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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2018

Legislação
Termo de Cessão de Uso
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12466

40

8 de dezembro de 2019

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2018


TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE (PODER EXECUTIVO)
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA (PODER EXECUTIVO), por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO.
I - PARTES: O ESTADO ACRE (PODER EXECUTIVO), cedente, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
com sede na Avenida Getúlio Vargas, 252, nesta Capital, inscrita no
CNPJ nº 04.034.468/0001-58, neste ato representada pela Secretária
Sra. SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO, portador do CPF nº
573.855.562-72 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA (PODER
EXECUTIVO), cessionário, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, com sede à Av. Prefeito Rolando
Moreira, 198, Centro, Brasileia, Acre, CEP 69932000, inscrita no CNPJ
nº 04.508.903/0001-45, neste ato representado pela Prefeita FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR portadora do CPF nº 665.295.902-00.
II - OBJETO E OBJETIVO
1- OBJETO: o presente termo tem por objeto ceder gratuita e não exclusiva,
o uso do Software denominado “SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS
PÚBLICOS - GRP”, ao CESSIONÁRIO, acompanhado de seus códigos
fontes, na situação em que se encontra no ato da assinatura deste termo,
não estando obrigado a disponibilizar as versões atualizadas futuramente.
2- OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade a utilização do GRP no
gerenciamento e funcionamento dos processos de Gestão de Almoxarifado,
Bens Móveis e Imóveis, Compras e Frotas do município de Brasileia - Acre.
III – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
1- reconhecer que o GRP, suas rotinas, programas e componentes,
bem como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos deles constantes
e demais materiais vinculados, aos quais o CESSIONÁRIO venha a ter
acesso, constituem propriedade do CEDENTE, sendo protegidos nos
termos da legislação nacional de direitos autorais e de propriedade intelectual, e no que for aplicável à propriedade de indústria do autor e
segredo de fábrica ou negócio e às disposições da Lei nº 9.609/98, de
19 de fevereiro de 1998, no que couber;
2 - a violação, judicialmente comprovada, do direito de propriedade
referente ao GRP, objeto do presente Termo de Cessão, por parte do
CESSIONÁRIO, implicará na sujeição do mesmo às penas previstas na
legislação civil e criminal;
3- o CEDENTE não poderá ser responsabilizado pelo CESSIONÁRIO
e/ou terceiros, caso seja instaurada demanda pleiteando indenizações
ou ressarcimento por perdas e danos, em razão de uso ou operação
do GRP em combinação com outro sistema, dispositivo ou máquina de
propriedade do CESSIONÁRIO ou de terceiros;
4- o CESSIONÁRIO, sob pena de responder por perdas, danos e lucros
cessantes, obriga-se a não repassar a terceiros as informações relativas ao GRP, obtidas em razão do presente Termo de Cessão;
5 - oferecer ao CEDENTE, em contrapartida, o compartilhamento de
todas as atualizações efetuadas no sistema, assim como eventuais
aperfeiçoamentos dos mecanismos e/ou ferramentas e/ou funcionalidades existentes, com o fim de proporcionais maior eficiência, formas de
controle e economicidade na gestão de pessoas;
6 - a não desviar a finalidade desta cessão.
 IV - OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Obriga-se o cedente:
1 – a entrega do software GRP dar-se-á nas dependências do CEDENTE, em
Rio Branco-AC, sendo que os serviços de instalação e manutenção necessários ao funcionamento do GRP serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO;
2 - caso necessário o deslocamento de empregados da CEDENTE
para instalação, desinstalação, customização, treinamento, palestras,
demonstrações para a sede do CESSIONÁRIO, todas as despesas decorrentes serão a cargo e custeadas pelo mesmo;
3 – a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de
Cessão de Uso.

V - PRAZO
A presente cessão de uso terá prazo indeterminado, com efeitos a partir
da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
VI - GESTOR
1 – O presente Termo de Cessão de Uso será acompanhado e fiscalizado por representantes da CEDENTE e da CESSIONÁRIO, que deverá
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo
por parâmetro os resultados previstos.
2 – As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência
deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a
adoção das medidas convenientes.
VII - RESCISÃO E FORO:
1 - RESCISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a cessionária.
2 - FORO: fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado o Acre
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.


Rio Branco-AC, 21 de dezembro de 2018.


Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Secretária de Estado da Administração


Fernanda de Souza Hassem Cesar
Prefeita do Município de Brasiléia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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