléia-Acre, 04 de maio de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°026/2025 - Convoca a 3ª Conferência Regional de Políticas | Brasiléia

    Decreto N°026/2025 - Convoca a 3ª Conferência Regional de Políticas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2025 - Convoca a 3ª Conferência Regional de Políticas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 71 12 de junho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026 DE 09 DE JUNHO DE 2025. “Convoca a 3ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres dos Municípios da Região do Alto Acre, sediada em Brasiléia”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, no uso das atribuições legais e, Considerando a necessidade de instituir a 3a Conferência Regional de Políticas para Mulheres da Região do Alto Acre, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, Considerando que a mesma é a etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, DECRETA: Art. 1o Fica Convocada a 3a Conferência Regional de Políticas para as Mulheres da Região do Alto Acre (3aCRPM/AA) que compreende os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, sediada na Cidade de Brasileia, sob a coordenação conjunta dos Organismos Municipais de Políticas para as Mulhe- res (OPMs) e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher (CMDM) dos Municípios do Alto Acre, com o objetivo de fortalecer a política para as mulheres. Parágrafo único. A 3aCRPM/AA, acontecerá em 24 de junho de 2025, na cidade de Brasileia- Acre, no Centro Cultu-ral Sebastião Dantas localizado na Rua Vitória Salvatierra César, Bairro Ferreira Silva. Art. 2o A 3aCRPM/AA, terá como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”. § 1o O tema central da 3aCRPM/AA, referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência. § 2o: A 3aCRPM/AA, além de constituir etapa preparatória para a 5a Conferencia Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, também terá como objetivo nortear a construção do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, como Instrumento de Gestão Transversal Consolidado em cada Município. Art. 3o A 3aCRPM/AA, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, será presidida pela Gestora Municipal de Políticas para Mulheres, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), ambas do Município que sediará a 3aCRPM/AA. Art. 4o Os OPMs, em conjunto com os CMDMs, dos Municípios do Alto Acre, editarão por meio de Portaria do OPM ou Resolução do CMDM, após aprovação de seu colegiado, o Regimento da 3aCRPM/AA, que disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da 3aCRPM/AA; e II - o processo democrático de escolha de delegadas e delegados. Art. 5o A Comissão Organizadora da 3aCRPM/AA, com composição paritária com representantes dos OPMs e da Sociedade Civil que compõe os CMDMs, do Alto Acre, será responsável pela organização e operacionalização da 3aCRPM/AA. Art. 6o O Gabinete de cada prefeito, através dos OPMs dos Municípios envolvidos, dará publicidade aos resultados da 3aCRPM/AA. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°771/2025 - Conceder 20 diárias Francisco Dácio Paulo | Brasiléia

    Portaria N°771/2025 - Conceder 20 diárias Francisco Dácio Paulo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°771/2025 - Conceder 20 diárias Francisco Dácio Paulo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 771/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento; RESOLVE: Art.1o - Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, ao servidor Francisco Dácio Paulo, 20 (vinte) diárias de campo no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025. Carlos Armado de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°541/2025 - Exonerar Antônia Maria Amorim Dantas | Brasiléia

    Portaria N°541/2025 - Exonerar Antônia Maria Amorim Dantas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°541/2025 - Exonerar Antônia Maria Amorim Dantas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 2 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 541/2025 “O Prefeito do Município de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 001/2022 - Agente do Programa Caminho da Educação | Brasiléia

    PSS N° 001/2022 - Agente do Programa Caminho da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 001/2022 - Agente do Programa Caminho da Educação Concursos Processo Seletivo Simplificado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13261 52 7 de abril de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL PMB Nº 001/2022 A Secretaria Municipal de Educação de Brasiléia , Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, torna-se público à abertura das inscrições para o Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado , na forma do disposto no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e Art. 99, II, e, da Lei Orgânica Municipal nº 396, objetivando o provimento de vagas de Agente do Programa Caminho da Educação do Campo Primeira Infância - Zona Rural , o provimento de vagas de Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano de Zona Rural da Rede Municipal de Educação. Torna-se ainda, PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista para atuarem na Rede de Ensino Municipal de Educação, mediante condições e orientações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DAS INSCRIÇÕES Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos. Uma única FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) sem rasuras ou borrões. As inscrições poderão ser realizadas nos dias 08,11,12 e 13 de abril de 2022, impreterivelmente no horário das 8h às 12h, das 14h ás 17h de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação , localizada na Rua 02 de Novembro nº 102, Bairro Raimundo Chaar, Brasiléia/AC. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: 9° CONVOCAÇÃO Publicado em 26/10/2022 - DOEAC 13.398 Pág. 51 8° CONVOCAÇÃO Publicado em 01/07/2022 - DOEAC 13.317 Pág. 137-138 7° CONVOCAÇÃO Publicado em 24/06/2022 - DOEAC 13.312 Pág. 87 6° CONVOCAÇÃO Publicado em 09/06/2022 - DOEAC 13.303 Pág. 64 5° CONVOCAÇÃO Publicado em 08/06/2022 - DOEAC 13.302 Pág. 88-89 4° CONVOCAÇÃO Publicado em 02/06/2022 - DOEAC 13.298 Pág. 78 RETIFICAÇÃO DO EDITAL - ANEXO I Publicado em 25/05/2022 - DOEAC 13.292 Pág. 116-117 3° CONVOCAÇÃO Publicado em 17/05/2022 - DOEAC 13.286 Pág. 88 2° CONVOCAÇÃO Publicado em 06/05/2022 - DOEAC 13.279 Pág. 41 1° CONVOCAÇÃO Publicado em 29/04/2022 - DOEAC 13.274 Pág. 46 RESULTADO FINAL Publicado em 27/04/2022 - DOEAC 13.272 Pág. 184-187 RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR Publicado em 26/04/2022 - DOEAC 13.271 Pág. 110 RESULTADO PARCIAL Publicado em 20/04/2022 - DOEAC 13.268 Pág. 93-96 EDITAL FICHA DE INSCRIÇÃO QUADRO DE VAGAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, E REQUISITOS PARA O CARGO MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTO FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUADRO DE CRONOGRAMA DO CONCURSO Publicado em 07/04/2022 - DOEAC 13.261 Pág. 52-58 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 030/2018 - Medicina e Segurança do Trabalho | Brasiléia

    PP SRP N° 030/2018 - Medicina e Segurança do Trabalho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 030/2018 - Medicina e Segurança do Trabalho Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12375 139 2018-27-39T00:00:00-05:00 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para execução das atividades previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO; e, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA 2017 e atualização do PCMSO e PPRA para 2018 da Prefeitura Municipal de Brasileia – Acre. Data da Abertura: 12 de Setembro 2018 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição do dia 27 de agosto a 10 Setembro de 2018, de segunda a sexta-feira das 07h00minh às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 – Centro, em Brasileia/AC, Telefone: (68) 3546 4402, no e-mail: brasileiacpl@gmail.com , site http://tce.ac.gov.br/portaldaslicita ções. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia – Acre, 24 de agosto de 2018. Edivânia da Silva Braga Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Publicidade | Brasiléia

    Alvará de Implantação de Publicidade Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - DECRETO Nº003 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 | Brasiléia

    Republicado por Incorreção - DECRETO Nº003 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - DECRETO Nº003 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 67 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 003 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. “Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações.” O Prefeito do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocasionaram o evento de enxurrada ocorridas nos dias 26 e 27 de janeiro de 2026, no município de Brasileia – Acre, de acordo com os dados no Relatório da Defesa Civil e dados da Agência Nacional de águas- ANA e com Classificação e Codificação Brasiléia de Desastres – COBRADE, como Chuvas Intensas (1.3.2.1.4), Enxurradas (1.2.2.0.0) e Erosão (1.1.3.1.0); CONSIDERANDO que há, aproximadamente até a presente data, mais de 500 (quinhentas) famílias atingidas na zona rural e urbana do município, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Obras e Gabinete do Prefeito; Considerando que a zona rural do município de Brasiléia, Estado do Acre, apresenta cinco (05) comunidades afetadas por eventos pluviométricos intensos e enxurradas, as quais se encontram em situação de isolamento parcial ou total, em decorrência da danificação e/ou colapso de pontes em madeira e estruturas de drenagem (linhas de bueiro em concreto), que constituem os principais acessos a essas localidades; CONSIDERANDO as orientações contidas na Portaria nº 260 de 02/02/2022 do Governo Federal; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas intensas que ocasionaram o evento enxurrada em pontos da parte urbana e zona rural na cidade de Brasileia - Acre, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pelo evento; CONSIDERANDO que o Município de Brasileia - Acre necessita de apoio para arcar com os custos das ações de restabelecimento e assistência humanitárias aos atingidos; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 01/2026, oriundo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Brasileia - Acre; Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre e restabelecimento; Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º. Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 90 (noventa dias). Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°178/2025 - Conceder 03 diárias Jesiel Neto Moura | Brasiléia

    Portaria N°178/2025 - Conceder 03 diárias Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°178/2025 - Conceder 03 diárias Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 84 13 de junho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº. 082/2017 | Brasiléia

    PORTARIA Nº. 082/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº. 082/2017 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências ; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Alteração da composição dos membros do Conselho | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Alteração da composição dos membros do Conselho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Alteração da composição dos membros do Conselho Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12828 79 30 de junho de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002 DE 08 DE JUNHO DE 2020. Dispões sobre a alteração da composição dos membros do Conselho Municipal de Assistên¬cia Social – CMAS, para o biênio 2018-2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasiléia – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 26 de 12 de abril de 1996, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de junho de 2020 e registrada em Ata. Considerando , a Lei nº 026 de 12 de abril de 1996 que cria o conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências; Considerando , o Art. no Art.4º da Lei nº 026 de abril de 1996, que compõe os membros efetivos e suplentes do CMAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a alteração da composição dos membros do Conselho Municipal de Assistên¬cia Social – CMAS, para o biênio 2018-2020; Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 08 de junho de 2020. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA, | Brasiléia

    CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA, Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA, Licitações Conselho escolar Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12503 50 28 de fevereiro de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Presidente do Conselho Escolar da Creche Municipal Roma Emilse Silva Raimunda da Silva Frota, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Edital de Licitação 01/2019/12028320, e inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Federal nº 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº 38/09 e Lei Federal 11.326/06 e alterações. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a licitação relativa à Contratação de empresa para fornecer Gêneros Alimentícios para o preparo da Merenda Escolar, a vista dos trabalhos realizados pela Comissão de Licitação nomeada pela Portaria 02/2019 de 14/01/2019 e considerar o respectivo processo licitatório concluído e REGULAR. II - ACATAR a sugestão da dita Comissão e ADJUDICAR o objeto da citada licitação, à empresa vencedora do certame MERCANTIL SÃO SEBASTIÃO IMP E EXP LTDA, CNPJ 34.707.687/0001-11 pelo valor da proposta vencedora, ou seja, R$ 63.638,90 (setenta e três mil seiscentos e trinta e oito reais com noventa centavos) podendo ser firmado o respectivo contrato, ou iniciados os serviços tão logo decorridos os prazos recursais. Afixe-se cópia deste termo no quadro de avisos da Unidade Escolar para que surtam os efeitos legais de publicidade pertinentes aos atos licitatórios. CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL ROMA EMILSE SILVA, Brasiléia/AC, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2019. Raimunda da Silva Frota Presidente do Conselho escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 059/2019 | Brasiléia

    PORTARIA Nº 059/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 059/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 127 1 de março de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 059 /2019 “Dispõe sobre desligamento de Servidor.” A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação da Servidora Marcela Cristiane de Oliveira Freitas, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre; RESOLVE: Art.1º- Exonerar, a pedido, a Servidora MARCELA CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 2562, Contrato nº 009/2016, inscrita no CPF nº 785.911.472-00, RG: 443603 SSP/AC, do cargo efetivo de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2017. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°396/2024 -Conceder 12 diárias Evando Cavalcante Freitas | Brasiléia

    Portaria N°396/2024 -Conceder 12 diárias Evando Cavalcante Freitas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°396/2024 -Conceder 12 diárias Evando Cavalcante Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13865 85 19 de setembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 396/2024 A Prefeita de Brasileia – Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 017/2021 - Prestação de serviços da área de saúde | Brasiléia

    PP SRP 017/2021 - Prestação de serviços da área de saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 017/2021 - Prestação de serviços da área de saúde Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13049 21 de maio de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°023/2021 EXTRATO DA ATA N°023/2021 PROCESSO ADM. N°029/2021 CONTRATADO(A): V. M. F. DINIZ EIRELE - EPP CNPJ N°: 24.661.053/0001- 11 VALOR TOTAL R$ 1.192.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 16/06/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 017/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2021 OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços da área de saúde sendo consultas médicas ambulatoriais em geriatria, infectologia, neurologia pediátrica, neurologia, psiquiatria e reumatologia, para atender a demanda do Município de Brasileia. Data da Abertura: 02 de junho de 2021, às 14h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 21 de maio ao dia 1 de junho de 2021, de segunda a sexta feira na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 20 de maio de 2021. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 174/2019 - Jane Cláudia Severino Bandeira | Brasiléia

    Portaria N° 174/2019 - Jane Cláudia Severino Bandeira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 174/2019 - Jane Cláudia Severino Bandeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12670 23 1 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 174/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Nomear a Senhora Jane Cláudia Severino Bandeira, para assumir o Cargo de Coordenadora Agroindustrial, Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 11 de setembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1.180/2024 - LOA 2025 | Brasiléia

    Lei N° 1.180/2024 - LOA 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1.180/2024 - LOA 2025 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 228 28 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.180 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre, para o exercício de 2025 e dá outras providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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