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RESOLUÇÃO Nº 014/2022 - APROVAR o Regimento Interno da Casa de Acolhimento

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13367

40

12 de setembro de 2022

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o Regimento Interno da Casa de Acolhimento para Imigrantes do Município de Brasiléia.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Regimento Interno da Casa de Acolhimento para Imigrantes do Município de Brasiléia.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 01 de setembro de 2022.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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