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  • 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2024 | Brasiléia

    2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2024 Prorrogação do prazo de vigência do Contrato no. 149/2024 para Prestação de Serviços Técnicos de Manutenção e Revisão na frota de veículos. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 140 16 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA, CNPJ Nº 04.508.933/0001-45. CONTRATADA: R LIMA DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 35.267.408/0001-09. DO OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato no. 149/2024, que trata da Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas, ônibus, carros leves e Motocicletas, conforme previsto no Edital do referido processo e nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. DAS ALTERAÇÕES: Fica alterada a cláusula décima primeira do referido contrato, prorrogando o prazo da vigência por mais 12 (doze) meses, de modo que seu encerramento fica adiado para o dia 28 de fevereiro de 2027. Brasiléia – AC, 25 de fevereiro de 2026. ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, e Josué de Oliveira Elias – Secretário Municipal de Obras (pela contratante) Antônio Carlos Araújo da Silva (pela contratada) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1094/2020 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS | Brasiléia

    Lei N° 1094/2020 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1094/2020 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12906 62 22 de outubro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.094 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES PARA GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 129/2020 - Exonerar a pedido, o Sr. Jacinto Dias do Nascimento | Brasiléia

    Portaria N° 129/2020 - Exonerar a pedido, o Sr. Jacinto Dias do Nascimento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 129/2020 - Exonerar a pedido, o Sr. Jacinto Dias do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12928 42 25 de novembro de 2020 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 129/2020 “A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais e”, Considerando o afastamento do Servidor Jacinto Dias do Nascimento, a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereador, no pleito 2020, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a pedido, o Sr. Jacinto Dias do Nascimento, do Cargo de Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Socorro de Souza Frota, do município de Brasileia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 14 de agosto de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°263/2021 - Atribuir a Senhora Gleiciane Rocha Duarte | Brasiléia

    Portaria N°263/2021 - Atribuir a Senhora Gleiciane Rocha Duarte Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°263/2021 - Atribuir a Senhora Gleiciane Rocha Duarte Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13176 54 2 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 263/2021 O Prefeito de Brasileia em Exercício no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Gleiciane Rocha Duarte, Conselheira Tutelar, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, para participação da 7ª Assembleia Geral Ordinária da ASCONTAC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2021. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°709/2025 - Conceder 01 diária Jesiel Neto Moura | Brasiléia

    Portaria N°709/2025 - Conceder 01 diária Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°709/2025 - Conceder 01 diária Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 709/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata N°043/2026 - PE N°025/2025 | Brasiléia

    Extrato da Ata N°043/2026 - PE N°025/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°043/2026 - PE N°025/2025 Registro de preços para fornecimento de material médico hospitalar (balança eletrônica), com a empresa Verluma Comercio Ltda, valor total R$ 21.000,00. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 103 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2025 - Processo SEI 03.110000991.00006/2026-03 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, CNPJ Nº 04.508.933/0001 – 45. DENTENDORA DA ATA: VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 63.679.550/0001-07 OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar. VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 63.679.550/0001-07. Rua Carlos Gomes, nº 239, Sala 406, Edifício Araçatuba Office, Centro - Araçatuba/SP - CEP 16.010-310 Email: verlumacomercio@gmail.com / Telefone: (18) 9.9776-1994 Representante Legal: Nilson Menezes da Conceição, CPF 899.845.958-20 Item Especificação Marca / Anvisa Unidade Quant. Valor Unitário Valor total 30 Balança Eletrônica de Plataforma com Antropômetro (Balança Antropométrica) Descrição Detalhada: Balança eletrônica digital de plataforma, tipo adulto, com coluna e antropômetro acoplado, para verificação de peso e altura de pacientes em ambientes hospitalares e clínicos. A estrutura (plataforma e coluna) deve ser fabricada em material de alta resistência, como aço carbono com pintura eletrostática, garantindo durabilidade e fácil higienização. A plataforma de pesagem deve ser coberta com material antiderrapante. A base deve possuir pés ajustáveis para nivelamento. O visor de leitura deve ser digital (LED ou LCD), de fácil visualização, e o teclado de comandos deve ser resistente e de fácil limpeza. Especificações Técnicas Mínimas: Aplicação: Verificação de peso e altura. Capacidade Máxima: Mínima de 200 kg. Divisão (Graduação): Máxima de 50 g. Carga Mínima: Máxima de 2 kg. Funções do Software: Tara (desconto de peso). Antropômetro (Estadiômetro): Acoplado à coluna da balança. Escala de medição: Mínima de 1,00 m a 2,00 m. Resolução da escala: Máxima de 0,5 cm. Plataforma de Pesagem: Dimensões aproximadas: 35 x 40 cm. Superfície: Antiderrapante. Alimentação: Bivolt automático (110/220V), com possibilidade de uso com bateria interna recarregável ou externa. Regulamentação: Produto deve ser de classe de exatidão III. Deve possuir Certificado de Aprovação de Modelo (Portaria de Aprovação) do INMETRO. Deve ser fornecida com o selo de verificação inicial do IPEM/INMETRO. Garantia Mínima: 12 meses contra defeitos de fabricação. LIDER BALANÇAS P200C Unidade 20 1.050,00 21.000,00 VALOR TOTAL R$ 21.000,00 Brasiléia-Acre, 05 de maio de 2026. ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, Nilson Menezes da Conceição – Representante Legal da empresa VERLUMA COMERCIO LTDA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO/CMAS Nº 014/2023 - Fortalecimento da Proteção Social Especia | Brasiléia

    RESOLUÇÃO/CMAS Nº 014/2023 - Fortalecimento da Proteção Social Especia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO/CMAS Nº 014/2023 - Fortalecimento da Proteção Social Especia Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 56 17 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO 2023. Dispõe sobre a reprogramação de saldo do Cofinanciamento Estadual para o Fortalecimento da Proteção Social Especial. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a reprogramação de saldo do Cofinanciamento Estadual para o Fortalecimento da Proteção Social Especial, no valor de R$ 16.774,56 (Dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), constante no saldo do dia 11 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 02 de fevereiro de 2023. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°819/2025 - Conceder 02 diárias Edliane Oliveira | Brasiléia

    Portaria N°819/2025 - Conceder 02 diárias Edliane Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°819/2025 - Conceder 02 diárias Edliane Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 819/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 202/2019 Maria Celivânia Gomes da Silva | Brasiléia

    Portaria N° 202/2019 Maria Celivânia Gomes da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 202/2019 Maria Celivânia Gomes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12688 27 de novembro de 2019 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 202/2019 O Prefeito em Exercício de Brasileia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir a Senhora Maria Celivânia Gomes da Silva, Coordenadora Pedagógica, 02 (duas) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 28 e 29 de outubro de 2019, para participar do Seminário Formativo Estadual de Educação Infantil, com o tema: “ Brincar e brincadeiras em foco”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em Exercício, 25 de outubro de 2019. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito Em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 001/2019 Consultoria e Assessoria técnica em gestão de saúde pública | Brasiléia

    CC N° 001/2019 Consultoria e Assessoria técnica em gestão de saúde pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2019 Consultoria e Assessoria técnica em gestão de saúde pública Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12608 41 7 de agosto de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA CONTRATO N° 025/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019 CONTRATADO: A J LOPES CEZAR CNPJ: 33.221.701/0001-00 VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2019 EDITAL DE ANESXOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI, DO ART. 43, DA LEI 8.666/93. ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE Nº 001/2019, pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com o valor global equivalente a R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), à empresa A J LOPES CEZAR, inscrita no CNPJ: 33.221.701/0001-00, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão de saúde pública para atender ao município de Brasiléia, pelo período de 12 (doze) meses, observados os quantitativos e especificações constantes, contidas no Termo de Referência, conforme consta no processo administrativo 023/2019. Publique-se Brasiléia – AC, 20 de junho de 2019 Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 015/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação | Brasiléia

    RESOLUÇÃO Nº 015/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 015/2021-APROVAR o Planejamento da reprogramação Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 57 10 de março de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15, DE 03 DE MARÇO 2021. Dispõe sobre o Planejamento da reprogramação de saldo da Transferência de Recurso Lei 173, Aporte Financeiro Estadual. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de março de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo da Transferência de Recurso da Lei 173 Aporte Financeiro Estadual, no valor de R$ 97.602,28 (noventa e sete mil, seiscentos e dois reais e vinte e oito centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 03 de março de 2021. Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°507/2024 -Conceder 10 diárias Francimar Rodrigues dos Santos | Brasiléia

    Portaria N°507/2024 -Conceder 10 diárias Francimar Rodrigues dos Santos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°507/2024 -Conceder 10 diárias Francimar Rodrigues dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 142 10 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 507/2024 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na zona rural do município, na moda lidade acampamento; RESOLVE: Art1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035 /2021, ao servidor Francimar Rodrigues dos Santos, 10 (dez) diárias. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE N°004/2026 - DOEAC N°14260 | Brasiléia

    Aviso de Licitação - PE N°004/2026 - DOEAC N°14260 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°004/2026 - DOEAC N°14260 Aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C) com tecnologia biométrica, instalação e insumos para as unidades de saúde. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 95 6 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 04/2026 – COMPRAS.GOV 90004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2026 SEI 03.110001134.00009/2026-19 A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 06/05/2026, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para o Pregão Eletrônico nº 90004/2026 (UASG 980105), para Aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C) com tecnologia de identificação biométrica, incluindo os serviços de instalação, configuração e o fornecimento de insumos (bobinas térmicas), destinados a todas as unidades de saúde do Município de Brasiléia/AC, conforme Termo de Referência. A sessão de abertura ocorrerá em 18/05/2026, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasiléia/AC, 05 de maio de 2026. Thaísa Batista Monteiro Pontes Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°281/2021 - Atribuir a servidora Joyce Lima Amorim | Brasiléia

    Portaria N°281/2021 - Atribuir a servidora Joyce Lima Amorim Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°281/2021 - Atribuir a servidora Joyce Lima Amorim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 55 8 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 281/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde na zona rural do município, Comunidade Tabatinga- KM 59, no dia 31 de julho de 2021 (sábado); RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Joyce Lima Amorim, meia diária no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios | Brasiléia

    CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 111 28 de fevereiro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº090/2025 Portaria N°173/2025 Fiscal do Contrato 90/2025 PROCESSO ADM. N°002/2025 CONTRATADO: COOPERATIVA DEPRODUTORES AGROFLORESTAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE BRASILÉIA –COOPEGRÃOS CNPJ 09.197.432/0001-09 VALOR R$ 792.266,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 15/04/2025 ********************************************************************** AVISO DE ADIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO - PDF *********************************************************************** ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) CHAMADA PÚBLICA N°001/2025 OBJETO: Chamamento Público para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período compreendido no exercício de 2025. Data da Abertura : 01 de abril de 2025, às 09h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, no período de 28 de fevereiro de 2025 ao dia 31 de março de 2025, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia, sito a Av. Rolando Moreira n. º 198 - Centro, em Brasiléia/AC, telefone (68) 35464402, ou através do e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br e endereço eletrônico http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. Brasileia/AC, 27 de fevereiro de 2025. Thaísa Batista Monteiro Pontes Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°256/2021 - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima | Brasiléia

    Portaria N°256/2021 - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°256/2021 - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13173 29 de novembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 256/2021 O Prefeito de Brasileia em exercício no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Atribuir ao Senhor Francisco Andrade Lima, Secretário Municipal de Obras, 01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco - Acre, no dia 23 de agosto de 2021, para participar da reunião com a equipe do DEPASA, para tratar de assuntos referentes ao abastecimento e instalação de água em bairros do município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2021. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | Brasiléia

    Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONSELHO ESCOLA VALDOMIRO FERREIRA BARROSO | Brasiléia

    CONSELHO ESCOLA VALDOMIRO FERREIRA BARROSO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONSELHO ESCOLA VALDOMIRO FERREIRA BARROSO Licitações Conselho escolar Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12505 27 6 de março de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA CONSELHO ESCOLA VALDOMIRO FERREIRA BARROSO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Presidente Escolar Maria Aparecida Ferreira da Silva do CONSELHO ESCOLAR ENSINAR PARA EDUCAR DA E.M. R.E.F. Valdomiro Ferreira Barroso da Unidade Escolar E.MR..E.F. Valdomiro Ferreira Barroso no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Edital de Licitação 01/2019/12016993 e inciso VI do artigo 43 da Lei Federal n.8.666/93, e alterações posteriores, Lei Federal nº 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº 38/09 e Lei Federal 11.326/06 e alterações. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a licitação relativa à Contratação de empresa para fornecer Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, a vista dos trabalhos realizados pela Comissão de Licitação nomeada pela Portaria 01/2019 de 25/02/2019 e considerar o respectivo processo licitatório concluído e REGULAR. II - ACATAR a sugestão da dita Comissão e ADJUDICAR o objeto da citada licitação, à empresa vencedora do certame MERCANTIL SÃO SEBASTIÃO LTDA. CNPJ 434.707.687/0001-11 pelo valor da Segunda proposta vencedora, ou seja, a primeira proposta com o menor preço global não estava habilitada com a documentação exigida no edital R$ 40.000,00(quarenta mil reais) podendo ser firmado o respectivo contrato, ou iniciados os serviços tão logo decorridos os prazos recursais. Afixe-se cópia deste termo no quadro de avisos da Unidade Escolar para que surtam os efeitos legais de publicidade pertinentes aos atos licitatórios. Conselho Escolar ENSINAR PARA EDUCAR DA E.M.R.E.F. Valdomiro Ferreira Barroso, em Brasiléia/AC, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019. MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Presidenta do Conselho escolar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1115/2021 - Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia | Brasiléia

    Lei N° 1115/2021 - Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1115/2021 - Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13117 79 30 de agosto de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESATDO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.115 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 “Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia - Acre.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Brasileia - Acre, a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na(s) última(s) semana mês de setembro de cada ano; Art. 2º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais; Art. 3º - A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do município de Brasileia – Acre, podendo ter colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo; Parágrafo Único – Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I- Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; II- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III- Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros da igreja com a comunidade; IV- Feira do livro evangélico; V- Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos. Art. 4º - Cabe às Igrejas a promoção e a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais; Art. 5º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Brasileia – Acre; Art. 6º - O evento poderá conter a participação de todas as instituições evangélicas situadas no município de Brasileia – Acre; Art. 7º - Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no município e, a esta Comissão caberá a elaboração da programação para a semana; Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das Igrejas Evangélicas existentes no município, podendo ter patrocínio do Poder Público de todas as esferas; Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Brasileia - Acre, 27 de agosto de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 095/2020 Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais | Brasiléia

    Portaria N° 095/2020 Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 095/2020 Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12847 30 27 de julho de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 095/2020 “A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato n° 006/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Delta Importação e Exportação EIRELI- ME, com vigência de 30 (trinta) dias, a contar do dia 17/07/2020, que tem por objeto a aquisição de Testes Rápidos para COVID-19 (IgM/IgG) de conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo nº. 004/2020/SEMSA- Dispensa nº 004/2020/SEMSA , afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Gestor Titular: Isolda Araújo Cruz Gestor Substituto: Antônia Maria Amorim Dantas Fiscal Titular: Raimundo Monteiro de Melo Fiscal Substituto: Nádia Carolina de Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente; I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do LICON e Portal da Prefeitura de Brasileia; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Parágrafo Primeiro: Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares. Parágrafo Segundo: Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 22 de julho de 2020. Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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