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DECRETO Nº. 014 DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Legislação
Decreto
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 DECRETO Nº. 014 DE 26 DE JUNHO DE 2018.

 

 “Dispõe sobre  a regulamentação oficial  da criação da Escola  Municipal Valéria 
  Bispo Sabala.”


  A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,


 CONSIDERANDO  a Portaria Nº 093 de 15 de maio de 2002, na qual foi denominada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Valéria Bispo Sabala;

 

   CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 00816 de 16 de abril de 2008, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a  receber mediante doação Imóvel Rural e  suas benfeitorias”, na qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA doou o Imóvel rural denominado Quixadá, situado  no lote 01,gleba 01,da BR 317, KM 26, lado esquerdo sentido Brasiléia/Assis Brasil, com uma área  medindo 50.2780ha (Cinquenta Hectare, Vinte e Sete Ares e Oitenta Centares) para construção de uma  Escola e regularização de uma  Agrovila.

 

 CONSIDERANDO o Termo de Convênio  Nº 001/2012, celebrado entre o município de Brasileia e o Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, que teve por objetivo formalizar o processo de alteração de dependência administrativa da Escola Valéria Bispo Sabala, como forma de assegurar a qualidade da educação ofertada pelo Estado em tal município;


 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar oficialmente a criação da Escola Municipal Valéria Bispo Sabala com atendimento à demanda existente na área, oferecendo inicialmente a modalidade de Ensino Fundamental desde maio de 2002 e Ensino Médio a partir de março de  2014;


 CONSIDERANDO ainda os atos normativos acima mencionados, que garantem a efetivação do funcionamento da Escola em referência;

 

 DECRETA:


  Art. 1º. – Fica regulamentada oficialmente a criação da Escola Municipal Valéria Bispo Sabala, localizada na cidade de Brasileia, BR 317, Estrada do Pacífico, sentido município de Assis Brasil, km 26, vinculada a Secretaria Municipal de Educação;

 
  Art. 2º  - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2002. 

 

Gabinete da Prefeita, de Brasileia- Acre, 26 de junho de 2018.

 

Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

 

 

 

 


 

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