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Edital nº002/2026/SEME - Boas Práticas na Gestão Escolar - DOEAC N°14377

Abertura do processo de inscrição, avaliação, classificação e premiação da 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar.

Concursos
Edital
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14377

73

21 de outubro de 2026

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE BRASILÉIA

EDITAL Nº 002 /2026/SEME
1ª EDIÇÃO DO PRÊMIO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO ESCOLAR
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BRASILÉIA – ACRE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASILÉIA – SEME, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal nº 1.131 de 26 de Julho de 2026, que institui o Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar, o Decreto Municipal nº 049/2026 e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura do processo de inscrição, avaliação, classificação e premiação da 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar – 2026, nos termos deste Edital.

1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta a participação na 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar, destinado a reconhecer, incentivar, valorizar e divulgar experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia.
1.2. Serão consideradas boas práticas as ações, projetos ou experiências que demonstrem contribuição efetiva para a melhoria da aprendizagem, da alfabetização, do desenvolvimento integral dos estudantes, da gestão democrática e participativa e dos indicadores educacionais.
1.3. As práticas deverão demonstrar resultados ou evidências verificáveis e poderão envolver, de forma interdisciplinar, Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente.

2. DOS OBJETIVOS
2.1. Reconhecer experiências significativas e inovadoras de gestão escolar e práticas pedagógicas exitosas.
2.2. Estimular a melhoria da aprendizagem e da alfabetização na idade adequada, em consonância com as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
2.3. Fortalecer a gestão democrática, a participação da comunidade escolar e a corresponsabilidade entre gestores, coordenadores, professores, estudantes, famílias e demais profissionais.
2.4. Valorizar as equipes escolares e promover a disseminação e a replicabilidade de práticas bem-sucedidas na Rede Municipal de Ensino.
2.5. Incentivar ações interdisciplinares e sustentáveis que contribuam para a qualidade e a equidade da educação municipal.

3. DO PÚBLICO E DAS MODALIDADES
3.1. Poderão participar unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Brasiléia.
3.2. Para fins de inscrição, avaliação e premiação, as unidades serão distribuídas nas seguintes modalidades:
I – Educação Infantil, compreendendo creche e pré-escola;
II – Ensino Fundamental – Zona Urbana;
III – Ensino Fundamental – Zona Rural.
3.3. A inscrição será realizada em nome da unidade escolar, sob responsabilidade da equipe gestora.
3.4. A equipe responsável pela inscrição será composta, preferencialmente, pelo(a) gestor(a) escolar e pelo(a) coordenador(a) pedagógico(a), sem prejuízo do reconhecimento da participação dos demais profissionais envolvidos na prática.

4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DAS PRÁTICAS
4.1. Poderão ser inscritas práticas desenvolvidas e executadas no período de 1º de maio de 2026 a 25 de outubro de 2026.
4.2. A prática deverá estar suficientemente implementada para permitir a apresentação de evidências, registros e resultados alcançados até o encerramento do período previsto neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 27 de outubro a 15 de novembro de 2026, encerrando-se às 23h59 do dia 15 de novembro de 2026, horário oficial do Acre, conforme o cronograma do Anexo I.
5.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do E-mail: premios.seme@gmail.com
5.3. A unidade escolar deverá preencher integralmente a Ficha de Inscrição e encaminhar o Relato de Boas Práticas e os documentos comprobatórios previstos neste Edital.
5.4. O envio da inscrição implica ciência e concordância com as regras deste Edital, sem prejuízo do direito de impugnação do Edital e de interposição dos recursos administrativos nos prazos estabelecidos.
5.5. Cada unidade escolar poderá inscrever 01 (uma) prática principal para fins de concorrência nesta edição.
5.6. A SEME não se responsabilizará por inscrição não recebida por problemas de conexão, falhas no envio, arquivos corrompidos ou encaminhamento a outro e-mail ou fora do prazo.
5.7. A SEME confirmará, por resposta ao e-mail utilizado pela unidade escolar para inscrição, o recebimento da documentação encaminhada. Essa confirmação constituirá protocolo eletrônico de recebimento, sem implicar habilitação automática, que dependerá da conferência prevista no item 7 deste Edital.

6. DOS DOCUMENTOS E DO RELATO DE EXPERIÊNCIA
6.1. A inscrição deverá conter, no mínimo:
I – Ficha de Inscrição, conforme Anexo IV;
II – Relato de Boas Práticas, conforme estrutura do Anexo III;
III – registros comprobatórios da prática, tais como fotografias, documentos, indicadores, produções, links de vídeos e outros meios pertinentes;
IV – declaração de autoria, veracidade das informações e responsabilidade pelo material submetido, conforme Anexo V.
6.2. O Relato de Boas Práticas deverá ter entre 8 (oito) e 12 (doze) páginas, ser elaborado em editor de texto e convertido para PDF para submissão.
6.3. O relato deverá conter: título, autoria/equipe responsável, resumo, introdução, metodologia, resultados e discussão, conclusão, referências, quando houver, e anexos/registros comprobatórios.
6.4. Informações falsas, plágio ou adulteração de documentos poderão acarretar desclassificação, assegurado o contraditório e a análise pela Comissão.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerradas as inscrições, a Coordenação do Prêmio realizará conferência documental e de atendimento aos requisitos deste Edital.
7.2. Serão inabilitadas as inscrições que: a) forem apresentadas fora do prazo; b) não pertencerem à Rede Municipal de Ensino; c) deixarem de apresentar documento essencial; d) apresentarem arquivo ilegível ou prática fora do período elegível; e) descumprirem requisito objetivo deste Edital.
7.3. A relação preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas será publicada no meio oficial indicado no cronograma, com possibilidade de recurso.

8. DA COMISSÃO AVALIADORA
8.1. A Comissão Avaliadora será instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
8.2. A Comissão será composta, preferencialmente, por 05 (cinco) integrantes, com representação de instituições públicas e educacionais, podendo incluir representantes da UNDIME, UFAC, SEE, CME e Prefeitura Municipal de Brasiléia, observada a disponibilidade e a formalização das indicações.
8.3. Fica impedido de avaliar determinada inscrição o membro que possua vínculo direto, interesse pessoal ou situação que possa comprometer sua imparcialidade em relação à unidade participante.
8.4. Os trabalhos observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo.

9. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
9.1. As práticas habilitadas serão avaliadas individualmente pelos membros da Comissão, de acordo com os critérios e a pontuação constantes do Anexo II.
9.2. A nota final da inscrição corresponderá à média aritmética das notas válidas atribuídas pelos avaliadores, em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.3. A classificação ocorrerá separadamente por modalidade.
9.4. Será vencedora, em cada modalidade, a unidade escolar que obtiver a maior nota final.
9.5. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou comprovações adicionais, sem permitir alteração substancial da prática originalmente inscrita.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério ‘6. Resultados e impacto’;
II – maior pontuação no critério ‘5. Metodologia’;
III – maior pontuação no critério ‘8. Participação da comunidade’;
IV – maior pontuação no critério ‘10. Inovação e criatividade’;
V – persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Avaliadora, registrada em ata.

11. DA PREMIAÇÃO
11.1. Serão premiadas 03 (três) unidades escolares, sendo 01 (uma) por modalidade:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Zona Urbana;
III – Ensino Fundamental – Zona Rural.
11.2. Cada unidade escolar vencedora fará jus à premiação institucional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), condicionada à existência de dotação orçamentária específica, disponibilidade financeira, observância da legislação fiscal e orçamentária aplicável e definição, pelos setores jurídico e financeiro competentes, do instrumento e do procedimento regular de execução da premiação.
11.3. Os recursos da premiação terão finalidade exclusivamente institucional e pedagógica e deverão ser aplicados no fortalecimento das ações educacionais, aquisição de materiais pedagógicos, desenvolvimento de projetos, melhoria dos ambientes de aprendizagem e apoio às práticas pedagógicas, vedada sua incorporação à remuneração de servidores, observados os procedimentos de execução e prestação de contas definidos pelos setores competentes.
11.4. As unidades participantes que concluírem regularmente o processo poderão receber certificado de participação.
11.5. As unidades vencedoras receberão, além da premiação prevista, certificado ou reconhecimento institucional como Escola Referência em Boas Práticas na Gestão Escolar – 2026.

12. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
12.1. O resultado preliminar será publicado nos meios oficiais do Município e/ou canais oficiais da SEME, nas datas previstas no Anexo I, assegurada a publicação do resultado da habilitação e do julgamento dos respectivos recursos antes da avaliação técnica definitiva.
12.2. Caberá recurso administrativo contra: a) resultado da habilitação; e b) resultado preliminar da avaliação.
12.3. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação do ato recorrido, mediante envio ao E-mail: premios.seme@gmail.com
12.4. O recurso deverá ser objetivo, fundamentado e relacionado aos critérios deste Edital, não sendo admitida a inclusão de prática nova ou documentação destinada a alterar substancialmente o conteúdo originalmente submetido.
12.5. Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final, contra o qual não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste processo seletivo.

13. DA DIVULGAÇÃO, IMAGEM, DADOS E DIREITOS AUTORAIS
13.1. As práticas premiadas e demais experiências de interesse educacional poderão ser divulgadas pela Prefeitura Municipal de Brasiléia e pela SEME para fins institucionais, pedagógicos, de transparência e disseminação de boas práticas, com indicação de autoria e da unidade escolar.
13.2. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Edital deverá observar a legislação de proteção de dados aplicável, limitando-se às finalidades necessárias à execução, publicidade institucional e prestação de contas do Prêmio.
13.3. A utilização de imagem, voz ou outros dados pessoais de estudantes, especialmente crianças e adolescentes, deverá observar as autorizações e os procedimentos adotados pela Rede Municipal de Ensino e a legislação aplicável.
13.4. A submissão do trabalho autoriza, de forma gratuita e não exclusiva, sua reprodução e divulgação para as finalidades institucionais do Prêmio, preservados os direitos morais dos autores e a indicação de autoria.
13.5. A unidade participante é responsável por possuir as autorizações necessárias relativas a imagens, vídeos, músicas, textos e demais materiais de terceiros incorporados à inscrição.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer interessado poderá apresentar pedido fundamentado de impugnação deste Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis após sua publicação, mediante envio ao e-mail oficial premios.seme@gmail.com.
14.2. A apresentação de inscrição não retira o direito de recurso nos casos expressamente previstos neste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A coordenação geral do Prêmio será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Brasiléia, com apoio técnico, jurídico, operacional e pedagógico da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
15.2. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela SEME, ouvida a Comissão Avaliadora e, quando necessário, a Procuradoria Jurídica do Município.
15.3. A SEME poderá publicar retificações, comunicados e atos complementares, que passarão a integrar este Edital.
15.4. A participação no Prêmio não gera direito automático à premiação, ficando a concessão condicionada ao cumprimento integral das regras, à classificação final e às condições orçamentárias estabelecidas na legislação instituidora.
15.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, observado o cronograma do Anexo I.

Brasiléia – Acre, 20 de outubro de 2026.

RAÍZA DIAS DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPADATA/PERÍODO
Publicação do Edital26/10/2026 (segunda-feira)
Prazo para impugnação do Edital27 a 29/10/2026 (03 dias úteis após a publicação)
Período de execução elegível das práticas01/05/2026 a 30/10/2026
Período de inscrições27/10/2026 a 15/11/2026, até as 23h59 (horário do Acre)
Conferência/habilitação das inscrições16 e 17/11/2026
Resultado preliminar da habilitação18/11/2026
Recurso da habilitação19 e 23/11/2026 (20/11: feriado nacional)
Julgamento e divulgação dos recursos da habilitação24/11/2026
Avaliação técnica pela Comissão25/11/2026 a 02/12/2026
Resultado preliminar da avaliação03/12/2026
Recursos contra o resultado preliminar04 e 07/12/2026
Julgamento dos recursos08/12/2026
Resultado final09/12/2026
Cerimônia de premiaçãoAté 15/12/2026
Divulgação das práticas vencedorasDezembro de 2026

ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIODESCRIÇÃOPONTUAÇÃO
1. Inscrição e apresentaçãoPreenchimento completo da ficha e apresentação organizada das informações e documentos obrigatórios.0–5
2. Coerência e coesãoClareza, coerência e coesão do Relato de Experiência.0–5
3. Caracterização da escolaApresentação da unidade escolar, contexto, problema/desafio e evidências que fundamentaram a prática.0–5
4. Estrutura do relatoQualidade do título, autoria, resumo e introdução.0–10
5. MetodologiaCoerência e qualidade da metodologia, justificativa, recursos, público, organização, acompanhamento e formas de mensuração.0–20
6. Resultados e impactoCoerência entre metodologia e resultados, evidências de impacto pedagógico/social e contribuição para a aprendizagem.0–15
7. Conclusão e sustentabilidadeCoerência das conclusões, aprendizados, sustentabilidade, perenidade e possibilidade de replicabilidade.0–10
8. Participação da comunidadeParticipação e envolvimento da comunidade escolar na construção e execução da prática.0–10
9. Gestão e corresponsabilidadePresença da visão e atuação articulada da gestão, equipe escolar e estudantes no relato.0–10
10. Inovação e criatividadeGrau de inovação, criatividade e pertinência da solução desenvolvida.0–5
11. Avaliação e aperfeiçoamentoExistência de avaliação, correção de percurso e coparticipação da equipe na melhoria das ações.0–5
TOTAL100 PONTOS

ANEXO III – MODELO DO RELATO DE BOAS PRÁTICAS
1. TÍTULO
Título que sintetize a prática desenvolvida.
2. AUTORES/EQUIPE RESPONSÁVEL
Nomes e funções dos integrantes diretamente responsáveis pela prática.
3. RESUMO
Até 15 linhas, contendo contexto, objetivo, metodologia, principais resultados e conclusão.
4. INTRODUÇÃO
Apresentação da escola e do problema/desafio que motivou a prática, com dados ou evidências disponíveis.
5. METODOLOGIA
Descrição do passo a passo, público envolvido, recursos utilizados, organização das atividades, formas de acompanhamento, avaliação, dificuldades e ajustes realizados.
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Descrição dos resultados alcançados, evidências, pontos positivos e limitações, participação da comunidade e mudanças observadas.
7. CONCLUSÃO
Síntese dos resultados relevantes, aprendizados, fatores de sucesso, aspectos a aperfeiçoar, sustentabilidade e possibilidade de continuidade/replicação.
8. REFERÊNCIAS
Informar bibliografia e recursos digitais utilizados, quando houver.
9. ANEXOS/COMPROVAÇÕES
Fotografias, documentos, produções, indicadores e links de vídeos que comprovem a execução da prática.
FORMATAÇÃO: 8 a 12 páginas; arquivo final em PDF; texto legível e organizado.

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO

CAMPOPREENCHIMENTO
1. Nome da unidade escolar
2. Modalidade( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental – Urbana ( ) Ensino Fundamental – Rural
3. Nome do(a) gestor(a)
4. Nome do(a) coordenador(a) pedagógico(a)
5. Título da Boa Prática
6. Período de execução
7. Público beneficiado
8. Quantidade aproximada de estudantes envolvidos
9. Profissionais envolvidos
10. Telefone institucional
11. E-mail institucional
12. Link para material complementar, se houver

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE AUTORIA, VERACIDADE E RESPONSABILIDADE
Eu, ________________________________________________, na qualidade de gestor(a)/responsável pela inscrição da unidade escolar ____________________, declaro, para os fins da 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar – 2026, que as informações e documentos apresentados são verdadeiros; que o relato submetido corresponde à experiência efetivamente desenvolvida pela unidade escolar; que foram observados os direitos autorais e obtidas, quando necessárias, as autorizações relativas a imagens, vídeos e demais materiais de terceiros; e que estou ciente das regras do Edital.
Autorizo, de forma gratuita e não exclusiva, a Prefeitura Municipal de Brasiléia e a Secretaria Municipal de Educação a reproduzir e divulgar o relato e os registros encaminhados para fins institucionais, educacionais e de disseminação de boas práticas, preservada a indicação de autoria e observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Brasiléia – AC, ____ de __________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Gestor(a)/Responsável

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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