ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.196 DE 14 DE DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Amparo a Pessoa
Idosa--FMAPI, estabelece normas para sua gestão, captação, destinação
de recursos e fiscalização”.
Lei N°1196/2025 - Fundo Municipal de Amparo a Pessoa Idosa - FMAPI
DOEAC 14.022
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Data: 15/05/2025






