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Lei N° 1100/2021 - Altera a Lei 1039/2021 - Procuradoria Jurídica

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Legislação
Regulamentação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13021

109

13 de abril de 2021

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


Lei MUNICIPAL nº 1.100 de 08 DE ABRIL DE 2021.


“Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei Municipal Nº 1039 de 30

de abril de 2019, que: Dispõe sobre a regulamentação e organização da
Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia - Acre.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Redija-se assim, o inciso VI do Art. 8º, que passará a vigorar com
a seguinte Redação:
Art. 8º. ..........................................
..........................
VI – Comprovar no mínimo, 3 (três) anos de prática jurídica forense,
após a obtenção do grau de Bacharel em Direito;


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.


FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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