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DECRETO Nº019 DE 06 DE MARÇO DE 2026

Institui o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, de caráter intersetorial

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14219

42

9 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA DE BRASILÉIA 

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO Nº019 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

 “Institui o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, de caráter intersetorial no âmbito do município de Brasileia – Acre; 

O Prefeito do Município de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, de caráter intersetorial, com o objetivo de desenvolver ações para a superação de barreiras ao acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do BPC. 


Art. 2º O Grupo Gestor Local será composto por representantes das seguintes áreas: 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social (Gestora da Política de Assistência Social); 

II – Secretaria Municipal de Educação; 

III – Secretaria Municipal de Saúde; 

IV – Educação Inclusiva Municipal; Representantes da Assistência Social:

 Titular: Antônia Suly Correia Cabral Guimarães – Cargo – Secretária Municipal de Assistente Social Representantes da Educação: 

Titular: Raiza Dias dos Santos – Cargo – Secretária Municipal de Educação Representantes da Saúde: 

Titular: Francelio Carneiro Barbosa – Cargo – Secretário Municipal de Saúde Representante da Educação Inclusiva Municipal 

Titular: Nara De Lima Souza – Cargo – Coordenadora da Educação Especial de Brasiléia 


Art. 4º A coordenação do Grupo Gestor Local e da equipe técnica responsável pela aplicação do questionário ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social de Brasiléia – AC. 


Art. 5º Compete ao Grupo Gestor Local: 

I – Realizar o mapeamento e identificar os beneficiários do BPC (0 a 18 anos) no município; 

II – Planejar e executar as visitas domiciliares e a aplicação do questionário; 

III – Inserir os dados no sistema BPC na Escola; 

IV – Desenvolver ações intersetoriais para superação de barreiras.


 Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


 Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2026

 Carlos Armado de Souza Alves 

Prefeito de Brasileia

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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