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- Portaria N° 159/2024 - Conceder 15 Diárias Francisco Dácio Paulo | Brasiléia
Portaria N° 159/2024 - Conceder 15 Diárias Francisco Dácio Paulo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 159/2024 - Conceder 15 Diárias Francisco Dácio Paulo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13814 75 10 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 159/2024 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na modalidade acampamento; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Francisco Dácio Paulo, 15 (quinze) diárias de campo no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta reais), totalizando o valor de R$ 900,00 (Novecentos reais). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 21 de maio de 2023. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 098/2019 (Edivânia da Silva Braga) | Brasiléia
Portaria N° 098/2019 (Edivânia da Silva Braga) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 098/2019 (Edivânia da Silva Braga) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 55 6 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 098/2019 A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, a Senhora Edivânia da Silva Braga, do Cargo de Gerente de CPL, Unidade da Secretaria Municipal de Finanças, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2013 - 1º quadrimestre | Brasiléia
RGF de 2013 - 1º quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2013 - 1º quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2013 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V - Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa e dos Restos aa Pagar Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N° 019 DE 05 DE MAIO DE 2017. | Brasiléia
DECRETO N° 019 DE 05 DE MAIO DE 2017. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 019 DE 05 DE MAIO DE 2017. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°339/2025 - Conceder 1.5 meia diária Katia da Silva Siqueira | Brasiléia
Portaria N°339/2025 - Conceder 1.5 meia diária Katia da Silva Siqueira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°339/2025 - Conceder 1.5 meia diária Katia da Silva Siqueira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 7 de outubro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 339/2025 Art.1o – Atribuir na forma do Decreto Municipal No 035/2021, a servidora Katia da Silva Siqueira, 1/5 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO Nº 001/2019 (VII CONFERÊNCIA REGIONAL - CMDCA ) | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 (VII CONFERÊNCIA REGIONAL - CMDCA ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 001/2019 (VII CONFERÊNCIA REGIONAL - CMDCA ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12534 95 17 de abril de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 16 DE ABRIL 2019 CONVOCA A VII CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia, no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal nº 00965 de 03 de agosto de 2015; Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia, adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril do corrente. RESOLVE: Artigo 1º - Fica convocada a VII Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 16 de abril de 2019, Centro Cultural Sebastião Dantas localizado no endereço, rua vitória Salvatierra, nº 1090, bairro Ferreira Silva. A Conferência iniciará as 07:00h e terá enceramento as 17:00h. Artigo 2º - Essa Conferências convocada terá como tema: Proteção Integral: Diversidade e Enfrentamento às Diversidades Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferências incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes conselheiros: Antônio Rosa Carneiro Ferreira – Núcleo de Educação Estadual Olinda Moraes da Silva – Secretaria Municipal de Saúde Maria Lupicina Vaz Santos – Secretaria municipal de Saúde Dhiones Gonçalves de Lima - Secretaria municipal de Saúde Veronica de Freitas Chaves – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Emerson Antunes da Silva – Secretaria Municipal de Administração Rogéria Gondim da Silva- Secretaria Municipal da Assistência Social Rosimeire Ferreira Nunes Carvalho- Secretaria Municipal da Assistência Social Artigo 4º - Convocar a VII Conferência Regional dos Direitos da Criança e Adolescente Objetivo Geral mobilizar os integrantes do Sistema de mGarantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade. Artigo 5º- O município durante a sua Conferência Regional elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Artigo 6º- Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual. Artigo 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasileia-Ac, 16 de abril de 2019 Rosimeire Ferreira Nunes Carvalho Presidente do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento | Brasiléia
RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13424 461 6 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO Nº 16 LEIA-SE: RESOLUÇÃO Nº 17 RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 205/2023 - Atribuir 1 meia diária a Eucilene da Costa Lima | Brasiléia
Portaria N° 205/2023 - Atribuir 1 meia diária a Eucilene da Costa Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 205/2023 - Atribuir 1 meia diária a Eucilene da Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13675 40 18 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 205/2023 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de DIA “D” de vacinação, realizado dia 03 de junho de 2023 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Eucilene da Costa Lima, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2023. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 062/2020 - ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO | Brasiléia
Portaria N° 062/2020 - ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 062/2020 - ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12793 25 7 de maio de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 062/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1 º Conceder ao servidor, ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, contratado desta prefeitura, na função de ZELADOR, a 226 (duzentos e vinte e seis) dias de licença-prêmio, sendo 46 dias referente ao quinquênio de 04/04/1993 a 03/04/1998; 90 (noventa) dias referente ao quinquênio de 04/04/1998 a 03/04/2003; e 90 (noventa) dias referente ao quinquênio de 04/04/2003 a 03/04/2008; a contar de 19/03/2020 a 30/10/2020, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Brasiléia-Acre, 04 de maio de 2020. Francélio Carneiro Barbosa Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade N°003/2025 Locação do Imóvel - Sec. de Meio Ambiente | Brasiléia
Inexigibilidade N°003/2025 Locação do Imóvel - Sec. de Meio Ambiente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°003/2025 Locação do Imóvel - Sec. de Meio Ambiente Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14033 214 30 de maio de 2025 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONTRATO Nº127/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº127/2025 PROCESSO ADM. Nº033/2025 CONTRATADO : IVONE DE SOUZA REIS CP F nº ***.133.482- VALOR R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº033/2025 INEXIGIBILIDADE Nº003/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIA, o Sr. CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 75 da lei n° 14.133/2021 e considerando o que consta do presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 003/2025, RATIFICA a declaração de Inexigibilidade de Licitação para Contratação do imóvel de propriedade da Sra. IVONE DE SOUZA REIS, inscrita no CPF nº 010.133.482-65, para a Locação de imóvel urbano devidamente localizado e com estrutura adequada para atender às necessidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Brasiléia, visando a instalação e funcionamento de suas atividades institucionais, pelo valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mi reais) pelo período de 12 (doze) meses. Brasiléia-Acre, 11 de abril de 2025 Carlos Armando de Souza Alves Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Medida Provisória 001/2019 ( Suspensão Parcial da Lei nº 0647/2002 ) | Brasiléia
Medida Provisória 001/2019 ( Suspensão Parcial da Lei nº 0647/2002 ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Medida Provisória 001/2019 ( Suspensão Parcial da Lei nº 0647/2002 ) Legislação Medida Provisória Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12548 75 10 de maio de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA MEDIDA PROVSÓRIA Nº 001, DE 08 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre a suspensão parcial dos dispositivos e respectivos efeitos financeiros produzidos pela Lei nº 0647 de 23 de maio de 2002”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA, no uso da atribuição que lhes são conferidas por lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º - Fica suspensa, pelo período de até cento e oitenta dias, sem efeitos retroativos, a aplicação dos seguintes dispositivos da Lei nº 0647, de 23 de maio de 2002: I- A promoção e seus efeitos financeiros na carreira do titular do cargo de magistério a que se refere o art. 5º; II- A progressão por qualificação e seus efeitos financeiros a que se refere o art. 23, Incisos I, II e III; III- E, a aplicação dos coeficientes estabelecidos no § 2º do art. 31. Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia – Acre, 30 de abril de 2019. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA PROVISÓRIA O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Educação do município de Brasileia foi instituído pela Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002, e encontra-se defasado, necessitando de atualização e reformulação, de modo que atenda tanto a categoria quanto a atual situação financeira e orçamentária do município. Após o exposto, em 2008 o Governo Federal instituiu o Piso Salarial do Magistério, com aplicação obrigatória e imediata. Tais eventos causaram uma impossibilidade de aplicação das legislações em concomitância, que vem motivando sua inaplicabilidade há anos, sob pena de ocasionar um verdadeiro colapso na administração municipal, que vai desde a real indisponibilidade financeira ao aumento abrupto do índice de despesa pessoal instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E em razão do pleito sindical em favor da categoria, teve início uma primeira negociação que resultou no fornecimento de ticket alimentação temporário à categoria e neste segundo momento, uma readequação do atual plano que possibilite sua aplicação. E em concomitância com a negociação coletiva em andamento com o sindicato que representa a classe, houveram o ingresso de inúmeras ações judiciais individuais perante a Justiça Especializada pleiteando a imediata aplicação das Lei Federal e Municipal. As decisões oriundas das ações judiciais ocasionarão o mencionado colapso na administração, tendo em vista que as determinações visam incluir na folha de pagamento reajustes salariais aos professores, superando os valores recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e aumentando o mencionado Índice de Despesa com Pessoal instituído pela LRF. Considerando a indisponibilidade orçamentária de complementar verba do FUNDEB com recurso próprio pra adimplir a folha de pagamento da educação, somada as sansões causadas pelo índice de folha de pagamento elevado, entre eles a proibição de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, essa municipalidade se encontra na iminência de uma situação de calamidade. Dessa forma, a adoção da presente Medida Provisória é a única medida encontrada que possibilite o atendimento dos pleitos da categoria de readequação do plano municipal com a aplicação do piso salarial, dentro das possibilidades da municipalidade em manter o funcionamento da administração, com, inclusive, o regular pagamento de salários a todos os servidores. A administração municipal deve ser equilibrada em todas suas necessidades, visando a possibilidade no atendimento de todos os serviços ofertados ao povo, que vão desde educação básica à manutenção e cuidados com a saúde pública. E frente a uma patente crise orçamentária e financeira que assola nosso país, é patente que o administrador público deve, na medida do possível, adequar seus atos de forma a possibilitar um atendimento igualitário a todas as necessidades básicas e indispensáveis à população, no âmbito da responsabilidade municipal. Nessa linha de pensamento é que se faz necessária a adoção de medidas emergenciais e relevantes, que dentro da legalidade, trarão ao município condições tranquilas para um estudo viável e adequado para a categoria e para o município, evitando-se uma crise municipal irreparável. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 183/2023 - Atribuir 01 diária a Fernanda de Souza Hassem Milani | Brasiléia
Portaria N° 183/2023 - Atribuir 01 diária a Fernanda de Souza Hassem Milani Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 183/2023 - Atribuir 01 diária a Fernanda de Souza Hassem Milani Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13670 43 11 de novembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 183/2023 A Secretária de Gabinete no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 06 de julho de 2023, para participar da Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Acre, para discutir as Diretrizes Orçamentárias do Estado do Acre. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2023. Simone Amaral de Souza Secretária de Gabinete Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 069/2019 | Brasiléia
PORTARIA Nº 069/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 069/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12512 94 19 de março de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 069 /2019 “Dispõe sobre desligamento de Servidor.” A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR , no uso de suas atribuições legais e, Considerando termos do documento Concessão de Aposentadoria, oriunda do INSS, sob o benefício de número 190.479.833-8. RESOLVE: Art.1º - Proceder o desligamento a pedido, por motivo de aposentadoria do Servidor do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, Sr. Alberto Rodrigues Vieira, brasileiro , Portador do RG nº 052755 SSP/AC e CPF nº 051.382.132-53, conforme carta de concessão de benefício, sob o nº 190.479.833-8 de 08 de março de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2019. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PROJETO DE LEI N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. | Brasiléia
PROJETO DE LEI N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PROJETO DE LEI N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12453 385 2018-18-53T00:00:00-05:00 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon PROJETO DE LEI N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 4.459.844,85 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.02 – DEPTO DE ENSINO BÁSICO 12.361.0015.2300- CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SOCORRO FROTA 3.3.90.93.00.00.0114 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.0117 – Obras e Instalações R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.0114 – Obras e Instalações R$ 4.457.844,85 Total R$ 4.459.844,85 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado com o Ministério da Educação e Recurso Próprio. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018- 2021 e LDO 2018, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia *** Republicado por incorreção Publicado originalmente no Diário Oficial do Estado do Acre, Caderno de Nº 12.453, página 385. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 4.459.844,85 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.02 – DEPTO DE ENSINO BÁSICO 12.361.0015.2300- CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SOCORRO FROTA 3.3.90.93.00.00.0114 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.0117 – Obras e Instalações R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.0114 – Obras e Instalações R$ 4.457.844,85 Total R$ 4.459.844,85 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convêniofirmado com o Ministério da Educação e Recurso Próprio. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2018, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018. Fernanda HassemPrefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 034/2020 - Locação de aparelhagem de som de pequeno porte | Brasiléia
PP SRP 034/2020 - Locação de aparelhagem de som de pequeno porte Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 034/2020 - Locação de aparelhagem de som de pequeno porte Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12956 8 de janeiro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°005/2021 PROCESSO N°044/2020 Fonte de Recurso: 001/0117/0116/0007/0125 CONTRATADO: ARINALDO DA SILVA MAIA - MEI CNPJ N°: 19.910.984/0001-76 VALOR: R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES CONTRATO Nº 007/2022 ATA N°005/2020 PROCESSO N°044/2020 Fonte de Recurso: 001/0117/0116/0007/0125 CONTRATADO: RAIMUNDO FERREIRA DE MELO - MEI CNPJ N°: 27.790.926/0001- 84 VALOR: R$ 90.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES CONTRATO Nº 006/2022 ATA N°005/2020 PROCESSO N°044/2020 Fonte de Recurso: 001/0117/0116/0007/0125 CONTRATADO: JURACY MARGARETH TUMA DE ARAUJO CNPJ N°: 21.922.966/0001- 61 VALOR: R$ 418.350,00 VIGÊNCIA: 12 MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 034/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2020 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de divulgação de carro de som (volante) de spots e comunicados da Prefeitura de Brasileia; Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de locação de aparelhagem de som de pequeno porte para atender a todos os eventos realizados pela Prefeitura de Brasileia e Contratação de empresa especializada com sítio (jornal) online com no mínimo 15.000 visitas diárias e de referência no município de Brasileia e região, para prestação de serviços de veiculação de banners online, folheto online, boletins informativos, divulgação de campanhas institucionais, divulgação de eventos e atos oficiais de interesse da Prefeitura Municipal de Brasileia. Data da Abertura: 26 de janeiro de 2021, às 09h30min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 08 a 25 de janeiro de 2021, de segunda a sexta feira na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia.ac.gov.br ou no endereço http://app.tce.ac.gov . br/portaldaslicitacoes/. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Brasileia/AC, 07 de janeiro de 2021. Eva de Souza Vieira Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1116/2021 - Abertura de Crédito | Brasiléia
Lei N° 1116/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1116/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13117 80 30 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.116 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Brasiléia-Acre em Exercício, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 13.914.837,52 (Treze milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e sete mil e cinquenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 02- PREFEITA 02.01 – GABINETE DA PREFEITA 04.122.0006.2.071 – Manutenção da Associação do Munic. do Acre - AMAC 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 82.000000 Total R$ 82.000,00 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.02- DEPTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0006.2.008 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 111.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 0001 – Obrigações Patronais R$ 274.000,00 Total R$ 385.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.02- DEPTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 28.843.0006.2.075 – Parcelamento do INSS/FGTS 4.6.90.71.00.00.00.00 0001 – Principal da Dívida Cont. Resgatado R$ 127.000,00 Total R$ 127.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10- FUNDEB 12.361.0015.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental – 60% 3.1.90.04.00.00.00.00 0103 – Contratação por Tempo Determinado R$ 180.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00 0103 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.728.000,00 Total R$ 1.908.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10- FUNDEB 12.365.0015.2.015 – Manutenção do Ensino Pré- Escolas – 60% 3.1.90.11.00.00.00.00 0103 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 511.000,00 Total R$ 511.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10- FUNDEB 12.365.0015.2.016 – Manutenção de Creche – 60% 3.1.90.11.00.00.00.00 0103 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 123.000,00 Total R$ 123.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10- FUNDEB 12.361.0015.3.040 – Complementação VAAT- ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00.00.00 0108 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 100.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 0108 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0108 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 270.329,38 4.4.90.51.00.00.00.00 0108- Obras e Instalações R$ 42.329,38 4.4.90.52.00.00.00.00 0108- Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 Total R$ 782.568,76 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10- FUNDEB 12.365.0015.3.041 – Complementação VAAT- ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00.00.00.00 0108 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 100.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 0108 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0108 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 270.329,38 4.4.90.51.00.00.00.00 0108- Obras e Instalações R$ 42.329,38 4.4.90.52.00.00.00.00 0108- Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 Total R$ 782.568,76 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA 15.451.0022.1.026 – Construção e Manutenção de Calçadas e Drenagem 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo R$ 225.000,00 Total R$ 225.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA 15.452.0024.1.030 – Locação e Manutenção de Máquinas e Veículos 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo R$ 784.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terc. P. Física R$ 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terc. P. Jurídica R$ 596.000,00 Total R$ 1.460.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA 04.122.0006.2.019 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 868.700,00 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo R$ 1.779.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terc. P. Física R$ 885.000,00 Total R$ 3.532.700,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA 15.452.0036.2.020 – Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo R$ 837.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terc. P. Física R$ 378.000,00 Total R$ 1.215.000,00 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0013.3.028 – Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (COVID-19) 3.1.90.11.00.00.00.00 0109 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 500.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 0109 – Obrigações Patronais R$ 105.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 0109 – Material de Consumo R$ 1.000.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 0109 – Material bem ou Serv. para distribuição R$ 300.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0109 – Outros Serviços de Terc. P. Física R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0109 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 0109- Equipamentos e Material Permanente R$ 540.000,00 Total R$ 2.645.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 10.02 – DEPTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.121.0006.2.037 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 78.000,00 Total R$ 78.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 13.02 – DEPTO DE CULTURA E TURISMO 13.813.0020.2.017 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 58.000,00 Total R$ 58.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão dos Convênios firmados com o Governo Federal. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º - Havendo a necessidade de devolução dos recursos será adicionado nos respectivos projetos atividades o elemento de despesas: 33.90.93 – Indenizações e Restituições, no ano corrente referente aos valores das devoluções. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1066/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Brasiléia
Lei N° 1066/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1066/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12704 34 18 de dezembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.066 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por Excesso de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2019, com a seguinte classificação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01- CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA 01.031.0001.2001-Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00 3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais R$40.000,00 Total R$ 100.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do excesso de arrecadação dos recursos próprios. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 12 de dezembro de 2019. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1019/2018 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Brasiléia
Lei N° 1019/2018 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1019/2018 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12315 78 1 de junho de 2018 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.019 DE 29 DE MAIO DE 2018. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2018, com a seguinte classificação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0015.3005- AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 300,00 4.4.90.51.00.00.0120 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 Total R$ 250.300,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado com o Ministério da Defesa. Art. 3º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei nº 1.011/2017 Plano Plurianual- PPA, Lei nº 0996/2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias ,exercício de 2018 e Lei nº 1.012/2017 que Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Brasileia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2018. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 072/2020 - Amanda Christina de Araújo Lima | Brasiléia
Portaria N° 072/2020 - Amanda Christina de Araújo Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 072/2020 - Amanda Christina de Araújo Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 46 2 de abril de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 072/2020 “A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, a Srª. Amanda Christina de Araújo Lima, do Cargo de Secretária Municipal de Gabinete, Unidade da Secretaria Municipal de Gabinete, Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°268/2022 - Concessão de diária(s) - Luzia Muniz da Silva | Brasiléia
Portaria N°268/2022 - Concessão de diária(s) - Luzia Muniz da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°268/2022 - Concessão de diária(s) - Luzia Muniz da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 28 de novembro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 268/2022 A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde no Seringal Paquára – Km 59 + 55 km de Ramal, realizado dia 13 de agosto de 2022 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Luzia Muniz da Silva, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





