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DECRETO Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 - Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia

Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14.186

68

14 de janeiro de 2026

Gab. Prefeito(a)

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-

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-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 


ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILEIA 

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO  Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2026. 


“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).” O Prefeito do Município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal  do Município de Brasiléia; 

CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmen te, via Decreto do Poder Executivo; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, corres pondente a 3,897 % (Três vírgula oito nove sete por cento), para o valor de  R$ 112,29 (Cento e doze reais e vinte e nove centavos). 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 


Brasiléia – Acre, 09 de janeiro de 2026. 

Carlos Armando de Souza Alves 

Prefeito de Brasileia

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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