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Notificação Extrajudicial - SEM FRONTEIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Legislação
Notificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13271

110

26 de abril de 2022

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BRASILÉIA
NOTIFICADA: SEM FRONTEIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
CNPJ Nº 11.972.556/0001-66
Representante: Carlos Henrique Matheus Rodrigues da Cruz
Endereço: Travessa Isaias, nº. 208 – Belo Jardim I, Rio Branco / AC

Objeto da Notificação: Fornecimento de Internet
Processo Licitatório: Pregão Presencial SRP n°. 023/2021, Ata de Registro de Preço nº. 051/2021 e Processo Administrativo nº. 040/2021.


O MUNICIPIO DE BRASILÉIA – ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ de nº 04.508.933/0001-45, com sede administrativa na Avenida Prefeito Rolando Moreira, nº 198, Centro, CEP: 69.932-000, representada neste ato pelo Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Djahilson Américo de Oliveira Souza, NOTIFICA Vossa Senhoria com fundamento nas disposições constantes na Seção II, Capítulo IV da Lei 8.666/93, nas obrigações citadas no Pregão Presencial SRP n° 023/2021, ARP N° 051/2021 e Processo Administrativo n°.
040/2021 e demais instrumentos do Processo Licitatório citado quanto ao não fornecimento no prazo contratual de Instalação de Internet, solicitados ao fornecedor em 30 de Março de 2022, por e-mail, através da Autorização de Fornecimento n°. 1011/2022 e Empenho n°. 1343/22 da
Secretaria Municipal de Assistência Social.


Considerando o atraso na instalação, ainda com as justificativas razoáveis dadas, o Município de Brasiléia consigna à empresa SEM FRONTEIRA  TELECOMUNICAÇÕES LTDA, o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação, para realizar a instalação, e, independente da obrigação do efetivo fornecimento, fica facultada à empresa apresentar defesa acerca do fato em referência para prosseguimento do processo de aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.


Brasiléia, Acre, 25 de Abril de 2022


Djahilson Américo de Oliveira Souza
Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social
Portaria nº. 005/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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