Extrato de Termo Aditivo Nº071/2025 - PE N° 019/2025
Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses e renovação do quantitativo integral da Ata de Registro de Preços nº 071/2025 para fornecimento de refeições.
14344
103
2 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
EXTRATO DO TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2025
PROCESSO N° 051/2025 | SEI 03.110000972.00027/2026-30
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, CNPJ nº 04.508.933/0001 – 45
DENTENDORA DA ATA: SILVA MAIA & GOUVEIA LTDA, CNPJ nº 47.803.006/0001-60
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 071/2025, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas, devidamente acondicionadas e transportadas, bem como refeições na modalidade self-service, destinadas a atender às demandas das diversas Secretarias Municipais de Brasiléia – AC, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 071/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027.
A prorrogação ora formalizada observará as condições originalmente estabelecidas, ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.
DA RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
Em razão do presente aditivo, fica renovado o quantitativo integral originalmente registrado na citada Ata.
Os preços unitários registrados permanecerão inalterados, não havendo, por ocasião da presente prorrogação e renovação do quantitativo, reajuste, revisão ou qualquer acréscimo dos valores.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 071/2025 que não tenham sido modificadas por este Termo Aditivo.
Brasiléia - Acre, 1º de setembro de 2026
ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, e Glecineide da Silva Maia – Rep. da Silva Maia & Gouveia Ltda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


