DECRETO MUNICIPAL Nº057 DE 07 DE ABRIL DE 2026
Nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação 2026–2035
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8 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 057 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Brasileia (2026–2035).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024.
CONSIDERANDO a Lei n° 00962 de 26 de junho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Brasileia – PME para o decênio 2015 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Brasileia (2026-2035):
I. Secretaria Municipal de Educação de Brasileia (SEME).
Titular: Raiza Dias dos Santos
Suplente: Vanilda Barbosa Galli
II. Conselho Municipal de Educação de Brasileia (CME/2026).
Titular: Sonia Aparecida Petersen de Oliveira
Suplente: Merijúlia dos Santos Lopes Ferreira
III. Fórum Municipal de Educação de Brasileia (FME/2025).
Titular: Vanilda Barbosa Galli
Suplente: Francinária Bento de Mesquita
IV. Câmara Municipal de Vereadores de Brasileia.
Titular: Lessandro Jorge André
Suplente: Leandro Lima Gadelha
V. Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Brasileia (MP/AC).
Titular: Jarlene de Araújo Braga
Suplente: Lucélia Alves Marques Quintela
VI. Universidade Federal do Acre (Ufac).
Titular: Gláucia Diniz da Silva
VII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC).
Titular: Antônia Ferreira da Silva
Suplente: Leda Maria Santiago de Assis
VIII. Colegiado dos Diretores de Escolas Públicas do Acre (CODEP).
Titular: Nazaré Menezes de Araújo
Suplente: Amanda Christina de Araújo Lima
IX. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB)
Titular: Carlos de Oliveira Melo
Suplente: Francinária Bento de Mesquita
X. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Titular: Joana Rodrigues Bandeira dos Santos Anjos Suplente: Laura Cardoso André
XI. Conselho Tutelar de Brasileia.
Titular: Cleina Castro Pinheiro
Suplente: Leudina Silva da Silva Filho
XII. Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Brasileia.
Titular: Antonio Rosa Carneiro Ferreira
Suplente: Résser Yuri Pinto dos Santos
XIII. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Titular: Nairy Rodrigues de Oliveira
Suplente: Verônica Rodrigues Lopes de Santana
XIV. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros)
Titular: Sandra Pacifico Ferreira
Suplente: Maria Célia Amorim Alves
Parágrafo único A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Brasileia (SEME), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Brasileia (2026–2035):
I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis;
III. Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas;
IV. Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social;
V. Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação;
VI. Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2026
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito Municipal de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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