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RESOLUÇÃO Nº 04/2020 Aprovar o requerimento da segunda parcela de recursos

​

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12856

59

11 de agosto de 2020

Sec. Assistência Social

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNIICPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 16 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre a aprovação do requerimento da segunda

parcela de recursos federais para Equipamentos de Proteção

Individual – EPI, referente a Recursos Federais para a execução

de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à

situação de emergência COVID-19.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasiléia – CMAS,

no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 26 de 12

de abril de 1996, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de julho

de 2020 e registrada em Ata.


Considerando, a Portaria MC 369, de 29 de Abril de 2020, que

dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal -Cadastro Único, disposto pelo

Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal

e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública

ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos

estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional

declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de

janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo

novo coronavírus (COVID-19);


Considerando a Portaria nº63 de 30 de abril de 2020, que

Dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse

financeiro emergencial de recursos federais para a execução

de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito

dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação

de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional

decorrente do novo coronavírus, COVID-19.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o requerimento da segunda parcela de recursos

federais para Equipamentos de Proteção Individual – EPI, no

valor de R$11.550,00(onze mil quinhentos e cinquenta), referente

à Emergência Covid19. A ser executado pela secretaria municipal

de cidadania e assistência social –SEMCAS;


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 31 de Julho 2020.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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