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DECRETO MUNICIPAL Nº057 DE 07 DE ABRIL DE 2026

Nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação 2026–2035

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14242

94

8 de abril de 2026

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ESTADO DO ACRE

 PREFEITURA DE BRASILÉIA 

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 057 DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Brasileia (2026–2035).” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; 

CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional; 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024. 

CONSIDERANDO a Lei n° 00962 de 26 de junho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Brasileia – PME para o decênio 2015 2025. 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; 

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996; 

RESOLVE: 

Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Brasileia (2026-2035): 

I. Secretaria Municipal de Educação de Brasileia (SEME).

 Titular: Raiza Dias dos Santos

 Suplente: Vanilda Barbosa Galli

II. Conselho Municipal de Educação de Brasileia (CME/2026).

 Titular: Sonia Aparecida Petersen de Oliveira

 Suplente: Merijúlia dos Santos Lopes Ferreira

 III. Fórum Municipal de Educação de Brasileia (FME/2025).

 Titular: Vanilda Barbosa Galli 

Suplente: Francinária Bento de Mesquita

 IV. Câmara Municipal de Vereadores de Brasileia. 

Titular: Lessandro Jorge André

 Suplente: Leandro Lima Gadelha

 V. Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Brasileia (MP/AC). 

Titular: Jarlene de Araújo Braga

 Suplente: Lucélia Alves Marques Quintela 

VI. Universidade Federal do Acre (Ufac). 

Titular: Gláucia Diniz da Silva 

VII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC). 

Titular: Antônia Ferreira da Silva 

Suplente: Leda Maria Santiago de Assis

 VIII. Colegiado dos Diretores de Escolas Públicas do Acre (CODEP). 

Titular: Nazaré Menezes de Araújo

Suplente: Amanda Christina de Araújo Lima

 IX. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB) 

Titular: Carlos de Oliveira Melo

 Suplente: Francinária Bento de Mesquita

 X. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 Titular: Joana Rodrigues Bandeira dos Santos Anjos Suplente: Laura Cardoso André

 XI. Conselho Tutelar de Brasileia. 

Titular: Cleina Castro Pinheiro

 Suplente: Leudina Silva da Silva Filho

 XII. Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Brasileia. 

Titular: Antonio Rosa Carneiro Ferreira

Suplente: Résser Yuri Pinto dos Santos 

XIII. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Titular: Nairy Rodrigues de Oliveira

Suplente: Verônica Rodrigues Lopes de Santana

XIV. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros) 

Titular: Sandra Pacifico Ferreira

 Suplente: Maria Célia Amorim Alves 


Parágrafo único A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Brasileia (SEME), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento.


Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Brasileia (2026–2035):

I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; 

II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis; 

III. Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas; 

IV. Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social; 

V. Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação;

VI. Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes. 


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2026 

Carlos Armando de Souza Alves

Prefeito Municipal de Brasileia



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