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RESOLUÇÃO Nº 01/2022 - Aprovar o demonstrativo Sintético Anual

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13211

56

26 de janeiro de 2022

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE JANEIRO 2022


Dispõe sobre a aprovação sintético anual da Execução Físico Financeiro de 2020.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, criado pela Lei nº00515, de 12 de abril de 1996, órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência social no município, de caráter permanente, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador.


Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que dispõe sobre a organização da Assistência Social e da outras providencias;
Considerando, a deliberação da plenária em Reunião ordinária realizada em 18 de janeiro de 2022;
Art.1ºAprovar o demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do IGD-PBF 2020, o qual é o instrumento de prestação de contas do Cofinanciamento federal dos serviços continuados de Assistência social, no SUASWEB, pactuados entre o Governo Federal e o Governo Municipal.


Art.2ºAprovar o demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do IGD-SUAS 2020, o qual é o instrumento de prestação de contas do Cofinanciamento federal dos serviços continuados de Assistência social, no SUASWEB, pactuados entre o Governo Federal e o Governo Municipal.


Art.3º Aprovar o demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do demonstrativo serviços/programas-2020, o qual é o instrumento de prestação de contas do Cofinanciamento federal dos serviços continuados de Assistência social, no SUASWEB, pactuados entre o Governo
Federal e o Governo Municipal.


Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2022.


Nanny Caroline Santana Graça Moreira
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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