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Lei N°1196/2025 - Fundo Municipal de Amparo a Pessoa Idosa - FMAPI

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA 
 

LEI MUNICIPAL Nº 1.196 DE 14 DE  DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Amparo a Pessoa

Idosa--FMAPI, estabelece normas para sua gestão, captação, destinação

de recursos e fiscalização”.

Lei N°1196/2025 - Fundo Municipal de Amparo a Pessoa Idosa - FMAPI

  • DOEAC 14.022

    Pág. 85

    Data: 15/05/2025

     

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Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

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