DECRETO Nº021 DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio
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31 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasiléia/AC, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 396, de 06 de agosto de 1990), Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos,
Considerando o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto Municipal nº 088, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Nova Lei de Licitações;
Considerando a ausência de servidores efetivos do quadro com formação e capacitação apropriada para exercer a função de Agente de Contratação, e a necessidade de designar agentes públicos que preencham os requisitos de qualificação técnica e não incorram nas vedações previstas no Art. 7º da Lei nº 14.133/2021, em caráter excepcional e devidamente justificado;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Thaísa Batista Monteiro Pontes para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Brasiléia/AC, incumbida da condução das licitações e contratações públicas com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Ficam nomeados os senhores Thaísa Batista Monteiro Pontes e André Schwalbe Gadelha para exercerem a função de Pregoeiro, nos certames realizados na modalidade de pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A condução das licitações na modalidade pregão será atribuída exclusivamente ao servidor designado como Pregoeiro no respectivo processo.
Art. 3º Ficam designados os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Apoio às licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021:
I – Rosinete Silva de Albuquerque Gomes
II – Thaísa Batista Monteiro Pontes
III – André Schwalbe Gadelha
Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo prestarão suporte técnico e administrativo ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro no desempenho de suas funções, devendo ser observada a segregação de funções, de modo que o servidor designado como Agente de Contratação ou Pregoeiro em um processo licitatório não poderá atuar como membro da Equipe de Apoio no mesmo processo.
Art. 4º Integram as atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 088/2023, as seguintes competências:
I – Tomar decisões no âmbito do processo licitatório;
II – Acompanhar e impulsionar a tramitação dos procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade;
III – Executar todas as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a declaração do vencedor; IV – Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar suas decisões, sempre que necessário;
V – Praticar demais atos previstos na legislação vigente, que sejam inerentes à condução e conclusão das contratações públicas.
§ 1º O Agente de Contratação e o Pregoeiro responderão individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzidos a erro pela atuação da Equipe de Apoio, nos termos do Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do Art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente decretos e portarias anteriores que tratem da designação para as funções ora nomeadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia/AC, 13 de março de 2026.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia
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