Lei N° 1100/2021 - Altera a Lei 1039/2021 - Procuradoria Jurídica
13021
109
13 de abril de 2021
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
Lei MUNICIPAL nº 1.100 de 08 DE ABRIL DE 2021.
“Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei Municipal Nº 1039 de 30
de abril de 2019, que: Dispõe sobre a regulamentação e organização da
Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia - Acre.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Redija-se assim, o inciso VI do Art. 8º, que passará a vigorar com
a seguinte Redação:
Art. 8º. ..........................................
..........................
VI – Comprovar no mínimo, 3 (três) anos de prática jurídica forense,
após a obtenção do grau de Bacharel em Direito;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.
FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


