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- LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016 | Brasiléia
LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 00989 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre, para o exercício de 2017 e dá outras providências”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2017 compreendendo: O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 2º – A Receita total é estimada em R$ - 41.008.793,90 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊ REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e a Despesa em igual valor. Art. 3º . – A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA.....................................................R$ - 1.474.790,71 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES......................................R$ - 402.300,00 RECEITA PATRIMONIAL..................................................R$ - 407.450,56 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....................................R$- 37.799.274,79 OUTRAS RECEITAS CORRENTES...................................R$ - 692.831,06 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS.........................................................R$ - 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................................R$ - 4.400.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA DEDUÇÃO DE RECEITA CORRENTE.................................R$ - 4.172.853,22 TOTAL DA RECEITA..............................................................R$ - 41.008.793,90 Art. 4º - A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada: I – NO ORÇAMENTO FISCAL................................................R$ - 31.975.921,90 II – NO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL............R$ - 9.032.872,00 Art. 5º - A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções: LEGISLATIVA..............................................................R$ - 1.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO.......................................................R$ - 9.532.239,64 ASSISTÊNCIA SOCIAL...............................................R$ - 908.752,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................R$ - 162.000,00 SAÚDE............................................................................R$ - 7.926.120,00 EDUCAÇÃO...................................................................R$ - 13.058.878,02 CULTURA.....................................................................R$ - 312.000,00 URBANISMO................................................................R$ - 3.517.000,00 HABITAÇÃO.................................................................R$ - 440.000,00 SANEAMENTO.............................................................R$ - 272.500,00 GESTÃO AMBIENTAL..................................................R$ - 130.000,00 AGRICULTURA..............................................................R$ - 1.133.610,11 ENERGIA.........................................................................R$ - 390.000,00 TRANSPORTE................................................................R$ - 1.015.606,19 DESPORTO E LAZER...................................................R$ - 100.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....................................R$ - 410.087,94 TOTAL DA DESPESA....................................................R$ - 41.008.793,90 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. (NR). Dada pela Emenda Modificativa n° 001/2016 datada de 13 de dezembro de 2016. ... Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2016. Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação Nº 01/2026 - CMAS 2026-2028 | Brasiléia
Edital de Convocação Nº 01/2026 - CMAS 2026-2028 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº 01/2026 - CMAS 2026-2028 Convocação para a Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS/Brasiléia, Gestão 2026-2028. Legislação Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 55 19 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/BRASILÉIA, GESTÃO 2026-2028. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), convoca os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores do SUAS, para a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, indicação de Pessoa Física titular e suplente, para a gestão 2026 a 2028, de acordo com as Resoluções do CNAS Nº 06 de 21 de maio de 2015 e Nº 99 de 16 de setembro de 2023. (...) Nanny Caroline Santana G. Moreira Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°030/2025 - Instituição e Regulamentação do SEI | Brasiléia
Decreto N°030/2025 - Instituição e Regulamentação do SEI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°030/2025 - Instituição e Regulamentação do SEI Legislação SEI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 147 2 de julho de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030 DE 30 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasiléia, cria o Comitê Gestor do SEI e dá outras providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1127/2022 - Contratação de prossionais na área da Educação | Brasiléia
Lei N° 1127/2022 - Contratação de prossionais na área da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1127/2022 - Contratação de prossionais na área da Educação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 134 30 de março de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.127 DE 28 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA - ACRE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1065/2019 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 0647/2002 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada, mediante a realização de Processo Seletivo, a contratação por tempo determinado de profissionais para a área de Educação do município de Brasileia – Acre, conforme Anexo I da presente lei: Parágrafo Primeiro – O Processo Seletivo autorizado no caput deste artigo, visa exclusivamente a garantia da continuidade de atendimento dasdemandas da zona urbana e rural do município de Brasileia – Acre, principalmente em relação as escolas localizadas em áreas de difícil acesso, descriminadas em edital próprio. Parágrafo Segundo – O Certame terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, realizando-se as contratações em observância a ordem classificatória e duração, no máximo, até o período letivo de 2022, conforme calendário a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Terceiro - As contratações realizar-se-ão para atendimento ao período letivo de 2022, admitindo-se uma única prorrogação, em atenção ao disposto no parágrafo anterior, mediante aditivação de contrato, garantida a convocação ulterior em caso de vacância, durante o período de vigência do certame. Art. 2º – Os Profissionais selecionados nos termos desta lei, serão regidos por Contrato Administrativo, celebrado em Regime Jurídico Administrativo Especial, aplicando-se, no que for compatível, as disposições cabíveis ao Servidor público municipal da Educação. Art. 3º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias. Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro correspondente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasileia- Acre, 28 de março de 2022. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026 | Brasiléia
DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026 Nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 106 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasiléia/AC, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 396, de 06 de agosto de 1990), Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, Considerando o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto Municipal nº 088, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Nova Lei de Licitações; Considerando a ausência de servidores efetivos do quadro com formação e capacitação apropriada para exercer a função de Agente de Contratação, e a necessidade de designar agentes públicos que preencham os requisitos de qualificação técnica e não incorram nas vedações previstas no Art. 7º da Lei nº 14.133/2021, em caráter excepcional e devidamente justificado; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Thaísa Batista Monteiro Pontes para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Brasiléia/AC, incumbida da condução das licitações e contratações públicas com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Ficam nomeados os senhores Thaísa Batista Monteiro Pontes e André Schwalbe Gadelha para exercerem a função de Pregoeiro, nos certames realizados na modalidade de pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A condução das licitações na modalidade pregão será atribuída exclusivamente ao servidor designado como Pregoeiro no respectivo processo. Art. 3º Ficam designados os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Apoio às licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021: I – Rosinete Silva de Albuquerque Gomes II – Thaísa Batista Monteiro Pontes III – André Schwalbe Gadelha Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo prestarão suporte técnico e administrativo ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro no desempenho de suas funções, devendo ser observada a segregação de funções, de modo que o servidor designado como Agente de Contratação ou Pregoeiro em um processo licitatório não poderá atuar como membro da Equipe de Apoio no mesmo processo. Art. 4º Integram as atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 088/2023, as seguintes competências: I – Tomar decisões no âmbito do processo licitatório; II – Acompanhar e impulsionar a tramitação dos procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade; III – Executar todas as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a declaração do vencedor; IV – Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar suas decisões, sempre que necessário; V – Praticar demais atos previstos na legislação vigente, que sejam inerentes à condução e conclusão das contratações públicas. § 1º O Agente de Contratação e o Pregoeiro responderão individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzidos a erro pela atuação da Equipe de Apoio, nos termos do Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do Art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente decretos e portarias anteriores que tratem da designação para as funções ora nomeadas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia/AC, 13 de março de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 | Brasiléia
PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº007-A/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO N°206/2025 Nomeia responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 206/2025 (Davila & Camargo Ltda). Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 160 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 007-A/2026 O Prefeito Carlos Armando de Souza Alves, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 63, inciso V do Decreto nº 88 de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores a seguir relacionados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 206/2025, oriundo do Inexigibilidade n° 008.2025 – Processo n° 076/2025, firmado com a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA, CNPJ nº 05.389.080/0001-32: Gestor: Helen Sabrina de Araujo Bezerra, Portaria nº 001/2025 Fiscal titular: Michael Diego Lucena de Oliveira, Matrícula n° 5623 Fiscal suplente: Francisca Alves de Souza, Matrícula n° 1707. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação do citado contrato e terá vigência até o vencimento do referido e de sua garantia quando houver. Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasiléia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 074/2021 - Membros do Comitê Municipal Intersetorial | Brasiléia
Decreto N° 074/2021 - Membros do Comitê Municipal Intersetorial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 074/2021 - Membros do Comitê Municipal Intersetorial Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 48 10 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 074 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 “Altera a composição dos membros do Comitê Municipal Intersetorial dos Programas Primeira Infância Acreana e Criança Feliz.” O Prefeito em Exercício do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais e, considerando a solicitação contida no Expediente PMB/SEMCAS/OF/Nº 265/2021; DECRETA: Art. 1º - A composição dos membros do seguimento Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Comitê Municipal Intersetorial dos Programas Primeira Infância e Infância Acreana e Criança Feliz, passará a vigorar com a seguinte composição: Representantes – Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Leão Pereira da Silva – Titular Fernando Silva de Carvalho – Suplente Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 12 de novembro de 2021. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1058/2019 - Auxílio Alimentação - Educação | Brasiléia
Lei N°1058/2019 - Auxílio Alimentação - Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1058/2019 - Auxílio Alimentação - Educação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 70 22 de outubro de 2019 Gab. Prefeito(a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 1.058 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. “Altera o § 3º do Art. 1º a Lei Municipal Nº 1.035 de 22 de março de 2019 , que: Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos professores, auxiliares de sala e pessoal de apoio do quadro efetivo da Secretaria de Educação do Município de Brasiléia por tempo determinado.” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Redija-se assim, alterando o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.035 de 22 de março de 2019, que passará a vigorar com a seguinte alteração: §3º - O auxílio alimentação a que dispõe essa Lei será pago a partir do mês de março de 2019, pelo prazo de 10 (dez) meses, aos auxiliares de sala e pessoal de apoio, e de março a agosto de 2019, aos professores. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício, 18 de outubro de 2019 Carlos Armando de Souza Alves Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°911/2025 - Conceder 1/2 diárias Elyne de Assis Nogueira | Brasiléia
Portaria N°911/2025 - Conceder 1/2 diárias Elyne de Assis Nogueira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°911/2025 - Conceder 1/2 diárias Elyne de Assis Nogueira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 911/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE N°011/2026 | Brasiléia
Aviso de Licitação - PE N°011/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°011/2026 Licitações Aviso de Licitação Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon AVISOS E PUBLICAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 15/07/2026, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para o Pregão Eletrônico no 011/2026 (UASG 980105) - Contratação 76/2026 - Id da contratação no PNCP: 04508933000145-1-000012/2026, para Aquisição de Material de Construção. A sessão de abertura ocorrerá em 27/07/2026, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site. As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br . Brasiléia/AC, 14 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°993/2025 - Conceder 1/4 diária Déborah Katyuscia Rocha de Freitas | Brasiléia
Portaria N°993/2025 - Conceder 1/4 diária Déborah Katyuscia Rocha de Freitas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°993/2025 - Conceder 1/4 diária Déborah Katyuscia Rocha de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 993/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1177/2024 - REFIS 2024 | Brasiléia
Lei N°1177/2024 - REFIS 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1177/2024 - REFIS 2024 Legislação REFIS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13825 59 24 de julho de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº1.177, DE 23 DE JULHO DE 2024 “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal dos Contribuintes do Município de Brasiléia – REFIS 2024, e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°019/2022 - Conceder a servidora, DJANIRA DE SOUZA MELO | Brasiléia
Portaria N°019/2022 - Conceder a servidora, DJANIRA DE SOUZA MELO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2022 - Conceder a servidora, DJANIRA DE SOUZA MELO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 019/2022 Brasiléia-Acre 22/02/2022 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a servidora, DJANIRA DE SOUZA MELO AMARA, (AUX. ADMINISTRATIVO), a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/02/2003 a 31/01/2008, matrícula nº 27, a contar do dia 23/02/2022 a 24/05/2022, de conformidade com a Lei n. º003/93 de 24 de fevereiro de 1993. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilma Aparecida Galli Ferreira Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°282/2024-Conceder 01 meia - diária a servidora Gabriela de Souza Lima | Brasiléia
Portaria N°282/2024-Conceder 01 meia - diária a servidora Gabriela de Souza Lima Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°282/2024-Conceder 01 meia - diária a servidora Gabriela de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13843 130 20 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 282/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado dia 25 de maio de 2024 (sábado)- Km 75- Aurora; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, a servidora Gabriela de Souza Lima, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°326/2021 - Atribuir a Gustavo Reatequim | Brasiléia
Portaria N°326/2021 - Atribuir a Gustavo Reatequim Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°326/2021 - Atribuir a Gustavo Reatequim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13186 54 16 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 326/2021 A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de realização de vacinação animal/antirrábica na zona urbana e rural, correspondente ao mês de agosto, atividades esta realizada nos dias de sábado, domingo e feriados. RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor Gustavo Reatequim, 05 (cinco) meias - diárias no valor unitário de R$ 105,00 (Cento e cinco reais), totalizando o valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 17 de setembro de 2021. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°283-A/2025 - Conceder 03 diárias Flaber Junior da Silva Coimbra | Brasiléia
Portaria N°283-A/2025 - Conceder 03 diárias Flaber Junior da Silva Coimbra Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283-A/2025 - Conceder 03 diárias Flaber Junior da Silva Coimbra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 12 de agosto de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 283-A/2025 “O Prefeito de Brasileia no uso de suas atribuições legais,” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº297/2026 - Ressarcimento de Diária - Sula Maria de Souza Reatequim | Brasiléia
Portaria nº297/2026 - Ressarcimento de Diária - Sula Maria de Souza Reatequim Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº297/2026 - Ressarcimento de Diária - Sula Maria de Souza Reatequim Atribui a título de ressarcimento 1/2 (meia) diária à servidora Sula Maria de Souza Reatequim por ação de ampliação da cobertura vacinal realizada em 28 de março de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 160 12 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 297/2026 O Prefeito de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização da ação ampliação da cobertura vacinal no município, ação de busca ativa de vacinação nos territórios de zona rural e urbana, realizado no dia 28 de março de 2026; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, a servidora Sula Maria de Souza Reatequim, a titulo de ressarcimento, 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Locação de 02 Caminhão Pipa Com motorista | Brasiléia
Cotação de Preço - Locação de 02 Caminhão Pipa Com motorista Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Locação de 02 Caminhão Pipa Com motorista Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 260 30 de setembro de 2025 Defesa Civil Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA AVISO SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (PDF ) OBJETO : Locação de 02 (dois) Caminhão Pipa Com motorista - Equipado com Tanque em aço Inoxidável, capacidade de 8 a 12 mil litros para o transporte e distribuição de água potável no período de 90 dias Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°549/2025 - Conceder 01 diária Jesiel Neto Moura | Brasiléia
Portaria N°549/2025 - Conceder 01 diária Jesiel Neto Moura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°549/2025 - Conceder 01 diária Jesiel Neto Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 21 de novembro de 2025 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 549/2025 O Prefeito do município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o – Atribuir ao Senhor Jesiel Neto Moura, Gerente de Educação em Saúde,01 (uma) diária em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio Branco – Acre,no dia 30 de setembro de 2025, ocasião em que o mesmo realizou o transportede pacientes até a FUNDHACRE, para realização de consultas pré – agendadas; Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2025. Carlos Armando de Souza Alves Prefeito de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°283/2024-Conceder 01 meia - diária Gutembergue Roque Chaves | Brasiléia
Portaria N°283/2024-Conceder 01 meia - diária Gutembergue Roque Chaves Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283/2024-Conceder 01 meia - diária Gutembergue Roque Chaves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13843 130 20 de agosto de 2024 Gab. Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Visualizar Doc Acessar Pasta no Drive Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 283/2024 A Prefeita de Brasileia- Acre no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de realização de atendimentos itinerantes de saúde e realização de Atendimento Itinerante + Saúde em Ação, realizado dia 25 de maio de 2024 (sábado)- Km 75- Aurora; RESOLVE: Art.1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal N° 035/2021, ao servidor Gutembergue Roque Chaves, 01 (uma) meia - diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 15 de julho de 2024. Fernanda Hassem Prefeita de Brasileia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


