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Decreto N°043/2025 - Prorroga o prazo do REFIS 2025

Legislação
REFIS
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14077

126

1 de agosto de 2025

Gab. Prefeito(a)

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE BRASILÉIA
 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº043 DE 31 DE JULHO DE 2025

“Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.187, de 10 de março de 2025, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no §4º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.187, de 10 de março de 2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS 2025,

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação das oportunidades de regularização fiscal dos contribuintes;

 

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estender o prazo para adesão, favorecendo a arrecadação e a justiça fiscal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 001, de 06 de janeiro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do Município de Brasiléia para o exercício de 2025;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias úteis, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS 2025, com início em 23 de julho de 2025 e término previsto para 04 de dezembro de 2025, considerando-se, para efeito desta contagem, os feriados e pontos facultativos constantes no calendário oficial do Município de Brasiléia.

 

Art. 2º – Permanecem inalteradas todas as demais condições e disposições previstas na Lei Municipal nº 1.187/2025, inclusive os critérios de parcelamento, descontos e os procedimentos operacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, Brasiléia – AC, 31 de julho de 2025.

 

CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES

Prefeito de Brasiléia

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