ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 27 DE 1º DE JUNHO DE 2020.
“Altera o Decreto n° 24 de 22 de maio de 2020, que estabelecenovas medidas de prevenção à disseminação da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,
D E C R E T A:
Art. 1º - O decreto nº 24 de 22 de maio de 2020 passa a vigorarcom as seguintes alterações:
“Art. 4º - Vetado;
Art. 13 - Ficam autorizadas as atividades de transporte de táxi e moto-
-táxi na cidade de Brasiléia, inclusive transporte de passageiros por
aplicativos móveis, desde que cumpram as seguintes condicionantes:
Realizem viagens com até 70% de capacidade de passageiros do veículo;
Controlem as informações de nome, origem, destino, motivoda viagem dos passageiros e questione acerca de seu estado
de saúde, promovendo a anotação das informações em formulário;
Não transportem passageiros que informaram ter tido contatocom pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19
nos últimos 15 dias;
Não transportem passageiros que apresentarem sintomas suspeitos de
infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19 (febre, tosse, espirro, etc);
Higienize o veículo frequentemente, antes de iniciar a viagem e aotérmino de cada viagem;
Disponibilize máscaras e álcool etílico hidratado 70º INPM aos passageiros, orientando sua utilização;
Em caso de passageiros que apresentem sintomas suspeitos ourelatem que tiveram contato com pessoas infectadas nos últimos
15 (quinze) dias após o início da viagem, na chegada no destino o
transportador deve se direcionar até à Unidade de Saúde Referência
ou Hospital Regional para averiguação da saúde, juntamente com
todos os passageiros para que sejam orientados pela equipe de
Saúde Médica Municipal/Estadual e cumpram toda e qualquer
determinação lhe indicada;
Fica proibido o transporte de pessoas estrangeiras que não sejamnaturalizados brasileiros;
Art. 25 - Este decreto vigorará no período de 1º de junho à 15 de junho
de 2020, mantendo a revogação as disposições em contrário, inclusive
o previsto nos decretos de nºs016/020 e 021/2020.
Gabinete da Prefeita, 1º de Junho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 027/2020 - Altera o Decreto n° 24 de 22 de maio de 2020
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Data 02/06/2020